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Errado
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errado.
para interposição de recursos não é exigido depósito prévio de dinheiro ou bem (graças a Deus)
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GABARITO: ERRADO
LEI 9874/99
ART. 56
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Deus é a nossa força!
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O STF decidiu que não se pode exigir depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa (Informativo n. 461 do STF e súmula vinculante n. 21).
STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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gabarito Correto
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Atenção!
A súmula 21 é aplicável apenas no âmbito administrativo, pois no judicial é plenamente possível exigir caução e garantias para interposição de recursos.
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Errado:
art 5.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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ERRADO
Súmula Vinculante 21 - STF:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Meus caros!!
Essa questão mexe muito mais com a lógica! Pois bem, vamos lá!
Como é um caso de interposição por parte da administração pública, JAMAIS, será exigido depósito de dinheiro para satisfazer atividade da administração pública.
A administração pública busca satisfazer o cidadão - cliente, sem recebimento de lucro, por parte do cidadão.
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SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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LEI 9784
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Para constar nos meus comentários.
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Gente, eu ainda não entendi essa questão.
Será que da pra mais alguém colar a súmula vinculante 21 aqui??
Talvez eu consiga entender se mais uns 5 ou 6 colarem aqui ela de novo.
Obrigado.
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A. Resende, amigo, o que a Súmula 21 quer dizer é que está proibido no ordenamento constitucional que uma pessoa antes de ingressar c um recurso administrativo dê algum dinheiro ou algum bem para que o recurso seja admitido. É por isso que a questão é errada, porque a afirmativa diz o contrário da súmula. Entendeu?
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kkkkkkkkkkkk Só não vou colar a súmula porque to com preguiça também!
Oras, A Resende, deixe o povo.
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Para o nosso amigo A. Resende que ainda não entendeu:
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
: )
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A. Resende, existe uma súmula vinculante de n. 21 que diz: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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ATENTENDO A PEDIDOS:
QUESTÃO ERRADA.
SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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ERRADO
Porém, em situações excepicionais, poderá haver a exigência de depósito na interposição do recurso administrativo para que ele tenha efeito suspensivo.
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súmula vinculante de n. 21 que diz: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com a CF:
Art 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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GABARITO: ERRADO - De acordo com a CF, com a lei processo administrativo, súmula do STJ e súmula do STF:
1 - Art 5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
2 - LEI 9784/99 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
3 - STJ – Súmula nº 373:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
4 - STF - Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Assim, não há o que se falar em exigência de depósito prévio.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO - De acordo com a CF, com a lei processo administrativo, súmula do STJ e súmula do STF:
1 - Art 5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
2 - LEI 9784/99 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
3 - STJ – Súmula nº 373:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
4 - STF - Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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A súmula eu consigo entender, não entendo por mais que eu leia o erro da questão em relação a súmula.
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E que na questão Andrea Rito esta falando que poderá ser exigido o pagamento (deposito previo). Sendo que não pode.
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Eu estava o tempo todo lendo como legítima a súmula do STJ, por isso estava me confundindo.
STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Obg Luiz Rosseto.
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Que tanto copia e cola de SÚMULA. Meu Deus! praque isso?
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Resumindo os 30 comentários
STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Nao perca tempo!
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É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
[Súmula Vinculante 21.]
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
SEM MAIS!
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GABARITO:ERRADO
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Percebe-se o erro na questão ao falar de depósito prévio de dinheiro.
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A Súmula Vinculante nº 21 prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”
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Se trata da Sumula Vinculante n° 21, onde se retrata quanto a inconstitucionalidade de depósitos ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens.
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É inconstitucional depósito prévio para interposição de recursos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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vedado DEPOSITO OU ARROLAMENTO
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Gab Errada
Súmula Vinculante 21°- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
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Súmula vinculante 21= "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo"
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errado.
• O STF entende que isso é inconstitucional.
• Em regra, para se buscar o Judiciário, é preciso que se esteja representado por um advogado. Para determinados processos, não é necessário que haja o advogado, exemplos: na impetração de habeas corpus, no direito de petição, na justiça trabalhista, nos juizados especiais em demandas de até um determinado valor.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Gab Errada
Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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LITERALIDADE PESSOAL!!!
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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STJ – Súmula nº 373:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
STF - Súmula Vinculante nº 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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A
questão exige conhecimento acerca princípios fundamentais e dos direitos e
deveres individuais e coletivos. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar
que para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de
pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito
prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais. Conforme Súmula
Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Minha contribuição
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Abraço!!!
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Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Exemplo de aplicação para que você possa memorizar:
Uma multa de trânsito.
- Caso um guarda de trânsito autue você pelo cometimento de uma infração (com penalidade de multa), você pode recorrer administrativamente, no entanto não é necessário que você faça o pagamento prévio dessa multa para recorrer.
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Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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GABARITO: ERRADO
Obs:
A súmula vinculante n.21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Com efeito, a edição desta súmula tornou superada a disposição do Art.56, §2 da lei 9.784/99 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica. Portanto, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência, ainda que regulamentada por lei de depósito prévio ou de caução, haja vista o fato que isso restringiria o acesso à ampla defesa. O artigo 56 da lei 9.784/99 já garante, no âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade, seja por motivo de mérito.
Fonte: Manual de Direito Administrativo/ Matheus Carvalho; edição 2020
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
STJ – Súmula nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
4 - STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errada
STJ - Súmula 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento acerca princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais. Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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STJ – Súmula nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Súmula nº 373, STJ : É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errado, a súmula estabelece ao contrário -> não se cobra.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Súmula Vinculante nº. 21 (Fonte: www.stf.jus.br)
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
também dispõe a Carta Magna conforme redação a seguir:
Art. 5º. CR/88 LV - aos litigantes , em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ;
também está previsto na alínea a do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal que é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.