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ID
2521618
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral, mas não aos servidores públicos ocupantes de cargo público, o direito

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

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  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • É só pensar: que lucro, cara pálida? No máximo teremos lucros nas EP ou SEM, mas o artigo fala de servidor público.

  • SERVIDOR NÃO TEM PAI:

     

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    Irredutibilidade do Salário

  • E as EM e SEM? Eles tem participação em lucros. Lei que há proibição de transformar gozo de férias em pecúnia para servidores públicos. Muito contraditória essa questão.

  • Talita Raquel, para facilitar a vida:

    EP e SEM = EMPREGADO PÚBLICO

    Como a questão fala em servidor publico, não há que se falar em PLR

    :D

  • A questão ficou estranha, pois parece que a CF garante aos trabalhadores em geral a participação nos lucros e resultados, quando ela garante a desvinculação da PLR da remuneração.

  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

             Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:

     

    ·         Salário mínimo;

    ·         Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    ·         13º;

    ·         Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    ·         Salário família;

    ·         8h/dia  44h/semanais

    ·         Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    ·         Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    ·         Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    ·         Licença gestante;

    ·         Licença paternidade;

    ·         Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    ·         Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;

    ·         Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    PS: Atenção aos sublinhados, pois são os únicos que eu acho que não da pra deduzir por vivência que os servidores públicos têm direito, pois o resto é mais que óbvio.

     

     

     

    Gabarito:Alternativa C

  • Questão fácil. 

    Gabarito:Alternativa C

  • art. 39 § 3º CF

  • Gab: C

    Fico imaginando como seria receber PL em alguns desses monstrengos deficitários. kkkkkkkkkkk

  • Literalmente não seria 13º salário (alternativa b) e sim gratificação natalina.

     

  • Faça a sua parte,estude,estude muito..Deus fará a parte dele,de uma forma ou de outra nós chegaremos lá..Acreditem,NÓS IREMOS PASSAR!Podem se alegrar desde já

  • brigao peloa mesangem mayara eu estava desanimado mas porem agora me sinto melhor

  • Letra C

    luta e fé!

  • Questão contraditória, pois grande parte dos servidores bancários recebem PL.

  • Sempre lembrando que: servidores bancários são empregados públicos regidos pela CTPS e não servidores públicos com estatuto! Força pessoal
  • ué , E O SERVIDORES DA petrobras ?? Eles recebem Pl 

  • Pessoal tá confundindo. Os funcionários do Banco do Brasil, CEF, Petrobras, bancos públicos estaduais (BANRISUL, BRB) são todos CELETISTAS e ocupam EMPREGO público, e não CARGO público (ESTATUTÁRIO), como os servidores do BACEN e INSS, por exemplo. E o enunciado da questão se referiu a ocupantes de cargo público (servidores estatutários). 

     

    Gabarito: C

     

    #avanterumoàposse

  • Servidor público - Tem cargo público (vínculo estatutário)

    Empregado público - Tem emprego público (celetista)

    Servidor temporário - Tem função pública (sem obrigatoriedade de concurso, basta fazer processo seletivo)

     

    Cargo em comissão - Livre nomeação e exoneração (somente para chefia, assessoramento e direção)

    Função de confiança - Exclusivo para servidores efetivos

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 7

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

  • c) à participação nos lucros ou resultados. 

  • Faça a sua parte,estude,estude muito..Deus fará a parte dele,de uma forma ou de outra nós chegaremos lá..Acreditem,NÓS IREMOS PASSAR!Podem se alegrar desde já     '' Maryara Silva "   PARABENS pelo comentario encheu meu coraçao de alegria  e motivou mais , obrigado !!

  • Estou vendo alguns comentários sobre "servidores" bancários e "servidores" da Petrobrás.

    Cabe lembrar da exigência de concurso público para estes, porém são EMPREGADOS PÚBLICOS, regidos pela CLT.

    Não possui diversas garantias constitucionais atribuídas aos servidores públicos.

    Os empregados públicos fazem jus a todas os direitos elencados no art. 7º da CF.

  • GAB C

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

    --> proteção em face da automação, na forma da lei.

    --> relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar

  • Pq nunca cai uma dessa na minha prova? :/

  • c)

    à participação nos lucros ou resultados. 

  • Essa questão é muito simples!

    Repare que no enunciado dessa questão compara a vantagem do trabalhador comum.com o servidor publico(concursado).

    Uma das vantagens de trabalhar em empresa privada é participar dos lucros ou resultados!

    Letra C

  • O art 7°, XI CF não se aplica aos Servidores Públicos e aos Domésticos, pq não exercem atividade econômica.

  • Servidor Público: Ocupa cargo público - Estatutário - Efetivo/Admissão.

    Empregado Público: Ocupa emprego Público - Celetista - Concursado.

  • Essa questão foi presente dado pela FCC

  • A) à garantia do salário mínimo. -> CORRETO. TODOS TÊM ESSE DIREITO.

    B) ao décimo terceiro salário. -> CORRETO. COM BASE NA REMUNERAÇÃO OU APOSENTADORIA.

    C) à participação nos lucros ou resultados. -> INCORRETO, GABARITO DA QUESTÃO. LUCRO NOS RESULTADOS? SÓ PRA EMPRESA PRIVADA. ISSO NÃO CABE AO PODER PÚBLICO, NEM FAZ SENTIDO.

    D) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. -> CORRETO.

    E) ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. -> CORRETO.

  • Servidor público participar dos lucros da administração pública seria um tanto ilegal!

  • --------------------------------------------------------------------

    C) à participação nos lucros ou resultados.

    Art. 39. [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; [Gabarito]

    [...]

    --------------------------------------------------------------------

    D) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Art. 39 - [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    [...]

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    [...]

    --------------------------------------------------------------------

    E) ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Art. 39 - [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    [...]

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    [...]

  • A Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral, mas não aos servidores públicos ocupantes de cargo público, o direito

    A) à garantia do salário mínimo.

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    By: André Aguiar

    --------------------------------------------------------------------

    B) ao décimo terceiro salário.

    Art. 39 - [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    [...]

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    [...]

  • A questão trata dos direitos dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos previstos na Constituição Federal. 
    Art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    (…)
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    (…)
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    (…)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    (…)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
    Art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
    Portanto, aos servidores públicos não é garantido o direito de participação nos lucros (art. 7º, XI).
    Gabarito do professor:  c. 



  • Se bem que alguns agente políticos usufruem disso xD

  • Videoaula com gabarito comentado pelo prof. Emerson Bruno

    https://www.youtube.com/watch?v=SUT2ysdwTPQ

  • Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.