SóProvas


ID
2521603
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 5  CF XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Obs : Caso o Estado impeça o direito de reunião cabe MS , pois é direito líquido e certo)

     

    Obs : Quais são as hipóteses que admitem restrição ao direito de reunião? R: No estado de defesa e no estado de sítio. Neste último, cabe inclusive a suspensão temporária do direito.

     

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  • GABARITO: E

    VER ARTIGO 5°, XVI

    REUNIÃO: PACÍFICA, SEM ARMAS, ABERTO AO PÚBLICO

                       NÃO PODE FRUSTRAR OUTRA REUNIÃO SE JÁ CONVOCADA ANTERIORMENTE PARA  O MESMO LOCAL

                       NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO SOMENTE AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE

                     

     

  • Nível médio da FCC é 8 ou 80! Tem umas,como essa, que são incrivelmente questões dadas. Mas tem outras que também, só por Deus!

  • Art. 5  CF XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    #VemLogoPosse

  • GABARITO: E

     

    CF. Art. 5°. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    EXIGÊNCIAS:  

     

    -     AVISO PRÉVIO, não é autorização !

     

    -    SEM ARMAS ("greve" de militares. Deixa a arma particular em casa)

     

    -    não frustrem outra reunião no mesmo local

     

    Q677125       Violação ao Direito de Reunião -  Remédio aplicável -    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

     

    EXIGE O CARÁTER       TELEOLÓGICO     =       FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦           Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


                Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


                  Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


                Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

     

    PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

  • Letra (e)

     

    Só lembrando: A norma constitucional que garante o direito de reunião (art. 5º, XVI) tem eficácia plena

  • CF/88 art. 5,

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     a) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura. ERRADO pois é livre a manifestação do pensamento, autoridade judicial não pode vedar temas.

     

     b) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores. ERRADO, não há na CF esta previsão, talvez no código de trânsito.....rsrsrs.

     

     c) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes. ERRADO, o que tem que ser avisado é a ocorrencia da manifestação e não a ideologia seguida.

     

     d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO pois é o mandado de segurança o remédio constitucional apto a proteger o direito de reunião.

     

     e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. CORRETO, conforme dispositivo legal mencionado.

  • O DIREITO DE REUNIÃO TEM EFICÁCIA CONTIDA, POIS PODEM HAVER RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO DIREITO EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DE SÍTIO OU DE DEFESA.

  • Letra: ( E ) 

    Só texto de lei ...

    CF/88

    Art. 5° 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5  CF XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Memorize art.5º XVI as bancas simplemente adoram!!

  • E) Todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  •  

    Art. 5° 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    A norma constitucional que garante o direito de reunião (art. 5º, XVI) tem eficácia plena.

     d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO pois é o mandado de segurança o remédio constitucional apto a proteger o direito de reunião.

     

  • Observações:

     

    Marcha da maconha é permitida, assim como outros entorpecentes. Não é permitido o uso de drogas na reunião.

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não habeas corpus

     

    Bons estudos!!!

  • Colocar a resposta por último, pode ser uma das formas de induz o candidato ao erro. Cansando-o :)

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     a) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura. ERRADO

    Justificativa: É livre a manifestação do pensamento, autoridade judicial não pode vedar.

     b) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores. ERRADO

    Justificativa: Não tem previsão na CF algo referente a pedestre e locomoção;

     c) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes. ERRADO

    Justificativa: Não há necessidade de comunicar sobre ideologia, apenas sobre a manifestação.

     d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO

    Justificativa: Habeas corpus: Sofrer ou se achar ameaçado na sua locomoção;

                                                    Ilegalidade/ abuso de poder;

                        Mandado de segurança: Direito líquido e certo (liberdade de ir e vir é um direito).

     

     e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. CORRETO. LETRA DA LEI;

  • A FCC ama essas questões que tratam de liberdade de reunião.

    Esquema simples:

    Reunião:

    - Sem armas

    - Para fins pacíficos

    - Não pode frustrar outro evento que acontece no mesmo local ou está para acontecer no mesmo horario que a reunião prevista

    - Independe de autorização

    - Exige-se apenas prévio aviso.

     

    Sua hora chegará!!

     

  • Gab E

    Art 5 , XVI- Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao publico, independente de autorização , desde que não frustem outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.

  • Gab. E - liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. 

     

    A titulo de curiosidade:

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança

     

     

    BASE LEGAL:

     

    Art. 5º da CF, inciso XVI.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Pegadinha CLÁSSICA de concursos: Dizer que o direito de reunião DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. 

    BASTANTE ATENÇÃO.

    DIREITO DE REUNIÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. DEPENDE DE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. 

  • Na questão está (aviso prévio )...... kkkk na lei está prévio aviso ..... Esta errado a resposta "e"
  • Correta : E

    Art. 5º:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • e) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente. 

     

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito de reunião > Exigido apenas o prévio comunicado à autoridade competente. Remédio constitucional > mandado de segurança
  • LIBERDADE DE REUNIÃO:

     

    PACIFICAMENTE

     

    +

     

    SEM ARMAS

     

    +

     

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

    +

     

    NÃO FRUSTRAR REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

     

    +

     

    PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • questão "copiar colar"

  •  d) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação. ERRADO

    Justificativa: Habeas corpus: Sofrer ou se achar ameaçado na sua locomoção;

                                                    Ilegalidade/ abuso de poder;

                        Mandado de segurançaDireito líquido e certo (liberdade de ir e vir é um direito).

     

  • Eventual locomoção (protegido por Habeas Corpus) é apenas direito MEIO para o exercício de reunião. Sendo o objetivo final a proteção ao Direito de reunião, a tutela cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA (p/ proteger direito liquído e certo) e não o HC. 

  • GABARITO: E

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB. E

  • A) A expressão independe de censura ou autorização.

    B) A liberdade de locomoção é plena.

    C) A liberdade de consciência é plena.

    D) No caso, seria Mandado de Segurança, por ferir direito líquido e certo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A - liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.

    CF, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B - liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.

    CF, art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    C - liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.

    CF, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    D - habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.

    CF, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    E - liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

    A) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.

    CF Art. 5 - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    --------------------------------------------------

    B) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.

    Não Existe na CF

    --------------------------------------------------

    C) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.

    CF Art. 5 - [...]

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

    -------------------------------------------------- 

    D) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.

    CF Art. 5 - [...]

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    CF Art. 5 - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Obs: Direito de Reunião mandado de segurança.

    -------------------------------------------------- 

    E) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    CF Art. 5 - [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [Gabarito]

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    As manifestações populares nas vias públicas, sob a forma de passeatas, para expressar, por exemplo, protestos políticos ou defesa de direitos, têm, em tese, amparo em algumas normas sobre direitos fundamentais acolhidas na Constituição Federal, dentre as quais a que prevê

    A) liberdade de manifestação de pensamento, que não poderá ser exercida em relação a temas previamente vedados pela autoridade judicial competente para o exercício da censura.

    ERRADO.

    Art. 5º........

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


    .............

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


    B) liberdade de locomoção, a qual, nos termos da Constituição, tem preferência quando exercida por pedestres em relação à locomoção por meio de veículos automotores.

    ERRADO.

    Art. 5º......

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    C) liberdade de consciência, devendo, no entanto, os organizadores da manifestação comunicar previamente à autoridade pública a ideologia a ser defendida pelos manifestantes.

    ERRADO. O examinador misturou a liberdade de religião com o direito de reunião, criando uma regra que não existe na Constituição.

    D) habeas corpus, para garantir a liberdade de ir e vir, devendo ser impetrado pela organização da passeata previamente à sua convocação.

    ERRADO. O STF não admite impetração de habeas corpus para garantir o livre exercício de liberdade de expressão ou de manifestação, notadamente quando não se tratar de pessoas individualizadas e determinadas.

    E) liberdade de reunião, a qual deve ser exercida sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

    CERTO.

    Art. 5º......

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.