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ID
2521576
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral

Alternativas
Comentários
  • Lei 80/94

    Art 99 Para mandato de  dois anos ,permitida uma recondução.

  • Lei Complementar 80 de 1994:

     

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.

     

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

     

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

     

    Resumo da ópera: O Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.