SóProvas


ID
2522563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

      O setor de engenharia de um órgão público está elaborando as especificações técnicas de um projeto básico para licitação tanto de serviço de consultoria quanto de obras e serviços de engenharia, todos relativos à construção de instalações do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, o setor consultou o presidente da comissão de licitações, solicitando, entre outras, informações referentes às modalidades, tipos e regimes de licitação mais adequados para a consecução dos serviços a seguir.


I Consultoria de empresa de engenharia para a elaboração de projeto de estruturas de concreto pretendido para o prédio administrativo, com valor estimado de R$ 200 mil e prazo de contrato previsto para 18 meses.

II Construção de prédio administrativo, com orçamento estimado de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para a execução da obra.

III Pintura de prédio administrativo, com orçamento estimado em R$ 20 mil e prazo de 1 mês para a conclusão do serviço.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando a legislação aplicável a licitações de obras e serviços de engenharia.


Como se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual, a consultoria poderá ser contratada mediante licitação do tipo técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.     

  • Certo

     

    Complementando o comentário do Einstein:

     

    Art, 45, § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.  

  • Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual...

     

    Melhor Técnica ou Técnica e preço ---> exclusivamente serviços de natureza inTelecTual

  • Alguém poderia comentar algo em relação ao "predominantemente intelectual" considerando que há grande parte do trabalho sendo de construção e pintura, ou seja, não necessariamente intelectual, acredito. O 'intelectual',nesse caso, é referente ao projeto? Enfim, gostaria de equacionar melhor essa questão.

  • Marcelo Neves, a licitação não é para a realização da pintura ou construção em si, mas para elaboração do projeto básico da obra, o que eu imagino que envolva engenharia, arquitetura... natureza primordialmente intelectual, portanto.

    Bons estudos!

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Marcelo Neves, na verdade o examinador fez uma "pegadinha":

     

    1- menciona serviço de engenharia E consultoria. (São coisas diferentes)

     

    2- ele trata nos incisos dos seguintes serviços.

           I - CONSULTORIA

           II - ENGENHARIA

           III- ENGENHARIA

     

    3- Na pergunta ele coloca: " Como consultoria é serviço intelectual, ela pode ser contratada (tipo de licitação) técnica e preço?

    CERTO

     

    Logo, aplica-se o artigo 46 da Lei 8666/93.

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preçoserão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectualem especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.    

     

     

     

  • Obrigado pelos esclarecimentos, pessoal. Bons estudos e boa sorte a todos!

  •  licitação tanto de serviço de consultoria quanto de obras e serviços de engenharia. nao enendi a predominância de trabalho intrlectual. 

  • Paulo Duque, depois que li uma questão posterior entendi. A pergunta se refere apenas ao caso de consultoria, ou seja, item I. Na proxima questão pergunta-se sobre a obra. Ou seja, se não tivesse o texto seria mais fácil responder. 

  • Na verdade a oração: "Como se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual" está se referindo à consultoria. Como se fosse um termo explicativo. Apenas após ler algumas vezes consegui entender. 

  • O serviço intelectual é predominante porque tempo gasto é maior na elaboraçãodo projeto que é 18 meses. A construção e a pintura juntas somam 13 meses.

  • É BOM LEMBRAR QUE AS OBRAS PARA AMPLICAÇAO DO SUS OBEDECEM (EM REGRA) O SISTEMA DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC - LEI 12.462/2011. ASSIM:

    Art. 20. No julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas pelos licitantes, mediante a utilização de parâmetros objetivos obrigatoriamente inseridos no instrumento convocatório.

    § 1o O critério de julgamento (TÉCNICA E PREÇO) a que se refere o caput deste artigo será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e destinar-se-á exclusivamente a objetos:

    I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou

    II - que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.

    BONS ESTUDOS!

  • O artigo 46 da Lei 8.666/93 afirma que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Qualquer obra de edificação de engenharia é um processo intelectual.

    (Erguer uma edificação da fundação até a cobertura, construir pontes...)

    Requer projetos, planejamento, fiscalização...

    Dessa forma, na minha visão, sempre será possivel as modalidades:

    ►Preço

    ►Preço e técnica

    ►Técnica.

  • Art. 13, LCC: Para efeitos desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    [...] III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    ► Veja que a consultoria é serviço técnico profissional, e, assim, de natureza intelectual;

    ► Costumeiramente, tais consultorias são contratadas sem licitação e por inexigibilidade; E qual seria o tipo de licitação?

    Art. 46, LCC: Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos executivos [...];

    ============================

    Fonte: Cyonil Borges, TEC;

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 


    • Dados da questão:


    Construção de instalações do SUS: 

    - Consultoria de empresa de engenharia para elaborar projeto de estruturas de concreto pretendido para o prédio administrativo, com o valor estimado de R$ 200 mil e prazo de contrato previsto para 18 meses. 

    • Tipos de licitação:


    Os tipos de licitação estão relacionados com o critério de julgamento das propostas que deve ser observado no procedimento. 


    Com base no artigo 45, da Lei nº 8.666 de 1993, há quatros tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.


    Menor preço: será vencedor da licitação o licitante que apresentar o menor preço;


    Melhor técnica: os critérios predominantes para escolha relacionam-se com a qualidade e a especificidade. 


    Técnica e preço: média ponderada das propostas técnica e preço. 


    Maior lance ou oferta: será vencedor o licitante que oferecer o maior valor nominal. 



    Destaca-se que é vedada a utilização de outros tipos de licitação não indicados no artigo 45, da Lei nº 8.666 de 1993.


    Conforme indicado no enunciado a consultoria se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual e, por isso, pode ser contratada mediante a licitação do tipo técnica e preço, nos termos do artigo 46, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    De acordo com o artigo 46, da Lei nº 8.666 de 1993, os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" poderão ser utilizados, exclusivamente, para serviços de natureza preponderantemente intelectual, especialmente, na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e particularmente, para elaborar estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, salvo o disposto no § 4º, do artigo anterior. 


    Gabarito do Professor: CERTO. Por se tratar de serviço de consultoria, de natureza predominantemente intelectual, pode ser utilizado a licitação do tipo técnica e preço, nos termos do artigo 46, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Correta conforme nova lei de licitações

    lei 14133/2021 - Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    § 1º O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de:

    I - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    lei 8666 - O artigo 46 da Lei 8.666/93 afirma que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.