SóProvas


ID
2521645
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um convênio firmado entre entes integrantes da Administração direta e indireta da mesma esfera, para instalação de um centro de treinamento esportivo para menores carentes,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas, com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores à fiscalização do Tribunal de Contas. 

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convênio é uma “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração”.[1] Em outros termos, os convênios administrativos são acordos de vontades firmados entre entes de natureza jurídica distinta (públicas e privadas) para a consecução de objetivos comuns dos partícipes.

     

    Convênios:

    Os partícipes buscam resultados comuns, compartilhados por todos igualmente (serviços, obra, projeto);

    Aplicações financeiras vinculadas ao convênio;

    são passíveis de fiscalização.

  • decreto n 6170/2007:Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Sobre o tema...

    O conceito de CONVÊNIO como foi dito no post anterior, consta no Decreto 6.170/2007, art.1º, §1º, I: convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     

    Todo convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades deve conter, como cláusulas necessárias: (a) a indicação da forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente, devendo a forma  de acompanhamento ser suficiente para garantir a plena execução física do objeto; e (b) a vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais ( art. 6º)

     

    Atenção! Os convênios e contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos DEVERÃO SER ASSINADOS PELO MINISTRO DE ESTADO ou pelo DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONCEDENTE, vedada a delegação dessa competência.

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.      (Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014)      (Produção de efeito)

  • I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;  

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    "QUESTÃO: Em um convênio firmado entre entes integrantes da Administração direta e indireta da mesma esfera, para instalação de um centro de treinamento esportivo para menores carentes, "

     

    Pelo que entendi, a situação narrrada só poderia estar se referindo a Adminstração no âmbito federal, já que de um lado tem que ser Federal e do outro eles colocaram como sendo da mesma esfera. E a legislação proíbe a celebração de convênio entre Órgãos da Adm Federal, somente termo de execução descentralizada.

    Então como eles não colocaram que estava irregular? Alguém saberia esclarecer?

     

  • a) devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas, com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores à fiscalização do Tribunal de Contas. Sim. os subscritores (participantes) bem como o instrumento (convênio) estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.  É o que diz a Constituição Federal:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    E de fato, não há como haver remuneração entre os convenentes. Apenas se o convênio firmado com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determina o Decreto 6170:

     

    Art. 11-B.   Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade  (....)

     

    Alternativa correta. 

     

    b) pode ser estabelecida remuneração moderada, para suprir as despesas que o ente responsável pela execução das tarefas terá com as obras e a manutenção, não sendo sindicável pelo Tribunal de Contas em razão de não se tratar de contrato administrativo. 

    O Tribunal de Contas, não se tratando de repasse por determinação constitucional ou legal, irá fiscalizar qualquer espécie de contrato, acordo ajuste, convênio etc. Alternativa incorreta. 

     

     c) somente cabe fiscalização do Tribunal de Contas no caso de haver remuneração entre os convenentes, sem prejuízo dos repasses de verba para custeio das despesas, mantida, sob todos os aspectos, a verificação do Poder Judiciário. 

    Errado. O Tribunal de Contas fiscalizará as remessas. Alternativa incorreta. 

     

     d) há irregularidade, tendo em vista que o convênio se presta a ajuste de vontades convergentes, mas não admite o estabelecimento de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações paralelas. 

    Essa questão do "ajuste de vontades" tange o contrato administrativo da Lei 8666. Não é o caso. Essa banca (ou o examinador dela) adora falar de "ajuste de vontades". Fiquem atentos. Alternativa incorreta. 

     

     e) a licitação de eventuais obras deve ser feita pela Administração direta central, vedado que o seja pelos entes da Administração indireta, em razão da maior higidez financeira e como forma de garantir o cumprimento do plano de trabalho anexo ao instrumento. 

    Negativo. Demais entidades da Adm. Indireta também poderão licitar e não apenas a Adm. direta centralAlternativa incorreta. 

  • a)

    devem ser estabelecidas as atribuições das partes e os valores que serão desembolsados para execução das mesmas, com eventuais repasses de verbas, vedada remuneração entre os convenentes e sujeito o instrumento e seus subscritores à fiscalização do Tribunal de Contas. 

     b)

    pode ser estabelecida remuneração moderada, para suprir as despesas que o ente responsável pela execução das tarefas terá com as obras e a manutenção, não sendo sindicável pelo Tribunal de Contas em razão de não se tratar de contrato administrativo. 

     c)

    somente cabe fiscalização do Tribunal de Contas no caso de haver remuneração entre os convenentes, sem prejuízo dos repasses de verba para custeio das despesas, mantida, sob todos os aspectos, a verificação do Poder Judiciário. 

     d)

    há irregularidade, tendo em vista que o convênio se presta a ajuste de vontades convergentes, mas não admite o estabelecimento de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações paralelas. 

     e)

    a licitação de eventuais obras deve ser feita pela Administração direta central, vedado que o seja pelos entes da Administração indireta, em razão da maior higidez financeira e como forma de garantir o cumprimento do plano de trabalho anexo ao instrumento. 

  • Acertei por lógica... a Alternativa A está muito lógica. Mas não sabia nada de convênio.

  • Gabarito: A

    Comentários:

    a) CERTO! Os subscritores (participantes) bem como o instrumento (convênio) estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.  É o que diz a Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    E de fato, não há como haver remuneração entre os convenentes. Apenas se o convênio firmado com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme determina o Decreto 6170/07:

    Art. 11-B.   Nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade  (....)

     

     

    b) ERRADO! Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) ERRADO! Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    d) ERRADO! Decreto 6.170/08 Art. 1º, §1º, inc. I. No convênios as vontades são convergentes, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    e) ERRADO! Decreto 6.170/08 Art. 1º, §1º, inc. I. O Convênio é firmado entre  órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

     

     
  • Gente, tenho a mesma dúvida da Amanda, NIGUÉM SABERIA ESCLARECER ISSO?

    Copiando o comentário dela:

    "A situação narrrada só poderia estar se referindo a Adminstração no âmbito federal, já que de um lado tem que ser Federal e do outro eles colocaram como sendo da mesma esfera. E a legislação proíbe a celebração de CONVÊNIO entre Órgãos da Adm Federal, somente termo de execução descentralizada.

    Então como eles não colocaram que estava irregular? Alguém saberia esclarecer?"

    Pra mim a letra A só estaria certa se fosse de 2 esferas diferentes.. por favor alguem ajuda aí!

     

    No mais, só olhar essa questão (Q679097) da CESPE:

    defeso (vedado) celebrar convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, hipótese em que deverá ser observada a realização do instrumento de execução descentralizada." 

    Gabarito: Certo

  • Analisemos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Todas as informações aqui indicadas são pertinentes, realmente, aos convênios. De fato, faz-se necessário o estabelecimento das atribuições dos convenentes, alinhando-se, portanto, o que caberá a cada parte desempenhar, em mútua colaboração, em prol de um interesse comum. Do mesmo modo, também é preciso estarem previstos os valores a serem desembolsados, a título de repasse de recursos de um ente para outro, se for o caso. Correto, ainda, sustentar não ser possível haver remuneração em sede de convênios, como adverte a doutrina, por exemplo, de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de konw-how e outros; por isso mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos contratos."

    Por fim, também é verdadeiro aduzir que, nos convênios, existe controle a ser exercido pelos tribunais de contas, uma vez que se está a tratar de verbas públicas, o que atrai a incidência dos arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CRFB.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, é equivocado sustentar a existência de genuína remuneração em sede de convênios, havendo, na verdade, apenas um repasse de verbas que não ingressam no patrimônio do ente ou entidade que as recebe, o que justifica o dever de serem canalizadas para a finalidade pública respectiva, bem assim a necessidade de controle pela Corte de Contas competente.

    c) Errado:

    De novo, incorreto o item ao aduzir a possibilidade da existência de remuneração entre os convenentes, o que não é permitido, bem como ao condicionar a fiscalização pelo Tribunal de Contas apenas se houver tal suposta remuneração.

    d) Errado:

    Incorreto afirmar a impossibilidade de estabelecimento de atribuições materiais para as partes que envolvam efetivo desembolso por estas em função de contratações paralelas. Nada impede que o convênio assim estabeleça.

    e) Errado:

    Inexiste vedação a que uma dada entidade da administração indireta, que atue como convenente, proceda a uma licitação para a contração de aspectos relativos ao convênio celebrado, tal como foi aduzido neste item da questão.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 350.