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ID
2522812
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para se garantir a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a X% no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de Y m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo Z m, da calçada.


Os valores de X, Y e Z são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas

    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

  • só lembrar que inclinação máxima de rampa é 8,33% e mata a questão!

  • RESUMO SOBRE REBAIXAMENTO DAS CALÇADAS

     

    - Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.

    - A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.

    - A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m.

    - O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada

     

    - Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

     

    - Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento.

     

    - A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m.

     

    - Recomenda-se, sempre que possível, que a largura seja igual ao comprimento das faixas de travessia de pedestres.

     

    - Os rebaixamentos em ambos os lados devem ser alinhados entre si.

     

    - O rebaixamento da calçada também pode ser executado entre canteiros, desde que respeitados o mínimo de 1,50 m de altura e a declividade de 8,33 %.

     

    - A largura do rebaixamento deve ser igual ao comprimento da faixa de pedestres

     

    -  Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do percurso da ou ser implantada a faixa elevada para travessia ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 5 % (1:20).

     

    -  Em canteiro divisor de pistas, deve ser garantido rebaixamento do canteiro com largura igual à da faixa de travessia ou ser adotada a faixa elevada

     

    A fonte cs já sabem. 

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Questão típica da FCC! Eu, particularmente, não sou muito fã de “decoreba”, mas é a regra do jogo quando um candidato se propõe a fazer uma prova da FCC.

    De  acordo  com o  item 6.12.7.3 da  NBR 9050,  que  discorre  sobre  o  rebaixamento  de  calçada,  os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.

    A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.

    largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

  • ATUALIZAÇÃO DA 9050/20

    ANTES(9050/15):

    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

    9050/20:

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m***. Ver Figura 94

    ***OBS. Em casos excepcionais, desde que justifcado, admite-se a largura mínima de 0,90 m.