-
Certo
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Vamos ao que interessa para memorizar use as seguintes frases:
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALÍ
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE
-
Gabarito: CERTO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
* Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (ACRESCENTADO PELA E.C. 90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Tatuar no cérebro!
DILMA SEM PTT
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE, SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
Bons estudos!
-
O EDU MORA LÁ ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO
EDUcação
MORADIA
LÁZER
ASSIstencia aos desamparado
PROteção a infancia e maternidade
SEGurança
TRANSPORTe
PRESO previdencia social
-
Só para lembrar que o TRANSPORTE não fazia parte do rol dos direitos sociais expressamente previsto na CF, mas foi introduzido no texto constitucional através da EC.90/15
CORRETA
-
Gaba: correta
Outro dia tive o desprazer de me deparar com uma questão que perguntava qual foi o último direito social inserido no artigo 6o, então segue:
Alimentação: inserido em 2010
Moradia: inserido em 2000
Transporte: inserido em 2015
-
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
Moradia
Transporte
Lazer
Segurança
Previdência social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
-
O mnemônico é direito dos trabalhadores urbanos e rurais VELHAS TPM. Art. 7 Inciso IV.
V estuário
E ducação
L azer
H igiene
A limentação
S aúde
T rasporte
P revidência Social
M oradia
-
rapaz, são tantos mnemônicos, que já tô ficando é zarolho kkkkkkkkkk
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Eu li vestuário em um comentário??
Eu li higiêne??
Que isso?!!
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https://www.goconqr.com/pt-BR/p/10087282
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Emerson Almeida, vc viajou hein, amigo?! Vestuário e higiene não tem nada a ver, cara.
Decore o mnemônico mais clássico e seja feliz:
EDU MORA LA
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE
Educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância, segurança, previdência social e transporte
-
Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
Conforme art. 6º, CF: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
-
Edu mora ali, sau mora la e assis pro seg transportando pre so
-
Cuidado com o "transporte", pois foi inserido somente em 2015 no rol do art. 6º, CF/88.
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Jadson Araújo melhor que ja ví
Tatuar no cérebro!
DILMA SEM PTT
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE, SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
Bons estudos!
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Já estamos quase em 2018, o que foi inserido em 2015 é pra estar na mente!!!!
-
No texto original da Constituição Federal, não se fazia menção à alimentação, à moradia e ao transporte, cuja inserção na Carta Magna foi obra do Poder Constituinte Derivado. A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000; a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015.
Tenham uma especial atenção quanto a esses três direitos sociais!
As bancas examinadoras adoram cobrá-los, especialmente pelo fato de eles não fazerem parte do texto original da CF/88.
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NUNCA MAIS ESQUEÇA QUE:
EDU MORA LÁ
SAU TRABALHA ALI
E ASSISDE PROSEG TRANSPORTANDO PRESO
Edu - Educação
Mora - Moradia
Lá - Lazer
Sau - saúde
Trabalha - trabalho
Ali - Alimentação
Assisde - Assistência aos Desamparados
Pro - proteção a maternidade e a infância
Seg - segurança
Transportando - Transporte
Preso - previdência social
** total de 11 (mnemonico, pois os Direitos Sociais estão em ROL EXEMPLIFICATIVOS)
** imperatividade: originarios do poder extroverso ou de império do Estado
** podem ser contestados por mandado de injunção ou ADO (ação direta de inscontitucionalidade por omissão)
** aplicação imediata
** reserva do possível (o Estado pode alegar implementar os Dir Sociais no limite dos seus recursos) x teoria do mínimo existêncial (o Estado tem que fazer pelo menos o mínimo existêncial dos Dir Sociais, não ferindo a dignidade da pessoa humana)
GAB: C
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QUESTÃO CORRETA
Outro mnemônico.
TA SEM SAL PP PT
T - Transporte
A - Alimentação
S - Saúde
E - Educação
M - Moradia
S - Segurança
A - Assistência aos desamparados
L - Lazer
P - Proteção à maternidade
P - Proteção à infância
P - Previdência Social
T - Transporte (incluído pela emenda constitucional 90/2015)
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Fiz esse textinho para saber os 12 direitos sociais.
Se sua Infância teve Lazer, Segurança, Saúde, Casa, Educação. Então, Alimente uma Mãe Desamparada, pois ela não tem Transporte para ir Trabalhar e se Aposentar.
São direitos sociais: Proteção à Infância, Lazer, Segurança, Saúde, Moradia, Educação, Alimentação, Proteção à maternidade, Assistência aos desamparados, Transporte, Trabalho e previdência social.
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EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
GABARITO: CERTO
Art. 6º, CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
mnemônico:
EDU MORA LÁ (EDUcação, MORAdia, LAzer)
SAU TRABALHA ALI (SAUde, TRABALHO, ALImentação)
ASSIS PRO SEG PRESO (ASSIStência, PROteção, SEGurança, PREvidência SOcial)
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MAT --> direitos sociais advindos do poder constituinte derivado.
Moradia --> inserido em 2000;
Alimentação --> inserido em 2010; e
Transporte --> inserido em 2015.
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Tantos direitos na CF e quase nada na prática. Serve só mesmo pra cobrar em prova kkkkkkkk. LA Constituição de Papel, nova série.
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Esses Mnemônicos (EDU MORA.....) é que nem bunda, todo mundo enfia nos comentários. Dá pra saber sem decorar ou não precisa repetir quando um já citou.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Eu sinceramente não sei como o pessoal decora e não confunde todos esses mmemonicos rs. Não vou repetir aqui os direitos sociais. Quero apenas lembrar que:
Os direitos sociais são parte dos direitos e garantias fundamentais. Lembrar ainda que eles são classificados como direitos de segunda geração ou dimensão, pois tem como finalidade garantir o valor da igualdadel. Lembrar que em regra eles são efetivados por meio de políticas públicas, mas que sim, o particular pode estar nesta relação (um exemplo é o direito a saúde, onde no Estado temos o SUS "garantindo rs" tal direito e no particular temos os plano$ de Saúde.) Lembrar que s últimos direitos sociais incluso por emendas constitucionais foram a moradia (EC 26/2000) a alimentação (EC 62/2010) e (EC 90/2015) o transporte, e por isso têm sido muito explorados pelas bancas.
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Pessoal, essa foi a melhor forma que encontrei pra decorar os 11 direitos sociais...
Edu Mora Ali ----------------------------------- (Educação, Moradia e Alimentação)
Saú Trabalha La -------------------------------(Saúde, Trabalho e Lazer)
Assis Pro Seg Transportando Preso --(Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e a infância, Segurança, Transporte e previdência social)
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mnemônico:
EDU MORA LÁ (EDUcação, MORAdia, LAzer)
SAU TRABALHA ALI (SAUde, TRABALHO, ALImentação)
ASSIS PRO SEG PRESO (ASSIStência, PROteção, SEGurança, PREvidência SOcial)
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Art. 6º da CF/88.
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Direitos sociais ( SEGUNDA GERAÇÃO ) - importante não esquecer este termo!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Emenda Constitucional 90/2015.
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Nunca imaginei que Dilma fosse servir pra alguma coisa. KKKKK
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ESATMO TRANSLASE PPA
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRE SO ( fonte: comentário QCONCURSOS) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência ao desamparados na forma da lei.
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ART.6º SÃO DIREITOS SOCIAIS:
EDUCAÇÃO;
SAÚDE;
ALIMENTAÇÃO;
TRABALHO;
MORADIA;
TRANSPORTE;
LAZER;
SEGURANÇA;
PREVIDÊNCIA SOCIAL;
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA;
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS;
-
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
-
GABARITO: CERTA
DIREITOS SOCIAIS:
PROMULGADOS COM A CF/88:
· EDUCAÇÃO
· SAÚDE
· TRABALHO
· LAZER
· SEGURANÇA
· PREVIDÊNCIA SOCIAL
· PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
· ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
ADICIONADOS PELAS:
EMENDA CONSTITUCIONAL 2000
· MORADIA
EMENDA CONSTITUCIONAL 2005
· ALIMENTAÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL 2010
· TRANSPORTE
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TRANSPORTE É O MAIS NOVO DIREITO SOCIAL. ART. 6º - ROL EXEMPLIFICATIVO OU NUMERUS APERTUS.
-
CERTO
15.2.1. Direito à educação
15.2.2. Direito à saúde
15.2.3. Direito à alimentação
15.2.4. Direito ao trabalho
15.2.5. Direito à moradia
15.2.6. Direito ao transporte
15.2.7. Direito ao lazer
15.2.8. Direito à segurança
15.2.9. Direito à previdência social
-
Pessoal mais um mnemônico para auxiliar:
ESAT MTLSPPA
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
Moradia
Transporte
Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção aos desamparados
Assistência a maternidade
-
DILMA SEM PTT
Dasamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Segurança/Saúde
Educação
Moradia
Previdência
Trabalho
Transporte
-
o melhor mnemônico é o do Lauro Roberto
-
Mnemônico
- Edu Mora La.
- Saú Trabalha Ali no Transporte.
- Assis Pro Seg PreSo.
-
GABARITO CERTO
BIZU ACERCA DOS DIREITOS SOCIAIS (Concurseiro Ômega)
1 – Direitos de SEGUNDA GERAÇÃO
2 – São direitos o EMAP
EDUCAÇÃO leva para o TRABALHO DE TRANSPORTE.
MORADIA dá LAZER e SEGURANÇA.
ALIMENTAÇÃO dá SAÚDE.
PREVIDÊNCIA SOCIAL protege a MATERNIDADE a INFÂNCIA e os DESAMPARADOS.
3 – 3 EC. ( Bizu -> MAT as 3 EC)
Moradia - EC 26/2000
Alimentação – EC 64/2010
Transporte – EC 90/2015
EC = Emendas Constitucionais
Eu nunca vi questão trocando as EC, tipo: dizendo que a EC 64/2010 acrescentou no art. 6º o direito ao TRANSPORTE, porém já vi questão querendo saber qual foi o último direito inserido que foi o TRANSPORTE por meio da EC 90/15. Para ficar mais afiado repare que as EC 26 e 64, dá a soma da última EC 90. Reparou? Então, é só pegar o bizu do MAT, que dar as 3 EC na ordem, primeira MORADIA, segunda ALIMENTAÇÃO e terceira TRANSPORTE (útimo direirto inserido), e se confundir, basta saber que a primeira EC foi a 26, pq somando com a segunda EC, dará o número da última, ou seja, 26 + 64 = 90.
____________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Já sabemos que o art. 6º, da CF/88, lista como direitos sociais o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. O item está correto.
Gabarito: Certo
-
MACETE: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
-
Macete: PS=Temos Lazer Alimentação Demais
Previdência social – Transporte- Educação-moradia-saúde-Lazer-Alimentação-assistência aos desamparados-maternidade-infância-segurança.
-
Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(...)
Abraço!!!
-
MNEMÔNICO:
- Edu Mora La
- Saú Trabalha Ali no Transporte
- Assis Pro Seg PreSo
-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ROL NãO EXAUSTIVO
-
GABARITO - C
MACETE: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
-
O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, era necessário saber a literalidade do art. 6º da CF/88.
Resposta: CERTO
-
Filé viu HHHAHAHAHAHA
-
Rol de direitos sociais (Art. 6°)
ESA TraMoLa Seg PreProAss Trans (leia “Essa tramola segue pessoas trans”)
Educação, Saúde, Alimentação,
Trabalho, Moradia, Lazer,
Segurança Pública,
Previdência Social, Proteção à infância e à maternidade, Assistência aos desamparados,
Transporte.
-
CERTO
-
Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue o próximo item.
O Transporte e o Lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF.
Certo [Gabarito]
Errado
------------------------------------------------------------------------
Art. 6º São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição.
Bizú: DILMAS SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
-
Para uma dessa cair na sua prova, diga um AMEM
-
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
-
Certo.
Art. 6º CF São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Alimentação (2000)
Moradia (2010)
Transporte (2015)
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão enumerados
exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional
(artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria
Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
No
que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador,
entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do
princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma
vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou
seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.
De
outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba
por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais
via Poder Judiciário.
Assim, realizada uma abordagem geral
sobre o tema, passemos à análise específica do subtema cobrado na assertiva,
que faz uma referência literal ao artigo 6º, CF/88, o qual estabelece que são
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Portanto, como visto o transporte e
o lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF; logo, a assertiva
está correta.
GABARITO: CORRETO
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Moradia - EC 26/2000
Alimentação – EC 64/2010
Transporte – EC 90/2015
-
BIZU: DILMA SSEM PTT 12, quase 13
• Desamparados (proteção) • Infância • Lazer • Maternidade (assistência) • Alimentação
• Saúde • Segurança • Educação • Moradia • Previdência • Trabalho • Transporte
Obs:inseridos através de ECà TAM–Transporte(2015)–Alimentação(2010)–Moradia(2000)
-
São Direitos Sociais.
Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho, Moradia, Transporte, Lazer, Segurança, Previdência Social, Proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
Já sabemos que o art. 6º, da CF/88, lista como direitos sociais o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. O item está correto.
Gabarito: Certo
-
Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: O transporte e o lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF.
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Direitos Sociais são:
P²S² MELT²A²
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Saúde
Segurança
Moradia
Educação
Lazer
Trabalho
Transporte
Alimentação
Assistência Social aos desamparados
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Edu Mora Lá
Sau Trabalha Ali
Assis ProSeg Transportando PreSo
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É o que está expresso na CF em seu artigo 6º:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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LESSMA PPATT
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Para decorar: Dilma sem PT
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Galera! fazendo um adendo, o direito ao transporte foi adicionada a esse rol de direitos em 2015, sendo promulgado pela EC 90/15.
Atenção a isso, pois já vi isso ser cobrado em algumas questões de concursos.
-
Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE (emenda Const)
-
´Gabarito CERTO
É só decorar a Mnemônica: DILMA SEM PTT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
----------------------------------
Segurança
Educação
Maternidade
----------------------------------
Previdência Social
Trabalho
Transporte (Redação da EC 90/15)
-
CERTO
ART 6; O TRANSPORTE, O LAZER E ENTRE OUTROS.
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Só lembro da Dilma Ssem PTT kkkk
-
GAB:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MACETE LEGAL DOS COLEGAS DO QC.
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALÍ
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE
-
DILMA SSEM PTT 12, quase 13
• Desamparados (proteção) • Infância • Lazer • Maternidade (assistência) • Alimentação
• Saúde • Segurança • Educação • Moradia • Previdência • Trabalho • Transporte
Obs: inseridos através de EC--> TAM–Transporte(2015)–Alimentação(2010)–Moradia(2000)
-
Observação: Foram inseridos através de Emenda Constitucional -> TAM – Transporte - Alimentação - Moradia
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
As três que entraram por emenda:
EMC-026 de 14/02/2000
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EMC-064 de 04/02/2010
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EMC-090 de 15/09/2015
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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A "viagem com tudo pago" (lazer e transporte) é um direito social expressamente previsto.