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ID
2523022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item que se segue.


A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • As atribuições do PR que podem ser delegadas aos Ministros, PGR ou AGU:

    - Dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    ° Organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    ° Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    - Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei (primeira parte do XXV) (extinguir cargos ocupados não pode delegar, que é a segunda parte do XXV).

    - Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • Certo

     

    Fiquei alguns segundos pensando sobre a palavra provisão. Se vc ficou temeroso, assim como eu. Segue.

     

    PROVISÃO: 1) -  Ação de prover. 2) - Documento oficial administrativo através do qual o chefe de Estado atribui um ofício ou cargo, autorizando o exercício de uma profissão ou emitindo instruções.

     

    As vezes sabemos a resposta, mas basta uma palavra nova para nos deixar inseguros. O CESPE NÃO me pega mais:

     

    => prescindir: Não precisar de,  dispensar.

    => Defeso: Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

  • O QUE PODE SER DELEGADO AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OU AO AGU

    art 84, CF

    VI Extinguir cargos públicos quando vagos e organização da administração quando não implicar aumento de despesas.

    Xll conceder indulto e comutar penas

    XXV prover os cargos publicos federais, na forma da lei.

  • CORRETO.

    A competência para prover e desprover cargos públicos (atr. 84. XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros dos Estados, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, o STF entende que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

    Espero ter ajudado.

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC : 

     

    O que pode ser delegado?


     -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     Pra QUEM será delegado?


     -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • PR pode delegar pro AGU, PGR e Ministro de Estado - Nos casos em que precise prover e desprover cargos públicos federais, indultos e comutar penas, decreto autônomo extinção de cargo quando vago e organização e funcionamento da adm. pública federal ( Sem implicar aumento na despesa e criação de órgãos) .

  • Poxa ,errei por falta de interpretação textual... =/ segue o baile.

  • Provisão = Nomeação  

    Ato delegável a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84/CF.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Provisão é diferente de nomeação, provisão é sinônimo de provimento. São formas de provimento: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, reintegração, readaptação e recondução.

  • Resposta: CERTO

    Provisão significa: ato ou efeito de prover.

  • CERTO

     

    "A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República."

     

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    TAMBÉM PODE SER FEITO PELO CN....

    Art. 48: Cabe ao CN, com sanção do Presidente da República,.....

    X - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabeleceo art. 84, VI, b.

  • "A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República."

    CORRETO. Provisão = provimento. -- Formas de provimento: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, reintegração, readaptação e recondução.

    _____

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ______

    MACETE

    O que pode ser delegado?
     -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

    _____

     Pra QUEM será delegado?
     -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Gab: C

    Apenas complementado os comentários dos colegas :

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover ( apesar de não constar expressamente na CF, a Doutrina majoritária admite o "desprover") e extinguir (somente Lei) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXVprimeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Fonte: Ricardo Vale

  • Delegável ao PAM:

     

    PGR

    AGU

    Min. Estado

     

    Fonte:  Art. 84, VI da CF

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O presidente pode delegar o DIP pro PAM.

    ;) 

  • A CESPE fazendo salada do Inc. VI, "b", com o Inc. XXV, ambos do Art. 84 da CF/88.

     

    Prestem bastante atenção.

  • Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República:  DA COCO PRO PAM

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • CERTO

     

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (artigo 84, CF/88):

     

     

    • CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- provimento, na forma da lei.

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR ou AGU. 

     

    • CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- extinção, na forma da lei (cargos que não estão vagos).

  • Eu fiquei foi com pé atrás nesse 'VAGO'.. haha

  • GAB:C

    O presidente pode delegar:(aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União)

     

    •decreto autônomo (inciso VI);

     

    • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

     

    • prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).

     

  • DIP PAM


    PRESIDENTE DELEGA


    Decreto autônomo

    Indulto

    Prover cargos


    PARA QUEM


    PGR

    AGU

    Ministros


    Fonte: Qconcursos.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Correto

    E delegável os Ministros de Estado, Advogado Geral da união e ao Procurador Geral da Republica.

  • Assunto recorrente na banca Cespe.

    Extinção de cargos públicos, DESDE QUE/QUANDO vagos: competência privativa do P da R, exercida mediante Decreto Autônomo (uma das hipóteses do Poder Regulamentar Autônomo), nos termos do art. 84, VI, b, CF/88. Conforme parágrafo único do mesmo artigo, competência esta delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Prover cargos públicos: competência privativa do P da R, também delegável às autoridades acima mencionadas.

    Extinção de cargos públicos, na forma da lei: competência privativa do P da R não delegável. (não falou que eram vagos não se referem ao Poder Regulamentar Autônomo).

  • Prover sim, mas extinguir não...

  • Decreto Autônomo:

    • Não pode implicar em aumento de despesas.

    • Não pode criar ou extinguir órgãos.

    • Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.

    • É disposto por decreto.

    • Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.

    .

    Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    Prover e extinguir cargos públicos.

    .

    Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:

    • Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.

    • Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.

    .

    Ver também: Q607048;

  • O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD. - Prover e extinguir cargos públicos. - Concessão de Indulto e comutação de penas. - Decretos Autônomos.
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; DECRETO REGULAMENTAR

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; DECRETO AUTÔNOMO

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;DECRETO AUTÔNOMO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Poderá ser delegável aos Ministros de Estado, AGU e PGR.

  • Gabarito: correto.

    Li muitos comentários que citaram o inciso XXV, entretanto, a questão fala do inciso VI, alinea b do artigo 84 da CF, pois utiliza claramente o termo "vago".

  • No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que:  A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

  • Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como se refere cargos VAGOS, a justificativa correta estaria comutada no parágrafo único, inciso VI,alínea "b" do Art.84 da CF.

  • Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como se refere cargos VAGOS, a justificativa correta estaria comutada no parágrafo único, inciso VI,alínea "b" do Art.84 da CF.

  • Provisão: ato ou efeito de prover; provimento, abastecimento, fornecimento.

  • Prover e desprover cargos públicos quando vagos é competência delegável do presidente da república.

  • ART. 84, XXV, CF.

  • Como é possível prover cargo vago? Errei por causa disso. Se é provimento, é óbvio que está vago. Não há necessidade de condicionar.

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na FORMA DA LEI. Não vagos. Realmente só o provimento (e desprovimento, ou seja, demissão) é delegável, mas NA FORMA DA LEI.

    Art. 84, VI b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Se a questão quis mencionar esse inciso e alínea, deveria ter sido EXTINGUIR.

    Temos que saber diferenciar esses incisos, mas o próprio examinador não sabe.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas para:

    >> Ministros de Estado

    >> ao Procurador-Geral da República

    >> Advogado-Geral da União,

    MI PROCURA ADVOGADO

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • No art.84 da CRFB/88 diz: compete privativamente ao presidente da república: (mas temos exceção)...

    Quando vemos o que está sendo mencionado abaixo:

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Com isso, a questão estar correta/CERTA.

  • PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM 

    DEcreto autônomo;                                     PGR 

    Indulto e comutar penas (ANISTIA NÃO);             AGU;   

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado  

    O que é privativo pode-se delegar. A competência exclusiva é a que é indelegável.

  • CORRETO

    Ele pode delegar aos: Ministros de Estados

    PGR

    AGU

  • ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS: MINISTRO DE ESTADO, PGR E AGU

    VI – dispor, mediante decreto, sobre;

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Eu não consigo conciliar o inciso VI, b com o inciso XXV !!!!! Acertei a questão, mas quase errei.

  • O Presidente da República pode delegar a competência relacionada ao PROVIMENTO, mas não a extinção.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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