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ERRADO!
Esse registro não é obrigatório em todos os casos.
Se a empresa tiver a intenção de vender essa obra de arte, deverá ser registrada no Ativo Circulante.
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Bruno, mesmo que seja classificada no ativo circulante com objetivo de venda, será um investimento.
Acredito que o erro da questão é ser enfática dizendo que obrigatoriamente devem ser registradas em grupo próprio de investimento. Imaginemos uma empresa que atue no ramo de leilões de obras de arte, comprando e vendendo obras de arte na televisão (exemplo real). Nesse caso a obra de arte não será um investimento, será uma Mercadoria, um ítem do estoque.
abraços
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Bedel, investimentos são contabilizados no ativo não circulante. Sendo mercadoria, seria ativo circulante, como apontado pelo Giordano Bruno. Minha dúvida é: e se for um museu, não seria ativo imobilizado?
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ERRADO,
(i) Obras de arte não podem ser registradas em contas de ativo imobilizado-segundo o FIPECAFI, poderão ser registradas no imobilizado quando tiverem a partir de determinados valores, devendo,(ii) obrigatoriamente, ser inscritas em grupo próprio de investimentos - tirando a situação acima em que podem ser contabilizdas como imobilizado, as obras de artem também podem ser lançadas como Estoque quando mantidas para revenda.
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VENDA = Ativo circulante "ESTOQUES"
MUSEU = Ativo não circulante "IMOBILIZADO"
VALORIZAÇÃO = Ativo não circulante "INVESTIMENTOS"
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"IL SALDO È IL MIO E MI REGISTRO COME VOGLIO". -Luca Pacioli
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Essa eu sabia e paguei pra ver e errei!! rsrs ...
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ERRADO
→ A lei prevê o registro no ativo não circulante - investimentos, dos direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia.
Geralmente as obras de arte são classificadas em investimentos por enquadram-se na regra do parágrafo anterior. Entretanto caso a empresa utilize as obras de arte em suas atividades, como seria o caso de um museu, esses ativos será classificados no ativo imobilizado.
Fonte: pdf alfacon