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ID
2522278
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em março de 2017, a Defensoria Pública de um determinado Estado caracterizou-se como beneficiária e a União como transferidora de R$ 990.000,00 que foram classificados com o código 1 quanto ao primeiro dígito da classificação da receita orçamentária por natureza. Assim, o recurso recebido pela Defensoria Pública, no que se refere à origem e à espécie da receita, classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Transferência INTERgovernamental = Transferências de recursos entre órgãos de federações distintas (no caso dessa questão, entre DP estadual e União)
    Transferência INTRAgovernamental = Transferências de recursos entre órgãos da mesma federação (Entre órgãos do Estado do RS).

    Quanto ao Código, o MCASP 7ed estabelece que as Receitas Correntes são do código 1 e as Receitas de Capital do código 2.

    bons estudos

  • O MCASP dá a seguinte classificação.

    1. Receita Corrente

    2. Receita de Capital

    7. Receita Correntes Intraorçamentárias

    8. Receita Correte Extraorçamentária


  • Se fosse transfencia entre endidades e orgãos pertencentes ao mesmo orçamento, fiscal e seguridade social, o digito da categoria seria 7 ou 8?

     

     

    alguém poderia ajudar?

  • A questão está desatualizada, porque as opções de resposta estão conforme a tabela antiga. Uma das mudanças é justamente no que foi perguntado e a questão não considerou a nova tabela.

    Ver MCASP 7ed, página 48, há uma tabela resumo dos códigos:

     

    NOVA TABELA:

    3.2.2.3. Tabela-Resumo: Origens e Espécies de Receitas Orçamentárias na ótica da nova Estrutura de
    Codificação válida para União a partir de 2016 e para Estados e Municípios a partir de 2018.

     

    7. Transferências Correntes = ORIGEM

    1.Transferências da União e de suas Entidades = ESPÉCIE

     

    Essa classificação vem mais detalhadamente explicada no MTO 2017- Manual Técnico do Orçamento, pág. 101 (é exatamente a mesma classificação; ainda bem, sinal de que os dois manuais, da LOA-MTO (Ministério do Planejamento) e da Contabilidade - MCASP (Ministério da Fazenda), estão coerentes entre si; é o bom trabalho do serviço público responsável; todos queremos seguir esse exemplo):

     

    1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes

    1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades

     

    E tentando responder ao colega Chico contador:

    A diferença entre os códigos 7 e 8 é Rec. Correntes e Rec. Capital.

    Até onde entendi (não estou muito segura disto):

    As transferências intraorçamentarias são justamente as transferências OFSS - orçam fiscal e da seg social (ou seja, entre as esferas orçamentárias).

     

    MCASP 7ed página 293:

    "De acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) deste manual,
    operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
    Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS)

    do mesmo ente federativo. Por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas
    apenas movimentação de recursos entre seus órgãos.

    As receitas intraorçamentárias são a
    contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente
    de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
    Seguridade Social”
    que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem
    na consolidação das contas governamentais. Na classificação da receita orçamentária por natureza, as
    “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e as “Receitas de Capital Intraorçamentárias” são
    representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.

    Dessa forma, a contribuição previdenciária “patronal” constitui uma despesa intraorçamentária
    para o ente e uma receita intraorçamentária para o RPPS".

     

  • RESOLUÇÃO:

             Primeiramente, vamos ao conceito de transferências inter e intragovernamentais (MCASP 8ª ed., pg. 464):

    Transferência INTERgovernamental = transferências de recursos entre entes da Federação distintos. (Nesse caso, entre Defensoria Pública e União).

    Transferência INTRAgovernamental = Transferências de recursos no âmbito do mesmo ente da Federação (entre órgãos da União, por exemplo, ou do mesmo estado).

    Portanto, já sabemos que se trata de uma transferência INTERgovernamental.

    Além disso, o comando da questão mencionou que o primeiro dígito da classificação por natureza de receita é “1”. O 1º dígito refere-se à categoria econômica da receita. Agora, basta recorrermos ao nosso esquema:

    Portanto, trata-se de uma transferência corrente INTERgovernamental.

    Gabarito: LETRA B