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Certo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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As atribuições do PR que podem ser delegadas aos Ministros, PGR ou AGU:
- Dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:
° Organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
° Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
- Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei (primeira parte do XXV) (extinguir cargos ocupados não pode delegar, que é a segunda parte do XXV).
- Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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Certo
Fiquei alguns segundos pensando sobre a palavra provisão. Se vc ficou temeroso, assim como eu. Segue.
PROVISÃO: 1) - Ação de prover. 2) - Documento oficial administrativo através do qual o chefe de Estado atribui um ofício ou cargo, autorizando o exercício de uma profissão ou emitindo instruções.
As vezes sabemos a resposta, mas basta uma palavra nova para nos deixar inseguros. O CESPE NÃO me pega mais:
=> prescindir: Não precisar de, dispensar.
=> Defeso: Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
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O QUE PODE SER DELEGADO AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA OU AO AGU
art 84, CF
VI Extinguir cargos públicos quando vagos e organização da administração quando não implicar aumento de despesas.
Xll conceder indulto e comutar penas
XXV prover os cargos publicos federais, na forma da lei.
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CORRETO.
A competência para prover e desprover cargos públicos (atr. 84. XXV, primeira parte) é delegável aos Ministros dos Estados, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, o STF entende que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.
Espero ter ajudado.
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MACETE QUE VI AQUI NO QC :
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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PR pode delegar pro AGU, PGR e Ministro de Estado - Nos casos em que precise prover e desprover cargos públicos federais, indultos e comutar penas, decreto autônomo extinção de cargo quando vago e organização e funcionamento da adm. pública federal ( Sem implicar aumento na despesa e criação de órgãos) .
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Poxa ,errei por falta de interpretação textual... =/ segue o baile.
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Provisão = Nomeação
Ato delegável a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme art. 84/CF.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Provisão é diferente de nomeação, provisão é sinônimo de provimento. São formas de provimento: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, reintegração, readaptação e recondução.
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Resposta: CERTO
Provisão significa: ato ou efeito de prover.
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CERTO
"A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República."
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
TAMBÉM PODE SER FEITO PELO CN....
Art. 48: Cabe ao CN, com sanção do Presidente da República,.....
X - Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabeleceo art. 84, VI, b.
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"A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República."
CORRETO. Provisão = provimento. -- Formas de provimento: nomeação, promoção, aproveitamento, reversão, reintegração, readaptação e recondução.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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MACETE
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
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Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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Gab: C
Apenas complementado os comentários dos colegas :
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover ( apesar de não constar expressamente na CF, a Doutrina majoritária admite o "desprover") e extinguir (somente Lei) os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Fonte: Ricardo Vale
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Delegável ao PAM:
PGR
AGU
Min. Estado
Fonte: Art. 84, VI da CF
Gabarito: Certo.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O presidente pode delegar o DIP pro PAM.
;)
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A CESPE fazendo salada do Inc. VI, "b", com o Inc. XXV, ambos do Art. 84 da CF/88.
Prestem bastante atenção.
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Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO PAM
1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;
2) COncessão de indulto e COmutação de penas;
3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Quem pode receber essa delegação: PAM
1) Procurador Geral da República;
2) Advogado-Geral da União.
3) Ministros de Estado;
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CERTO
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (artigo 84, CF/88):
• CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- provimento, na forma da lei.
Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.
• CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- extinção, na forma da lei (cargos que não estão vagos).
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Eu fiquei foi com pé atrás nesse 'VAGO'.. haha
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GAB:C
O presidente pode delegar:(aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União)
•decreto autônomo (inciso VI);
• conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);
• prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).
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DIP PAM
PRESIDENTE DELEGA
Decreto autônomo
Indulto
Prover cargos
PARA QUEM
PGR
AGU
Ministros
Fonte: Qconcursos.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Correto
E delegável os Ministros de Estado, Advogado Geral da união e ao Procurador Geral da Republica.
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Assunto recorrente na banca Cespe.
Extinção de cargos públicos, DESDE QUE/QUANDO vagos: competência privativa do P da R, exercida mediante Decreto Autônomo (uma das hipóteses do Poder Regulamentar Autônomo), nos termos do art. 84, VI, b, CF/88. Conforme parágrafo único do mesmo artigo, competência esta delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.
Prover cargos públicos: competência privativa do P da R, também delegável às autoridades acima mencionadas.
Extinção de cargos públicos, na forma da lei: competência privativa do P da R não delegável. (não falou que eram vagos não se referem ao Poder Regulamentar Autônomo).
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Prover sim, mas extinguir não...
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Decreto Autônomo:
• Não pode implicar em aumento de despesas.
• Não pode criar ou extinguir órgãos.
• Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.
• É disposto por decreto.
• Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.
.
Competências delegáveis:
O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:
• Decreto autônomo.
• Concessão de indulto e comutação de penas.
• Prover e extinguir cargos públicos.
.
Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:
• Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.
• Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.
.
Ver também: Q607048;
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O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD.
- Prover e extinguir cargos públicos.
- Concessão de Indulto e comutação de penas.
- Decretos Autônomos.
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IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; DECRETO REGULAMENTAR
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; DECRETO AUTÔNOMO
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;DECRETO AUTÔNOMO
Fonte: Estratégia Concursos
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Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Poderá ser delegável aos Ministros de Estado, AGU e PGR.
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Gabarito: correto.
Li muitos comentários que citaram o inciso XXV, entretanto, a questão fala do inciso VI, alinea b do artigo 84 da CF, pois utiliza claramente o termo "vago".
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No que se refere à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, é correto afirmar que: A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.
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Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Como se refere cargos VAGOS, a justificativa correta estaria comutada no parágrafo único, inciso VI,alínea "b" do Art.84 da CF.
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Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Como se refere cargos VAGOS, a justificativa correta estaria comutada no parágrafo único, inciso VI,alínea "b" do Art.84 da CF.
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Provisão: ato ou efeito de prover; provimento, abastecimento, fornecimento.
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Prover e desprover cargos públicos quando vagos é competência delegável do presidente da república.
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ART. 84, XXV, CF.
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Como é possível prover cargo vago? Errei por causa disso. Se é provimento, é óbvio que está vago. Não há necessidade de condicionar.
Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na FORMA DA LEI. Não vagos. Realmente só o provimento (e desprovimento, ou seja, demissão) é delegável, mas NA FORMA DA LEI.
Art. 84, VI b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Se a questão quis mencionar esse inciso e alínea, deveria ter sido EXTINGUIR.
Temos que saber diferenciar esses incisos, mas o próprio examinador não sabe.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas para:
>> Ministros de Estado
>> ao Procurador-Geral da República
>> Advogado-Geral da União,
MI PROCURA ADVOGADO
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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No art.84 da CRFB/88 diz: compete privativamente ao presidente da república: (mas temos exceção)...
Quando vemos o que está sendo mencionado abaixo:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Com isso, a questão estar correta/CERTA.
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PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM
DEcreto autônomo; PGR
Indulto e comutar penas (ANISTIA NÃO); AGU;
PROver cargos públicos federais (ou desprover); Ministros de Estado
O que é privativo pode-se delegar. A competência exclusiva é a que é indelegável.
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CORRETO
Ele pode delegar aos: Ministros de Estados
PGR
AGU
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ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS: MINISTRO DE ESTADO, PGR E AGU
VI – dispor, mediante decreto, sobre;
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Eu não consigo conciliar o inciso VI, b com o inciso XXV !!!!! Acertei a questão, mas quase errei.
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O Presidente da República pode delegar a competência relacionada ao PROVIMENTO, mas não a extinção.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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