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ID
25225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luis é um cidadão francês que se naturalizou brasileiro há dois anos. Nessa situação, em virtude de regras constitucionais, Luís

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, II, b da CF

    São brasileiros naturalizados - os estrangeiros de qq nacionalidade residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e "sem condenação penal", desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Portanto, a letra "c" é a mais adequada.
  • A Constituição proíbe a extradição do brasileiro naturalizado por crime político ou de opinião, bem como, do brasileiro nato de qualquer modo. Pois, para este não há pena de banimento.
  • Pessoal, o que é que tem a ver ser 5 ANOS? Não é simplesmente ser antes da naturalização? =/

    E despois de naturalizado, ele pode se ausentar do país por qualquer período?

    Agradeço, antecipadamente, pelo esclaremento!
  • Acredito que o examinador só queria saber se o candidato sabia que o individuo que tenha cometido crime comum antes da naturalização pode ser extraditado. Colocou 5 anos, como poderia ter colocado 3 ou 20.
  • Hummmm

    Valeu, Luciana! ;)
  • Art. 5 da CF 88
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Portanto os "5 anos" são para caracterizar que o "crime comum" foi cometido antes da naturalização, devendo o sujeito ser extraditado.

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • poderia ser melhor formulada, objetivamente. crime cometido antes de sua naturalização.
  • So complementando o comentario do Bruno...

    O enunciado da questao fala q Luis se naturalizou ha 2 anos, entao se tivesse cometido o crime ha 1 ano, ele nao seria extraditado, pois teria praticado o crime DEPOIS da naturalizacao.

    CF/88 Ar.5, LI.



  • Extradição - art 5º, LI e LII

    O brasileiro naturalizado cometeu crime comum praticado antes da naturalização (crime há 5 anos e naturalizado há 2). Nesse caso, pode ser extraditado.
  • Concordo plenamente com o Bruno!
  • As questões da CESPE são simplesmente magníficas, pois o candidato que não tiver atenção cai e cai feio, a pegadinha dessa questão é a seguinte "Se o ato discricionário do Chefe do Executivo já foi emanado, a condenação poderá trazer conseqüências passadas à tona ?" Resposta : SIM! pois a naturalização do individuo foi realizada a 2 anos e o crime foi realizado a 5 ( crime comum ) ou seja o efeito irá trazer um problema do passado!
  • Erro da A)

    Alguém explica?

  • O erro da letra "a" é que ela impõe uma obrigação, não é necessário(obrigatório) residir no país por mais de trinta anos para obter a nacionalidade brasileira. A pessoa pode se naturalizar a qualquer tempo, desde que satisfaça os requisitos prescritos na lei.

  • ERRADO no item a é falar que precisa residir mais de 30 anos.

    Estrangeiro de qualquer nacionalidade quiser adquirir nacionalidade brasileira precisará de residência no brasil mais de 15 anos e sem condenação pena.

    fonte : ART.12,II,b,CF

  • A) Errado . Precisa ter residido no Brasil por 15 anos

    B) Errado .Ambos são cargos privativos de brasileiros natos

    c) Correto . poderão ser extraditados os estrangeiros que cometeram crime comum antes do início do processo de naturalização

    E) Errado

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Luis é um cidadão francês que se naturalizou brasileiro há dois anos. Nessa situação, em virtude de regras constitucionais, Luís pode ser extraditado em função de crime comum cometido há cinco anos.

  • Cargos Privativos de Brasileiros Natos::

    MP3.COM

    M Ministro do STF

    P Presidente e Vice-Presidente da República

    P Presidente da Câmara dos Deputados

    P Presidente do Senado Federal

    .

    C Carreira diplomática

    O Oficial das Forças Armadas

    M Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: Prof. Paulo Lépore, Curso Ênfase.