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ID
2522578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o processo de licenciamento ambiental requer um tipo de licença ambiental específico para cada fase dos empreendimentos de infraestrutura de transportes. Tendo essa informação como referência e considerando que um empreendedor deseje obter nos órgãos competentes as licenças ambientais necessárias para a construção e posterior operação de uma estrada de rodagem com duas faixas de rolamento, julgue o item subsequente.


A renovação da licença de operação (LO) da estrada de rodagem com duas faixas de rolamento deverá ser requerida com antecedência de, pelo menos,120 dias antes do término da sua data de validade.


Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 237/97:

     

    Art. 18, § 4o:  A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. (Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, § 4º) 

     

    Obs.: Art. 18, III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

     

  • LP e LI podem ser PRORROGADAS;

    LO RENOVADA.

     

  • GABARITO CORRETO.

    resolução 237 CONAMA

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. (Resolução CONAMA 237/97, Art. 18, § 4º) 

  • GABARITO: CERTO.