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Certo
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
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CERTO
''Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.''
(RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011 )
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GABARITO: CERTO
Dispõe o texto constitucional que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5°,XIII).
Esse inciso constitucional consubstancia norma de eficácia contida, Isto é, dotada de aplicabilidade imediata, porém sujeita a restrições a serem impostas pelo legislador ordinário.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado. V. Paulo e M. Alexandrino
Deus é a nossa Força!
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Certo.
CF - Art.5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer:
- Este inciso XIII, é uma norma de Eficácia CONTIDA, e possuí aplicabilidade direta; imediata e não integral.
- é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. (RE) 511961.
- a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.
- Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (RE 414.426).
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Boa noite, gabarito correto
"Nem todos os ofícios ou profissões (Serão normas de eficácia contida) podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade (Eficácia plena). Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. Exemplo: a atividade de músico prescinde de controle. Constitui, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
Bons estudos
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Essa assertiva deu a impressão de que a regra é a limitação. A norma constitucional determina, exatamente, o contrário.
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Exercícios ou profissão que forem condicionados ao cumprimento de condições legais para seu exercício (norma de eficácia contida), mas existem ofícios ou trabalhos que em sua atividade não se encontra nenhum potencial lesivo, portando não era condicionado a nenhum tipo de condicionamento (norma de eficáfica plena) Ex: Músico
#DEUSN0CONTROLE
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CERTO
Só complementando a colega Daniela B, outra profissão que pode ser dada como exemplo é a de jornalista.
De acordo com o STF, para exercer essa profissão não é necessário o diploma de jornalismo e nem registro profissional no Ministério do Trabalho.
FONTE: Aulas - profª Denise Vargas.
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Só lembrar das novas profissões! Ex.: “influencer digital”
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Norma de eficácia contida - eficácia:
- imediata
- direta
- restringível
LEI:
- pode restringir conforme a lesividade da atividade exercida.
*vedado restrição ao jornalista.
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É o caso de borracheiro, a qual não é exigida qualificação profissional.
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CERTA!
"A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(QUADRIX - 2017 - CFO-DF)
A norma constitucional que assegura a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer pode ser definida como norma de eficácia contida. Dessa forma, conforme entendimento do STF, é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional.
GAB: ERRADO.
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Pelo princípio da proporcionalidade legislativa, só são passíveis de regulação as profissões, ofício e atividades que tenham relevância pública. (Sylvio Motta, Direito Constitucional, 25º Edição, Pag. 171)
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Norma de eficácia contida (JAS)
Importante frisar que a atividade musical não se submete à licença ou censura ou controle. Outrossim, entende-se a impossibilidade de Conselho de Jornalismo, sob pena de afronta ao direito de livre expressão.
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Questão esquisita:
(...) mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.
"Nem todos" implica que, em regra, os ofícios e profissões só podem ser exercidos se houver uma lei regulamentando, dando à norma característica de eficácia limitada, e não contida (o que ela de fato é). Ora, NENHUMA profissão está sujeita à existência de lei para ser exercida!
Até que a lei regulamente, toda e qualquer profissão pode ser exercida da forma que aprouver a quem a exerce, e é essa característica que dá à norma eficácia contida!
A redação do trecho final da questão, não vejo como esteja certa!
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Trata-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA que trata da liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. GAB : CERTO
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CORRETA para a banca Cespe, MUITO ESQUISITA PARA MIM!
Vejamos:
"A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei"
A impressão que tenho ao ler a primeira parte da questão é que a LIBERDADE para exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão dependerá de condições prefixadas em lei, ou seja, só posso exercer alguma atividade profissional se forem atendidas as exigências legais; quando na verdade, o texto constitucional diz exatamente o contrário: "é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Isto é, todo trabalho pode ser EXERCIDO LIVREMENTE. Somente quando a lei estabelecer algum limite (exceção e não regra), o exercício de tal função dependerá de requisitos estabelecidos por esta lei, a exemplo do bacharel em direito que para advogar precisa prestar o exame da OAB.
Reamente não conseguir encontrar lógica nessa questão, mas CESPE é CESPE.
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Questão deveria estar errada, pela redação está incitando que a regra é ser condicionado, como na verdade, é a exceção. Fazer o que né.
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Trata-se de uma norma de eficácia contida, já que, a restrição poderá ocorrer por meio de lei. Ainda de acordo com o STF, a regra é a liberdade, sendo assim, a restituição será aplicada quando a atividade representar POTENCIAL LESIVO
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GABARITO: CERTO
A liberdade de profissão na CF/88 é garantida nos seguintes termos, conforme art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer“. Esse dispositivo constitui norma constitucional de eficácia contida (imediata, direta e restringível), uma vez que lei infraconstitucional pode limitar o seu alcance, com a fixação de condições e requisitos para o pleno exercício de determinadas profissões.
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An???
-A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei ( ERRADO, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Exatamente o contrário.
-mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. CORRETO
Usando a lógica dos conectivos, para ser correta as duas teriam que estar corretas, não vejo como isso pode ser considerado certo
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CERTA! A questão a meu ver, se resume em que, você não precisa está subodinado a uma "profissão" explicita numa LEI para poder trabalhar na vida. ;)
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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É verdade. Certas profissões é exigida a qualificação profissional, entretanto outras não.
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PRINCIPIO DA EFICÁCIA CONTIDA!!
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Certo
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
Ex: MC Guimé
Haja!
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só lembrar das prostitutas.
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QUESTÃO CORRETA!
Por exemplo: a função de advogado somente pode ser exercida atendida a qualificação profissional de ser bacharel em Direito, aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(art.8º, IV, da Lei 8.906/94) e essa é a qualificação profissional que a lei estabelece.
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Concordo com o Davi. Ao meu ver, a questão quer dizer exatamente o contrário do que está previsto no art. 5º, XIII da CF/88.
Na verdade, a CF/88 prevê que é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Na sequência, dispõe "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", o que a torna "norma de eficácia contida", isto é, PODE ser editada lei que restrinja o direito ao livre exercício da profissão
Exemplo da profissão de advogado: Em regra, é livre, mas foi editada lei prevendo o exame da OAB, ou seja, lei excepcionalizando a regra. Mas se ela não existisse, o exercício seria livre.
No entanto, o racicínio de quem formulou a questão parece ter sido outro (ou o examinador quis "complicar" a questão e acabou falando bobagem). A questão está, no mínimo, mal formulada.
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CERTO
Trata-se de norma de eficácia contida, pode ser restringida devido à exigência da qualificação profissional que impuser a lei.
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Liberdade de exercício de qualquer TRABALHO = Norma de EFICÁCIA CONTIDA !
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corretooooo
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MORTO com o comentário Daniela B.☕ KKKKKKKKK
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raciocínio lógico ?
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NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
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Tipo : Os músicos!
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Correto, Nem todas as profissões existentes hoje, são regulamentadas em Lei!
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certissimo!ate porque os ajudantes de pedreiro,por exemplo, precisariam de uma lei para regulamentar sua profissão?
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Já pensou se tivesse que ser aprovado numa prova para ser cantor? rs
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Meio confusa essa questão.
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Gabarito: Certo.
Além de constar em inciso da CF/88, podemos responder com base na lógica.
Na lei NÃO EXISTE EXIGÊNCIA DA LEI para que seja exercido todo e qualquer tipo de ofício.
Por exemplo: Capinteiro, pedreiro, músico. Já pensou?
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Assertiva leva ao erro. As profissões, de início, não estão condicionadas à existência de lei. Mas PODEM, posteriormente, ser reguladas por lei.
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É só lembrar das "primas"! =)
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Só lembrar do Jornalismo!!
Ma achei de péssimo gosto a redação da questão. ACHO QUE DILMA ESTÁ FAZENDO QUESTÕES PRA CESPE KKKK
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qualquer não, alguns questão ambígua
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Estou com aqueles que estranharam a construção do item. A sentença parece suscitar a liberdade condicionada como regra.
É a típica questão que, se estou como candidato a um cargo, ou seja, na "vera", deixaria em branco, pelo simples fato de que o item foi construído de uma forma tão confusa, que poderia ser julgado como quiser a critério da banca.
Força e Honra!
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Certo.
Se eu quero por exemplo exercer a profissão de vendedor(a) ambulante - não existe lei que disponha sobre essa
atividade e nem será necessário que eu faça curso que me qualifique para tal, o curso seria facultado nesse caso. Podendo eu exercer sem necessidade
de lei existente.
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A questão basicamente diz:
"Todo e qualquer trabalho precisa cumprir com as qualificações profissionais definidas em lei. Se não existem qualificações profissionais definidas em lei para determinado trabalho, não precisa atender as qualificações, afinal, elas não existem."
A questão ta estruturada de uma forma estranha, deveras. Da pra interpor recurso e até ganhar, se tiver uma quantidade boa de recursos. Mas da pra responder com tranquilidade em casa. No dia da prova já acho mais difícil.
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Para o STF, músicos e jornalistas não precisam, por exemplo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gab Certa
Músicos e Jornalistas
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Segundo o art. 5º, Xlll, CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei.
A liberdade profissional é norma de eficácia contida. A princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. No entanto, a lei pode estabelecer qualificações a serem atendidas para o exercício de uma determinada profissão. Diante da inexistência de lei, o exercício profissional é livre.
Questão correta.
Ricardo Vale
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MÚSICO, PAIÊ VEI
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Exemplo : Profissão de jornalista
Não precisar de graduação em jornalismo para exerce
guarda esse exemplo que no erra mais. . .
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Certo. Art. 5º, XIII
A regra é a liberdade, apenas quando houver potencial lesivo na atividade será exigida inscrição em conselho. A atividade de músico prescinde de controle, trata-se, portanto, de uma norma de eficácia contida (produz TODOS os efeitos, mas podem ser restringidas).
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Gab Certo
Jornalista e músico
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Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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a questão parece dúbia pois, fala que a regra e a condição, e na vdd e o contrario, a exceção e a condição
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viagem viu, se o cara é mecânico ou pedreiro, essa é a sua profissão. cnp ta ai pra isso. como que precisa de lei pra autorizar-lo
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e essas estatísticas do qconcursos são pura mentira, se vc errar, e marcar a certa logo em seguida, a estatística assim fica. então nao sei a razão de ter esse campo taõ inútil
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Comentário:
A assertiva é excelente. De fato, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para seu exercício, afinal, nos termos da Constituição, a regra é a liberdade profissional plena. Deste modo, somente quando houver potencial lesivo na atividade é que podem ser exigidos requisitos para a profissão ou o ofício serem exercitados, lembrando que referidos requisitos devem guardar nexo lógico com as funções e atividades a serem empenhadas. Essa é a posição consagrada em nossa Corte suprema. O item é, pois, correto.
Gabarito: Certo
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Gab Certa
Profissão de jornalista e músico por exemplo.
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Certo, um grande exemplo é a profissão de músico
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Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
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Liberdade de Profissão.
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Gab Certa
Músico e Jornalista
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Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Nunca vi lei que regulamente a profissão de engraxate, e eles estão ai. #DesistirJamais
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LITERALIDADE.
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Abraço!!!
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Outra profissão que não precisa de diploma para ser exercido são os jornalistas...
Para ser jornalista voçê não precisa ter diploma... embora haja o curso de jornalismo..
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Na minha cabeça ele colocou ao contrário, tratou a regra como exceção.
Norma de eficácia contida tem aplicação imediata e pode depois ser contida por lei, no caso de algumas profissões mais sensíveis a sociedade.
Na questão o examinador colocou como se todas as profissões fossem, em regra, limitadas e algumas liberadas.
Mas quem sou eu nessa pandemia pra questionar nosso exterminador...ohh examinador!
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Lembre-se:
Para eu exercer a função de jornalista não precisarei de diploma!
Portanto, não há nenhum impedimento em lei.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Abraço!!!
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Lembre-se que a norma é de eficacia contida!!!
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Cespe filosofando
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de
profissão. Acerca da liberdade de profissão, é correto afirmar que nosso texto
constitucional garante a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão; condiciona, no entanto, essa liberdade ao atendimento das qualificações
profissionais que eventualmente uma lei federal (art. 22, XVI) estabelecer. Estamos
diante, pois, de uma norma constitucional de eficácia contida, possuidora de
aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da
própria Constituição ou de legislação infraconstitucional. Conforme o STF, “O
art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode
ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei
regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu
exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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o texto deu a impressão do contrário!!
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jornalismo por exemplo
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Nada impede que o legislador regulamente "TODAS" as profissões, como por exemplo: DJ (já tem lei) e youtuber (tem projeto).
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Ao ler, dá impressão de que está de trás pra frente kkkk
A Cespe inventa viu
GAB: CERTO ( lembrar que essa norma é de eficácia contida )
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GAB C
SÓ LEMBRAR DOS TRABALHOS INFORMAIS,EX VENDEDOR DE SORVETE NA PRAIA !
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Só lembrar das blogueiras! hahaha
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Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XIII, da CF/88, reproduzido a seguir: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Resposta: CERTO
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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.
A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.
Certo [Gabarito]
Errado
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Art. 5º - [...]
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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Eficácia contida quando estabelece qualificações para o cargo.
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Só lembrar dos músicos
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Só lembrar dos COACH #prontofalei
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Meu entendimento sobre a questão:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
QUANDO A LEI NÃO EXISTE - para serem exercidos nem todos os ofícios ou profissões estarão sujeitos à existência de lei. (é livre o exercício)
QUANDO A LEI EXISTE - para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei
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É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.
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As primas acertaram.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
Comentário:
A assertiva é excelente. De fato, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para seu exercício, afinal, nos termos da Constituição, a regra é a liberdade profissional plena. Deste modo, somente quando houver potencial lesivo na atividade é que podem ser exigidos requisitos para a profissão ou o ofício serem exercitados, lembrando que referidos requisitos devem guardar nexo lógico com as funções e atividades a serem empenhadas. Essa é a posição consagrada em nossa Corte suprema. O item é, pois, correto.
Gabarito: Certo
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Quadrix 2020
O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Correto
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SOBRE O MESMO TEMA:
CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Direito
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. CERTO
Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal
A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional. ERRADO
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Norma de eficácia contida.
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é o caso do jornalista
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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.
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CF - Art.5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
CERTO
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"Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.
GAB: C
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Questão: "A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei"
Art. 5º, XIII: é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (A regra é a liberdade de profissão - salvo casos que a lei exigir qualificação - eficácia contida).
-- A semântica da primeira afirmação do enunciado deixa o gabarito errado, afirmando que qualquer profissão está condicionada às qualificações que a lei estabelecer..
-- Logo após ela coloca um trecho certo: "mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei"
Temos uma preposição verdadeira e outra falsa dentro do mesmo enunciado, o que torna a questão errada.
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é só lembrar das mentorias
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Srta. Cespe, não me pegou com sua bela salada de palavras, rs.
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Cespe com lindas palavras para tentar ludibriar o candidato
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LEMBRE-SE AS PROSTITUTAS NÃO TEM OFCIO QUE REGULARIZE.
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meu pai, primeiro o sujeito afirma um coisa e depois ele desdiz e.... está certo...