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Questões de Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul


ID
952804
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tem como função a promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual/RS n. 14.130/2012

    Art. 41. À Ouvidoria-Geral compete:

    I - receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;

    II - propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

    III - elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;

    IV - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    V - promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

    (...)


  • Gabarito: c

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94

    a) ERRADA.
    Art. 8º São atribuições do Defensor Público-Geral, dentre outras:
    X - instaurar processo administrativo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União, por recomendação de seu Conselho Superior;

    b) ERRADA. 
    Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:  
    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;  

    c) CERTA.
    Art. 105-C. À Ouvidoria-Geral compete:
    V - promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

    d) ERRADA.
    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXII - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

    e) ERRADA.
    Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:    
    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

    Foram essas as previsões legais que encontrei para justificar os erros das assertivas. No entanto, caso encontrem algum equívoco ou queiram acrescentar algo, sintam-se à vontade.


ID
952807
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 4º  São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Lei Estadual Complementar RS n. 14.130/2012

    Art. 15. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para assuntos institucionais, Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.



ID
952822
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O plano de carreira previsto pela Lei Complementar Estadual no 13.821/11 possui distintas classes e padrões de vencimentos, que podem ser alcançados pelos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul através da

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 13 da referida lei: 

    http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2013.821.pdf

  • Art. 13. Fica estabelecida a estrutura dos cargos de Analista e de Técnico, composta por 3 (três) classes, A, B e C, e 5 (cinco) padrões de vencimento para cada classe, nos termos do Anexo I.

    § 1º As classes A, B e C representam os estágios na carreira, atingidos por meio de promoção.

    § 2º Os padrões representam as progressões atingidas por meio de avaliação de desempenho.


ID
1213036
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público-Geral do Estado exerce a chefia institucional e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

    Art. 5º, LEC 9.230/91

    Art. 5º - Ao Defensor-Geral compete: 

    VI - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos

    pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; 




ID
1213039
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar / RS n. 14.130/2012

    Art. 39. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.

    Art. 40. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo (erro da "b"), indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (erro da "c")

    § 1.º O Conselho Superior editará norma regulamentando a elaboração da lista tríplice.

    § 2.º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (erro da "e" e "c")

    § 3.º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva (erro da "c") e será remunerado por vencimento correspondente ao subsídio do Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul da classe inicial.

    Art. 41. À Ouvidoria-Geral compete:

    (...)

    II - propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

    IV - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; (erro da "a" - não tem direito a voto)



  • O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:

    A integra, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz e a voto.

    ERRADO!

    O Ouvidor-Geral é membro nato, mas participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à voz (LCE 13.484/10. art. 1º, §1º)

    B é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre Defensores Públicos de classe especial da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    ERRADO!

    Lei 13.536/10, Art. 2º O Ouvidor Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em listra tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.

    C exerce cargo em regime de dedicação parcial e mediante mandato de dois anos, vedada a recondução.

    ERRADO!

    Lei 13.536/10, Art. 2º O Ouvidor Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em listra tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.

    § 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva e será remunerado por subsídio correspondente ao de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul da classe inicial.

    D possui entre suas atribuições a propositura aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública de medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

    CORRETO! Art. 3º, II da Lei 13.5366/10

    E não pode ser integrante de carreira jurídica de Estado e de Governo e é nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    ERRADO!

    Lei 13.536/10, Art. 2º O Ouvidor Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em listra tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.

    §2º O Ouvidor Geral será nomeado pelo Defensor Público Geral do Estado.


ID
1234747
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público-Geral do Estado exerce a chefia institucional e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei Complementar nº 80/94.

    Art. 8º, IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos
    pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União.

  • Lei Complementar Estadual 14.130/2012

    Art. 11. Ao Defensor Público-Geral do Estado compete:
    IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

  • Pela Constituição do Estado do RS, a letra "b" não poderia estar errada:

    § 1.º  A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    Socorro colegas!!

  • As classes final e especial são classes diferentes para as defensorias estaduais. Então mesmo considerando a constituição estadual, a letra B seria errada, porque ele não DEVE integrar a classe especial, porque ele também poderia ser membro da classe final.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 9.230, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991

    Art. 14 - Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;

  • Quanto a letra b:

    O art. 18 da Lei Complementar 9230/91 diz: enquanto não houver Defensor Público de classe especial, a nomeação do Defensor-Geral poderá recair em Defensor Público pertencente à classe final

    Portanto, o "DEVE" torna a alternativa errada.

  • O Defensor Público-Geral do Estado exerce a chefia institucional e

    A.     é nomeado pelo Governador do Estado dentre os cinco Defensores Públicos mais votados em eleição realizada através do voto secreto, plurinominal e facultativo dos membros da instituição. ERRADO. Art. 10, LC 14.130: A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    B.     deve integrar a classe especial da carreira de Defensor Público e ter mais de 35 anos de idade. ERRADO. Art. 18, LC 9.230: Art. 18 - Enquanto não houver Defensor Público de classe especial a nomeação do Defensor-Geral da Defensoria Pública e do Subdefensor-Geral poderá recair em Defensor Público pertencente à última classe provida. Portanto, em consonância com o comentário do Gohan Concurseiro, o que torna a alternativa errada é o verbo “deve”, pois a redação do dispositivo diz que a nomeação do DGP poderá recair em Defensor pertencente à última classe provida, enquanto não houver defensor público de classe especial.

    C.      exerce, isoladamente, o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado. ERRADO. Embora a Defensoria Pública Geral desempenhe funções jurídicas e normativas, outros órgãos exercem poder normativo na DPE. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado edita normas para regulamentação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Corregedoria-Geral, por exemplo (art. 16, XXI).

    D.     preside o Conselho Superior, sem direito a voto. ERRADO. Art. 15, § 1º LC 14.130: § 1.º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.

    E.      profere decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública. CERTO! Art. 11, IX, LC 14.130: Ao Defensor Público-Geral do Estado compete: IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

  • A assertiva "b" só pode ser descartada se soubermos se há ou não defensor classe especial no Rio Grande do Sul. É o que diz a Lei Estadual n. 9.230. Além disso, a redação da Constituição Estadual gera alguma confusão. Acompanhem:

    LC Federal 80/1994, art. 99 - candidatos membros estáveis da Carreira.

    Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 120, § 1º - candidatos integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público

    Lei Estadual n. 9.230 (alterada pela n. 10.194), art. 18 - enquanto não houver DP de classe especial, a nomeação do DPGE e do SubDPGE pode recair em DP pertencente à última classe provida

    Lei Estadual n. 14.130, art. 10, caput - candidatos membros estáveis da carreira.

    § 2.o O Conselho Superior editará as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público-Geral.


ID
1234750
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • La, la, la ... que felicidade ... o primeiro a comentar ...
    LC 80

    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o OUVIDOR-GERAL, como membros natos, E, EM SUA MAIORIA, REPRESENTANTES ESTÁVEIS DA CARREIRA, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, EM NÚMERO E FORMA A SEREM FIXADOS EM LEI ESTADUAL. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será ESCOLHIDO pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    (...)


    § 2º  O Ouvidor-Geral será NOMEADO pelo Defensor Público-Geral do Estado.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • ADENDO:


    Criada pela Lei Complementar 112/2006, a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública é o canal de comunicação direto dos assistidos com a Administração.


    À Ouvidoria compete receber, registrar, conduzir internamente, responder e solucionar as manifestações sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado, de forma a possibilitar mudanças nos procedimentos administrativos e de relação com a sociedade.


    O objetivo é a busca permanente de eficiência dos serviços, uma vez que, a partir das informações trazidas à Ouvidoria, será possível desenvolver diagnósticos que orientem o planejamento das estratégias administrativas da Defensoria Pública.


    Constitui, assim, a Ouvidoria, um fomentador de soluções e valioso instrumento de gestão para o aprimoramento do desempenho institucional.


  • Lei Complementar 80 de 1994:

     

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.

     

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

     

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A.     é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre Defensores Públicos de classe especial da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. ERRADO. Art. 40, caput, LC 14.130: o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

    B.     exerce cargo em regime de dedicação parcial e mediante mandato de dois anos, vedada a recondução. ERRADO. Art. 40, § 3º, LC 14.130: O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva. Além disso, é permitida UMA RECONDUÇÃO, conforme o caput do art. 40.

    C.     possui entre suas atribuições a propositura aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública de medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados. CERTO! Art. 41, II, LC 14.130: À Ouvidoria-Geral compete propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

    D.     não pode ser integrante de carreira jurídica de Estado e de Governo e é nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, vedada a recondução. ERRADO. Conforme o art. 40, caput, permitida UMA RECONDUÇÃO.

  • O erro da alternativa "E" é que, apesar de ser membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, o Ouvidor geral tem direito à voz, mas não ao voto.

    Art. 41. À Ouvidoria-Geral compete:(...) IV - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    Creio que seja isso..


ID
1234768
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O estágio probatório do servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 13.821/11, tem como característica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art 6º, §1º.

  • Art. 6º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, inclusive psicológica e psiquiátrica, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.
    § 1º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    § 2º O estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente.


ID
1376014
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual nº 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e
impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    II - representar ao Defensor Publico-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • a) poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença. errada. 

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    b) 

    está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. correta 

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: 

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    C) não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes. errada.

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    D) deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção ERRADA 

    Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual;


  • Olha a banana... olha a bananeeira!!! Oooh.... não é pra mostrar nada ao Conselho Superior, e sim ao Defensor público geral.

    Resposta: B

  • Em relação à alternativa D:

    Lei Complementar Estadual nº 11.795/02 (Estatuto dos Defensores Públicos do RS):

    Art. 95 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos na legislação de regência da Defensoria Pública e neste Estatuto:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções, ou excepcionalmente, em outra Comarca, por autorização do Defensor Público-Geral do Estado, ouvindo o Conselho Superior da Defensoria Pública;

  • ESTATUTO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO RS:

    DEVERES:

    Art. 95 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos na legislação de regência da Defensoria Pública e neste Estatuto:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções, ou excepcionalmente, em outra Comarca, por autorização do Defensor Público-Geral do Estado, ouvindo o Conselho Superior da Defensoria Pública;

    II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelo Defensor Público-Geral;

    III - representar ao Defensor Público-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;

    IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado, quando solicitadas;

    V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença;

    VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

    PROIBIÇÕES

    Art. 96 - Aplicam-se aos Defensores Públicos do Estado as proibições estabelecidas na LONDO (LC 80/94), em especial as seguintes:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar, em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral;

    VI - demais vedações decorrentes do exercício de cargo público, conforme dispuser a lei.


ID
1376017
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Defensor Público, no exercício de suas atividades, entende ser manifestamente inconveniente aos interesses da parte que lhe procurou a propositura da ação pretendida. Diante do caso concreto, considerando a garantia da independência funcional no desempenho de suas atribuições, deverá o Defensor Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...) XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
    Tal se dá em homenagem à garantia da independência funcional prevista no art. 127, inciso I, LC 80/94.
  • Art. 3º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 11.795/02 (Estatuto dos Defensores Públicos do RS):

    Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem:

    (...)

    IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal;

  • Similarmente, consta na LC 80:

    Art.  44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;


ID
1376020
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Defensor Público que não registra em seus assentamentos nenhuma sanção disciplinar aplicada, em pleno exercício de suas funções, deixa de cumprir, injustificadamente, designação oriunda do Defensor Público-Geral do Estado. Em razão de sua conduta, está sujeito à aplicação da sanção de

Alternativas
Comentários
  • A) pena de demissão é aplicada pelo governador de estado

    B) a multa não pode ter valor abusivo

    C)a suspensão não pode iniciar ou coincidir com o período de férias

    C) os casos para aplicação de remoção compulsória são apenas aqueles previstos em lei, ou na hipótese de a atuação do defensor ser incompatível com sua permanência na localidade em que atua

    D) correta

  • complementando: 

    a) art. 134, paragrafo 2;


  • GABARITO LETRA E.

  • LC, Nº 11.795:

    Art. 105 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave, incidindo nas seguintes hipóteses:

    III - descumprimento injustificado de designações oriundas dos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado;

  • Advertência é a menos gravosa!

    Abraços.

  • Não está claro no enunciado que o DPG determinou algo ao DP. Por outro lado, Lei n. 14.130, art. 25, inc. XIII diz o seguinte:

    XIII - manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento, recebendo e analisando os relatórios de atividades dos Defensores Públicos, encaminhados pelo Subdefensor Público-Geral para Assuntos Administrativos;

    Dava para acertar. Mas alguém justifica o enunciado?


ID
1376023
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA; A Art. 32. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de Núcleos Especializados, criados e extintos por Resolução do Conselho Superior, de acordo com a conveniência e necessidade da administração. Parágrafo único. Os Dirigentes e membros dos Núcleos Especializados serão designados pelo Defensor Público-Geral, recaindo a escolha entre integrantes da carreira com reconhecida atuação na área e, preferencialmente, com titulação acadêmica específica.  Art. 33. Aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar e estimular a integração e o intercâmbio permanente entre os demais órgãos de atuação e os órgãos de execução da Defensoria Pública, objetivando a atuação institucional harmônica, o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas, respeitada a independência funcional dos membros da Defensoria Pública; II - promover a solução extrajudicial dos litígios e propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural, sem prejuízo da eventual atuação conjunta com os órgãos de execução da Defensoria Pública, mediante designação específica do Defensor Público-Geral; III - editar súmulas, sem caráter normativo ou vinculante, tendentes à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública; IV - apresentar ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos propostas e sugestões para: ....
  • Art. 32 de qual lei?

  • Lei complementar estadual nº 14.130/12.

    Art. 33, II.


ID
1376026
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • O art. 44, da LC 80/94 apresenta o rol de prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União. Dentre elas, o inciso X, que diz: "requisitar da autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições."

    Alternativa correta: "c"

  • Só para complementar:

    a alternativa de letra "d" é GARANTIA dos membros da defensoria pública, razão pela qual não está correta, pois a questão fala em PRERROGATIVA.

  • Art. 128, X, LC 80/94

  • GABARITO C

    É Importante observar a diferença entre  as garantias da Defensoria Pública que estão previstas no art. 127, e as prerrogativas no art. 128  da LC 80/94, para que não haja dúvida entre as alternativas "C" e "D". 

    A alternativa C está correta, pois está em consonância com o art. 128, X da Lei Complementar nº 80 de 1994. 

  • Colega Brizola, o equívoco da letra a é que é possível mesmo em flagrante. O artigo 128, VII, é bem amplo: 

    "VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."

  • LCE 11.795/02 - ESTATUTO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:

    GARANTIAS:

    Art. 53 - Aos membros da Defensoria Pública do Estado são asseguradas as seguintes garantias:

    I - independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - estabilidade, após 3 anos no exercício do cargo e confirmação no estágio probatório, perdendo-a somente em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida em processo judicial ou administrativo, em que se lhes assegure ampla defesa;

    III - inamovibilidade, ressalvada a hipótese de remoção compulsória, imposta nos termos deste Estatuto

     IV - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais.

    PRERROGATIVAS

    Art. 54 - Os membros da Defensoria Pública do Estado gozam das seguintes prerrogativas, além daquelas asseguradas pela LONDP (LC 80/94):

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - dispor e utilizar livremente de instalações próprias e condignas, nos prédios dos fóruns nas comarcas em que atuarem;

    III - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externarem ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    IV - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da Justiça e edifícios dos fóruns;

    V - examinar, em qualquer juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento;

    VI - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em relação a termos circunstanciados, livros de ocorrência e quaisquer registros policiais;

    VII - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos públicos;

    VIII - usar as vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    IX - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis;

    X - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder.


ID
2521384
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante à remoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta em consonância com o artigo 29, § 2º, da Lei 11.795/02 - RS, senão vejamos:

    "Art. 29 - A remoção é voluntária ou compulsória.

    § 2º - A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral
    do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que for publicado na Imprensa
    Oficial o ato declaratório da vacância
    , somente sendo deferido a quem já tenha completado um
    ano de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma
    Comarca, ocasião em que fica dispensado o prazo mínimo de atuação referido."

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR 11 795.

    letra A correta, conforme colacionado pelo colega.

    letra B errada. par 3º art 29: O prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido o Conselho Superior.

    letra C errada.par 2º  art 29 : A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que for publicado na Imprensa Oficial o ato declaratório da vacância, somente sendo deferido a quem já tenha completado um ano de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma Comarca, ocasião em que fica dispensado o prazo mínimo de atuação referido.

    letra D errada. par 3º art 29: O prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido o Conselho Superior.

    letra E errada. Art. 30 : A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.


ID
2521573
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Estadual n° 13.821/2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, estabeleceu que a estrutura dos cargos de Analista e de Técnico é composta por

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

  • Art.15 da 13.821 - GAB D

    Falou de Promoção -- > Mudança de classe.

    Falou Progressão --> Mudança de nível dentro da mesma classe.


ID
2521576
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral

Alternativas
Comentários
  • Lei 80/94

    Art 99 Para mandato de  dois anos ,permitida uma recondução.

  • Lei Complementar 80 de 1994:

     

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.

     

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

     

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

     

    Resumo da ópera: O Ouvidor-Geral é escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.


ID
2521738
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante às sanções disciplinares, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza questão de que dependa o reconhecimento da infração, o curso da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".

    Encontra amparo legal na referida Lei do enunciado, em seu Art. 113, parágrafo único.

    Bons estudos, estimados! 

     

  • Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:

    Art. 113 - O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único - O curso da prescrição suspende-se, continuando a correr no prazo restante, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza, questão de que dependa o reconhecimento da infração.


ID
2521741
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:


Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.


Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 120 - Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente
    esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas:
    I - determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar
    improcedente a imputação feita ao sindicado;
    II - aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração;
    III - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de
    infração disciplinar que cuja apuração o exigirem.
    Art. 121 - Da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral caberá recurso ao
    Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, por uma única vez.


ID
2521744
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "d".

    No que concerne à referida Lei do enunciado, encontra-se previsto no Art. 1º, §1, a alternativa correta.

    Seguimos.

    Bons estudos!    

  • Art. 1º - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) Defensores Públicos ativos e estáveis na carreira, a serem eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros ativos da carreira.
    § 1.º - O Ouvidor-Geral participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à 
    voz.
    § 2.º - O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.
    § 3.º - Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.
    Art. 2.º - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.
     

  • Questão que poderia ser respondida com base na LC 80/94, de acordo com os seguintes artigos:

    a. art. 101, §4º; - membros estáveis, que não estejam afastados da carreira;

    b. art. 101, §1º - CS é presidido pelo DPG;

    c. art. 101, §1º - DPG tem voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar;

    d. art. 105-C, IV - correta;

    e. art. 101, §1º - exceto em matéria disciplinar.

    =)

  • Questão que poderia ser respondida com base na LC 80/94, de acordo com os seguintes artigos:

    a. art. 101, §4º; - membros estáveis, que não estejam afastados da carreira;

    b. art. 101, §1º - CS é presidido pelo DPG;

    c. art. 101, §1º - DPG tem voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar;

    d. art. 105-C, IV - correta;

    e. art. 101, §1º - exceto em matéria disciplinar.

    =)


ID
2521753
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Margarida pretende participar do concurso público para o Cargo de Analista Judiciário da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Estudando a Lei Estadual n° 13.821/2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências, aprendeu que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C)

    Lei Estadual n° 13.821/2011

    CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

    Art. 21. Por triênio de efetivo serviço público, será concedido automaticamente um acréscimo de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado sobre o vencimento básico percebido.


ID
2523205
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991, elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento é competência, dentro outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Ao Conselho Superior da Defensoria compete editar o Regimento Interno da Defensoria Pública, o de seus serviços auxiliares, expedir instrução sobre competência e funcionamento das unidades integrantes e atribuições dos membros da instituição e seus servidores, representar ao Procurador-Geral sobre matéria de seus interesse da instituição, bem como opinar sobre estas mesmas matérias, em especial sobre a estrutura e funcionamento da Defensoria, sobre o estágio probatório, a promoção, a remoção compulsória e a demissão de Defensores Públicos

  • Correta: Letra C

    Artigo 10, § 2º da Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991 - A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antiguidade.


ID
2523208
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao exercício e ao estágio probatório, de acordo com a Lei Complementar Estadual n°11.795/2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nomeação depende que o indivíduo seja aprovado previamente em concurso público de provas e/ou títulos, com exceção aos cargos de provimento em comissão. A autoridade estatal competente, de forma unilateral, dará o cargo ao seu devido titular.

    Depois de nomeado, o indivíduo se submete ao ato da Posse. O nomeado aceita o cargo, com o compromisso de bem servir e bem desempenhar as suas funções previamente definidas.  Ocorre com este ato o travamento da relação entre o Estado e o indivíduo, por meio da assinatura deste de um termo escrito, no prazo de 30 dias da publicação do provimento (nomeação).

  • CORRETA 'C'

    Art. 13 - O exercício no cargo de Defensor público do Estado, na classe inicial da carreira, dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Parágrafo único - Será tornada sem efeito a nomeação do Defensor Público do Estado que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    Art. 15 - Ao entrar em exercício, o Defensor Público do Estado iniciará o estágio probatório e poderá, em sua fase preliminar, ser colocado à disposição da Corregedoria-Geral, a critério do Defensor Público-Geral do Estado. (...)

    Art. 16 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado avaliará o estágio probatório, elaborando relatório conclusivo e submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral do Estado.

    § 1º - A Corregedoria-Geral do Estado encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do estágio probatório, relatório ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no qual opinará motivadamente pela confirmação do Defensor Público na carreira, ou em caso contrário, por sua exoneração.

    § 2º - Quando o relatório concluir pela exoneração, dele terá conhecimento o Defensor Público, que poderá oferecer alegações no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º - Com ou sem as alegações a que se refere o parágrafo anterior, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, por maioria absoluta de seus membros, confirmará ou não o Defensor Público na carreira, em decisão fundamentada.

    Art. 17 - Se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela confirmação, o Defensor Público-Geral do Estado expedirá o competente ato declaratório.

    Parágrafo único - Se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela exoneração, o Defensor Público-Geral do Estado, assim que receber cópia integral da decisão, providenciará no imediato afastamento do Defensor Público, encaminhando expediente ao Governador do Estado para decisão.

    Art. 18 - Na apuração da antigüidade dos Defensores Públicos que iniciarem o exercício na mesma data, será observada como critério de desempate a ordem de classificação no concurso.


ID
2523211
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no que tange à promoção, a antiguidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. Em caso de empate na classificação por antiguidade dentro da mesma classe, será considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira de Defensor Público e, se necessário, sucessivamente, contar com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "b".

    Está conforme a literalidade do artigo 20, §1º, da Lei Estadual/RS nº 11.795/02:

     

    Art. 20 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo
    exercício na mesma.
    § 1º - Em caso de empate na classificação por antigüidade dentro da mesma classe, será
    considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira
    de Defensor Público e, se necessário, sucessivamente, contar com maior tempo de serviço
    público no Estado, maior tempo de serviço público em geral, maior idade e melhor classificação
    no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.  

    Abraços


ID
2523214
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 6.º - O Defensor Público Conselheiro eleito perderá o mandato: I - quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, independente da natureza da reunião, implicando a imediata assunção do membro suplente à titularidade, respeitado o procedimento disposto no Regimento Interno previsto no “caput” deste artigo.


ID
2713492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que são direitos dos assistidos:


I. o patrocínio de seus direitos e interesses por defensor natural, salvo nas causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

II. a informação sobre a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.

III. a atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

IV. a qualidade e eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública.

V. o atendimento não presencial na hipótese de residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo no qual o assistido figura como parte.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Art. 5.º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação ou em atos normativos internos:

    (...)

    I - a informação sobre: a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; b) a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública;

    (...)

    V - a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    (...)

    § 1.° As causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado terão como defensor natural os integrantes do respectivo Núcleo Especializado.

     

  • Lembrando que, ao contrário dos Magistrados, há discussão a respeito da existência ou não de Promotor e Defensor natural

    Majoritariamente, existe o princípio para esses últimos

    Abraços

  • Qual a alternativa correta mesmo?

  • GABARITO: "A" - Corretos II, III e IV, apenas

    A questão pode ser resolvida à luz da Lei Complementar 80/94

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     

    I – a informação sobre:     

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;     (item 2)

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;     (item 4)

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;       (item 1 - não há ressalva)

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções (item 3)   

  • DPDF

    Art. 7º Aos usuários do serviço de assistência jurídica prestado pelo Distrito Federal são assegurados os direitos:

    I – à informação:

    a) dos locais e horários de funcionamento de todas as repartições do serviço de assistência jurídica;

    b) do trâmite dos processos em que figure como interessado e de quais providências deve adotar na defesa de seus interesses ou no cumprimento ou exercício de seus deveres, ônus e faculdades processuais;

    II – a eficiência e presteza do atendimento;

    III – ao patrocínio de seus interesses por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal designado objetiva e impessoalmente segundo regras prévias internas;

    IV – ao patrocínio de seu interesse por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal distinto daquele que patrocina o interesse de outrem, quando forem colidentes ou antagônicos tais interesses;

    V – à revisão do ato de recusa de patrocínio de seu interesse;

    VI – ao atendimento durante todos os horários de funcionamento do Poder Judiciário, inclusive em regime extraordinário ou de plantão.


ID
2713495
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral como membros natos

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    Art. 15. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, CorregedorGeral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.

  • LC 6/77 - RJ

    Seção II

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública

    - O Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão de consulta e administração superior da Instituição, é integrado pelo Defensor Público Geral do Estado, que o presidirá, pelos Subdefensores Públicos Gerais, pelo Corregedor-Geral e por 4 (quatro) membros da Defensoria Pública, eleitos por voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição, dentre Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição e Defensores Públicos de 1ª categoria. 

    ? Vide arts. 101, 102, 9º e 10, da Lei Complementar Federal no 80 de 12/1/94. ? Vide Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Deliberação no 17, de 1o de outubro de 1990).

  • No RJ s resposta seria a B?

  • DPDF

    Art. 14. O Conselho Superior compõe-se:

    I - como membros natos: do Defensor-Geral, que o preside, dos Subdefensores-Gerais, do Corregedor-Geral e do Ouvidor-Geral; 

    II – como membros eleitos: de 5 (cinco) Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal em atividade escolhidos pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, garantida a eleição de no mínimo um candidato de cada classe ou categoria, salvo se nenhum membro de determinada classe ou categoria se candidatar.

    § 1º Os membros do Conselho Superior recebem o título de Conselheiros e não perceberão nenhum adicional ou gratificação pelo exercício da função.

    § 2º Os membros eleitos exercerão a função por 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    § 3º Se, entre os cinco candidatos mais votados, não houver pelo menos um membro de cada classe ou categoria, não será reputado eleito o candidato menos votado das classes ou categorias que se fizerem representar por mais de um membro no grupo dos mais votados, de modo que a vaga seja preenchida pelo candidato mais votado de classe ou categoria sem representante no grupo dos mais votados, repetindo-se tal substituição até que reste eleito no mínimo um membro de cada classe ou categoria.

    § 4º Os candidatos que não alcancem votação suficiente para sua eleição serão os suplentes dos Conselheiros eleitos e, na falta ou impedimento destes, ou em caso de vacância, serão chamados a substituí-los ou sucedê-los segundo a ordem de votação e de modo que, sempre que possível, o Conselho Superior continue integrado por no mínimo um membro de cada classe ou categoria.

  • O CS é sempre composto majoritariamente por representantes estáveis da carreira. Assim, se são cinco membros natos, haverá, pelo menos, seis membros eleitos. Foi o raciocínio que fiz, seguindo os ditames da LC 80/94 - não conheço o teor da Lei Estadual referida.

  • NA BA SÃO 3 NATOS E 3 ELEITOS DAS CLASSES ESPECIAL E INSTANCIA SUPERIOR

  • NA BA O OUVIDOR NÃO É MEMBRO NATO DO CS

  • não entendo quem vem resolver uma questão do RS e posta a lei de outros estados


ID
2713501
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto às normas disciplinares no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações:


I. O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.

II. A pena de advertência será aplicada verbalmente, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave.

III. Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.

IV. A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes, podendo ter início durante o período de férias ou de licenças.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma máxima do direito administrativo-institucional de quase todas as carreiras

    Quando for previsto como crime, acompanha a Lei Penal

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 11.795, DE 22 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. 


    Art. 112 - Ocorrerá a prescrição:


    Parágrafo único - Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.

    Art. 113 - O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.  

    Art. 106 § 2º - A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante o período de férias ou de licença. 

    Art. 105 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave

  • II - Art. 50

    § 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave.

  • O Superior Tribunal de Justiça inicialmente proferiu decisões contrárias a tal tese (MS 11.974), mas acabou por consolidá-la como entendimento dominante:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA DO INSS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INSTAURAÇÃO DO PAD. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PORTARIA INAUGURAL. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS FATOS IMPUTADOS É EXIGÍVEL APENAS COM A PORTARIA DE INDICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, POIS OS FATOS PELOS QUAIS JÁ PUNIDA A IMPETRANTE NO PRIMEIRO PAD FORAM EXCLUÍDOS DO SEGUNDO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DE UMA COMISSÃO PROCESSANTE VENHA A PARTICIPAR DE OUTRA. PENALIDADE DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    3. A Lei 8.112/90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142).

    (...)

    8. Segurança denegada.

    [STJ, MS 20.615/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 31/03/2017 - grifamos][]

  • Cuidado para não confundir com o início do prazo prescricional dos procedimentos administrativos regidos pela Lei 8.112:

    Súmula 635, STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção


ID
2713507
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que se refere às funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecidas na Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012, considere os itens a seguir:


I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público.

II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.

IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público. ERRADO Inclusive se celebrado  com pessoa jurídica de direito público.

     

    II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução. CERTO

     

    III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros. ERRADO Defensoria tem autonomia para fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.

     

    IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. CERTO

     

    V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. CERTO

  • o Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após a submeter ao Conselho Superior. Então DPE é mesma coisa que MP; primeiro ao Governador e depois Legislativo.

    Abraços

  • A assertiva III encontra-se errada apenas porque não se trata de função institucional, que é a que o comando da questão se refere, porque, de fato, a defensoria tem a atribuição indicada. Vejamos a LC referida:


    Art. 6.º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:


    II - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros;


  • Nossa bicho....


    "Raulyson Moura Colares" esclareceu minha dúvida. obg.


    tenso essa questão! só na sorte mesmo.




  • I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

    § 2.º O instrumento de transação, mediação, conciliação ou qualquer outra forma de solução de conflitos, referendado pelo Defensor Público, valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. 

    II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    IX - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, “habeas data” e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 

    III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.

    Art. 6.º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:

    II - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros;

    É FUNÇÃO ATÍPICA, E NÃO INSTITUCIONAL

    IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.

    Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XIX - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;


ID
2713513
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público que é intimado pessoalmente de sentença improcedente e, no caso concreto, entender incabível a interposição de recurso, deverá

Alternativas
Comentários
  • Entre as inovações advindas da reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, promovida pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, destaca-se: Assegurou ao assistido da Defensoria Pública o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

    Para ser sincero, errei essa questão na hora da prova e ainda não concordo muito

    Todas as provas dizem que é comunicação ao DPG, salvo engano meu

    Ademais, o gabarito dá a entender que não precisa dar ciência à parte assistida, o que é um absurdo

    A menos que seja anulada, temos uma grande exceção por aqui (em tese)

    Abraços

  • Com base em quê? Em? Em?

    Encaminhar justificativa à Corregedoria-Geral (???)

    Mas e a parte???

    Essa questão nao tem cara de defensoria que se volta aos cuidados das pessoas. 

  • A Lei Complementar 80/94 (Lei da DP da União, DF e Territórios) estabelece que quando o Defensor entender que a pretensão é manifestamente incabível ou que não há hipótese de atuação institucional, deve o membro comunicar ao DPG, na forma dos seus arts. 4º, §8º e 128, XII:


    Art. 4º: São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 8º: Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.


    Art. 128: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder.


    A Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul n. 11.795/2002 (que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul) prevê igual disciplina em seu art. 3º, parágrafo único, IV, com uma única particularidade: em se tratando de inviabilidade de recurso, deve o membro comunicar a Corregedoria-Geral:


    Art. 3º, Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem

    IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal.


    Logo, a correta é a B mesmo!



  • Art.  129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

  • Oie! Comentário para quem estuda para Defensoria:

    Na LC nº 80/94 não há menção sobre comunicação de não interposição de recurso quando o membro entende não ser cabível recorrer. No entanto, é dever do defensor remeter cópia do recurso que interpuser à Corregedoria-Geral.

    Para quem está estudando para Defensoria RJ, vale dizer que a LCE nº 06/77 também nada menciona sobre comunicação ao órgão superior pela não interposição de recurso incabível. Prevê, porém, que há necessidade de se comunicar ao DPG quando deixar de promover a ação por ser esta manifestamente incabível ou contrária aos interesses da parte sob seu patrocínio (art. 23) - essa comunicação está na LONDP como prerrogativa do membro.

    Beijos!

  • DPE/GO (LC 130/17):

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras:

    X - deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões da recusa;

    Portanto, no Estado do Pará, a alternativa correta letra "C" de casa.

    c) ( X) dar ciência à parte assistida e comunicar ao Defensor Público-Geral do Estado

    Não precisa constar expressamente a obrigatoriedade ( dever institucional ) "de dar ciência ao assistido", decorrente da missão da Defensoria como instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, dos direitos e interesses dos necessitados.


ID
5580382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.  

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LCE/RS 14.130/2012

    Art. 41. À Ouvidoria-Geral compete:

    IV - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;


ID
5580385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Segundo o princípio institucional da independência funcional da Defensoria Pública, cabe ao defensor público analisar as melhores estratégias a serem adotadas no exercício da atividade-fim, sendo desnecessária a justificativa de eventual recusa de atuação por razões de foro íntimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 7/2018 - CSDP/RS

    DA RECUSA DE ATUAÇÃO

    Art. 10. A recusa de atuação pela Defensoria Pública dar-se-á nas seguintes hipóteses:

    | - não caracterização da hipossuficiência financeira ou organizacional;

    II - manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte;

    III - inexistência de hipótese de atuação institucional;

    IV - foro intimo;

    V-suspeição e impedimento;

    VI - existência de advogado constituído;

    VII - exteriorização de riqueza incompativel com a alegada hipossuficiência financeira.

    § 1º As hipóteses previstas nos incisos I e VII deste artigo não se aplicam ao atendimento coletivo.

    § 2º A recusa de atuação, nos casos dos incisos II, IV, V e VII, deve ser comunicada imediata e fundamentadamente ao Defensor Público-Geral; e, quando implicar descabimento de interposição de recursos, deverá ser enviada justificativa à Corregedoria-Geral, salvo, nos casos de direito disponível, a existência de declaração escrita do interessado em não recorrer na situação concreta.

  • Importante lembrar ainda que a independência funcional não cria um salvo conduto para o Defensor, agir de acordo com o alvedrio de seu querer, sem fundamentar, sem arrazoar suas escolhas ou posições. Ele ainda é um servidor público e como tal "deve" satisfações à sociedade de suas ações no âmbito do cargo que exerce.


ID
5580388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a criação, alteração e extinção de defensorias públicas e de suas atribuições são de competência do Conselho Superior, mediante iniciativa do defensor público-geral do estado, do corregedor-geral da Defensoria Pública ou da maioria dos defensores públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LCE/RS 14.130/2012

    Art. 35. As Defensorias Públicas e suas atribuições serão criadas, alteradas e extintas pelo Conselho Superior, mediante iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública ou da unanimidade dos Defensores Públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.