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Gabarito B
Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
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Modalidades de licitação = formas de procedimento;
Tipos de licitação = critérios de julgamento das propostas.
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Questão fácil, mas muito mal formulada. Acertei, porém demorei a enteder o que a banca pedia.
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TIPOS:
MENOR PREÇO (REGRA), MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MELHOR LANCE.
MODALIDADES:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO (ART. 22, L 8666/93) E PREGÃO (LEI 10520/02)
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GABARITO: LETRA B
I. compra, alienação e obras - OBJETOS da licitação
II. alienação de bens, investidura e permuta - formas de transferência de domínio de bens imóveis na lei de licitação. Inclusive algumas tem dispensa (ver art. 17 da 8666/93)
III. execução direta, execução indireta e empreitada por preço global - Modalidades de execução de obras e serviços (a empreitada por preço global é modalidade de execução indireta).
IV. concorrência, concurso e leilão - são modalidades de licitação
V. menor preço, melhor técnica e técnica e preço - são tipos de licitação
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questao podre, mato-me de estudar pra achar questão desse nível em prova de analista!?! falta de respeito!
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Essa banca definitivamente é esquizofrênica.
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Gabarito letra B.
Modalidades Licitatórias: Concorrência; Tomada de Preços; Concurso; Carta Convite; Leilão e Pregão. Atente-se para o fato de que, embora a Lei 10.520 tenha criado uma nova modalidade de licitação (Pregão), a Lei 8.666 veda expressamente essa possibilidade. Conquanto no plano fático haja incoerência, esse dispositivo está presente na lei.
8.666 Art. 22 § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Tipos de Licitação: Menor preço; Melhor Técnica; Técnica e Preço e Maior lance ou oferta.
Erros, avisem-me.
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Questão fácil, mas a redação é pessima
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vou lembrar ainda que
PREGÃO ( modalidade) tem como (tipo)MENOR PREÇO!
GABARITO ''B''
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Assertiva B
Poderia ter formulado melhor a questão.
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Péssima formulação
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TOSCO.
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A licitação pode ser processada de diversas maneiras. As modalidades de licitação estão dispostas no artigo 22 da Lei n. 8.666/93, que prescreve cinco modalidades de licitação:
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
Há uma modalidade de licitação que não consta no artigo citado acima, mas foi instituída por Medida Provisória e atualmente é regida pela Lei nº 10.520/2002. É a licitação por “Pregão”
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MODALIDADES:
- Concorrência (natureza do objeto, valor estimado);
- Tomada de Preços (natureza do objeto, valor estimado);
- Convite (natureza do objeto, valor estimado);
- Concurso (natureza do objeto)
- Leilão (natureza do objeto)
- Pregão (natureza do objeto) -> Lei 10.520/02
Q765848
* É proibida a criação de uma outra modalidade de licitação
___
TIPOS:
* Exceto CONCURSO, CONCORRÊNCIA e PERMISSÃO
- Menor Preço (Pregão);
- Melhor Técnica (Intelectual);
- Técnica e Preço (Informática);
- Maior lance ou oferta (Alienação de bens; Direito real de uso)
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PARA COMPLEMENTAR
MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
Art. 22 § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
TIPOS DE LICITAÇÃO:
Art. 45 - § 1º - fala que os tipos de licitação não são cabíveis para a modalidade concurso.
§ 5º - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo
GAB. B
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achei a questao facil
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O CESPE adora essa:
GAB B
MODALIDADE e tipo/critério de licitação NÃO são sinônimos.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO ---> leilão, concurso, pregão ...
TIPOS DE LICITAÇÃO são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
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Resposta: Letra B)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Bons estudos!
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dá até medo de marcar kkk
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Nas provas que eu faço não cai uma dessas....
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Questão bem mal redigida, fácil, mas confusa.
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A
presente questão trata do
tema Licitações,
disciplinado na
Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário ter em
mente que
modalidade de licitação é diferente de tipo de licitação.
Conforme
ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
as licitações são
classificadas em diferentes modalidades, de acordo com as peculiaridades do
respectivo procedimento, ou do objeto do futuro contrato administrativo a ser
celebrado
. A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco
diferentes modalidades
de licitação – concorrência, tomada de
preço, convite, concurso e leilão
. Posteriormente, entretanto, foi
criada por medida provisória uma
outra modalidade, o pregão,
atualmente regulado pela Lei 10.520/2002.
Já
os
tipos de licitação estão relacionados aos possíveis critérios a serem
observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório.
Os
diferentes tipos estão previstos no artigo 45, §1º da Lei 8.666/1993, sendo
eles aplicáveis a todas as modalidades de licitação tratadas na Lei 8.666/1993,
exceto à modalidade concurso (no concurso há uma estipulação prévia de prêmio
ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo
concorrente, do prêmio oferecido). Os tipos são os seguintes:
menor
preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta
.
Sendo
assim,
o único item que apresenta modalidade licitatória é o IV e aquele que
apresenta tipo de licitação é o V
. Portanto, correta a letra B.
Gabarito
da banca e do professor
: letra B
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)