SóProvas


ID
2522992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Lei aprovada pelo Congresso Nacional para conferir proteção especial às mulheres, seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros, contrariará a CF, que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Constitucionalidade

    A qualificadora do feminicídio é inconstitucional por violar o princípio da igualdade?

    NÃO. O STF enfrentou diversos questionamentos nesse sentido ao julgar a ADC 19/DF proposta em relação à Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340/2006) e na oportunidade decidiu que é possível que haja uma proteção penal maior para o caso de crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero (STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012).

    Assim, não há violação do princípio constitucional da igualdade pelo fato de haver uma punição maior no caso de vítima mulher.

    Na visão da Corte, a Lei Maria da Penha e, agora, a Lei do Feminicídio, são instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material. Isso porque, sob o aspecto físico, a mulher é mais vulnerável que o homem, além de, no contexto histórico, ter sido vítima de submissões, discriminações e sofrimentos por questões relacionadas ao gênero.

    Trata-se, dessa forma, de uma ação afirmativa (discriminação positiva) em favor da mulher.

    Ademais, a criminalização especial e mais gravosa do feminicídio é uma tendência mundial, adotada em diversos países do mundo.

  • Pode haver tratamento desigual a fim de igualar os desiguais!!!

    Em regra homens e mulheres são iguais. Mas essa igladade não é absoluta, e como a colega já disse em seu comentário fisicamente e historicamente as mulheres não são e não foram tratadas em pé de igualdade com os homens.

    Portanto NÃO ofende a CF criação de Lei que dê tratamento diferenciado entre os gêneros!!! 

  • Igualdade material .

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

     

    O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades

  • Errada.

     

    Tratamento diferente para os diferentes pessupõe a igualdade material do fato.

  • A questão buscou do candidato o conhecimento sobre IGUALDADE MATERIAL 

     

    Veja,

     

    Quanto ao regime político, o caput do art. º  da Constituição afirma Que o Brasil "constitui-se em Estado Democrático de Direito".

    Em suas origens, o conceito de "Estado de Direito" estava ligado tão somente à
    ideia de limitação do poder e sujeição do governo a leis gerais e abstratas.
     

    A noção de Estado democrático é posterior, e relaciona-se à necessidade
    de que seja assegurada a participação popular no exercício do poder, que
    deve, ademais, ter por fim a obtenção de uma igualdade material entre os
    indivíduos.

     

     

    Fonte: Resumos com base no Livro: "Direito Constitucional descomplicado"  de Vicete Paulo e Marcelo Vicentino.

  • marquei certo sabendo que tava errado, mas a nao custa sonhar com algo melhor...

  • GABA: ERRADO

     

    O Willian Carvalho disse tudo:

    "O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional."

  • Igualdade Formal  x Igualdade Material

     

    igualdade formal é aquela que não estabelece distinção alguma entre as pessoas. 
    Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente. Por exemplo: homens e mulheres tem o mesmo direito à vida. Outro exemplo: se um homem e uma mulher recebem a mesma remuneração, devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.

     

    A igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica é pautada no preceito de tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

    Exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas:

    Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
    Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
     

  • Errado

     

    Não se trata de igualdade rígida, que não cabe exceção, pois existem diferenças sociais e físicas que chegam a ser gigantes entre um e outro. Por isso o nosso ordenamento jurídico traz a igualdade de duas formas.

     >FORMAL

       Pressupõe que todos devem ter o mesmo tratamento, mesmos direitos, quando em situações iguais

       "tratar os iguais com igualdade"

         Ex: direito à dignidae, vida, etc.

      Não chega a se preocupar tanto com a realidade de cada grupo, é uma igualdade  bem genérica;

     

    >MATERIAL

    Preconiza o seguinte:  "tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."

       É aqui que notamos uma preocupação com a realidade dos indivíduos. 

     

     

      Podemos ver no seguinte exemplo:

    As mulheres têm a licença-maternidade bem superior à licença-paternidade, qual o motivo? quem está carregando um ser humaninho, quem vai sofrer com o parto, amamentar, etc.

        Aqui existe uma preocupação em cuidar do bem-estar da mãe e da criança.

  • Igualdade material: "Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."

  • Alguns exemplos de igualdade material:
    - lei Maria da Penha;
    - Licença à maternidade
    - regras de aposentadoria
    etc

  • Isonomia. Igualdade material.

  • Na própria constituição, em seu artigo 7º fala sobre os incentivos específicos que as mulheres terão em detrimento dos homens.

    XX - PROTEÇÃO do mercado de TRABALHO DA MULHER, mediante incentivos específicos, nos termos da LEI.

     

  • Afirmações positivas são permitidas.

     

    Discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito são recepcionadas pela CF.

  • Isonomia em sentido material. Gab. Errado
  • Tratra-se os desiguais na medida de sua desigualdade principio implicito na constituição.

     

  • Discriminações positivas ou reversas. Questão ERRADA. 

  • -
    ..é a ideia de tratar de forma desigual, os desiguais. Na medida de suas desigualdades...

  • "TRATAR DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".

    Gabarito: (x) ERRADO

  • São as chamadas ações afirmativas decorrentes do Princípio da Igualdade.

     

    Imagine assim:

     

    Uma mulher bate em seu esposo. Não tem uma lei específica que protege o homem.

     

    Homem bate em sua esposa. Lei Maria da Penha nele, ou seja, uma lei que protege exclusivamente a mulher.

     

    Bons estudos.

  • Questão errada:

    Igualdade Material ou mais conhecida como ações afirmativas: Tratra-se os desiguais na medida de sua desigualdade principio implicito na constituição.

  • É só lembrar do que diz a constituição, tratar os iguais com igualdade e os desiguais com deseigualdade

  • Maria da Penha, feminicídio são lei criadas para amparar o direito da mulher sem que ofenda o princípio da igualdade.

  • Homens e mulheres não tem direitos ABSOLUTAMENTE iguais em direitos e obrigações.

    ERRADA!

  • igualdade material!

  • Há que se lembrar sobre a:

    IGUALDADE FORMAL: (Art. 5º da CRFB) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

    IGUALDADE MATERIAL: deve-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Nesse ponto da Igualdade Material, tem-se o que se chama de "Processo de Especificação do Sujeito" (Sistema Especial de Proteção ou Sistema Heterogêneo).

    Observe que: O sistema heterogêneo "tem como objetivo proteger um grupo de pessoas, individualizando e direcionando o arcabouço tutelar, remetendo-nos ao desenvolvimento do conteúdo jurídico do princípio da igualdade." (Pereira Machado, Diego. Direitos Humanos, coleção resumo para concursos. Ed. JusPODIVM, 2015)

    Exemplos de institutos de especificação do sujeito: Estatuto do Idoso, ECA, Lei Maria da Penha, Política de Cotas Raciais, Lei do Feminicídio etc.

  • Só lembrar lei maria da penha

  • Igualdade Material !!! ¬¬

  • Só pensar na licença maternidade X licença paternidade

  • que isso, nada disso, deixa disso..aproveito para desejar Um belíssimo dia das Mulheres...

  • IGUALDADE

    1- FORMAL

    -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    - Ex: homens e mulheres têm o mesmo direito à vida

    2- MATERIAL

    - Devem-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Ex:- Lei Maria da Penha; - Licença à maternidade  - Regras de aposentadoria

  • Uma Lei aprovada para conferir uma proteção especial às mulheres NÃO contrariaria a CF, pois buscaria uma isonomia, uma (Igualdade Material). Ex: Foro Especial para as mulheres nas Ações de Separação Judicial.

     

    Não é novidade que no divórcio quem fica com os bens é a mulher kkk, pois subentende-se (pelo menos na maioria dos casos), que como o marido evoluiu profissionalmente e a mulher ficou em casa cuidando das crianças, se eximindo de realizar seus "sonhos", o mais justo é que ela fique com a maior parte dos bens.

  • Lei aprovada pelo Congresso Nacional para conferir proteção especial às mulheres, seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros, contrariará a CF, que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

     

    Qualquer tratamento diferenciado/especial que vise atender ao princípio da isonomia deve basear-se em uma desigualdade material devidamente JUSTIFICADA. Assim, não é qualquer tratamento diferenciado. É um tratamento diferenciado para corrigir uma desigualdade material.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Se fosse assim Maria da Penha 11.343 seria inconstitucional

  • respondi errado com medo das feministas

  • Isonomia Material -  tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

  • Igualdade Formal (o que está escrito na CF) é uma coisa.

    Igualdade Material (levar em consideração outros aspectos, a exemplo das questões históricas e sociais) é outra coisa.

     

    Gab: E

  • SE SAO IGUAIS PORQUE UMA LEI ESPECIAL PARA AS MULHERE..

  • Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades.

  • GAB: E

    vejo 2 erros

    1º não é inconstitucional Lei que conferir proteção especial às mulheres

    2º não é qualquer tratamento diferenciado entre os gêneros,somente os pontuais que são considerados de acordo com o princípio da igualdade material/isonomia

  • Princípio da isonomia hahaha
  • Só lembrar da LEI Maria da Penha...exemplo prático do erro da questão..

     

  • Visa alcançar a igualdade material no que tange tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • Marcus Bonatto lembrei disso tbm !

     

  • olha a maria da penha ai guerreiro !!!!

  • Questão TOP de liiinha. #CHUPACESPE

  • A questão forçou muito.

  • Gabarito: ERRADO
    A quest‹o versa sobre o princ’pio da igualdade e das discrimina›es positivas.

    Art. 7¼ S‹o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alŽm de outros que
    visem ˆ melhoria de sua condi‹o social:
    (...)
    XX - prote‹o do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
    espec’ficos, nos termos da lei;

  • Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • Mulheres <3 GAB ERRADO -> TRATAR OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • ERRADO. uma vez que o princípio da isonomia tem o sentido material e formal. Formal é o que expressamente prevê o art 5º da CF que todos são iguais perante a lei, porém o aspecto material leva em consideração a realidade concreta, é o tal princípio da equidade, uma vez que você tratar todos igualmente que são por natureza desiguais acaba gerando injustiças.

  • igualdade material amore, igualizar na medida das diferenças.... tmj quebrando a banca.

  • Um exemplo é a Lei Maria da Penha

  • Constitucionalidade

    A qualificadora do feminicídio é inconstitucional por violar o princípio da igualdade?

    NÃO. O STF enfrentou diversos questionamentos nesse sentido ao julgar a ADC 19/DF proposta em relação à Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340/2006) e na oportunidade decidiu que é possível que haja uma proteção penal maior para o caso de crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero (STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012).

    Assim, não há violação do princípio constitucional da igualdade pelo fato de haver uma punição maior no caso de vítima mulher.

    Na visão da Corte, a Lei Maria da Penha e, agora, a Lei do Feminicídio, são instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material. Isso porque, sob o aspecto físico, a mulher é mais vulnerável que o homem, além de, no contexto histórico, ter sido vítima de submissões, discriminações e sofrimentos por questões relacionadas ao gênero.

    Trata-se, dessa forma, de uma ação afirmativa (discriminação positiva) em favor da mulher.

    Ademais, a criminalização especial e mais gravosa do feminicídio é uma tendência mundial, adotada em diversos países do mundo.

     

    Haja!

  • GABARITO: Errado

     

    *A questão requer conhecimento acerca da igualdade material que é nada mais nada menos que  tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

     

     

    *Obs:  "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades." Quem citou essa frase foi o filósofo Aristoteles por isso a igualdade material também é chamada de igualdade aristotélica

     

     

    *Exemplos de busca pela igualdade material:

    Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
    Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
    Código de Defesa do Consumidor.
    → Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
    → Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.

     

     

    *RESUMO:

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

     

     

    FONTES: juris brasil ; portal do concurso público 

  • Exemplo mais simples; LEI MARIA DA PENHA

  • Em 2014, o STF fez expressa referência ao art.5º,I, da CF, ao firmar que o Estado deve intervir nas situações de violência doméstica, principalmente naquelas ligadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

    "No tocante à violência doméstica, há de considerar-se a necessidade de intervenção estatal. (...) No caso presente, não bastasse a situação de notória desigualdade considerada a mulher, aspecto suficiente a legitimar o necessário tratamento normativo desigual, ..."

    [Livro do Paulo Lépore]

  • Errado

    Tratar os iguais de forma igual. e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • QUANDO  A BANCA ABORTAR  QUESTÃO COM ESSE TIPO DE ASSUNTO, e voces esquecerem se  contraria a CF o tratamento desigual entre homens e mulheres, lembre da licença maternidade ( 180 dias) paternidade (20) e é uma lei valida e Justa. " tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • O QUE ME LASCOU NA QUESTÃO FOI ESTE TERMO: "seja qual for "

  • Os iguais de maneiras iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades, sendo assim algumas coisas que são somente para ELAS e outra para ELES.

  • Enquanto forem instrumentos que promovem a igualdade em seu sentido material.

  • Igualdade material

    errada

    pm al - bora prosperar-

  • O q seria basicamente esse SENTIDO MATERIAL?
  • O objetivo é a igualdade material, e em toda toda desigualdade social caberá a tentativa de nivelar todas as pessoas. Daí vem as cotas. Concordemos ou não, assim fundamentam. A igualdade material é uma utopia, mas se esforçar em alcança-lá é um dever do estado. Enfim...

  • Pedro Django  a igualdade formal: é a Regra.  Igualdade Material:  São as ações afirmativas. exemplo: Lei de cotas , Lei maria da penha  , Lei para deficientes por aí vai .. '' Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade''

    espero ter ajudado abraço!!

  • Ações afirmativas.

  • Isso se chama IGUALDADE MATERIAL onde Aristóteles já prelecionava:

    "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades."


    GABARITO: ERRADO

  • Igualdade material Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades
  • Essa ação afirmativa do Estado que busca a igualdade substantiva, após a identificação dos desníveis socioculturais geradores de distinção entre iguais, não é inconstitucional, já que não lesa o princípio da isonomia, mas, pelo contrário, o torna concreto, efetivo. As ações políticas destinadas ao enfrentamento da violência de gênero – deságuem ou não em leis – buscam a efetivação da igualdade substantiva entre homem e mulher enquanto sujeitos passivos da violência doméstica. O tratamento diferenciado que existe na Lei n.º 11.340/06 entre homens e mulheres não é revelador de uma faceta discriminatória de determinada política pública, mas, pelo contrário, revela o conhecimento de que a violência tem diversidade de manifestações e, em algumas de suas formas, é subproduto de uma concepção cultural em que a submissão da mulher ao homem é um valor histórico, moral e religioso. A isonomia formal, garantida na CF/88, não leva em consideração a existência de grupos minoritários ou hipossuficientes que carecem de uma proteção especial para que alcancem não apenas a igualdade normativa, mas também a material, fundada em ideais de justiça. Assim, a CF/88 autoriza ao legislador ordinário elaborar comandos normativos que visem atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo, sendo esta a justificativa do tratamento desigual imposto na Lei n.º 11.340/06.

  • ERRADO!

    Não contraria a CF - Princípio da ISONOMIA.

  • ações afirmativas

  • Aquela famosa questão " Cadê a pegadinha, tem que tá aqui"... hahha

  • Igualdade formal pessoas iguais são tratadas iguais , igualdade material pessoas iguais são tratadas iguais e pessoas diferentes são tratadas diferente. Um ex lei Maria da Penha lei 11.340/2006. Portanto não fere a CF
  • Dessa forma, a CF/88 não veda a discriminação. A lei também pode estabelecer a discriminação. Trata-se de discriminação POSITIVA.

  • A colega Vivian foi simples e objetiva no comentario !!!

  • ERRADO


    Se fosse assim não seria criada a ''LEI MARIA DA PENHA'', que é uma lei de proteção especial à mulher.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS 

     

  • Já falaram lá embaixo. Mas queria trazer aqui pra cima.


    O nome do princípio é a da IGUALDADE MATERIAL. Esse princípio diz que aqueles que sofrem desigualdade podem e devem ser tratados com desigualdade no sentido de favorecê-los para que estejam em pé de igualdade.

  • Igualdade entre os iguais, desigualdade entre os desiguais. Proteger as mulheres se faz necessário, pois as mesmas ainda sofrem com um Brasil machista.

    O mesmo acontece com cotas de negros para faculdade e etc.

  • Como dizia o bom velhinho Karl Marx:

    "De cada um de acordo com a sua capacidade, para cada um de acordo com a sua necessidade".

  • A própria CF estabelece distinção. A aposentadoria, por exemplo. O conceito aqui é de isonomia material (prática), não de isonomia formal (teoria).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Errada

     

    Não contraria por conta da igualdade material. Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

  • O Instituto da Discriminação Positiva como manifestação do Princípio Constitucional da Igualdade. Gabarito Errado.

  • A Constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos, razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais: “Assim, os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado”. (MORAES, 1989, p. 58).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de suas desigualdades

  • Isso é uma exemplo da igualdade material (tratar de forma desigual para que haja igualdade), adotada de forma excepcional no Brasil, pelo mesmo optar pela igualdade formal (tratar todos iguais).
  • #JURISPRUDÊNCIA #APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

  • Gab Errada

     

    Igualdade Material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

     

     

  • Pessoal fala somente sobre a diferença entre IGUALDADE FORMAL e MATERIAL, porém vamos além.

    Vejamos : 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    Nesse sentido, qualquer diferenciação entre homens e mulheres pelo legislador passará pelo crivo da CF.

    Dessa forma, a CF nos informa os " caminhos " que o legislador deverá percorrer, a exemplo dos dispositivos abaixo:

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    Art. 143 § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

     

    Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

  • ERRADO.

    AÇÕES AFIRMATIVAS======> IGUALDADE MATERIAL.

  • Errado.

    Trata-se do princípio da igualdade, segundo o qual os iguais devem ser tratados de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida em que se desigualem. É importante lembrar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Entretanto, a própria Constituição estabelece diferenças entre homens e mulheres, como o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • BRUNA PEREIRA ,  ótimo comentário,  valeu gata.

  • "Seja qual for o tratamento diferenciado"??????? Acho que isso abre portas para qualquer tipo de distinção. Sendo ela regular ou excessiva. Cespe formulou essa questão de maneira errônea
  • Exemplo:

    Lei Maria da Penha

  • Gab Errada

     

    Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei. 

     

    Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida das suas desigualdades. 

     

    EX: Lei Maria da penha

           Feminicídio como qualificadora. 

  • A questão versa sobre o princípio da igualdade e das discriminações positivas.

    É preciso saber que a igualdade pode ser estudada sob dois aspectos: material e formal.

    A igualdade formal é aquela que pressupõe a mesma igualdade a todos. Todos, homens e mulheres, possuem na mesma intensidade direito à dignidade, à honra, à vida etc.

    Já, a igualdade material é aquela que pressupõe desigualdades para que se atinja a verdadeira igualdade. É a presente quando se diz que a igualdade deve se dar na medida das desigualdades existentes.

    .

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

  • outra questão do CESPE que complementa esse entendimento:

    "As medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são denominadas são:"

    alternativa correta: ações afirmativas

  • Item falso. De fato, o inciso I do art. 5° preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No entanto, podemos afirmar que o tratamento constitucional destinado a eles não precisa ser, em todas as searas, absolutamente equânime, pois deve comportar as necessárias exceções que irão promover a igualdade real, vale dizer, aquela igualdade que só se concretiza na diferença. Vimos, durante a aula, algumas situações. Vou relembrar algumas com você: (i) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88); (ii) à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88); (iii) ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX, CF/88); (iv) isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88).

  • IGUAL AOS IGUAIS

    DIFERENTE AOS DIFERENTES

  • O problema dessa questão no meu ponto de vista foi ter usado o termo "seja qual for o tratamento difereciado", o tratamento diferenciado só deve se dar na medida de suas desigualdades e não qualquer um.

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

    Lei aprovada pelo Congresso Nacional para conferir proteção especial às mulheres, seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros, contrariará a CF, que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------------------

    CF Art. 7º -  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XX - PROTEÇÃO do mercado de TRABALHO DA MULHER, mediante incentivos específicos, nos termos da LEI.

  • '' Tratai os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade''.

  • Igualdade Formal x Igualdade Material

  • Essa questão é muito confusa!

  • Isonomia - igualdade material

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do direito fundamental de igualdade/isonomia, em especial no que tange à igualdade em seu aspecto material. Sobre o tema, cabe destacar que o STF, ao julgar a ADC 19/DF, proposta em relação à Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) estabeleceu que é possível que haja uma proteção penal maior para o caso de crimes cometidos contra a mulher por razões de gênero (vide STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012). Assim, não há violação do princípio constitucional da igualdade pelo fato de haver uma punição maior no caso de vítima mulher. A lógica segue a axiologia constitucional segundo a qual “os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais devem ser tratados de forma desigual, na medida em que se desigualam".


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O princípio da Isonomia - ou igualdade - deve ser considerado pelo legislador na edição da matéria da lei. Dividindo-se em formal e material, a primeira parte preconiza a vedação ao tratamento discriminatório da matéria da lei, atingindo também o Juiz e o cidadão, a segunda estabelece que os iguais devem ser tratados de forma igualitária e os desiguais desigualmente (equidade) na medida de suas desigualdades, relacionada normalmente com os direitos de segunda geração.

  • é ok tratar de forma desigual os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Gabarito Errado

    "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." Aristóteles

  • Concordo com a assertiva, porém está errada por conta do princípio da isonomia!!

  • Ações afirmativas.

    Gab. E

  • Pode haver tratamento desigual a fim de igualar os desiguais!!!

  • ERRADO.

    Pode existir um tratamento desigual como forma de assegurar a igualdade material.

  • GAB ERRADO

    LEMBRE-SE DA MARIA DA PENHA,QUE DA UMA PROTEÇÃO MAIOR AS MULHERES!

  • Princípio da Isonomia, tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • exemplo disso é a aposentadoria entre homens e mulheres
  • Igualdade material.

    GAB. C

  • Tratar desigualmente na medida de sua desigualdade, uma vez que as mulheres são, de forma geral, mais frágeis que os homens.

  • Errada

    Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Só lembrar da lei maria da penha

  • Prefiro português, RLM a leis. Mas faz parte!

  •  São situações em que há distinções constitucionalmente previstas entre homens e mulheres:

    a) período de amamentação às presidiárias

    b) licença-maternidade e licença-paternidade

    c) serviço militar obrigatório

    d) regras sobre aposentadoria

  • Só lembrar do TAF

  • iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

  • é só se lembrar da lei Maria da Penha.

  • São diversas as diferenciações de tratamento existentes entre homens e mulheres, basta fazer uma reflexão que você já responde a questão.

  • IGUALDADE MATERIAL,TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL,NA MEDIADA DE SUAS DESIGUALDADES,EX LEI MARIA DA PENHA

  • "O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional." Certo/Q241663/cespe

  • ERRADO - ... que prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.

    Os direitos e deveres são diferentes!

    Exemplos:

    A mulher não é obrigada a se alistar;

    As leis de aposentadoria das mulheres são diferentes;

    Lei Maria da Penha;

    Licença Maternidade;

    E por aí vai...

  • A própria CF já faz isso ao estabelecer que as mulheres são isentas de alistamento militar obrigatório em tempo de paz.

  • Gabarito: ERRADO.

    Uma coisa é um coisa, Outra coisa é outra coisa. Vejamos:

    Igualdade Formal:

    Artigo 5º, caput. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Ex.: Os estrangeiros que não residam no Brasil? De acordo com o STF, após uma mutação constitucional, determinou que a estes são garantidos os mesmos direitos.

    Igualdade/Isonomia Material:

    Artigo 5º, I. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.

    Porém, os iguais são tratados como iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades, ou seja, é passivel que haja uma busca para dirimir essas deisqualdades. Por exemplo:

    • Lei Maria da Penha;
    • Estatudo da igualdade Racial;
    • Estatuto da Criança e do Adolescente;
    • Estatuto da pessoa com Deficiência;
    • Estatuto do Idoso;
    • Etc.

    Por ordem dos Peaky Blinders

  • A própria constituição prevê situações de diferenciação entre direitos de homens e mulheres.

  • TA... MAS AINDA ACHO QUE O TAF DEVERIA SER IGUAL. 

  • CF/88, Art 5°, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, idade e o sexo do apenado;

  • Errado, trata-se de ação afirmativa

  • igualdade material

    “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • Igualdade Material: Busca tratar os diferentes de forma diferente para garantir as mesmas oportunidades a todos.

    Assim, o Estado deve buscar a IGUALDADE DE OPORTUNIDADES por meio de políticas públicas e leis, para compensarem as desigualdades históricas da formação social.

    Ex.: A própria CF faz distinções, como regime mais brando e não obrigatoriedade de alistamento militar para as mulheres. E também a lei Maria da Penha, que protege as mulheres, não os homens.

  • IGUALDADE

    1- FORMAL

    -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    - Ex: homens e mulheres têm o mesmo direito à vida

    2- MATERIAL

    Devem-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Ex:- Lei Maria da Penha; - Licença à maternidade - Regras de aposentadoria

    errado

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  • IGUALDADE

    1- FORMAL

    -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

    - Ex: homens e mulheres têm o mesmo direito à vida

    2- MATERIAL

    - Devem-se tratar os iguais na medida de suas igualdades, e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    - Ex:- Lei Maria da Penha; - Licença à maternidade - Regras de aposentadoria

    errado

  • O próprio artigo 7 da CF, fala sobre Direito à maternidade que é superior ao do pai.

  • direitos implícitos na CF: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

  • Algumas leis que protegem as mulheres ...

    Há 5 leis que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio e/ou de violência.

    Vale lembrar que a violência doméstica não se limita à violência física, podendo ser sexual, psicológica e verbal. Há a necessidade de ações duradouras de conscientização, com canais de denúncia, campanhas, divulgação dos direitos e combate à violência contra a mulher.

    Lei Maria da Penha - A lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.

    Lei Carolina Dieckmann - A lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.

    Lei do Minuto Seguinte - A lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.

    Lei Joana Maranhão - A lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

    Lei do Feminicídio - A lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

  • imaginem que o congresso está entregando uma cadeira para a mulher subir e ficar na mesma altura do homem ou seja ele está estabelecendo condições para que tipo não aja vantagem isso vale para sistema de cota e etc....

  • IGUALDADE MATERIAL!

  • Ponderação de interesses: legalidade vs igualdade.

    Lembrando que a CF/88 consagra a igualdade material em função da dignidade da pessoa humana, dispondo que a lei, além de dispor sobre direitos e garantias, deve reduzir as desigualdades com base em um critério de justiça social.

    Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • IGUALDADE MATERIAL (realidade)

    "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades.

  • GABARITO: Errado

     

    *A questão requer conhecimento acerca da igualdade material que é nada mais nada menos que  tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

     

     

    *Obs:  "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades." Quem citou essa frase foi o filósofo Aristoteles por isso a igualdade material também é chamada de igualdade aristotélica

     

     

    *Exemplos de busca pela igualdade material:

    → Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.

    → Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.

    → Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.

    → Código de Defesa do Consumidor.

    → Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.

    → Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.

     

     

    *RESUMO:

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

     

     

    FONTES: juris brasil ; portal do concurso público 

  • Igualdade material é diferente de igualdade formal.

  • O que eu bolei foi; "seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros".

    Nesse caso, poderia ser criado uma lei que trataria a mulher de forma diferente do homem

    em relação ao pagamento de impostos, a compra de casa, ou qualquer outra coisa...

    Não sei se meu pensamento é válido...

  • "seja qual for o tratamento diferenciado entre os gêneros", então se for aprovada uma lei que determina que a mulher ganhe 10x mais que o homem será aceita.

  • essa medida visa a promoção da igualdade material entre o homem e a mulher, sendo aceita por possuir fundamento, justificação plausível.