-
Errado
CF.88
Questão: A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.
[ADI 5.311 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-9-2015, P, DJE de 4-2-2016.]
-
Gabarito: ERRADO.
"A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como “legendas de aluguel”, fraudando a representação, base do regime democrático."
"A liberdade partidária é condicionada a alguns ditames. Os primordiais são aqueles que decorrem do regime democrático. Assim, são vedadas as organizações que atentem contra a soberania nacional, contra o regime democrático, contra o pluripartidarismo e contra os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse ponto, mencione-se que estas são as únicas regras que fixam o controle ideológico (controle qualitativo) das agremiações."
"Quanto ao controle quantitativo, é de se mencionar que a Constituição vigente não o impôs expressamente, reservando tal faculdade à legislação infraconstitucional. Tal controle implica na instituição de mecanismos de limitação do número de agremiações, geralmente pela fixação de um percentual mínimo de votos nas eleições gerais. A este respeito, apontam-se algumas causas da grande proliferação dos partidos políticos: a falta de tradição de partidos nacionais, e o conseqüente regionalismo; o personalismo ainda vigoroso na política brasileira e as vicissitudes do sistema de representação proporcional."
Fontes:
https://jus.com.br/artigos/23084/democracia-e-partidos-politicos
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256
http://informativostribunais.com/controle-quantitativo-e-qualitativo-de-partido-poltico-constitucionalidade/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Grande Tiago Costa!!!
-
GABARITO: "ERRADO"
A CF assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.
[ADI 5.311 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-9-2015, P, DJE de 4-2-2016.]
-
GABARITO:E
Autonomia partidária
O parágrafo 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 introduziram no ordenamento jurídico nacional a autonomia que é assegurada ao partido político para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Até então, as referidas agremiações não gozavam dessa autonomia, pois todos os seus atos internos dependiam de norma geral dirigida a todos os partidos (Lei nº 5.682/71 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos - revogada).
Entre outras prerrogativas, os partidos podem estabelecer critérios para realização de suas convenções, fixar prazos superiores àqueles previstos na lei para que o filiado possa concorrer à convenção, criar uma estrutura diferente da existente em outros partidos.
Deverá, também, estabelecer em seus estatutos normas de fidelidade e disciplina partidárias.
2. Requisitos para a criação e registro de partidos políticos
Os requisitos para fundação de partidos políticos estão previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução - TSE nº 23.465/15.
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral
Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
O quantitativo do apoiamento mímino será informado pelo Sistema de Apoio a Partidos em Formação – SAPF. [GABARITO]
O apoiamento mínimo também poderá ser calculado acessando a seguinte página do TSE: [GABARITO]
http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2014-resultado
Selecionar a opção: Estatísticas de Resultados -> Resultados -> Comparecimento e votação
Parâmetros de Pesquisa:
1) Abrangência: UF - todas
2) Turno: 1º turno
3) Eleição: Geral
4) Cargo: deputado federal
5) Consultar a coluna “quantidade de votos válidos”
Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei.
FONTE: TSE
-
O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os diretiros fundamentais.
A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção.
-
ERRADO
-
QUESTÃO ERRADA.
LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.
NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:
1. Caráter nacional;
2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;
3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.
-
JÁ É UMA BAGUNÇA, IMAGINA SEM CONTROLE.
-
E UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS NÃO ABSOLUTO.
-
Lembrei da proibição do caráter paramilitar
-
ERRADO
Os partidos políticos são livres de acordo com os limites da lei. A CF 88 e a lei 9096/95 estabelecem algumas restrições, regras....
Portanto, os partidos estão sujeitos a normas de controle do Estado.
-
JULIANA MACIEL DISSE TUDO, HAHA
-
ART.17º- É livre a criação,a fusão,incorporação e extinção de partidos políticos,resguardados a soberania nacional,o regime democrático,o pluripartidarismo,os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
..
"É livre"- notamos que esse "livre", é uma liberdade condicionada(com condições), e essas condições são:
I-caracter nacional;
II-proibição de recebimnto de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
III-prestação de contas à justiça leitoral;
IV-funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
...
Então quando a questão diz: A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.(" essa parte em vermelho é o erro da questão,visto que tem sim normas,que são as citadas nos incisos:I-II-III-IV")
FOCO,FÉ E AÇÃO
-
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
-
Gab. ERRADO!
Além do art. 17º CF88, temos a EC 97/2017 que tem a "objetivo" de diminuir o número de partidos políticos existentes. Na verdade a EC visa limitar aos partidos o acesso ao fundo partidário, pondo algumas restrições. Sendo elas:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
OU
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Em resumo, temos sim normas que estabelecam controle na criação de partidos.
-
É livre a criação, fusão [...] sendo portanto admitida liberdade quantitativa sobre partidos poĺiticos. No entanto, quanto ao aspecto qualitativo, a própria lei impoẽ algumas qualidade que devem ter os partidos políticos, como o caráter nacional por exemplo, entre outros.
-
E UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS NÃO ABSOLUTO.
-
Passei a bloquear todos os usuários que não passam informações úteis para resoluções de questões.
-
EXISTE A LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS !!!
-
Art. 17.
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-
No art. 17 já tem intervenção uma delas é : proibição de recurso financeiro do estrangeiro.
-
-
=> É vedado o recebimento de recursos financeiro do estrangeiro;
=> É vedado a doação de recursos por parte de empresários/empresas para partidos políticos.
-
O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os diretiros fundamentais.
A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção.
Gostei (
274
)
-
Obs.:
Normas infraconstitucionais podem estabelecer controle quantitativo e qualitativo sobre os partidos políticos, desde que não fita o direito de autonomia destes.
-
Sem normas iria virar mais bagunça do que já é !
Gabarito: Errado
-
Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
-
O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.
A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção.
MAS DEVEM OBEDECER AS NORMAS INSTITUÍDAS.
-
Gabarito: Errado!
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-
A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que NÃO impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles. (CEBRASPE 2017)
- NÃO afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno.
- A liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo.
- São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos.
- O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.
-
Você NÃO pode criar o PNB - Partido Nazista Brasileiro
-
NENHUM, NEHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!
-
GAB ERRADO
EX--VEDA CARÁTER PARAMILITAR,E OUTRAS EXIGÊNCIAS,TSE E ETC...
-
ERRADO
-
> É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;
> Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade/governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
> Prestação de contas;
> Caráter nacional;
> Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito errado.
-
Nenhum direito vai ser absoluto. Algo sempre irá restringi-lo
-
ERRADO!
O certo é NÃO IMPEDE que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.
-
Jurisprudência do STF: "aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático". (ADI 5.311 MC, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. 30/9/2015)
-
A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, [o que impede(errado)] que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.
*São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos
-
Controles:
Qualitativo: devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, direitos fundamentais, além de:
- Caráter nacional
- Proibição de receber recursos financeiros de entidades ou gov. estrangeiros ou de subordinação a estes
- Prestação de contas à Justiça Eleitoral
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
Quantitativo: o caráter nacional visa impedir proliferações de agremiações sem expressão política, que podem fraudar representações
-
#NÃOAOCOMENTÁRIOPDF
-
É cabaré?! tudos e todos? aqui é Brasil!!! estabelece sim CONTROLE QUANTITATIVO E QUALITATIVO sobre os partidos.
-
ERRADO
A CONSTITUIÇÃO impede a proliferação de agremiações sem expressão política, por isso, os partidos estarão sujeitos a normas de controle do estado " LEGENDAS DE ALUGUEL"
-
Acredito que qualitativo possa restringir (até porque é vedado a formação de caráter paramilitar), já o quantitativo não, óbvio, se estiverem de acordo com a lei.
-
GABARITO: B
b) CORRETA. De fato, segundo o art. 17, caput, inciso II estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Essa vedação não encontra paralelo na disciplina das associações em geral. É o nosso gabarito.
-
GABARITO: B
b) CORRETA. De fato, segundo o art. 17, caput, inciso II estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Essa vedação não encontra paralelo na disciplina das associações em geral. É o nosso gabarito.
-
Comentários dos professores em vídeo é um saco, demora 4, 5, até mais para responder coisas que seriam escritas em 2 linhas. Não temos tempo para ficar assistindo vídeos assim. Pode ser bonito, mas não é funcional.
-
As normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo das legendas políticas são constitucionais, desde que não afrontem ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno.
-
Para quem acompanha questões políticas, basta lembrar que Bolsonaro não conseguiu formar partido pq não recolheu assinaturas necessárias.
-
so faltou cuspir no chao
Soares ,Alexandre .
-
Pela Constituição da República se assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, condicionadas aos princípios do sistema democrático representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas pelas quais se fortaleça o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno.[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2020, P, DJE de 6-7-2020.]
-
A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno.
-
assim vira c4b4re
-
Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.
-
me lembrei do partido do Bolsonaro que nunca saiu do papel.acabei acertando.