A questão está desatualizada, porque as opções de resposta estão conforme a tabela antiga. Uma das mudanças é justamente no que foi perguntado e a questão não considerou a nova tabela.
Ver MCASP 7ed, página 48, há uma tabela resumo dos códigos:
NOVA TABELA:
3.2.2.3. Tabela-Resumo: Origens e Espécies de Receitas Orçamentárias na ótica da nova Estrutura de
Codificação válida para União a partir de 2016 e para Estados e Municípios a partir de 2018.
7. Transferências Correntes = ORIGEM
1.Transferências da União e de suas Entidades = ESPÉCIE
Essa classificação vem mais detalhadamente explicada no MTO 2017- Manual Técnico do Orçamento, pág. 101 (é exatamente a mesma classificação; ainda bem, sinal de que os dois manuais, da LOA-MTO (Ministério do Planejamento) e da Contabilidade - MCASP (Ministério da Fazenda), estão coerentes entre si; é o bom trabalho do serviço público responsável; todos queremos seguir esse exemplo):
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
E tentando responder ao colega Chico contador:
A diferença entre os códigos 7 e 8 é Rec. Correntes e Rec. Capital.
Até onde entendi (não estou muito segura disto):
As transferências intraorçamentarias são justamente as transferências OFSS - orçam fiscal e da seg social (ou seja, entre as esferas orçamentárias).
MCASP 7ed página 293:
"De acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) deste manual,
operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS)
do mesmo ente federativo. Por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas
apenas movimentação de recursos entre seus órgãos.
As receitas intraorçamentárias são a
contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente
de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da
Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem
na consolidação das contas governamentais. Na classificação da receita orçamentária por natureza, as
“Receitas Correntes Intraorçamentárias” e as “Receitas de Capital Intraorçamentárias” são
representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.
Dessa forma, a contribuição previdenciária “patronal” constitui uma despesa intraorçamentária
para o ente e uma receita intraorçamentária para o RPPS".
RESOLUÇÃO:
Primeiramente, vamos ao conceito de transferências inter e intragovernamentais (MCASP 8ª ed., pg. 464):
Transferência INTERgovernamental = transferências de recursos entre entes da Federação distintos. (Nesse caso, entre Defensoria Pública e União).
Transferência INTRAgovernamental = Transferências de recursos no âmbito do mesmo ente da Federação (entre órgãos da União, por exemplo, ou do mesmo estado).
Portanto, já sabemos que se trata de uma transferência INTERgovernamental.
Além disso, o comando da questão mencionou que o primeiro dígito da classificação por natureza de receita é “1”. O 1º dígito refere-se à categoria econômica da receita. Agora, basta recorrermos ao nosso esquema:
Portanto, trata-se de uma transferência corrente INTERgovernamental.
Gabarito: LETRA B