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ID
2522953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e deveres da administração pública e aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.


O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Poder Disciplinar

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

  • PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • Gabarito: errado

    Bizu: poder FODASCE (Fiscalizar, Ordenar, Delegar, Avocar, Subordinar, Controlar, Escalonar). 

    Poder disciplinar: "atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal", por meio de um vínculo de natureza especial. Pode ser aplicado no âmbito da administração ou em relação a um particular. Ex: penalidade aplicada a um servidor público ou a um aluno matriculado em uma escola pública.

    Atenção: é necessário regular processo administrativo para que se manifeste. Portanto, aqui reside importante diferença no caso do servidor público: se contra ele não tiver sido instaurado processo administrativo, só estará se manifestando o poder hierárquico.

    Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes".

    Conceitos de Matheus Carvalho (2017)

  • Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administraçã publica-----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

  • Professor Barney Bichara, G7 jurídico:

     

     

    PODER DISCIPLINAR

     

    É o poder da Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades em relação àqueles sujeitos a disciplina interna da Administração, servidores públicos ou não.

     

    Principal característica: discricionariedade (modo).

    Genericamente, pode-se dizer que a Administração atua de forma discricionária no exercício do poder disciplinar. Na apuração de infrações, tem a Adm. o dever de investigar, sendo vinculado nesse aspecto. Da mesma forma, a aplicação de penalidade é vinculada, quando fixada uma única espécie pela lei aplicável ao caso; se mais de uma penalidade tem previsão em lei, há discricionariedade na atuação da Administração.

     

    A discricionariedade como principal característica do poder disciplinar não está na escolha entre agir e não agir, pois como qualquer outro poder, é também um dever. A discricionariedade está, sim, no modo de agir, sempre que a lei estabelece mais de uma forma de atuação.

     

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    É o poder da Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar (palavra chave) e rever os atos dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.

     

    Poderes decorrentes da hierarquia:

    a) Editar atos normativos e efeitos apenas internos;

    b) Dar ordens;

    c) Fiscalizar;

    d) Controlar e exercer poder de autotutela;

    e) Aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    f) Delegar e avocar competências.

     

     

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    [...]

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    [...]

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     

     

     

  • A questão faz referência ao Poder Disciplinar 

  • Poder disciplinar: Atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal, por meio de um vínculo de natureza especial. Pode ser aplicado no âmbito da administração ou em relação a um particular. 

  • O poder DISCIPLINAR está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder DE POLÍCIA às sanções impostas a particulares.

  • Gabarito: "Errado"

     

    De acordo com Mazza:

    "O poder hierárquico (...) é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinanos e pela administração central em reação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e diretação dentro da estruta administrativa."  - Grifou-se

    "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação aos particulares." - Grifou-se

     

    Ou seja, a sentença está toda errada.

     

    Primeiro porque onde se lê "poder hierárquico", seria "poder disciplinar".

    Segundo porque o poder disciplinar vincula às sanções aos agentes públicos.

    Terceiro (apenas para complementar nosso estudo), é o poder de polícia - "que é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público" -  que vincula sanções impostas a particulares.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 332, 333 e  343.

  • Gabarito: Errado

    Poder Hierárquico - controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. "hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." - CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. 23ª ed, 2012. o Poder Hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade pública. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia EXTERNA, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Poder Disciplinar - poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • sanções impostas aos particulares: poder de polícia.

  • Poder Hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no ambito interno da sua administração, distribuindo e escalonando as funções entre os vários órgãos e agentes públicos, entrosando-as para um melhor desempenho no mesmo órgão, acompanhando o desempenho e a conduta dos seus agentes, zelando pela obediência das ordens superiores e revendo a atuação dos agentes inferiores. 

  • Sancionar um particular é exercer o poder de polícia, seja adm ou judiciária.

    Ao passo que sancionar um particular Plus ou juridicamente vinculado á administração pública e um Agente público é exercer o PODER DISCIPLINAR DO ESTADO e não Hierárquico como sugere a alternativa.

     

    FOCO E AVANTE. >D 

     

  • Gabarito : ERRADO

     PODER DISCIPLINAR-  " É a Faculdade de punir internamente as inFrações Funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. " Consiste em um sistema punitivo interno e por isso não pode ser conFundido com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do Poder de Polícia. A aplicação de qualquer uma das penalidades decorrentes desse poder deve ser precedida da realização de regular processo administrativo..A punição administrativa pelo ilícito praticado pelo agente público não impede que haja responsabilização pelo mesmo ato na esFera penal e cível, havendo incomunicabilidade das instâncias. Exceção: A  absolvição criminal que decorra da inexistência do Fato ou negativa de autoria, ensejando absolvição na esFera administrativa automaticamente.

    PODER HIERÁRQUICO: É um poder de estruturação interna da atividade pública. Dessa Forma, não existe maniFestação de hierarquia externa, ou seja, entre pessoas jurídicas diFerentes.  De um modo geral, o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros. 

    " (...) Portarias não atingem nem obrigam aos particulares, pela maniesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hieràrquico da Administração Pública." STJ

  • Errado.

    O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares. ERRADO

    O poder disciplinar está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder de policia se vincula às sanções impostas a particulares. CERTO

  • As definições estão invertidas.

    Gabarito Errado

  • Errado

    Poder Disciplinar: Aplicar sanções aos servidores e particulares com vínculo.

    Poder de Polícia: Administração condiciona e restringe particulares em geral.

  • Gab. ERRADO 

     

    Um conceito bem breve do que é cada poder, segue: 

     

    Poder HIERÁRQUICO - Organiza Órgãos e Agentes

    Poder DISCIPLINAR - Punir Servidores / Punir particulares \Vículo Especial

    Poder de POLÍCIA - Restringe o uso de Bens Atividades e Direitos

     

    #DeusnoComando 

  • O poder hierárquico é aquele que confere a Administração pública:

    1) Distribuir e escalonar funções

    2) Organizar e rever a atuação dos seus agentes

    Através dele é estabelecida a HIERÁRQUIA entre os seus servidores, organizando, assim, a estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.

    Esse poder possibilita delegar e avocar funções entre os seus servidores. Sendo que a delegação consiste na transferência  da função do agente originariamente competente (agente delegante) para outro agente (delegado); na delegação não é necessário que o agente delegado (quem recebe a função a ser feita) seja subordinado ao agente delegante.

    Já a avocação um agente hierarquicamente superior chama para si a função de um subordinado. Aqui é necessário que haja a subordinação.

     

    Já o PODER DISCIPLINAR é aquele que confere a Adm Pública punir:

    1) infrações funcionais dos seus servidores

    2) infrações administrativas dos particulares ligados a Adm por um vínculo específico.

  • Em relação ao poder disciplinar, vale ressaltar que, em regra, é destinado à atuação interna da Administração, ou seja, é voltado para os servidores públicos. Contudo, excepcionalmente, ele também pode ser aplicado a um particular que se sujeite à disciplina administrativa. Desse modo, estando em uma relação jurídica administrativa com o Poder Público, por exemplo: estudante de escola pública e contratada que descumpra cláusula de contrato administrativo está sujeita à multa).

    Portanto, o poder disciplinar se vincula às sanções impostas aos servidores públicos e por exceção, aos particulares que estejam se relacionando com o Poder Público.

     

    Fonte: Caderno da turma de Técnico e Analista do Curso Ênfase.

  • ERRADO.

     

    A questão possui 2 erros:

     

    1 - O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos... ERRADO. 

     

    O poder hierárquico não está relacionado à apuração de infrações (nem mesmo de servidores). O poder hierárquico está relacionado à  estruturação interna da atividade pública. É o poder pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.

     

     

    2 - poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares - ERRADO.

     

    O erro aqui é dizer que o poder disciplinar se e vincula às sanções impostas a particulares , ou seja, generalizando. De fato, o  poder disciplinar é a possibilidade que a Administração pública tem de poder aplicar sanções, seja a um agente público, seja a um particular. No caso dos particulares, não são todos que estão sujeitos ao poder disciplicar, mas somente  AOS QUE COM ELA POSSUI VINCULO.

     

    O poder de aplicar sanções que se estende aTODOS OS PARTICULARES é o poder de policia.

  • Pessoal, vamos ter em mente o seguinte: 

    Poder disciplinar: Pressupõe uma relação especial entre a adminsitração e o agente que recebe a punição. Portanto, o poder disciplinar não incide em prejuízo dos particulares (em regra), pois estes não possuem nenhum vínculo legal ou contratual com a administração pública. 

     

    "em regra" pois há particulares, a exemplo dos concessionários que podem ser atingidos pelo poder disciplinar. 

     

    Poder de polícia: Poder que dispõe a administração pública para restringir as liberdades individuais em favor do interesse coletivo. O poder de polícia incide sobre qualquer pessoa, integrante ou não da estrutura da administração. 

     

    Tu du du du Páà!! 

  • * Poder hierárquico: é o poder de que se dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    * Poder disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos da administração como, por exemplo, aplicação de multa/advertência em particular que foi contratado pela administração para execução de alguns serviço. 

  • ERRADA.

     

    PODER DISCIPLINAR> É O PODER-DEVER DE PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES E DEMAIS PESSOAS SUJEITAS À DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO. 

  • PODER HIERÁRQUICO - A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.

     

    PODER DISCIPLINAR - É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    Em regra, é um poder que se dirige àqueles sujeitos à autoridade interna da Administração Pública, poder interno. Mas, segundo alguns, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração.

    Em geral o poder disciplinar é discricionário de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.

  • O PODER HIERÁRQUICO É FODA

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

  • Poder hierárquico não aplica sanção aos servidores públicos, nem a particulares lato sensu;

    Poder disciplinar aplica sanção apenas aos servidores públicos e àqueles particulares com vínculo específico com a administração (stricto sensu);

    Poder de polícia que serve para aplicar sanção aos particulares sem vínculo específico com a administração.

  • O CORRETO SERIA PODER DISCIPLINAR[

  • Disciplina

  • GABARITO: ERRADO

    Quando falar em particular -----> PODER DE POLÍCIA

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica -----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público --------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato -----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

    Dica dos colegas Thaís e Dionatan

  • ERRADO

    Segundo leciona o professor Ricardo Alexandre, o poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Nesse sentido, a estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia (Ricardo Alexandre). Assim, temos que o poder hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade administrativa.

    Trata-se de um poder INTERNO. Dessa forma, não existe manifestação de hierarquia externa, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes. Se manifesta entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica.

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. É um poder interno, sancionatório, por meio do qual a administração pública pode aplicar sanção as pessoas a este vinculado.

    O poder disciplinar não alcança a coletividade como um todo, mas um grupo restrito de indivíduos (aqueles que mantêm com a Administração um vínculo/relação jurídica especial de sujeição/subordinação). Em suma, o critério não é ser servidor público, mas estar sujeito à autoridade administrativa (p. ex.: aluno de uma escola pública). É o poder sancionatório, punitivo.

  • PODER HIERÁRQUICO PODE ATÉ IMPOR UMA SANÇÃO, MAS ELE PRECISA DO PODER DISCIPLINAR.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.

    • Poderes Administrativos:

    • Poder Discricionário:

    O Poder Discricionário se refere à prerrogativa conferida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
    - Limitações ao Poder Discricionário: adequação + verificação dos motivos inspiradores da conduta.

    Adequação = a conduta escolhida pelo agente deve ser adequada à finalidade que a lei expressa. 

    Verificação dos motivos inspiradores da conduta = deve-se permitir o exame dos fundamentos de fato ou de direito que mobilizaram a decisão do agente. 

    As referidas limitações objetivam evitar o uso indevido da discricionariedade administrativa. 

    • Poder Regulamentar:

    O Poder Regulamentar é a prerrogativa concedida à Administração Pública de editar atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A Administração Pública não pode alterá-la. Caso faça a alteração estará cometendo abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Poder Legislativo. 
    • Poder de Polícia:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o Poder de Polícia pode ser entendido como "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". 
    - Código Tributário Nacional: 

    "Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 
    • Poder Hierárquico:
    O Poder Hierárquico se refere ao poder que a Administração possui de se estruturar INTERNAMENTE determinando uma relação de hierarquia e de subordinação entre os seus órgãos e agentes.
    • Poder Disciplinar: 
    O Poder Disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. O referido poder apura infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração. 
    Gabarito: ERRADO. O poder disciplinar se vincula à aplicação das sanções aos servidores públicos. O poder de polícia, por sua vez, a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade, atingindo os particulares. Exemplo de atuação do poder de polícia: multa. 
    O Poder Hierárquico está relacionado com a ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública. 

    Segundo Hely Lopes Meirelles (2016) o Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. SDireito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
  • O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares.

     

    ERRADA

     

    PODER DISCIPLINAR

    PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito: ERRADO.

    ENUNCIADO:

    O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares.

    Apuração de infrações -> Poder hierárquico

    Penalidades aos servidores públicos -> Poder disciplinar

    Sanções impostas a particulares -> Poder de polícia

  • Se o vínculo é com particular, há de se falar em Poder de Polícia e não em poder Disciplinar.

    Gabarito: E

  • PODER DISCIPLINAR---INTERNO

    PODER DE POLICIA----- EXTERNO

  • eu acho que as bolas estão trocadas.

  • Gabarito: ERRADO. O poder disciplinar se vincula à aplicação das sanções aos servidores públicos. O poder de polícia, por sua vez, a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade, atingindo os particulares. Exemplo de atuação do poder de polícia: multa. 

    O Poder Hierárquico está relacionado com a ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública. 

    Segundo Hely Lopes Meirelles (2016) o Poder Hierárquico é o poder que o Executivo possui de distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.

  • GAB: E

    Parei de ler quando vi poder hierárquico aplicando penalidades.

    PODER HIERÁRQUICO: Apurar infrações internas

    PODER DISCIPLINAR: Aplicar sanções a particulares com vínculo

    PODER DE POLÍCIA: Aplicar sanções a particulares em prol da coletividade

  • ERRADO!

    Não confundir PODER DE POLÍCIA com PODER DISCIPLINAR.

    PODER DE POLÍCIA: É uma intervenção do Estado diretamente no particular visando ao bem público.

    PODER DISCIPLINAR: É punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.

    *O poder disciplinar só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.

  • O CTB só aceita culpa em homicídio e lesão corporal.

  • ERRADO! ❌☠

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares.

    • Ou seja,

    ➥ O poder disciplinar é a punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.

    #Só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.

    Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.

    ➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    [...]

    APONTAMENTOS:

    • Decorrente da hierarquia;
    • Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    ---

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidorese contratados PODER DISCIPLINAR

    [...]

    AVOCAÇÃO

    ➥ Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente!

    • Ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

    ---

    #CONCLUSÃO:

    DELEGAÇÃO EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO Feita pra baixo

    • ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE ) 

    AVOCAÇÃO EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO Feita pra cima

    • ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    [...]

    QUESTÕES:

    1} O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Aplicação de penalidades aos servidores públicos é do Poder Disciplinar e não do Hierárquico, Pois punição é a forma direta do poder Disciplinar! Sendo forma indireta do poder Hierárquico

  • O poder hierárquico está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos (poder disciplinar), ao passo que o poder disciplinar se vincula às sanções impostas a particulares (poder de polícia).

  • apagar fogo com gasolina uma questão dessa.

  • disciplinar: pune servidores e particulares com vinculo
  • Gabarito: Errado

    O Poder Disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo a abertura do processo administrativo que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do exercício do Poder Hierárquico. No exercício do poder disciplinar, o administrador possui certa margem na escolha da sanção disciplinar a ser aplicada ao agente público faltoso, juízo esse, via de regra, imune ao controle jurisdicional. Atente-se que não há possibilidade de escolha entre punir e não punir, isso é vinculado, caracterizada a infração há o dever de punir, a discricionariedade está relacionada ao tipo de penalidade a ser aplicada ou o quantum (intensidade) a ser aplicado (quantos dias de suspensão, por exemplo). Portanto, é parte vinculado e parte discricionário.

    Fonte: direito administrativo esquematizado.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Correto seria: O PODER DISCIPLINAR está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o PODER DE POLÍCIA se vincula às sanções impostas a particulares.

  • ERRADO.

    O poder disciplinar está relacionado à apuração de infrações e à aplicação de penalidades aos servidores públicos, ao passo que o poder de polícia se vincula às sanções impostas a particulares.