-
LL.............................................................R$ 150.000
(-) RESERVA LEGAL (5%)......................R$ 7.500
(-) RIF......................................................R$ 40.000
(=) LL AJUST. ( BASE P/ DIVID.)...........R$ 102.500
(-) DIVID. MÍN. (30%).............................R$ 30.750
RETENÇÃO DE LUCRO=R$ 102.500 - R$ 30.750=71.750
GAB. E
-
Gabarito E
Reserva Legal Máxima (20% do CS): 500.000*0,2 = 100.000
Já tem 70.000, então pode-se constituir no máximo mais 30.000.
LL------------------------------------------150.000
Res Leg(5%)-----------------------------(7.500) (menos do que 30.000)
RIF-----------------------------------------(40.000)
LL Ajustado (BC Dividendos)-----------102.500
Dívidendos (30%)------------------------30.750
Retenção de Lucros = 150.000 - 7.500 - 40.000 - 30.750 = 71.750
-
Lembrando que o lucro ajustado corresponde a:
Lucro líquido
- Reserva Legal
- Reserva p/contingências
+Reversão da reserva p/contigências que porventura deixou de existir
- Reserva de Incentivos Fiscais
- Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures
Corrijam-me se errei.
-
LLE
(-) reserva legal (5%)
(-) reserva de contingência
(-) reserva de incentivos fiscais / prêmio debênture
(+) reversão res. conting.
(+) reversão res. incent. fiscais
(+) reversão lucro a realizar
= LLA
LLE --- 150.000
(7.500) --> reserva legal (5% do LLE)
(40.000) --> reserva incentivos fiscais
= LLA = 102.500 x 30% (distribuição de dividendos)
= 30.750 --> distribuição de dividendos
--> retenção de lucro: 102.500 - 30750 = 71.750
Letra E
-
Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Sabe-se que a reserva legal é de 5% do Lucro Líquido, antes de qualquer destinação. Assim:
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 150.000 = R$ 7.500
No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:
Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 500.000 = R$ 100.000
Pelos dados do enunciado percebe-se que a Reserva Legal já possui saldo de R$ 70 mil. Com isso, a destinação de R$ 7.500 não extrapola o limite máximo desta reserva. Conclui-se, portanto, que a entidade deverá destinar R$ 7.500 do lucro líquido para a Reserva Legal.
b) Incorreta. Segundo o enunciado os dividendos mínimos são definidos pelo estatuto em 30% do lucro líquido ajustado. Assim:
Dividendos = 30% × (LLE - Res.Legal ± Res.Contingências ± Res.Incentivos Fiscais)
Dividendos = 30% × (150.000-7.500-40.000) = R$ 30.750
c) Incorreta. Vamos calcular os lucros não destinados que foram para a Reserva de Retenção de Lucros.
LLE R$ 150.000
( – ) Reserva Legal (R$ 7.500)
( – ) Reserva de Incentivos Fiscais (R$ 40.000)
( – ) Dividendos (R$ 30.750)
( = ) Lucro Remanescente R$ 71.750
d) Incorreta. Conforme verificado anteriormente o valor dos dividendos mínimos obrigatórios é de R$ 30.750.
e) Correta. Verificamos nos comentários à alternativa C que os lucros remanescentes são de R$ 71.750.