SóProvas


ID
2522998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado.

    para interposição de recursos não é exigido depósito prévio de dinheiro ou bem (graças a Deus)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9874/99

    ART. 56

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Deus é a nossa força!

  • O STF decidiu que não se pode exigir depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa (Informativo n. 461 do STF e súmula vinculante n. 21).

    STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • gabarito Correto 

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.                                                                                                     

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • SÚMULA VINCULANTE 21   ​

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Atenção!

     

    A súmula 21 é aplicável apenas no âmbito administrativo, pois no judicial é plenamente possível exigir caução e garantias para interposição de recursos.

  • Errado:

    art 5.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 21 - STF: 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Meus caros!!

    Essa questão mexe muito mais com a lógica! Pois bem, vamos lá!

    Como é um caso de interposição por parte da administração pública, JAMAIS, será exigido depósito de dinheiro para satisfazer atividade da administração pública.

    A administração pública busca satisfazer o cidadão - cliente, sem recebimento de lucro, por parte do cidadão. 

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • LEI 9784

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigência

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Para constar nos meus comentários.

    SÚMULA VINCULANTE 21   

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Gente, eu ainda não entendi essa questão.

     

    Será que da pra mais alguém colar a súmula vinculante 21 aqui?? 

    Talvez eu consiga entender se mais uns 5 ou 6 colarem aqui ela de novo.

     

    Obrigado. 

  • A. Resende, amigo, o que a Súmula 21 quer dizer é que está proibido no ordenamento constitucional que uma pessoa antes de ingressar c um recurso administrativo dê algum dinheiro ou algum bem para que o recurso seja admitido. É por isso que a questão é errada, porque a afirmativa diz o contrário da súmula. Entendeu?

  • kkkkkkkkkkkk Só não vou colar a súmula porque to com preguiça também!

    Oras, A Resende, deixe o povo.

  • Para o nosso amigo A. Resende que ainda não entendeu:

    SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    : )

  • A. Resende, existe uma súmula vinculante de n. 21 que diz: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • ATENTENDO A PEDIDOS:

     

    QUESTÃO ERRADA.

    SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
     

  • ERRADO

     

    Porém, em situações excepicionais, poderá haver a exigência de depósito na interposição do recurso administrativo para que ele tenha efeito suspensivo

  • súmula vinculante de n. 21 que diz: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    De acordo com a CF: 

     

    Art 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Súmula Vinculante nº 21:

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO De acordo com a CF, com a lei processo administrativo, súmula do STJ e súmula do STF: 

     

    1 - Art 5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    2 - LEI 9784/99 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

          § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    3 - STJ – Súmula nº 373:

         É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    4 - STF - Súmula Vinculante nº 21:

         É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Assim, não há o que se falar em exigência de depósito prévio. 

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO De acordo com a CF, com a lei processo administrativo, súmula do STJ e súmula do STF: 

     

    1 - Art 5º, XXXIV, CF/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    2 - LEI 9784/99 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

          § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    3 - STJ – Súmula nº 373:

         É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    4 - STF - Súmula Vinculante nº 21:

         É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A súmula eu consigo entender, não entendo por mais que eu leia o erro da questão em relação a súmula. 

  • E que na questão Andrea Rito esta falando que poderá ser exigido o pagamento (deposito previo). Sendo que não pode. 

  • Eu estava o tempo todo lendo  como legítima a súmula do STJ, por isso estava me confundindo.  

    STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Obg Luiz Rosseto.

     

     

         

  • Que tanto copia e cola de SÚMULA. Meu Deus! praque isso? 

  • Resumindo os 30 comentários 

    STJ – Súmula n. 373 – É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Nao perca tempo!

  • É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    [Súmula Vinculante 21.]

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    SEM MAIS!


  • GABARITO:ERRADO

  • Percebe-se o erro na questão ao falar de depósito prévio de dinheiro.

  • A Súmula Vinculante nº 21 prevê que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”

  • Se trata da Sumula Vinculante n° 21, onde se retrata quanto a inconstitucionalidade de depósitos ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens.

  • É inconstitucional depósito prévio para interposição de recursos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • vedado DEPOSITO OU ARROLAMENTO

  • Gab Errada

     

    Súmula Vinculante 21°- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • Súmula vinculante 21= "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo"

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado.

    • O STF entende que isso é inconstitucional.

    • Em regra, para se buscar o Judiciário, é preciso que se esteja representado por um advogado. Para determinados processos, não é necessário que haja o advogado, exemplos: na impetração de habeas corpus, no direito de petição, na justiça trabalhista, nos juizados especiais em demandas de até um determinado valor.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Gab Errada

    Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • LITERALIDADE PESSOAL!!!

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • STJ – Súmula nº 373:

        É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    STF - Súmula Vinculante nº 21:

       É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A questão exige conhecimento acerca princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais. Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Minha contribuição

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Abraço!!!

  • Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Exemplo de aplicação para que você possa memorizar:

    Uma multa de trânsito.

    - Caso um guarda de trânsito autue você pelo cometimento de uma infração (com penalidade de multa), você pode recorrer administrativamente, no entanto não é necessário que você faça o pagamento prévio dessa multa para recorrer.

  • Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Súmula 373-STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Obs:

    A súmula vinculante n.21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Com efeito, a edição desta súmula tornou superada a disposição do Art.56, §2 da lei 9.784/99 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica. Portanto, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência, ainda que regulamentada por lei de depósito prévio ou de caução, haja vista o fato que isso restringiria o acesso à ampla defesa. O artigo 56 da lei 9.784/99 já garante, no âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade, seja por motivo de mérito.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo/ Matheus Carvalho; edição 2020

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STJ – Súmula nº 373:  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

     

    4 - STF - Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errada

    STJ - Súmula 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que para a interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento de pedido protocolado em determinado órgão público, poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bem se a causa tratar de questões patrimoniais. Conforme Súmula Vinculante 21, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  •  é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • STJ – Súmula nº 373:  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • Súmula nº 373, STJ :  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Errado, a súmula estabelece ao contrário -> não se cobra.

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  • Súmula Vinculante nº. 21 (Fonte: www.stf.jus.br)

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    também dispõe a Carta Magna conforme redação a seguir:

    Art. 5º. CR/88 LV - aos litigantes , em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ;

    também está previsto na alínea a do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal que é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • SÚMULA VINCULANTE 21   

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.