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LETRA C
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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É só pensar: que lucro, cara pálida? No máximo teremos lucros nas EP ou SEM, mas o artigo fala de servidor público.
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SERVIDOR NÃO TEM PAI:
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
Irredutibilidade do Salário
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E as EM e SEM? Eles tem participação em lucros. Lei que há proibição de transformar gozo de férias em pecúnia para servidores públicos. Muito contraditória essa questão.
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Talita Raquel, para facilitar a vida:
EP e SEM = EMPREGADO PÚBLICO
Como a questão fala em servidor publico, não há que se falar em PLR
:D
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A questão ficou estranha, pois parece que a CF garante aos trabalhadores em geral a participação nos lucros e resultados, quando ela garante a desvinculação da PLR da remuneração.
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:
· Salário mínimo;
· Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
· 13º;
· Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
· Salário família;
· 8h/dia 44h/semanais
· Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;
· Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
· Licença gestante;
· Licença paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;
· Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
PS: Atenção aos sublinhados, pois são os únicos que eu acho que não da pra deduzir por vivência que os servidores públicos têm direito, pois o resto é mais que óbvio.
Gabarito:Alternativa C
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Questão fácil.
Gabarito:Alternativa C
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art. 39 § 3º CF
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Gab: C
Fico imaginando como seria receber PL em alguns desses monstrengos deficitários. kkkkkkkkkkk
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Literalmente não seria 13º salário (alternativa b) e sim gratificação natalina.
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Faça a sua parte,estude,estude muito..Deus fará a parte dele,de uma forma ou de outra nós chegaremos lá..Acreditem,NÓS IREMOS PASSAR!Podem se alegrar desde já
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brigao peloa mesangem mayara eu estava desanimado mas porem agora me sinto melhor
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Letra C
luta e fé!
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Questão contraditória, pois grande parte dos servidores bancários recebem PL.
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Sempre lembrando que: servidores bancários são empregados públicos regidos pela CTPS e não servidores públicos com estatuto!
Força pessoal
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ué , E O SERVIDORES DA petrobras ?? Eles recebem Pl
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Pessoal tá confundindo. Os funcionários do Banco do Brasil, CEF, Petrobras, bancos públicos estaduais (BANRISUL, BRB) são todos CELETISTAS e ocupam EMPREGO público, e não CARGO público (ESTATUTÁRIO), como os servidores do BACEN e INSS, por exemplo. E o enunciado da questão se referiu a ocupantes de cargo público (servidores estatutários).
Gabarito: C
#avanterumoàposse
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Servidor público - Tem cargo público (vínculo estatutário)
Empregado público - Tem emprego público (celetista)
Servidor temporário - Tem função pública (sem obrigatoriedade de concurso, basta fazer processo seletivo)
Cargo em comissão - Livre nomeação e exoneração (somente para chefia, assessoramento e direção)
Função de confiança - Exclusivo para servidores efetivos
Bons estudos!!!
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Art. 7
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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c) à participação nos lucros ou resultados.
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Faça a sua parte,estude,estude muito..Deus fará a parte dele,de uma forma ou de outra nós chegaremos lá..Acreditem,NÓS IREMOS PASSAR!Podem se alegrar desde já '' Maryara Silva " PARABENS pelo comentario encheu meu coraçao de alegria e motivou mais , obrigado !!
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Estou vendo alguns comentários sobre "servidores" bancários e "servidores" da Petrobrás.
Cabe lembrar da exigência de concurso público para estes, porém são EMPREGADOS PÚBLICOS, regidos pela CLT.
Não possui diversas garantias constitucionais atribuídas aos servidores públicos.
Os empregados públicos fazem jus a todas os direitos elencados no art. 7º da CF.
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GAB C
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
--> proteção em face da automação, na forma da lei.
--> relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar
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Pq nunca cai uma dessa na minha prova? :/
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c)
à participação nos lucros ou resultados.
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Essa questão é muito simples!
Repare que no enunciado dessa questão compara a vantagem do trabalhador comum.com o servidor publico(concursado).
Uma das vantagens de trabalhar em empresa privada é participar dos lucros ou resultados!
Letra C
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O art 7°, XI CF não se aplica aos Servidores Públicos e aos Domésticos, pq não exercem atividade econômica.
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Servidor Público: Ocupa cargo público - Estatutário - Efetivo/Admissão.
Empregado Público: Ocupa emprego Público - Celetista - Concursado.
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Essa questão foi presente dado pela FCC
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A) à garantia do salário mínimo. -> CORRETO. TODOS TÊM ESSE DIREITO.
B) ao décimo terceiro salário. -> CORRETO. COM BASE NA REMUNERAÇÃO OU APOSENTADORIA.
C) à participação nos lucros ou resultados. -> INCORRETO, GABARITO DA QUESTÃO. LUCRO NOS RESULTADOS? SÓ PRA EMPRESA PRIVADA. ISSO NÃO CABE AO PODER PÚBLICO, NEM FAZ SENTIDO.
D) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. -> CORRETO.
E) ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. -> CORRETO.
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Servidor público participar dos lucros da administração pública seria um tanto ilegal!
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C) à participação nos lucros ou resultados.
Art. 39. [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; [Gabarito]
[...]
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D) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
[...]
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
[...]
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E) ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
[...]
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
[...]
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A Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral, mas não aos servidores públicos ocupantes de cargo público, o direito
A) à garantia do salário mínimo.
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
[...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
By: André Aguiar
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B) ao décimo terceiro salário.
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
[...]
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
[...]
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A
questão trata dos direitos dos trabalhadores em geral e dos
servidores públicos previstos na Constituição Federal.
Art.
7º:
“São direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV
- salário mínimo
, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim;
(…)
VIII
- décimo terceiro salário
com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(…)
XI
- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
(…)
XV
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
(…)
XVII
- gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
Art.
39, § 3º:
“Aplica-se
aos servidores ocupantes de cargo público
o
disposto no art. 7º, IV,
VII,
VIII,
IX, XII, XIII, XV,
XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
Portanto,
aos
servidores públicos não é garantido o direito de participação
nos lucros (art. 7º, XI).
Gabarito
do professor: c.
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Se bem que alguns agente políticos usufruem disso xD
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Videoaula com gabarito comentado pelo prof. Emerson Bruno
https://www.youtube.com/watch?v=SUT2ysdwTPQ
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Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.