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Instrução Normativa IN n° 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno − SFCI
CAPÍTULO VI – MÉTODO DA AMOSTRAGEM
Seção I – Amostragem
1. O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de ações de controle em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna impraticável.
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Falou em impossibilidade de realizar todos os procedimentos, pode marcar amostragem.
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INFORMAÇÃO = EVIDÊNCIA
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Gabarito: C - A amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna impraticável.
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note que não precisamos saber os termos da Instrução Normativa n° 01/2001 para responder a questão. Sabemos que, segundo a NBC TA 530, amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização das auditorias em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem é também aplicada em função da necessidade de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torne impraticável. Portanto, nosso gabarito é a letra C.
Gabarito: alternativa C.