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ID
252247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 6.404/1976, registram-se no ativo imobilizado
"os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens". A respeito desse assunto, julgue os itens
seguintes.

Obras de arte não podem ser registradas em contas de ativo imobilizado, devendo, obrigatoriamente, ser inscritas em grupo próprio de investimentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Esse registro não é obrigatório em todos os casos.
    Se a empresa tiver a intenção de vender essa obra de arte, deverá ser registrada no Ativo Circulante.
  • Bruno, mesmo que seja classificada no ativo circulante com objetivo de venda, será um investimento.
    Acredito que o erro da questão é ser enfática dizendo que obrigatoriamente devem ser registradas em grupo próprio de investimento. Imaginemos uma empresa que atue no ramo de leilões de obras de arte, comprando e vendendo obras de arte na televisão (exemplo real). Nesse caso a obra de arte não será um investimento, será uma Mercadoria, um ítem do estoque

    abraços
  • Bedel, investimentos são contabilizados no ativo não circulante. Sendo mercadoria, seria ativo circulante, como apontado pelo Giordano Bruno. Minha dúvida é: e se for um museu, não seria ativo imobilizado?

  • ERRADO,

    (i) Obras de arte não podem ser registradas em contas de ativo imobilizado-segundo o FIPECAFI, poderão ser registradas no imobilizado quando tiverem a partir de determinados valores, devendo,(ii) obrigatoriamente, ser inscritas em grupo próprio de investimentos - tirando a situação acima em que podem ser contabilizdas como imobilizado, as obras de artem também podem ser lançadas como Estoque quando mantidas para revenda.

  • VENDA = Ativo circulante "ESTOQUES" 

    MUSEU = Ativo não circulante "IMOBILIZADO" 

    VALORIZAÇÃO = Ativo não circulante "INVESTIMENTOS"  

  • "IL SALDO È IL MIO E MI REGISTRO COME VOGLIO". -Luca Pacioli

  • Essa eu sabia e paguei pra ver e errei!! rsrs ...

  • ERRADO

    A lei prevê o registro no ativo não circulante - investimentos, dos direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia.

    Geralmente as obras de arte são classificadas em investimentos por enquadram-se na regra do parágrafo anterior. Entretanto caso a empresa utilize as obras de arte em suas atividades, como seria o caso de um museu, esses ativos será classificados no ativo imobilizado.

    Fonte: pdf alfacon