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CERTO!
Recursos repassados ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Município
Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.
Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.
No exercício da presente competência, o Tribunal também fiscaliza a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira (royalties) paga pela PETROBRÁS aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Ministério da Marinha pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (Lei nº 7.525/86). A legislação estipula que esses recursos devem ser aplicados unicamente em abastecimento, energia, irrigação, pavimentação de rodovias, saneamento básico, tratamento de água e proteção ao meio ambiente. Atualmente, essa fiscalização é feita exclusivamente mediante a realização de auditorias e inspeções.
Fonte: www.tcu.gov.br
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C.F.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Excelente o comentário da colega Mari.
Porém faço uma observação em relação à fiscalização da aplicação dos recursos oriundos dos royalties repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios. O STF entende que esses recursos constituem receitas originárias desses últimos entes e, portanto, não sujeitos à fiscalização do TCU. Nesse caso, os tribunais de contas dos estados, dos municípios ou municipal são os que detém a competência para a fiscalização desses recursos, conforme o caso. Segue a referência do STF:
Supremo Tribunal Federal - MS 24312
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
Bons estudos a todos!
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado.
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Inicialmente havia marcado como correta, mas pensei um pouco mais e marquei como errada a questao pq entendo que não é qq recurso repassado a Estado, ao DF ou ao Municipio que o TCU deve fisacalizar, mas somente aqueles recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste o outros instrumentos congêneres...
Acredito que a CF limitou quais seriam os recursos que deveria sofrer fiscalização do TCU e a questão não informou q haveria qq uma das formas de repasse indicadas no Art. 71, inciso VI da CF...Ao meu ver a questão não estaria correta. Vale lembrar, por exemplo, que o TCU não fiscaliza os repasses feitos pela União ao FPM. (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/congresso/repasse_recursos)
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Os recursos que devem ser fiscalizados pelo TCU são apenas aqueles que originariamente eram federais. No caso de exploração de recursos hídricos, petróleo, gás natural ou outros recursos minerais que o art. 20 §1º da CF determinar caber parte da exploração ao Estado, DF e Município, embora sendo repassados pela União tais recursos, estes não se inserem originariamente dentro do tipo de dinheiro federal, ou seja, são recursos originários do Estado, DF e Município e, portanto, foge ao TCU fiscalizar a aplicação destes recursos (a fiscalização deve ser feita pelo TC competente no nível da entidade federativa).
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Olá! Apenas compementando os comentários,
O TCU aprecia o REPASSE das transferências constitucionais e legais.
O TCU aprecia a APLICAÇÃO das transferências voluntárias.
Na questão, os recursos repassados para a construção de tratamento de água enquadra-se nas transferência voluntárias, sendo certo a fiscalização do TCU quanto a sua aplicação.
Bons Estudos :)
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O '' o modo"'para mim essa questão está errada! Quando o CESPE altera um palavra ele considera certo quando quer!
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Fátima Ammar
Q78927 Direito Constitucional Disciplina - Assunto Poder Legislativo,
Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e
Orçamentária da União
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN
Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da Informação
No que concerne a aspectos constitucionais, julgue os itens a seguir.
É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar o modo de
aplicação de recursos repassados pela União, a exemplo dos recursos
repassados a município para a construção de estação de tratamento de
água.
Gabarito: correto
Você disse no comentário:
Os recursos que devem ser fiscalizados pelo
TCU são apenas aqueles que originariamente eram federais. No caso de exploração de recursos hídricos, petróleo, gás natural ou outros
recursos minerais que o art. 20 §1º da CF determinar caber parte da
exploração ao Estado, DF e Município, embora sendo repassados pela União
tais recursos, estes não se inserem originariamente dentro do tipo de
dinheiro federal, ou seja, são recursos originários do Estado, DF e
Município e, portanto, foge ao TCU fiscalizar a aplicação destes
recursos (a fiscalização deve ser feita pelo TC competente no nível da
entidade federativa).
O que a constituição federal diz:
Art. 20
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da
União, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e
de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação
financeira por essa exploração.
Conclusão:
A constituição federal quer dizer que quando a União fazer por ela própria
a: Exploração de petróleo ou gás natural, Exploração de recursos hídricos para fins
de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território, Exploração da plataforma continental, Exploração do mar territorial ou zona
econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. a União repartirá o resultado dessa exploração que estará garantida
aos:
1 Estados
2 Distrito Federal
3 Municípios
4 Órgãos da administração direta da União (ela mesma)
O nome disso é transferências constitucionais obrigatórias.
ART. 25 L.R.F. = Entende-se por transferência voluntária a entrega dos
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
denominação constitucional, legal ou os destinados ao S.U.S.
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O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação
de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes
federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou
outros instrumentos congêneres.
No que concerne às transferências constitucionais,
a competência do TCU será de fiscalizar o repasse dos recursos, mas não a sua
aplicação.
Como a questão fala de recursos (genéricos), incluindo as transferências Constitucionais, para mim, a resposta seria errada.
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Art 71 CF/88
"VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"
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CERTO
Art 71 CF/88 - O TCU tem, dentre suas atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Foi R$ federal, o TCU está (deveria estar) de olho, independentemente da esfera ou do ente federado.
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A questão aborda a temática constitucional
relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Conforme art.
71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar
a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal
ou a Município".
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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na verdade esta no art. 70 da CF.88
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O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.
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--- Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.
--- Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
--- Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
--- O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente.
--- A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.
--- Além disso o artigo 74 da Constituição Federal deixa claro que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CCAA
Convênio
Congêneres
Acordo
Ajuste
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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Recursos repassados pela União ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Município:
Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres.
Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.
Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.
No exercício da presente competência, o Tribunal também fiscaliza a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira (royalties) paga pela PETROBRÁS aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Ministério da Marinha pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (Lei nº 7.525/86). A legislação estipula que esses recursos devem ser aplicados unicamente em:
- abastecimento;
- energia;
- irrigação;
- pavimentação de rodovias;
- saneamento básico;
- tratamento de água;
- proteção ao meio ambiente.
(Fonte: www.tcu.gov.br)
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CCAA
Convênio
Congêneres
Acordo
Ajuste
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Quando envolver $$$ Público, o TCU vai estar na cola!!
TCU Zagueirao, não passa nadaaa!