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ID
2522317
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante os trabalhos, um auditor independente concluiu que não seria possível obter segurança razoável, bem como que uma opinião com ressalva no relatório seria insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos nas demonstrações contábeis. Nesse caso, a NBC TA 200 requer que o auditor

Alternativas
Comentários
  • 12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBCs TA requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

  • Não é a NBC TA 200 que trata disso, mas a NBC ta 700

  • Gabarito: E

    Cuidado a questão pede de acordo com a NBC TA 200, que diz:

    12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBCs TA requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

     

    Já a NBC TA 700 diz a mesma coisa de forma diferente:

    Se o auditor conclui que uma explicação adicional no relatório do auditor pode não mitigar possíveis mal-entendidos, a NBC TA 210 requer que ele não aceite o trabalho de auditoria, a menos que seja exigido por lei ou regulamento.

  • Letra (e)

    Resumo da ordem:

    1- Pedir para retirar limitação

    2-comunicar governança

    3-NBCs TA requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

  • Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com res­salva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao traba­lho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

    Gabarito: alternativa E.

  • Estamos diante da seguinte situação: o auditor não conseguiu evidências para emitir uma opinião. Tampouco conseguiu superar essa limitação, seja executando novos procedimentos, seja ampliando o escopo dos trabalhos, seja efetuando procedimentos alternativos. Seria o caso, por exemplo, em que um incêndio destruiu o setor contábil e todos os documentos. Neste caso, não pode o auditor formar um juízo sem a devida base. Logo, cabe a abstenção de opinião. Em alguns casos, poderemos ter a renúncia quando a lei ou circunstâncias permitem.  

    Vejamos em termos normativos:

    NBC TA 200, 12. 

    Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TA’s requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

    NBC TA 705, 13. 

    Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve determinar as implicações como segue: (a) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma “Opinião com ressalva”; ou (b) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve: (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com leis ou regulamentos aplicáveis (ver item A13); ou (ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório não for praticável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis (ver item A14).

    Resposta E

  • Já a NBC TA 705 diz:

    NBC TA 705 item 13. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve determinar as implicações como segue:

    (a) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma “Opinião com ressalva”; ou

    (b) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:

    (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com leis ou regulamentos aplicáveis (ver item A13); ou

    (ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório não for praticável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis (ver item A14).

  • Absurdo : em nenhum momento falou que seria limitado. Resposta e letra A . Absurdo mesmo