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Certo
CF.88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Essa questão é bem recorrente!!!
Vale lembrar:
Ato impugnado - TCU susta!
Contrato - TCU não susta!
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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CERTO.
Sustar:
ATO: Tribunal de Contas da União;
CONTRATO: Congresso Nacional (Câmara + Senado);
"Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do contrato".
Fonte: Ricardo Vale e Nádia Carolina
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VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS
TCU SUSTA [S I M] = ATO IMPUGNADO
TCU SUSTA [N Ã O] = CONTRATO (SERÁ SUSTADO DIRETAMENTE PELO CN e NÃO PELO TCU, o CN SOLICITA IMEDIATAMENTE AS MEDIDAS CABÍVEIS AO PODER EXECUTIVO)
ABRAÇOS
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Ato: TCU susta, multa e comunica à Câmara e ao Senado.
Contrato: TCU multa e comunica ao CN. o CN susta e solicita ao poder executivo as medidas cabíveis. se o CN não sustar em 90 dias, o TCU irá sustar e determinar o cumprimento em 15 dias comunicando ao CN e ao ministério competente.
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Esse Edmir Dantas é chato viu..
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Sustar ATO - TCU (3 letras)
Sustar CONtrato - CONgresso Nacional
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Errei foi na comunicação às duas casas, pensei que era somente ao Senado.
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Comentários
Correto! É isso que dispõe a CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Perceba que o TCU irá sustar a execução de ato (não contrato) impugnado e comunicará a sua decisão a cada uma das casas do Congresso Nacional, isto é, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Gabarito: Certo
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Correta
Ato administrativo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara.
Contrato administrativo = TCU comunica ao C.N e, se nada for feito, em 90 dias, decide a respeito.
Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.
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