SóProvas


ID
2523010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.


A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Questão: A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

     

    [ADI 5.311 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-9-2015, P, DJE de 4-2-2016.]

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como “legendas de aluguel”, fraudando a representação, base do regime democrático."

     

    "A liberdade partidária é condicionada a alguns ditames. Os primordiais são aqueles que decorrem do regime democrático. Assim, são vedadas as organizações que atentem contra a soberania nacional, contra o regime democrático, contra o pluripartidarismo e contra os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse ponto, mencione-se que estas são as únicas regras que fixam o controle ideológico (controle qualitativo) das agremiações."

     

    "Quanto ao controle quantitativo, é de se mencionar que a Constituição vigente não o impôs expressamente, reservando tal faculdade à legislação infraconstitucional. Tal controle implica na instituição de mecanismos de limitação do número de agremiações, geralmente pela fixação de um percentual mínimo de votos nas eleições gerais. A este respeito, apontam-se algumas causas da grande proliferação dos partidos políticos: a falta de tradição de partidos nacionais, e o conseqüente regionalismo; o personalismo ainda vigoroso na política brasileira e as vicissitudes do sistema de representação proporcional."

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/23084/democracia-e-partidos-politicos

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=256

     

    http://informativostribunais.com/controle-quantitativo-e-qualitativo-de-partido-poltico-constitucionalidade/

     

     

     

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  • Grande Tiago Costa!!!

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    A CF assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

     

    [ADI 5.311 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-9-2015, P, DJE de 4-2-2016.]

  • GABARITO:E

     

    Autonomia partidária


    O parágrafo 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 introduziram no ordenamento jurídico nacional a autonomia que é assegurada ao partido político para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Até então, as referidas  agremiações não gozavam dessa autonomia, pois todos os seus atos internos dependiam de norma geral dirigida a todos os partidos (Lei nº 5.682/71 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos - revogada).


    Entre outras prerrogativas, os partidos podem estabelecer critérios para realização de suas convenções, fixar prazos superiores àqueles previstos na lei para que o filiado possa concorrer à convenção, criar uma estrutura diferente da existente em outros partidos.

     

    Deverá, também, estabelecer em seus estatutos normas de fidelidade e disciplina partidárias.


    2. Requisitos para a criação e registro de partidos políticos


    Os requisitos para fundação de partidos políticos estão previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução - TSE nº 23.465/15.


    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral


    Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.


    O quantitativo do apoiamento mímino será informado pelo Sistema de Apoio a Partidos em Formação – SAPF. [GABARITO]


    O apoiamento mínimo também  poderá ser calculado acessando a seguinte página do TSE: [GABARITO]


    http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2014-resultado


    Selecionar a opção: Estatísticas de Resultados -> Resultados -> Comparecimento e votação


    Parâmetros de Pesquisa:

     

    1) Abrangência: UF - todas

    2) Turno: 1º turno

    3) Eleição: Geral

    4) Cargo: deputado federal

    5) Consultar a coluna “quantidade de votos válidos”

     

    Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei.


    FONTE: TSE

  • O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os diretiros fundamentais. 

    A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção. 

  • ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.

     

    NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:

    1. Caráter nacional;

    2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;

    3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.

  • JÁ É UMA BAGUNÇA, IMAGINA SEM CONTROLE.

  • E UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS NÃO ABSOLUTO.

  • Lembrei da proibição do caráter paramilitar
  • ERRADO

     

    Os partidos políticos são livres de acordo com os limites da lei. A CF 88 e a lei 9096/95 estabelecem algumas restrições, regras....

    Portanto, os partidos estão sujeitos a normas de controle do Estado.

     

  • JULIANA MACIEL DISSE TUDO, HAHA

  • ART.17º- É livre a criação,a fusão,incorporação e extinção de partidos políticos,resguardados a soberania nacional,o regime democrático,o pluripartidarismo,os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    ..

    "É livre"- notamos que esse "livre", é uma liberdade condicionada(com condições), e essas condições são:

    I-caracter nacional;

    II-proibição de recebimnto de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    III-prestação de contas à justiça leitoral;

    IV-funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    ...

    Então quando a questão diz: A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.(" essa parte em vermelho é o erro da questão,visto que tem sim normas,que são as citadas nos incisos:I-II-III-IV")

    FOCO,FÉ E AÇÃO

     

     

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Gab. ERRADO!

     

    Além do art. 17º CF88, temos a EC 97/2017 que tem a "objetivo" de diminuir o número de partidos políticos existentes. Na verdade a EC visa limitar aos partidos o acesso ao fundo partidário, pondo algumas restrições. Sendo elas:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    OU 

     II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

    Em resumo, temos sim normas que estabelecam controle na criação de partidos.

  • É livre a criação, fusão [...] sendo portanto admitida liberdade quantitativa sobre partidos poĺiticos. No entanto, quanto ao aspecto qualitativo, a própria lei impoẽ algumas qualidade que devem ter os partidos políticos, como o caráter nacional por exemplo, entre outros. 

  • E UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS NÃO ABSOLUTO.

  • Passei a bloquear todos os usuários que não passam informações úteis para resoluções de questões.

  • EXISTE A LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS !!!

  • Art. 17. 

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • No art. 17 já tem intervenção uma delas é : proibição de recurso financeiro do estrangeiro.

  • => É vedado o recebimento de recursos financeiro do estrangeiro;

    => É vedado a doação de recursos por parte de empresários/empresas para partidos políticos.

  • O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os diretiros fundamentais. 

    A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção. 

    Gostei (

    274

    )

  • Obs.:

    Normas infraconstitucionais podem estabelecer controle quantitativo e qualitativo sobre os partidos políticos, desde que não fita o direito de autonomia destes.

  • Sem normas iria virar mais bagunça do que já é !

    Gabarito: Errado

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • O Princípio da Liberdade Partidária NÃO é absoluto. Deve se observar o regime democrático, a soberania nacional , o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. 

    A liberdade está na criação, fusão , incorporação e extinção. 

    MAS DEVEM OBEDECER AS NORMAS INSTITUÍDAS.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, o que NÃO impede que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles. (CEBRASPE 2017)

    - NÃO afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. 

    -  A liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo.

    - São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos. 

    - O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático.

  • Você NÃO pode criar o PNB - Partido Nazista Brasileiro

  • NENHUM, NEHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO!

  • GAB ERRADO

    EX--VEDA CARÁTER PARAMILITAR,E OUTRAS EXIGÊNCIAS,TSE E ETC...

  • ERRADO

  • > É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

    > Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade/governo estrangeiro ou de subordinação a estes;

    > Prestação de contas;

    > Caráter nacional;

    > Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Gabarito errado.

  • Nenhum direito vai ser absoluto. Algo sempre irá restringi-lo

  • ERRADO!

    O certo é NÃO IMPEDE que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

  • Jurisprudência do STF: "aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno. O requisito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como "legendas de aluguel", fraudando a representação, base do regime democrático". (ADI 5.311 MC, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. 30/9/2015) 

  • A liberdade de criação de partidos políticos é um direito constitucional, [o que impede(errado)] que normas estabeleçam controle quantitativo e qualitativo sobre eles.

     *São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos

  • Controles:

    Qualitativo: devem resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, direitos fundamentais, além de:

    - Caráter nacional

    - Proibição de receber recursos financeiros de entidades ou gov. estrangeiros ou de subordinação a estes

    - Prestação de contas à Justiça Eleitoral

    - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

    Quantitativo: o caráter nacional visa impedir proliferações de agremiações sem expressão política, que podem fraudar representações

  • #NÃOAOCOMENTÁRIOPDF

  • É cabaré?! tudos e todos? aqui é Brasil!!! estabelece sim CONTROLE QUANTITATIVO E QUALITATIVO sobre os partidos.

  • ERRADO

     A CONSTITUIÇÃO impede a proliferação de agremiações sem expressão política, por isso, os partidos estarão sujeitos a  normas de controle do estado " LEGENDAS DE ALUGUEL"

  • Acredito que qualitativo possa restringir (até porque é vedado a formação de caráter paramilitar), já o quantitativo não, óbvio, se estiverem de acordo com a lei.

  • GABARITO: B

    b) CORRETA. De fato, segundo o art. 17, caput, inciso II estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Essa vedação não encontra paralelo na disciplina das associações em geral. É o nosso gabarito.

  • GABARITO: B

    b) CORRETA. De fato, segundo o art. 17, caput, inciso II estabelece a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Essa vedação não encontra paralelo na disciplina das associações em geral. É o nosso gabarito.

  • Comentários dos professores em vídeo é um saco, demora 4, 5, até mais para responder coisas que seriam escritas em 2 linhas. Não temos tempo para ficar assistindo vídeos assim. Pode ser bonito, mas não é funcional.

  •  As normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo das legendas políticas são constitucionais, desde que não afrontem ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno. 

  • Para quem acompanha questões políticas, basta lembrar que Bolsonaro não conseguiu formar partido pq não recolheu assinaturas necessárias.

  • so faltou cuspir no chao

    Soares ,Alexandre .

  • Pela Constituição da República se assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, condicionadas aos princípios do sistema democrático representativo e do pluripartidarismo. São constitucionais as normas pelas quais se fortaleça o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou ingerência no funcionamento interno.[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2020, P, DJE de 6-7-2020.]

  • A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pulipartidarismo. São constitucionais as normas que fortalecem o controle quantitativo e qualitativo dos partidos, sem afronta ao princípio da igualdade ou qualquer ingerência em seu funcionamento interno.

  • assim vira c4b4re

  • Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.

  • me lembrei do partido do Bolsonaro que nunca saiu do papel.acabei acertando.