SóProvas


ID
2522977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item subsecutivo.


Nos casos de ato de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público, o agente público responsável pelo ato omissivo ímprobo somente terá de ressarcir o erário se o ato for doloso.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  •         Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Apenas para complementar as excelentes explicações dos colegas, a partir desse mês (dezembro/2017) entrará em vigor a nova modalidade de improbidade administrativa:

     

     

    Ela está prevista no artigo 10 - A da lei de improbidade - 8.429/92

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 


    Fiz um resumo para facilitar nossa vida (com base no que é cobrado nas outras modalidades): 



    - Apenas modalidade DOLOSA    (ação/omissão).


    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos


    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Muito cuidado com os comentários "a LIA não prevê crime"

     

    Só há 1 crime previsto na lei: 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2018 possa ser o ano da mudança e que todos alcancem seus sonhos. 

     

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

     

    Fontes:

    -  http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

    -  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm 

     

    JUNTOS somos FORTES! 

    Humildade sempre

  • Lesão ao erário -> DOLO ou CULPA.

    ERRADA.

  • DOLO e CULPA, e, para o STJ, trata-se de DOLO ESPECÍFICO e CULPA GRAVE

  • 2015

    A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

    Certa

     

  • servidor se beneficiou de alguma forma, ou de funcionario, ou maquinarios, objetos da repartição pública, logo será julgado pela LIA, por enriquecimento ilicito. logo aqui cabe Dolo.

    causou prejuízo ao erário Dolo ou culpa, às vezes o servidor por não presta atenção em  uma das suas condutas causa prejuízo ao erário, então logo o gabarito é Errado 

    atentou contra os príncipio da administração pública não tem o que dizer em culpa e sim. em Dolo. 

  • Características das Sanções de Improbidade:

    > Dar-se-á o integral ressarcimento do dano, o agente que o causou no dolo ou culpa.

    > Nos processos de improbidade administrativa, é vedado o ACORDO,  TRANSAÇÃO OU RECONCILIAÇÃO.

    > A penalidade de perda da função pública e suspensão dos direitos politicos, somente será dada após o transito em julgado.

    > Não existe foro por prerrogativa de função para processos que apurem improbidade administrativa.

  • Enriquecimento ilícito -> Dolo

    Prejuízo ao Erário -> Dolo/Culpa

    Princípios da Administração Pública -> Dolo

  • FIXANDO:

    Prejuízo ao Erário -> Dolo/Culpa

    Enriquecimento ilícito -> Dolo

    Princípios da Administração Pública -> Dolo

  • 8.429/92 - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Deverá ressarcir independente de ser ato doloso ou culposo.

    Mas, se for culposo a ação de ressarcimento será prescritível e se for doloso será imprescritível.

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Gabarito C

    Lei8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Só lembrando que nesse caso a obrigação de de ressarcir ao erário prescreve, devido ter sido praticada a lesão de forma culposa.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa: 

    A ação de improbidade administrativa apenas pode ser intentada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Sujeito passivo do ato de improbidade: vítima da improbidade administrativa. Conforme indicado por Mazza (2020) "o sujeito passivo do ato de improbidade será sujeito ativo da ação de improbidade (art. 17, da LIA)". 
    Artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Sujeito ativo do ato de improbidade: (quem pratica o ato de improbidade) pode ser "qualquer agente público, servidor ou não". De acordo com Mazza (2020) "o sujeito ativo do ato de improbidade será sujeito passivo da ação de improbidade". 
    Agente público: artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    Terceiro: artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Tipologia de improbidade administrativa:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;

    A lei proíbe o enriquecimento ilícito, ou seja, o que ofende os princípios da moralidade e da probidade.
    Pressuposto exigível: percepção da vantagem patrimonial ilícita obtida pelo exercício da função pública em geral. Pressuposto dispensável: dano ao erário, sendo assim, a conduta de improbidade pode acontecer sem que haja lesão aos cofres públicos. 
    Elemento subjetivo: dolo. Não admite tentativa, dessa forma, só ocorrerá a improbidade se houver a consumação da conduta. 
    Natureza: sempre comissiva.

    DANOS AO ERÁRIO - artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Sentido adotado do termo erário (subjetivo) - para indicar as pessoas jurídicas do artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Perda patrimonial - qualquer lesão que afete o patrimônio; desvio - direcionamento indevido de bens ou haveres; apropriação - transferência indevida de propriedade; malbaratamento - desperdiçar, vender com prejuízo; dilapidação - destruição, estrago. 
    Objeto da tutela: preservação do patrimônio público. Pressuposto exigível: ocorrência do dano ao patrimônio das pessoas indicadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. Pressuposto dispensável: ocorrência de enriquecimento ilícito. 
    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    Natureza: comissiva ou omissiva.

    BENEFÍCIOS FINANCEIROS OU TRIBUTÁRIO - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992;

    Objeto: proteger o patrimônio público. 
    Forma da conduta: ação ou omissão.
    Não houve previsão quanto ao elemento subjetivo. Mazza (2020) defende que o elemento subjetivo deve ser o dolo, já que quando o legislador deseja punir a título de culpa o faz de forma expressa.
    VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS - artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Objeto: observância dos princípios constitucionais. 
    Pressuposto exigível: violação aos princípios administrativos. Pressupostos dispensáveis: enriquecimento ilícito e dano ao erário. Elemento subjetivo: dolo. Natureza: conduta omissiva e comissiva. 
    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o Superior Tribunal de Justiça - STJ definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, atuação dolosa.
    • STJ Processo: AgREsp 1527732 / SP 2019 / 0178686 - 3

    Relator(a): Min. Herman Benjamin  Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 05/09/2019  Data da Publicação: 11/10/2019 

    (...)  
    "A sentença, por seu turno, não está eivada de vícios de nulidade, tendo em vista que o juízo a quo adequadamente fundamentou o sentido do direito, aplicando, em razão dos ilícitos cometidos, a pena de ressarcimento ao erário, o que se mostra possível diante do regramento da Lei nº 8.429 de 1992, em especial seu artigo 5º, o qual assevera: 'ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano'. 
    (...) 7. O posicionamento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".
    • Sanções - Lei nº 8.429 de 1992:

    As sanções da Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza extrapenal e têm caráter de sanção civil. 
    O artigo 37, § 4º , da CF/88 indicou somente as seguintes sanções para os casos de improbidade administrativa: suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento do erário. Na Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa são inseridas outras penalidades. 
    Segundo Mazza (2020) não há inconstitucionalidade na relação de sanções indicadas na Lei de Improbidade Administrativa. A Constituição somente apontou a relação mínima de penalidades, a LIA se incumbiu de ampliar as penalidades, ou seja, de incluir outras adequadas à punição dos autores de atos de improbidade. Exemplo: se a Constituição prevê determinada sanção de reclusão para a prática de crime, nada impediria que o legislador acrescentasse de forma cumulativa a pena de multa. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que os atos de improbidade que causam lesão ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou de culpa, nos termos do artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 e do posicionamento do STJ. 
    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei, e notadamente". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também: 

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticas, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • 8.429/92 - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Culposo => Prescritível

    Doloso => Imprescritível

    Abraço!!!

  • dolo ou culpa

  • Quebrou o brinquedo da adm querendo ou sem querer? Tem que pagar! é igual a criança mimada. tem que fazer as vontades senão fica birrenta

  • Lesão ao erário é a única exceção que admite a forma dolosa e a culposa!!
  • Errado.

    Lesão ao erário ->Dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.429/92: Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • 10, da Lei nº 8.429 de 1992 e do posicionamento do STJ. 

    "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei,

  • Atualmente, a questão seria considerada correta, em virtude da seguinte alteração legislativa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão

    dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou

    dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta Lei, e notadamente:

    (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   

  • De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei 14.230/2021, os ato de improbidade administrativa somente podem ser punidos na forma dolosa. E mais, deve ser comprovado o dolo específico.

    Vejamos o que diz os §§1º, 2º e 3º do artigo 1º, da atual LIA:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

     

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.     

  • DESATUALIZADA: A questão está correta agora, pois todos os atos ímprobos exigem DOLO (específico)