Após a publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, tem início a execução orçamentária, a
partir de 1º de janeiro. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos,
independentemente da existência de saldos bancários ou recursos financeiros.
Isso é possível, pois a despesa para ser executada (empenhada) precisa apenas de crédito orçamentário disponível. A disponibilidade
financeira será necessária apenas após a liquidação e antes do pagamento. Assim, no fluxo de ingressos e dispêndios a despesa é
autorizada no início do mês com a expectativa que durante e até o final do bimestre de alcance a meta de arrecadação. Desse modo,
quando se autorizada desembolsos do mês de janeiro e fevereiro, as unidades começam a gastar (empenhar) no início do mês com a
expectativa de que ao final do bimestre a meta de arrecadação seja alcançada e haja recursos financeiros para pagamento. Tudo
correndo bem, não há necessidade de ajustes.
FONTE: Prof. Giovanni Pacelli / 3d concursos