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LETRA E
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;
DECRETO AUTÔNOMO
→ Delegável ( não é EXCLUSIVO do chefe do executivo , pois pode ser delegado para Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União)
→ Independe de lei (autônomo)
→ Ato normativo Primário.
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Esse termo "necessário e suficiente" é de alguma doutrina????? Nunca ouvi falar disso...
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Decreto Autônomo. Mas confesso que o termo "necessário e suficiente" me é estranho.
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Aos colegas que estão achando estranho o termo "necessário e suficiente": sejam bem-vindos à nova FCC.
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Em meu singelo entender e foi assim que raciocinei pra responder a questão:
Necessário: pois a própria CF diz o que o próprio Presidente pode fazer mediante decreto de forma independente; e
Suficiente: quando não há a necessidade, cumprido os requisistos do que fala o art.84; IV; a)e b) de, por exemplo, requerer analise posterior do CN, como é o caso dos Dcretos Legislativos, onde podem ser sustados naquilo que ultrapassem o que foi proposto pelo Poder Legislativo.
FFF e fiquem todos com Deus!
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Pessoal, é necessário e suficiente, porque, diferentemente dos decreto comuns, o autonômo não regulamenta lei.
O Decreto é autônomo pois não precisa de lei anterior para lhe dar validade. Isso ocorre, uma vez que ele é norma originária, que tira sua validade da constituição e não de outra lei infraconstitucional, como acontece como os decretos comuns.
Por isso ele é NECESSÁRIO E SUFICIENTE!
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Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em determinados países, que trata de matéria não regulada em lei. A doutrina e a jurisprudência eram unânimes em afirmar não haver esse tipo de decreto no Brasil, vez que apenas a lei poderia tratar de forma originária qualquer questão, entretanto, atualmente, após a emenda constitucional nº 32/01, existe a previsão excepcional desse tipo de decreto no artigo 84 VI da Constituição:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
Entende-se que esse tipo excepcional de decreto, por tratar diretamente de assunto não regido por lei, é um decreto autônomo, sendo que a alínea (a) demonstra um ato geral (organização da Administração), sendo assim um decreto autônomo com caráter abstrato, regulamentar, chamado de regulamento autônomo, enquanto a alínea (b) prevê um ato individual, de efeitos concretos (extinção daquele cargo), podendo, portanto, ser chamado de decreto autônomo, mas não de regulamento autônomo.
Fonte: http://www.gustavoknoplock.com.br/
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Art. 84, VI da CRFB=> Decreto Autônomo(=Necessário e Suficiente)
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Concurseio Metaleiro e Marcos Santos
Termo usado em racionínio lógico para a condicional (P->Q)
Se eu passei no concurso então eu estudei
Eu passar no concurso é suficiente para saber que eu estudei
Eu estudar é necessário para eu passar
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Desculpem os colegas, eles (FCC ) empregaram o termo "necessário" a situação hipotética apresentada, o único termo doutrinário será o suficiente (bastando nele mesmo, sem necessidade de outra norma para lhe dar validade ou eficácia) pela figura do decreto autônomo.
Pois havendo cargos vagos (e outras hipóteses) não é obrigado o presidente da república apresentar tal decreto, por isso não seria necesário nos termos legais, mas necessário ao caso apresentado na prova .
PS: todos os casos apresentam necessário.
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Cassiano Messias, desejo à você todo o sucesso.
Obrigada pelos comentários construtivos!!
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Art. 84 competência privativa do Presidente da República
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (pode ser delegado ao ME, PGR e AGU)
Não há que se falar em apreciação pelo Poder Legislativo, por isso se torna um decreto necessário e suficiente, logo autônomo.
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O nome já fala tudo: decreto autônomo.
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A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (pode ser delegado ao :
(ME, PGR e AGU)
Tanto no 84 como no 22 a competência é privativa, com as devidas peculiaridades, logo pode ser delegada.
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O Decreto é ato privativo do Presidente da República. Ele é delegável apenas aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União; Ele é independente de lei (autônomo) e um ato normativo primário.
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DECRETO AUTÔNOMO
- CONSUBSTANCIADO NO SEGUINTE INCISO, DO ARTIGO 84:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO: E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Pensa que para CRIAR / EXTINGUIR um cargo ou órgão precisa de lei.
para aumentar as despesas($) com esses cargos ou órgãos também precisa de lei
Agora, se um cargo estiver vago, para fazer o provimento de alguém ou extinguir o cargo, basta um decreto do Presidente.
* provimento= alguém ocupar o cargo
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Decretos Autônomos - São atos normativos primários, possuindo a mesma hierarquia das Leis Formais.
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Decreto AUTÔNOMO.
GABARITO -> [E]
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Novo nível de questão da FCC, nivel sei lá rsrsrsrssrrs
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84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
Letra E
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Questão bacana - parecida com RL - condição suficiente e necessária hsuahsauhsuahsuahsuahsua
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Num intendi o que ele falô!!!
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Questão abordou uma temática bem comum, mas de uma forma bem inteligente. Cobrou atenção e um bom conhecimento do candidato. A questão queria saber se você sabia o que é decreto autônomo e suas caracterísiticas.
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Quem apenas lei a lei seca se ligou que não há nenhum comando referente ao controle do tribunal de contas com o enunciado da questão, pois trata-se de decereto autônomo. Logo, não precisa de apreciação de outro órgão. (Necessário e suficiente).
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Parecia raciocínio lógico.
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Cada uma que essa FCC inventa...hahaha!
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Indiquem a questão para comentário
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Resolvi essa questão e acertei pela aula do mestre Marcelo Sobral (disponível free no Youtube). Não sei se foi certo meu raciocínio mas acertei. :)
Decreto pode ser : regulamentar: complementa a lei (norma secundária: fundamento a lei!)
autônomo: inova na ordem jurídica (norma primária: fundamento a CF!) exeção!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTÔNOMO)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Se é decreto autônomo, o fundamento é na CF então por isso seria necessário e suficiente!
Se eu estiver errada me corrijam, por favor.
Link da aula p quem tiver interesse:https://www.youtube.com/watch?v=o-zqWTDJy7w
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A QUESTÃO QUER SABER SE O CANDIDATO SABE DIFERENCIAR UM DECRETO AUTONOMO OU PRIMÁRIO DE UM DECRETO SECUNDÁRIO .
PRIMÁRIO/AUTONOMO - NÃO PRECISA DE LEI
SECUNDÁRIO- PRECISA DE LEI É POSTERIOR A ESSA. TEM POR OBJETIVO LHE DÁ FIEL EXECUÇÃO
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Trata-se de um Decreto autônomo e, portanto:
→ Delegável ( não é EXCLUSIVO do chefe do executivo , pois pode ser delegado para:
Ministros de Estado
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
→ Independe de lei (autônomo)
→ Ato normativo Primário.
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Dica pra acertar questão FCC: a alternativa correta é sempre a diferentona. Reparem! rs
Gab. E
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ai ai...FCC
os caras nem sabem mais como confundir a galera e ficam inventando umas misturas muito loucas de constitucional cm RLM
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É o Poder Executivo exercendo a sua função atípica de legislar.
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Nunca comento porque é difícil por algo que os colegas já não tenham tão bondosamente dividido e também porque me coloco no meu lugar de novato. Olho quase todos os comentários em busca de macetes e dicas. Infelizmente sempre tem um traste que coloca " Questão dada", "Questão easy", "Basta saber a CF pra acertar". Porra, se não vão contribuir, façam como eu, leiam, absorvam, anotem e agradeçam a quem colabora construtivamente!!!
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Questão parecida >>> Q886306 :)
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Questões com essa característica, a de misturar conteúdos, parecem ser uma possível proposta da banca.... Tem uns professores que sigo, Rogério Renzentti e Edgar Vieira (A casa do concurseiro) batem muito nesta tecla...alertando que pode virar um tendência da banca..
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Não sei se meu raciocínio está correto, porém, fui na ideia de que se trata de um Decreto AUTÔNOMO, ou seja, norma primária. Logo, deverá ser necessário e suficiente, justamente por sua natureza autônoma, independente.
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GABARITO E
Paula Sanches, raciocínio correto. Trata-se de um Decreto Autônomo. Só para enriquecer: embora seja competência privativa do Presidente da República, necessita-se do referendo do Ministro de Estado da área correspondente. Errei uma questão aqui que tratava do assunto relacionando o Ministro de Estado com o decreto autônomo.
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Decreto autônomo ou primário.
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Questão de português? Interpretação de texto, oxe!
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Muito bom o comentário da Lise Soares
(DECRETO AUTÔNOMO)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Se é decreto autônomo, o fundamento é na CF então por isso seria necessário e suficiente!
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A respeito das leis e dos decretos autônomos, de acordo com as disposições constitucionais:
A lei trata do denominado "decreto autônomo", previsto no art. 84, VI, da CF/88. Por este instrumento, o Chefe do Poder Executivo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, desde que respeite o previsto nas alíneas "a" e "b" do citado inciso:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
A existência do decreto autônomo é, pois, necessário e suficiente. Necessário, pois a Constituição determina que organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos deve ser disposta mediante decreto autônomo; suficiente, uma vez que o decreto autônomo tem força de lei.
Não confundir com o decreto regulamentar, que possui a função apenas de explicar determinada lei para que seja possível sua fiel execução.
Gabarito do professor: letra E.
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11/02/19 resp. certo!
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Tem R.L. nesse D.C. kkkkkkk
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18/08/19 Rep: E
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Respondi sem usar raciocínio lógico, respondi por eliminação.
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Necessário e suficiente, uma vez que se trata de ato normativo primário.
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A única alternativa "diferentona " jamais um chutador iria nela, só quem realmente entende. Muito bom resolver questões sabendo um pouco do assunto. Vem PMCE2021.
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DECRETO AUTÔNOMO
# DELEGÁVEL
# INDEPENDE DE LEI
# ATO NORMATIVO PRIMÁRIO
DECRETO REGULAMENTAR
# INDELEGÁVEL
# DEPENDE DE LEI
# ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO