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ID
2522221
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Prescrição no Código Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Cuidado pra não confundir na letra D! O que prescreve é a pretensão e não o direito.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • a) Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Certa. CC/Art.206, § 5o Em cinco [5] anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    b) A prescrição ocorre em 20 (vinte) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Errada. CC/Art. 205. A prescrição ocorre em dez [10] anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    c) Prescreve em 1 (um) ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

    Errada. CC/Art. 206, § 3º Em três [3] anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

     

    d) Prescreve em 3 (três) anos o direito ao ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Errada. CC/Art. 206, § 3o Em três [3] anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    e) A prescrição interrompida corre pelo prazo restante a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Errada. CC/Art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido + cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; fiador; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.