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Errado
A expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.
Ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos.
Di Pietro
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Gabarito: ERRADO.
Ato da Administração = GÊNERO (mais amplo).
Ato administrativo = ESPÉCIE (mais restrito).
Os atos da Administração são os atos praticados pela Administração. Quem fez os atos foi a Administração Pública. Os atos da Administração podem ser de regime público ou privado (mais amplo, pois engloba os dois regimes - público e privado). Os atos da Administração Pública de regime público são também chamados de atos administrativos.
Conceitos de ato administrativo dados pela doutrina:
“Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa.”
“É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”
“Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.”
* DICA: RESOLVER A Q697972 E Q586605.
** Portanto, uma forma de deixar a assertiva correta é transcrevê-la da seguinte forma:
A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.
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ato DAAAAAA ADMINISTRAÇÃO= SENTIDO AMPLO
ato ADMINISTRATIVO= alcança somente categoria de atos praticados no exercício da função adm
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Atos da administração é gênero (Sentido amplo)
Atos administrativos é espécie
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MATHEUS CARVALHO (2017, pág. 249): nem todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo. Algumas vezes ela atua na esfera privada ou praticando atos, no exercício da função política, ou ainda, exercendo atividades meramente materiais, que não traduzem manifestação de vontade. Todo ato administrativo tem que manifestar vontade. Os atos da Administração Pública são vários e dentre eles está o ato administrativo. Ela pratica atos regidos pelo direito público e pelo direito privado, sem se valer de prerrogativas estatais. Dessa forma, pode-se dizer que a expressão ato da Administração é mais amplo do quea noção de ato administrativo, uma vez que este é espécie daquele.
Ressalte-se que os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública, haja vista que se admite a prática destes atos por concessíonárias de serviços públicos, na execução de suas atividades delegadas.Dessa forma, pode-se verificar que nem todos os atos administrativos se configuram atos da Administração Pública, em virtude da possibilidade de prática destes atos, com todas as prerrogativas de direito público, por meio de entidades privadas, que não integram a estrutura estatal, nem como entes da Administração Indireta.
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Gabarito Errado.
Complementando ....
Dentre os atos da Administração, incluem-se:
1] os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
2] os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
3] os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
4] os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
5] os contratos;
6] os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
7] os atos administrativos propriamente ditos.
Algumas dessas categorias de atos da Administração se incluirão ou não no ato administrativo, dependendo do critério mais ou menos amplo que se utilize para conceituá-lo.
O importante é dar um conceito que permita individualizar o ato administrativo como categoria própria, na qual se incluam todos os atos da Administração que apresentem as mesmas características, sujeitando-se a idêntico regime jurídico.
Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição (2017).
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"O brilho do Sol, no lado de dentro da gente, se chama sonho." Rubem Alves.
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ATO DA ADMINISTRAÇÃO
.Direito Privado (igualdade com particular)
.Atos de mera execução-materiais
.NÃO tem o interesse público como essencial.
ATO ADMINISTRATIVO
.Direito Público
.Ato típico
.Manifestação de vontade do Estado
.No exercício da função pública.
Concluimos que a questão está ERRADA.
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A expressão ATO DA ADMINISTRAÇÃO, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ATO ADMINISTRATIVO.
Houve uma inversão dos conceitos. CUIDADO.
AVAAAAANTE.
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A questão traz o conceito de ATOS DA ADMINISTRACAO ( Públicos ou Privados)
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Inversão de conceitos é típico da CESPE.
Ela inverteu ATO ADMINISTRATIVO com ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
Questão errada!
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é o contrário
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Conceitos foram invertidos. Ato da Adm é mais amplo, e engloba vários atos, entre eles ATOS ADM.
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FIXANDO:
Atos DA administração: AMPLO
Atos administrativos: RESTRITO
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ERRADA -
Para estar correta a questão seria assim:
A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.
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Ato administrativo: É uma declaração do Estado;
Atos da administração: O Estado pratica algo. Ex.: compra.
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ERRADO (INVERTEU)
SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:
* ATOS DE DIREITO PRIVADO;
Ex.: locação de imóvel pelo poder público.
* FATOS ADMINISTRATIVOS OU ATOS MATERIAIS;
Ex.: falecimento do servidor.
* ATOS POLICITCOS OU GOVERNO;
Ex.: declarar guerra
*ATOS ADMINISTRATIVOS.
Ex.: exoneração
logo,
> A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que ato administrativo.
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ESSA EU DEXEI EM BRANCO.
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ERRADO. Segundo Di Pietro (2014, p. 199-200): "Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Dentre os atos da Administração, incluem-se:
1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
5. os contratos;
6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
7. os atos administrativos propriamente ditos".
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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A questão misturou gênero e espécie.
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A quem interessar possa srsrs
Atos PolÃticos ou de governo: Exercido na função polÃtica pelo Legislativo, Judiciário e Executivo. Na prática, náo podem, sequer, ser considerados atos da Administração porque são exercidos pelo Estado no exercÃcio da função PolÃtica.
Atos privados: Regidos pelo direito privado, onde a administração pública atua sem prerrogativas em igualdade de condições com o particular.
Atos materiais: Também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de mera execução de atividade. Ex. o ato que determina a demolição de um prédio. Pode ser exercido inclusive por particular contratado pelo poder público.
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ASSERTIVA CORRETA.
Ato administrativo é uma espécie de ato da Administração pública. O fato de um ato ter sido editado pela Administração Pública não signica, necessariamente, que seja um ato administrativo. E ainda, nem tudo o que a Administração edita é ato administrativo, pois tabém edita atos privados, atos materiais, atos políticos.
Ato privado editado pela Administração é um ato regido predominantemente por um regime de direito privado. Nesse viés, a Administração também manifesta sua vontade editando atos que sofrem influência predominante do regime privado, que não são atos administrativos, mas atos privados praticados pela Administração.
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ERRADA.
Ato administrativo é uma espécie do genêro atos da administração.
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Gabarito: Errado
O examinador, inverteu os conceitos.
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Direito PÚBLICO = ato administrativo.
Direito PRIVADO = ato da administração.
Gabarito: ERRADO
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Todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração é ato administrativo.
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Gab: ERRADO
Ato administrativo é a manifestação UNILATERAL de vontade da administração. Ela sozinha pratica seus atos sem precisar falar com ninguém! Ao passo que, atos DA administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública, ou seja, a administração já não age sozinha, ato BILATERAL.
Atualizando 2020...
Nesse comentário não se constata a obrigatoriedade de ato unilateral ser apenas ato administrativo, como foi apontado por um colega, se limita apenas a diferenciar que o ato deixa de ser só no âmbito público e passa a ser DA administração em conjunto com o privado, etc.
OBS: Se você vir algum comentário errado, envie mensagem, entre em contato com o colega, é mais saudável. Estamos aqui para aprender, ninguém sabe 100% de tudo. É assim que aprendemos, com os erros!
Fica a dica :)
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Atos Administrativo são apenas aqueles onde o Estado manifesta sua vontade .
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Não sabia que o gênero era Ato da Administração. Aprendi como gênero a expressão Ato Jurídico e, por conseguinte, Ato Administrativo como espécie de Ato Jurídico.
Vivendo e aprendendo.
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Colega Latanne Cristina por favor corrija seu comentário: atos da administração não são obrigatoriamente bilaterais! Um ato administrativo UNILATERAL pode perfeitamente ser um ato da administração!
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Atos administrativos é diferente de atos DA administração.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados , regidos pelo direito publico, os Atos DA Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública,regidos pelo direito privado.
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Atos regidos pelo direito privado não são atos administrativos! Além disso, são os atos da administração que possui sentido amplo!
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Gaba: Errado
Atos administrativos são subconjuntos dos atos da administração.
Todo ato administrativo é um ato da administração. Mas nem todo ato da administração é um ato administrativo
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A título de complementação...
Atos da administração:
1) PRIVADO: A administração atua sem as prerrogativas. Ex: aluguel de imóvel pela administração (cespe já cobrou)
2) MATERIAIS/FATOS ADM: É a consequência do ato. Ex: pavimentação de rua/construção de ponte. (antes disso ocorrer teve um ato)
Segundo o friend Hely: " Fato adm é toda realização material da adm em cumprimento a alguma decisão adm. "
OBS: Se for um fato da natureza (morte) que produz consequências adm será considerada FATO ADM.
3) ATOS ADM: atuação com as prerrogativas inerentes a administração pública.
4) Atos normativos: não possuem efeitos juridicos imediados.
5) Atos politicos: são os praticados pela Administração em posição de igualdade com os particulares,
despindo-se, portanto, do poder de império. Estão sujeitos ao regime constitucional.
Ex: Podem ser dados como exemplo, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.
Fonte: aula do Sobral!
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Muito pelo contrário! Há uma divisão entre Atos Administrativos x Atos da Administração. O primeiro há um regime de direito público como preponderância (chamados de atos de direito público), pondendo a Administração se valer de suas prerrogativas. Enquantos Atos da Administração são chamados de atos de direito privado. A prof. MSZP, elenca como tais:
1. Atos de Direito Privado: Ex.: Locação, compra e venda etc.
2. Atos Materiais: Demolição de uma casa, desapropriação etc.
3. Atos Enunciativos e Normativos.
4. Contratos Administrativos e Convênios;
5. Atos Políticos: Iniciativa das Leis, sanção ou veto etc.
6. Atos Administrativos propriamente ditos: Nomeação de serviro, concessão de licença etc.
OBS.: Os atos da administração SÓ podem ser realizados pela Adm. Pública. Particulares em colaboração não podem!
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O próprio enunciado dá a resposta.
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QUESTÃO ERRADA.
Na acepção ampla ou genéria, os atos da administração incluem:
1. Os atos administrativos propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público).
2. Os atos da administração pública regidos pelo direito privados.
3. Os chamados atos materiais praticados pela administração pública, que são os atos de mera execução de determinações administrativa (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade).
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É o contrário. No lugar de "ato administrativo" coloque "ato da administração" e virse e versa.
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Ato administrativo é diferente de atos da administração.
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SÓ INVERTERAM "ADMINISTRATIVO" POR "ADMINISTRAÇÃO"
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Errado. Pelo contrário:
Atos da administração (gênero)
é mais amplo que a noção de ato administrativo
possuem 4 espécies:
atos políticos: atos praticados no exercício da função política
atos privados: regidos pelo direito privado, ou seja, a Administração atua sem prerrogativas
atos materiais: chamados de fatos adm. (não manifesta a vontade do Estado)
atos administrativos: onde a adm. pública atua na função administrativa
Ato administrativo (espécie)
ato administrativo é restrito e praticado com fim público
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resposta objetiva: por que atos da administração são mais amplos que atos administrativos?
PQ TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, APENAS ISSO.
e ato administrativos são apenas aqueles que exteriorizam a vontade da adm.
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ERRADO!
BIZU:
Se tira o "DA" é restrito ----- Ato administrativo
Se coloca o "DA" é amplo ------ Ato da Administração
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ERRADO!
BIZU:
Se tira o "DA" é restrito ----- Ato administrativo
Se coloca o "DA" é amplo ------ Ato da Administração
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Dois Erros:
Ato Administrativo só em direito Público. Não há que se falar em ato administrativo em direito Privado!
Além disso o ato administrativo é uma espécie (mais restrito ) do ato da administração (gênero)
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Se diferem,como bem colocado por todos os colegas rsrsrsr...........Obrigada, eu estudei até acertar essa bindita rsrsrsrsr
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Atos DA administração: AMPLO
Atos administrativos: RESTRITO
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Ato adminitrativo é uma das espécies de ato da administração.
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A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração" para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade juridica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.
Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir qualquer ato praticado pela administração pública.
Nessa acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:
a) os "atos administrativos" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público);
b) os atos da administração pública regidos pelo direito privado; e
c) os chamados "atos materiais" praticados pela administração pública, que são
os atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não
têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição
de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma
estrada, da demolição de um prédio que esteja ameaçando ruir.
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Atos administrativos: atos realizados pela Administração em posição de superioridade perante os particulares, ou seja, são apenas os atos realizados sob regime jurídico de direito público.
Atos da Administração: atos que não se revestem do regime jurídico administrativo, ou seja, são atos de Direito Privado, em que há igualdade entre as partes. Por exemplo, quando a Administração emite um cheque ela não realiza um ato administrativo, mas um ato da Administração, uma vez que não existe superioridade nesse tipo de ato. Nessa perspectiva, atos administrativos são aqueles realizados sob Direito Público (superioridade), enquanto os atos da Administração são regidos pelo Direito Privado (horizontalidade).
Alguns doutrinadores referem-se aos atos da Administração para designar qualquer ato formalizado pela Administração Pública. Assim, os atos da Administração são gênero que abrangem:
a) os atos administrativos;
b) os atos de direito privado;
c) os atos políticos;
d) os atos normativos;
e) os atos materiais (fatos administrativos); etc.
Portanto, são os atos da Administração que abrangem toda atividade desempenhada pela Administração.
CESPE. A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração. E.
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Se colocarmos a frase na ordem correta ficaria assim:
A expressão ato administrativo tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público.
Assim é possível ver que o conceito está literalmente equivocado!
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ALGUM PROFESSOR AÍ AINDA DISPONÍVEL PARA COMENTAR!?
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Existe mais atos da administração que atos administrativos propriamente dito.
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Salienta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p.181) que:
Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão - ato da administração - tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.
Gab: Errado
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Todo ato administrativo é um ato da administração, mas nem todo ato da administração é um ato administrativo.
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ATO ADMINISTRATIVO É SOMENTE DE DIREITO PUBLICO
Gabarito errado
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Conforme enunciado:
A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.
O correto seria:
A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.
GAB: E
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Não se confunde os atos administrativos com os atos da administração. Estes englobam aqueles, ou seja, ato administrativo é uma espécie do gênero atos da administração, ao passo que nem todo ato da administração é um ato administrativo.
https://jusrafaelfds.jusbrasil.com.br/artigos/233478044/ato-administrativo-x-ato-da-administracao. acesso em 14/01/2020
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Basta só raciocinar e ver que a questão está errada!!!
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bastava saber que os atos administrativos são de direito público.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Antes de analisar o item indicado vamos recordar alguns pontos sobre os atos da Administração.
• Atos da Administração x Atos administrativos:
Primeiramente, pode-se dizer que a distinção entre os atos da administração e os atos administrativos é necessária, uma vez que nem todos os atos praticados pela Administração Pública são considerados atos administrativos.
A expressão atos da Administração é mais ampla do que a expressão atos administrativos.
• Atos da Administração:
Segundo Carvalho Filho (2020) a expressão atos da Administração enquadra atos que não são considerados propriamente atos administrativos, como os ATOS PRIVADOS DA ADMINISTRAÇÃO. Exemplo: contratos regidos pelo direito privado, como a compra e a venda.
Para Di Pietro (2018) dentre os atos da administração incluem-se:
- Atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
- Atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem somente a execução, como a demolição de casa, a apreensão de mercadoria e a realização de um serviço;
- Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor que não expressam uma vontade e não podem produzir efeitos jurídicos, como atestados, certidões, pareceres, votos;
- Atos políticos que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
- Contratos;
- Atos normativos da Administração, como decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
- Atos administrativos propriamente ditos.
• Atos administrativos:
Vários critérios têm sido utilizados para definir os atos administrativos. Di Pietro (2018) faz referência aos critérios subjetivo - considera o órgão - e objetivo - considera o tipo de atividade exercida.
Subjetivo, orgânico ou formal: "ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo" (DI PIETRO, 2018).
Objetivo, funcional ou material: "ato administrativo é SOMENTE aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos" (DI PIETRO, 2018).
Gabarito: ERRADO, uma vez que a expressão atos da Administração que possui sentido mais amplo, inclui os atos praticados no exercício da função administrativa e os atos de direito privado.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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a expressão ato de administração
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Nem todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo, já que alguns atos não gozam das características dos atos administrativos .Por isso, a doutrina utiliza a expressão atos da Administração para se referir a todos os atos oriundos da Administração Pública. Nesse contexto, ato da Administração é um gênero, que comporta diversas espécies, sendo uma destas os atos administrativos.
Alguns atos da administração: os atos de direito privado;os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade; atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor;os atos políticos,os contratos;os atos normativos da Administração;os atos administrativos propriamente ditos.
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Atos da administração são mais amplos, já atos administrativos são mais específicos.
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Ao contrário.
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Atos da Administração são atos praticados pela Administração Pública de regime Público ou Privado ...
Atos administrativos são atos de regime Público da Administração Pública ...
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A expressão ato da administração, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato administrativo.
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Atos da administração= são mais amplos
Atos administrativos= são mais específicos.
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A assertiva está incorreta.
A questão estaria correta caso trocássemos a “expressão ato administrativo” por “expressão ato da administração”. Os atos administrativos, espécie do gênero “atos da administração”, são sempre praticados sob regime de direito público.
Fonte: Estratégia Concursos
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A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração. ERRADO
Ato da Administração = GÊNERO (mais amplo).
Ato administrativo = ESPÉCIE (mais restrito).
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O ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz
efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a
controle pelo Poder Judiciário.
Já os atos da administração são gênero que abrangem: (a) os atos
administrativos; (b) os atos de direito privado; (c) os atos políticos; (d) os atos normativos; (e) os atos
materiais (fato administrativo); etc. Portanto, são os atos da administração que tem sentido mais amplo,
abrangendo toda atividade desempenhada pela administração. Houve, portanto, uma inversão dos
conceitos.
Estratégia Concursos-Herbert Almeida
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Ato da Administração = GÊNERO (mais amplo).
Ato administrativo = ESPÉCIE (mais restrito).
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É o contrário!
Errado
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É o inverso (Atos da administração + amplo)
GAB: E
PMAL 2021
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A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.
erro 1: mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público (ato adm presume os de direito público)
erro 2: A expressão ato administrativo tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração (ato da administração tem sentido mais amplo que ato adm)
GAB: E.
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MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.;
POSSUEM PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO;
TÍPICO DA FUNÇÃO EXECUTIVA.
ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER FEITOS POR PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO FUNÇÕES DELEGADAS!
OBS--> CONTRATO É BILATERAIS.
POSSUEM PRERROGATIVAS DE DIREITO PRIVADO!
EX--> UMA LOCAÇÃO.
ATOS POLÍTICOS E DE GOVERNO--> EXERCIDO PELO GOVERNO, POR MEIO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
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Atos DA administração: AMPLO
Atos administrativos: RESTRITO
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CESPE adora inverter conceitos.
CUIDADOOOO!
Reta final PF 2021, lá vamos nós
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Gabarito ERRADO
NÃO podem ser considerados atos administrativos, os atos de direito privado. Esses são atos da administração.
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Todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração é ato administrativo.
São requisitos para que um ATO DA ADMINISTRAÇÃO seja um ATO ADMINISTRATIVO:
1) Ser feito sob regime jurídico de direito público;
OBS: ato administrativo em sentido AMPLO: não necessariamente só o Estado. São emanados também pelos seus DELEGATÁRIOS: particulares em COLABORAÇÃO com o poder público, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público
2) Ter efeito jurídico imediato;
3) Ser passível de controle pelo Poder Judiciário.
OBS: todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
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ERRADO.
Atos da administração é gênero (Sentido amplo)
Atos administrativos é espécie
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ato administrativo da administração pública...
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Atos da administração é um conceito amplo que abrange:
- os atos de direito privado da administra
- os atos materiais da administração
- os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor
- os atos políticos
- os contratos e os convênios administrativos, que são relações bilaterais
- os atos normativos da administração
- os atos administrativos propriamente ditos
Portanto, ato administrativo é espécie do gênero atos da administração.
Ato administrativo: estrito
Ato da administração: amplo
Gabarito: ERRADO
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- Fato = acontecimento
- Ato = manifestação de vontade
- Fato jurídico = acontecimento com reflexos no mundo jurídico
- Ato jurídico = manifestação de vontade com reflexos no mundo jurídico
- Fato administrativo = acontecimento, que produz efeitos no mundo jurídico no âmbito da administração pública
- Atos da administração= manifestação de vontade, que produz efeitos jurídicos, praticados mediante:
- DIREITO PRIVADO
- DIREITO PÚBLICO -- ATOS ADMINISTRATIVOS
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ERRADO
A doutrina utiliza a expressão atos da administração para se referir a todos os atos oriundos da administração pública. Nesse contexto, ato da administração é um gênero, que comporta diversas espécies, sendo uma destas os atos administrativos.
Os atos da administração são gênero que abrangem:
(a) os atos administrativos;
(b) os atos de direito privado;
(c) os atos políticos; (d) os atos normativos;
(e) os atos materiais (fato administrativo); etc.
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ERRADO
CORRETO SERIA: A expressão ATO DA ADMINISTRAÇÃO, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ATO ADMINISTRATIVO
LEVEM PRA VIDA: (NEM TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO)
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Ato da administraçãooo ---> amplooo
Ato administrativo ----> espécie
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Errei a questão dia 21/01/2022