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Afirmativa ERRADA.
Na verdade, a Seguridade Social abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
Somente para fazer jus aos benefícios previdenciários é necessário manter vínculo contributivo. É desnecessário realizar contribuições diretas para ter acesso aos serviços de saúde e assistência social - daí o erro de dize rque a "Seguridade Social é contributiva.
Bons estudos! ;)
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Quem possui o caráter contributivo é a previdência social, não abrangendo a saúde e assistência social, que são de caráter não-contributivo.
Previdência - é prestada a quem efetivamente contribuiu.
Saúde - é prestado a todos.
Assistência Social - é prestado a quem dela necessitar
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CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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EXCLUSIVO NÃO,se assim fosse só teria direito a saúde no SuS quem fosse segurado da previdência social,todavia sabemos que a seguridade é um sistema formado por três subsistemas que são PREVINDÊNCIA SOCIAL( ESSA SIM CONTRIBUTIVA) e a saúde devida a todos inclusive aos estrangeiros de passagem no Brasil e por fim a assistência social garantida para todos os indivíduos que dela necessitar (SEM NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO ALGUMA).
Bons estudos galera!!!
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A seguridade social representa um conjunto integrado de ações direcionadas à proteção exclusiva de trabalhadores que mantêm vínculo contributivo com algum órgão de assistência previdenciária.
"CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL."
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à (SPAS) saúde, à previdência e à assistência social.
Font: Alfacon
Porque os retos habitarão a terra, e os íntegros permanecerão nela
Provérbios.
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A palavra exclusivo tornou tudo errado!
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
FONTE: CF 1988
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Ao contrário do disposto na assertiva, a
seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social, não só a trabalhadores, mas em prol de toda a população urbana e rural,
conforme se extrai do art. 191 da Constituição Federal e art. 1º da Lei
8.212/1991.
Para
acessar os benefícios da previdência social, que integra a seguridade social, necessariamente
deve haver contribuição, de acordo
com art. 201 da Constituição Federal e art. 3º da Lei 8.212/1991, todavia, o
mesmo não ocorre no âmbito da assistência social.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Errado
CF.88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (EC 103/19)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Apenas a previdência social exige contribuição prévia.
A Saúde e a Assistência Social serão oferecidas pela Seguridade Social independentemente de qualquer vínculo contributivo.
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Podemos responder essa afirmativa com base em 4 artigos da Constituição Federal art. 196, art. 201 e art.
203, conforme podemos conferir:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
(...)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos
termos da lei, a
(...)
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos:(...)
Através da releitura desses artigos, podemos concluir que apenas a previdência social exige contribuição
prévia. A Saúde e a Assistência Social serão oferecidas pela Seguridade Social independentemente de
qualquer vínculo contributivo.
Gabarito: ERRADA.
Fonte: Estratégia