SóProvas


ID
2521621
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consta da Constituição Federal a competência privativa do Presidente da República para, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso significa que decreto que trate dessa temática, sem aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos, é, em relação ao fim a que se destina,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;

     

     

    DECRETO AUTÔNOMO

     

     

    → Delegável ( não é EXCLUSIVO do chefe do executivo , pois pode ser delegado para Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União)

    → Independe de lei (autônomo)

    → Ato normativo Primário.

     

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  • Esse termo "necessário e suficiente" é de alguma doutrina????? Nunca ouvi falar disso...

  • Decreto Autônomo. Mas confesso que o termo "necessário e suficiente" me é estranho.

  • Aos colegas que estão achando estranho o termo "necessário e suficiente": sejam bem-vindos à nova FCC.

  • Em meu singelo entender e foi assim que raciocinei pra responder a questão:

    Necessário: pois a própria CF diz o que o próprio Presidente pode fazer mediante decreto de forma independente; e

    Suficiente: quando não há a necessidade, cumprido os requisistos do que fala o art.84; IV; a)e b) de, por exemplo, requerer analise posterior do CN, como é o caso dos Dcretos Legislativos, onde podem ser sustados naquilo que ultrapassem o que foi proposto pelo Poder Legislativo.

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Pessoal, é necessário e suficiente, porque, diferentemente dos decreto comuns, o autonômo não regulamenta lei. 

    O Decreto é autônomo pois não precisa de lei anterior para lhe dar validade. Isso ocorre, uma vez que ele é norma originária, que tira sua validade da constituição e não de outra lei infraconstitucional, como acontece como os decretos comuns. 

    Por isso ele é NECESSÁRIO E SUFICIENTE!

     

     

     

  • Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em determinados países, que trata de matéria não regulada em lei. A doutrina e a jurisprudência eram unânimes em afirmar não haver esse tipo de decreto no Brasil, vez que apenas a lei poderia tratar de forma originária qualquer questão, entretanto, atualmente, após a emenda constitucional nº 32/01, existe a previsão excepcional desse tipo de decreto no artigo 84 VI da Constituição:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

                Entende-se que esse tipo excepcional de decreto, por tratar diretamente de assunto não regido por lei, é um decreto autônomo, sendo que a alínea (a) demonstra um ato geral (organização da Administração), sendo assim um decreto autônomo com caráter abstrato, regulamentar, chamado de regulamento autônomo, enquanto a alínea (b) prevê um ato individual, de efeitos concretos (extinção daquele cargo), podendo, portanto, ser chamado de decreto autônomo, mas não de regulamento autônomo.

     

    Fonte: http://www.gustavoknoplock.com.br/

  • Art. 84, VI da CRFB=> Decreto Autônomo(=Necessário e Suficiente)

  • Concurseio Metaleiro e Marcos Santos

    Termo usado em racionínio lógico para a condicional (P->Q)

     

    Se eu passei no concurso então eu estudei 

     

    Eu passar no concurso é suficiente para saber que eu estudei

    Eu estudar é necessário para eu passar

  • Desculpem os colegas, eles (FCC ) empregaram o termo  "necessário" a situação hipotética apresentada, o único termo doutrinário será o suficiente (bastando nele mesmo, sem necessidade de outra norma para lhe dar validade ou eficácia) pela figura do decreto autônomo.

    Pois havendo cargos vagos (e outras hipóteses) não é obrigado o presidente da república apresentar tal decreto, por isso não seria necesário nos termos legais, mas necessário ao caso apresentado na prova .

    PS: todos os casos apresentam necessário.

  • -
    Cassiano Messias, desejo à você todo o sucesso.
    Obrigada pelos comentários construtivos!! 

  • Art. 84 competência privativa do Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (pode ser delegado ao ME, PGR e AGU)

     

    Não há que se falar em apreciação pelo Poder Legislativo, por isso se torna um decreto necessário e suficiente, logo autônomo.

  • O nome já fala tudo: decreto autônomo

  • A  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (pode ser delegado ao :

    (ME, PGR e AGU)

     

    Tanto no 84 como no 22 a competência é privativa, com as devidas peculiaridades, logo pode ser delegada.

  • O Decreto é ato privativo do Presidente da República. Ele é delegável apenas aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União; Ele é independente de lei (autônomo) e um ato normativo primário. 

  •  

    DECRETO AUTÔNOMO 

     

    - CONSUBSTANCIADO NO SEGUINTE INCISO, DO ARTIGO 84:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO: E

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Pensa que para CRIAR / EXTINGUIR um cargo ou órgão precisa de lei.

    para aumentar as despesas($) com esses cargos ou órgãos também precisa de lei

    Agora, se um cargo estiver vago, para fazer o provimento de alguém ou extinguir o cargo, basta um decreto do Presidente.

     

    * provimento= alguém ocupar o cargo

  • Decretos Autônomos - São atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das Leis Formais.
  • Decreto AUTÔNOMO.

    GABARITO -> [E]

  • Novo nível de questão da FCC,  nivel sei lá rsrsrsrssrrs

  • 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

    Letra E

  • Questão bacana - parecida com RL - condição suficiente e necessária hsuahsauhsuahsuahsuahsua

  • Num intendi o que ele falô!!!
  • Questão abordou uma temática bem comum, mas de uma forma bem inteligente. Cobrou atenção e um bom conhecimento do candidato. A questão queria saber se você sabia o que é decreto autônomo e suas caracterísiticas.

     

     

  • Quem apenas lei a lei seca se ligou que não há nenhum comando referente ao controle do tribunal de contas com o enunciado da questão, pois trata-se de decereto autônomo. Logo, não precisa de apreciação de outro órgão. (Necessário e suficiente).

  • Parecia raciocínio lógico.

  • Cada uma que essa FCC inventa...hahaha!

  • Indiquem a questão para comentário

  • Resolvi essa questão e acertei pela aula do mestre Marcelo Sobral (disponível free no Youtube). Não sei se foi certo meu raciocínio mas acertei. :)

    Decreto pode ser : regulamentar: complementa a lei (norma secundária: fundamento a lei!)

                                   autônomo: inova na ordem jurídica (norma primária: fundamento a CF!) exeção!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        VI - dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTÔNOMO)                         

                  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                 b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Se é decreto autônomo, o fundamento é na CF então por isso seria necessário e suficiente!

    Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

    Link da aula p quem tiver interesse:https://www.youtube.com/watch?v=o-zqWTDJy7w

  • A QUESTÃO QUER SABER SE O CANDIDATO SABE DIFERENCIAR UM DECRETO AUTONOMO OU PRIMÁRIO DE UM DECRETO SECUNDÁRIO .

    PRIMÁRIO/AUTONOMO - NÃO PRECISA DE LEI 

    SECUNDÁRIO- PRECISA DE LEI É POSTERIOR A ESSA. TEM POR OBJETIVO LHE DÁ FIEL EXECUÇÃO

  • Trata-se de um Decreto autônomo e, portanto:

    → Delegável ( não é EXCLUSIVO do chefe do executivo , pois pode ser delegado para:

    Ministros de Estado

    Procurador-Geral da República

     Advogado-Geral da União

    → Independe de lei (autônomo)

    → Ato normativo Primário.

  • Dica pra acertar questão FCC: a alternativa correta é sempre a diferentona. Reparem!  rs

    Gab. E

  • ai ai...FCC
    os caras nem sabem mais como confundir a galera e ficam inventando umas misturas muito loucas de constitucional cm RLM

  • É o Poder Executivo exercendo a sua função atípica de legislar.

  • Nunca comento porque é difícil por algo que os colegas já não tenham tão bondosamente dividido e também porque me coloco no meu lugar de novato. Olho quase todos os comentários em busca de macetes e dicas. Infelizmente sempre tem um traste que coloca " Questão dada", "Questão easy", "Basta saber a CF pra acertar". Porra, se não vão contribuir, façam como eu, leiam, absorvam, anotem e agradeçam a quem colabora construtivamente!!!

  • Questão parecida >>> Q886306 :)

  • Questões com essa característica, a de misturar conteúdos, parecem ser uma possível proposta da banca.... Tem uns professores que sigo, Rogério Renzentti e Edgar Vieira (A casa do concurseiro) batem muito nesta tecla...alertando que pode virar um tendência da banca..

  • Não sei se meu raciocínio está correto, porém, fui na ideia de que se trata de um Decreto AUTÔNOMO, ou seja, norma primária. Logo, deverá ser necessário e suficiente, justamente por sua natureza autônoma, independente.

  • GABARITO E

    Paula Sanches, raciocínio correto. Trata-se de um Decreto Autônomo. Só para enriquecer: embora seja competência privativa do Presidente da República, necessita-se do referendo do Ministro de Estado da área correspondente. Errei uma questão aqui que tratava do assunto relacionando o Ministro de Estado com o decreto autônomo.

  • Decreto autônomo ou primário.
  • Questão de português? Interpretação de texto, oxe!

  • Muito bom o comentário da Lise Soares


    (DECRETO AUTÔNOMO)                        

                 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Se é decreto autônomo, o fundamento é na CF então por isso seria necessário e suficiente!

  • A respeito das leis e dos decretos autônomos, de acordo com as disposições constitucionais:

    A lei trata do denominado "decreto autônomo", previsto no art. 84, VI, da CF/88. Por este instrumento, o Chefe do Poder Executivo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, desde que respeite o previsto nas alíneas "a" e "b" do citado inciso:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    A existência do decreto autônomo é, pois, necessário e suficiente. Necessário, pois a Constituição determina que organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos deve ser disposta mediante decreto autônomo; suficiente, uma vez que o decreto autônomo tem força de lei.

    Não confundir com o decreto regulamentar, que possui a função apenas de explicar determinada lei para que seja possível sua fiel execução.

    Gabarito do professor: letra E.
  • 11/02/19 resp. certo!

     

  • Tem R.L. nesse D.C. kkkkkkk

  • 18/08/19 Rep: E

  • Respondi sem usar raciocínio lógico, respondi por eliminação.
  • Necessário e suficiente, uma vez que se trata de ato normativo primário.

  • A única alternativa "diferentona " jamais um chutador iria nela, só quem realmente entende. Muito bom resolver questões sabendo um pouco do assunto. Vem PMCE2021.
  • DECRETO AUTÔNOMO

    # DELEGÁVEL

    # INDEPENDE DE LEI

    # ATO NORMATIVO PRIMÁRIO

    DECRETO REGULAMENTAR

    # INDELEGÁVEL

    # DEPENDE DE LEI

    # ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO