Gabarito letra A.
Cuidado pra não confundir na letra D! O que prescreve é a pretensão e não o direito.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
a) Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Certa. CC/Art.206, § 5o Em cinco [5] anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
b) A prescrição ocorre em 20 (vinte) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Errada. CC/Art. 205. A prescrição ocorre em dez [10] anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
c) Prescreve em 1 (um) ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Errada. CC/Art. 206, § 3º Em três [3] anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
d) Prescreve em 3 (três) anos o direito ao ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Errada. CC/Art. 206, § 3o Em três [3] anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
e) A prescrição interrompida corre pelo prazo restante a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Errada. CC/Art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
PRESCRIÇÃO
2 anos: Alimentos
4 anos: Tutela
1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido + cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.
3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; fiador; beneficiário contra o segurador*.
*não confundir.
A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.