SóProvas


ID
2521456
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes grupos:


I. compra, alienação e obras.

II. alienação de bens, investidura e permuta.

III. execução direta, execução indireta e empreitada por preço global.

IV. concorrência, concurso e leilão.

V. menor preço, melhor técnica e técnica e preço.


Nos termos da Lei n° 8.666/1993, os grupos que representam, respectivamente, modalidades e tipos de licitação são APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- concorrência;

    II- tomada de preços;

    III- convite;

    IV- concurso;

    V-leilão.

     

     

    Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     

    Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta

  • Modalidades de licitação = formas de procedimento;

     

    Tipos de licitação = critérios de julgamento das propostas.

  • Questão fácil, mas muito mal formulada. Acertei, porém demorei a enteder o que a banca pedia.

  • TIPOS:                                                                     

    MENOR PREÇO (REGRA), MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MELHOR LANCE. 

    MODALIDADES: 

    CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO (ART. 22, L 8666/93) E PREGÃO (LEI 10520/02)

  • GABARITO: LETRA B

     

    I. compra, alienação e obras - OBJETOS da licitação

     

    II. alienação de bens, investidura e permuta - formas de transferência de domínio de bens imóveis na lei de licitação. Inclusive algumas tem dispensa (ver art. 17 da 8666/93)

     

    III. execução direta, execução indireta e empreitada por preço global - Modalidades de execução de obras e serviços (a empreitada por preço global é modalidade de execução indireta).

     

    IV. concorrência, concurso e leilão - são modalidades de licitação

     

    V. menor preço, melhor técnica e técnica e preço - são tipos de licitação

  • questao podre, mato-me de estudar pra achar questão desse nível em prova de analista!?! falta de respeito!

  • Essa banca definitivamente é esquizofrênica.

  • Gabarito letra B.

     

    Modalidades Licitatórias: Concorrência; Tomada de Preços; Concurso; Carta Convite; Leilão e Pregão. Atente-se para o fato de que, embora a Lei 10.520 tenha criado uma nova modalidade de licitação (Pregão), a Lei 8.666 veda expressamente essa possibilidade. Conquanto no plano fático haja incoerência, esse dispositivo está presente na lei.

     

    8.666 Art. 22 § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    Tipos de Licitação: Menor preço; Melhor Técnica; Técnica e Preço e Maior lance ou oferta.

     

     

    Erros, avisem-me.

     

  • Questão fácil, mas a redação é pessima

  • vou lembrar ainda que

    PREGÃO ( modalidade) tem como (tipo)MENOR PREÇO!

     

     

    GABARITO ''B''

  • Assertiva B Poderia ter formulado melhor a questão.
  • Péssima formulação
  • TOSCO.

  • A licitação pode ser processada de diversas maneiras. As modalidades de licitação estão dispostas no artigo 22 da Lei n. 8.666/93, que prescreve cinco modalidades de licitação:
    Concorrência
    Tomada de preços
    Convite
    Concurso
    Leilão

    Há uma modalidade de licitação que não consta no artigo citado acima, mas foi instituída por Medida Provisória e atualmente é regida pela Lei nº 10.520/2002. É a licitação por “Pregão”

  • MODALIDADES: 
    - Concorrência (natureza do objeto, valor estimado);  
    - Tomada de Preços (natureza do objeto, valor estimado); 
    - Convite (natureza do objeto, valor estimado); 
    - Concurso (natureza do objeto) 
    - Leilão (natureza do objeto) 
    - Pregão (natureza do objeto) -> Lei 10.520/02

     

    Q765848

     

    * É proibida a criação de uma outra modalidade de licitação 
    ___ 
    TIPOS: 
    * Exceto CONCURSO, CONCORRÊNCIA e PERMISSÃO 
    - Menor Preço (Pregão); 
    - Melhor Técnica (Intelectual); 
    - Técnica e Preço (Informática); 
    - Maior lance ou oferta (Alienação de bens; Direito real de uso)

  • PARA COMPLEMENTAR

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO

     

    Art. 22 § 8º -  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    TIPOS DE LICITAÇÃO:

     

    Art. 45 - § 1º - fala que os tipos de licitação não são cabíveis para a modalidade concurso.

    § 5º - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo

     

    GAB. B

  • achei a questao facil

  • O  CESPE adora essa:

     

                    GAB  B

     

                                                   MODALIDADE        e      tipo/critério de licitação NÃO são sinônimos.

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO --->      leilão, concurso, pregão ...

     

    TIPOS DE LICITAÇÃO são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

     

  • Resposta: Letra B)

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.    

     

    Bons estudos!

  • dá até medo de marcar kkk

  • Nas provas que eu faço não cai uma dessas....

  • Questão bem mal redigida, fácil, mas confusa.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário ter em mente que modalidade de licitação é diferente de tipo de licitação.

    Conforme ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as licitações são classificadas em diferentes modalidades, de acordo com as peculiaridades do respectivo procedimento, ou do objeto do futuro contrato administrativo a ser celebrado . A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação – concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão . Posteriormente, entretanto, foi criada por medida provisória uma outra modalidade, o pregão, atualmente regulado pela Lei 10.520/2002.

    Já os tipos de licitação estão relacionados aos possíveis critérios a serem observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório. Os diferentes tipos estão previstos no artigo 45, §1º da Lei 8.666/1993, sendo eles aplicáveis a todas as modalidades de licitação tratadas na Lei 8.666/1993, exceto à modalidade concurso (no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido). Os tipos são os seguintes: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta .



    Sendo assim, o único item que apresenta modalidade licitatória é o IV e aquele que apresenta tipo de licitação é o V . Portanto, correta a letra B.



    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)