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Questões de Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União


ID
1243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, observa-se que NÃO é exigida, dentre outros casos, a prestação de contas ao órgão público competente, por parte de pessoa

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA. O dever de prestar contas é preceito constitucional disposto nos arts. 34, inciso VII, alínea "d", 35, inciso II e 70 da Carta Magna (Tribunal de Contas da União TCU; TomCon 007.651/2006-3; Ac. 726/2011; Segunda Câmara; Rel. Min. Raimundo Carreiro; Julg. 08/02/2011; DOU 15/02/2011) CF, art. 70 
  • CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    resposta correta: letra "E" - percebe-se que esta é a única opção que não versa sobre bens públicos ou pelos quais a união responda.  Obs: por mais que o candidato não conheça a matéria, essa questão poderia ser feita por um critério lógico de análise das opções.
    Bom estudo para todos
  • Descumpem a ignorância, mas eu interpretava o artigo 70, parágrafo único de outra forma:

    Art. 70.:
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    ou seja, pessoa física....... e  pessoa jurídica ( pública ou privada).
    Alguém poderia me dar um exemplo de pessoa física pública?
    agradeço desde já
  • Apolo, talvez minha resposta seja "tola".... mas o exemplo que me passa no momento é de qualquer pessoa que exerça "funções públicas", ex. um servidor público!

  • Boa aula além de conscientizar  que não devemos julgar o outro por não saber a norma culta, o que sei hoje pode não valer amanhã! Valeu professora.

  • GABARITO LETRA E:

     

    Data vênia, trago aqui o mnemônico utilizado pelo colega Luis Ericera, na questão Q169203:

     

    "GAGAU"

     

    art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
    Guarde, 
    Arrecade, 
    Gerencie, 
    Administre 
    Utilize, 
     
    Dinheiros, bens e valores
    Públicos ou
    Pelos quais a União responda, ou
    que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    Bons estudos! :) Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  


ID
3061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é órgão auxiliar de controle EXTERNO DO CONGRESSO NACIONAL
    b) o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos DO TITULAR
    c) é integrado por NOVE ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
    e) encaminhará ao CONGRESSO NACIONAL, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de SUAS ATIVIDADES

  • c) é integrado por NOVE ministros, com mais de TRINTA E CINCO e menos de sessenta e cinco anos de idade. (CRFB - Art. 73, § 1º, I).
  • o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR.
    o TCU é orgao de controle EXTERNO
    O TCU é integrado por 9 ministros
    encaminhará ao Senado Federal, trimestral e anualmente, relatório de execução do seu orçamento.

  • TCU - Três + Cinco + Um = 9 ministros
  • Hindemburgo, essa foi ÓTIMA!!!!!
  • Em relação ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que a) é órgão auxiliar de controle interno da Câmara dos Deputados. (controle externo)b) o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal. (não é de juiz, é do titular)c) é integrado por sete ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade. (nove ministros, TCU = três + cinco + um) d) compete-lhe, dentre outras, a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. (CORRETO)e) encaminhará ao Senado Federal, semestral e anualmente, relatório de execução do seu orçamento. (encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente) Alternativa correta letra "D".
  • Apenas para elucidar a questão, vejamos:
    Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos MINISTROS do STJ.
    Os auditores, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR
    Os auditores quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as mesmas garantias e impedimentos,de juiz de TRF.

    A questão disse que o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do TRF.
    E é como supra citado
    do TITULAR.

  • d) 

    IV - -fiscalizar- os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

  • Constituição Federal in verbis "Art. 73 § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal"


    QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO A MINISTRO: Mesma garantias e impedimentos do titular

    QUANDO NO EXERCÍCIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES: Juiz de TRF

  • GABARITO ITEM D

     

    A)CONTROLE EXTERNO

     

    B)MESMAS DOS MINISTROS DO STJ

     

    C) 9 MINISTROS COM +35 ANOS E -65 ANOS

     

    E) ENCAMINHARÁ  AO CONGRESS NACIONAL TRISMESTRALMENTE E ANUALMENTE

     

  • a) é órgão auxiliar de controle interno da Câmara dos Deputados.

    CONTROLE EXTERNO + CONGRESSO NACIONAL 

     b) o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal.

    EM SUBSTITUIÇÃO = GARANTIAS + IMPEDIMENTOS DO TITULAR

    EXERCICIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES = DO JUIZ DO TRF

     c) é integrado por sete ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    TCU = 9 MINISTROS

    TCE = 7 MINISTROS

     d) compete-lhe, dentre outras, a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     e) encaminhará ao Senado Federal, semestral e anualmente, relatório de execução do seu orçamento.

    CONGRESSO NACIONAL = TRIMESTRALMENTE + ANUALMENTE 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Os auditores, quando em:

    Substituição ->  as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR

    demais atribuições da judicatura, -> de juiz de TRF.


ID
3436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União e das Entidades da Administração direta e indireta:

I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.

II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades.

    IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
  • CORRETAS:
    I)Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno;
    II)Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    INCORRETAS
    III) Art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades;
    IV) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • Comentário objetivo:

    I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. CORRETO.

    II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. CORRETO.

    III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades. ERRADO.

    IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. ERRADO.

  • CORRETO O GABARITO.....

    A banca examinadora, é claro que não intencionalmente, às vezes facilita a vida do concursando, quando aplica essa modalidade de questão.

    Percebam que no caso da presente questão, bastaria ao concursando ter o conhecimento da periodicidade da prestação de contas pelo TCU ao Congresso Nacional, para que excluísse em uma única tacada, todas as alternativas erradas, pois todas as demais alternativas, com exceção da alternativa "A", continham o item III, que estava errado.

    Por isso, vale a pena, no intuito de ganhar tempo na hora da prova, realizar uma rápida análise dentre todos os itens, aqueles que podem ser de pronto excluidos nas opções a ser assinaladas.

  • Macete para o item IV: TCU -> Três Cinco Um -> 3+5+1 -> 9 membros.

  • PARA NUCA MAIS ESQUECER: TRIbunal  - TRImestral.
  • LETRA A

     

    Macete p/ o item III

     

    Art. 71  § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRImestral e anuALmente, relatório de suas atividades. Macete: TRIBUNAL

  • tcu 9   ministros

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - ERRADO: Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    IV - ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • A CF não menciona o "integrado" da assertiva I.

    Se alguém puder esclarecer.


ID
3751
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 73, § 4º.
  • Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Embora não seja o caso da questão, convém destacar que o dispositivo faz menção a juiz de TRF (2ª instância), e não a Juiz Federal (1ª instância)!

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal



  • Ministro do TCU não é cargo privativo de brasileiro nato!

    São privativos de brasileiro nato:
    1) Presidente e vice da republica
    2) Presidente câmara deputados
    3) Presidente senado
    4) Ministro STF
    5) Carreira diplomatica
    6) Oficial forças armadas
    7) Ministro de estado da defesa
  • Tribunal de Contas da União = TCU = quantidade de ministros

    Três + Cinco + Um = 9 Ministros

     

  • Show de bola o mnemônico apresentado Gabriel Silva!! =)

  • Gabarito Letra E - Correta = Auditores = Juiz de TRF (2° grau)

    Letra A - ERRADA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE SER três dentre auditores e membros do Ministério Público Federal e dos Estados.

    Letra B - ERRADA - Não é necessário ser brasileiro Nato

    Letra C - ERRADA - NOVE MINISTROS

    Letra D - ERRADA - dos Ministros do STJ

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
8014
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • a) A casa na qual tenha sido concluida a votaçao en viará o projeto ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sacionará.
    b)não se veta parte de texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.(ART.65, PARAGRAFO 2º,CF)
    c) A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(art.60 paragrafo 5º da CF)


  • Alternativa "C": Errada. De acordo com o art. 67 da CF, "a matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
  • "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisãoestá revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 25/06/99)
  • No comentário de nossa amiga Lyss Lopes, na letra (B) do respectivo comentário tem um erro de digitação onde o certo seria o Art.66 §2 da CF.
  • b) pela CF art 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - e não PARTE DO TEXTO como afirma a letra b.

  • a) INCORRETA. CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    b) INCORRETA. CF. Art 66. 
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) INCORRETA. CF. 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    d) CORRETA. CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) INCORRETA. CF. 
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Bons estudos!!
  • Erro da letra C: Muitos candidatos confundem...


    Quando se trata de EMENDA, em NENHUMA HIPÓTESE poderá ser discutida na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada.

    Quando se trata de Projeto de LEI, poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa se aprovada por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    B. ERRADO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C. ERRADO.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
9772
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial conferida (atribuída) ao Tribunal de Contas da União,

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (...)

    Alternativa C

    Só para complementar: nas alternativas (D) e (E), a fiscalização externa estaria a cargo do Tribunal de Contas do Estado.
  • o comentado abaixo está correto,
    mas cuidado,
    ja houve uma questao e está aqui no site, onde se dizia no enunciado que, repasse de verbas da uniao para os estados so estaria sujeito ao controle externo pelos tribunais de contas dos estados, o que está errado...
  • Questão capciosa, pois, se o candidato não atentar para o fato de que a competência do TCU refere-se à União, marcará a alternativa E.
  • Vale ressaltar que existem os tribunais de contas dos Estados e dos Muncípios

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Restringe-se à Administração Pública Federal Direta. Abrange toda a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    B. ERRADO. Restringe-se à Administração Pública Federal, no âmbito do Poder Executivo. Abrange toda a Administração Pública Federal Direta, no âmbito dos três poderes, e Indireta.

    C. CERTO. Abrange toda a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    D. ERRADO. Alcança toda a Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Tribunal de Contas da União é um órgão federal, logo alcança apenas a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    E. ERRADO. Abrange toda a Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal. O Tribunal de Contas da União é um órgão federal, logo alcança apenas a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
9898
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização dos Poderes e Ministério Público, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

( ) Nos termos da CF/88, o Presidente da República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa privativa.

( ) Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.

( ) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa.

( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1) Apenas através de pedido de partido político pode-se declarar a perda do mandato neste caso.

    2) Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o Presidente da República tenha a iniciativa do projeto.

    5) O TCU só susta o contrato depois de encaminhado o pedido ao Congresso Nacional, e depois que este caia em mora. Ou seja, não é a partir da inércia do executor do contrato, mas sim do Congresso.
  • CF Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • CF Art. 64 § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • No caso da afirmativa I, está errado pois a perda será DECIDIDA (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro).

    ESQUEMA

    SE:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; **
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    SERÁ:
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    SE:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    SERÁ:
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ** DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA NÃO PODE: a) firmar ou manter contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego REMUNERADO com entes da AP, salvo se contiver cláusulas uniformes

    DESDE A POSSE: ocupar cargo ou função (mesmo nao remunerado) e patrocinar causa de entes da AP, ser proprietários, controladores ou diretores, funcionário de empresa que goze de favor de contrato com ente público, ser titular de mais de um mandato público eletivo.
  • O item (c) tenta confundir o candidato, apresentando de uma forma um pouco diferente a diretriz do Art. 62, § 12, CF/88:
    " Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
  • “Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.”



    Péssima redação ! Alguém poderia desenhar para mim ???
  • Me mantenha informado sobre esse concurso?

  • Concurso TOP!

  • Olá, ainda estou me situando com o site, quero informações sobre esse concurso, obrigada


  • Olá Carine, você pode acompanhar as noticias deste concurso e recebê-las por email. basta optar por seguir nosso blog: http://blog.qconcursos.com/
  • Olá, como tenho interesse neste concurso e a informação na notícia é que a Susep solicitou, nesta semana, a aprovação de um novo concurso, gostaria de saber qual a data desta notícia. desde já agradeço 

  • Não haverá concurso tão cedo para Susep.

  • Por que, Fábio?
  • R: I) errada. A perda será decidida (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro). II) errada. Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o PR tenha a iniciativa do projeto. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos TSs terão início na CD. §1º - O PR poderá solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa. III) certa. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MPs, c/força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN. (...)  §12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. IV) certa. Art.71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; § 3º - As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. V) errada. Art.71.(...) §1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Letra D.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de a IV afirmativa estar correta, com embasamento na CF?

  • Sobre a IV afirmativa:

     

    (V) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Nesse sentido:

     

    "Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo. I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas". (STF, Tribunal Pleno, ADI 849, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJe 23.04.1999)

  • D

    Decisão pelo Plenário - Condenação penal transitada em julgado

    Urgência - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (ou seja, nada consta sobre ter de ser privativa)

    O Tribunal de Contas possui legitimidade para sustar determinado ato administrativo, desde que ele esteja enquadrado no raio de ação de sua competência, e seja fixado prazo para eliminar a irregularidade verificada. § 1º, do art. 71, da CF, confere ao Poder Legislativo a tarefa de promover a eventual sustação:

    “Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado iretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.”

    § 2º se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medias previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito e julgará as contas do administrador, não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio.

    O Tribunal de Contas decidirá sobre a legalidade ou não do contrato, e da respectiva despesa, para o fim de julgamento das contas do administrador

  • Karol Leite,

    Onde está previsto isto de "não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio" no §2o do art. 71?

  • ( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

    Qual o erro da assertiva V? Seria “sustar”, ou seja, a previsão de “as medidas previstas no parágrafo anterior” do §2o não caracteriza sustação? Ou seria “...desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias...”, uma vez que a previsão do §2o é de que o TCU só decidirá a respeito “Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo” não efetivar as medidas...?


ID
10198
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 73. ...
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - ...
    II - ...
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - ...
  • Essa questão está mal redigida e ouso dizer que deveria ser anulada, pois o conhecimento financeiro e de administração pública não é alternativo, pelo menos um destes é obrigatório (cláusula OU mal colocada)!
  • Concordo com vocês. Para mim essa questão deveria ser anulada, uma vez que o gabarito aponta para uma alternativa que possui falhas visíveis que, inclusive, faz-me pensar que esta alternativa foi elaborada propositadamente para ser uma assertiva FALSA. Além do fato de ser necessários conhecimentos jurídicos, contábeis "e" financeiros (não "ou"), também faltou incluirem conhecimentos ECONÔMICOS, se essa alternativa devesse ser, realmente, a verdadeira.
  • Caros colegas... a crítica de vcs é pertinente...me solidarizo com vcs...
  • Caros colegas, infelizmente com a ESAF o problema é que eles nunca admitem errar, então, temos que sempre procurar a mais certa ou a menos errada, rs.

    B - Artigo 71,  parág. 3o: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Ponto.

    C - Artigo 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    D - Artigo 71, IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E - Artigo 74, parág.1o: Os reponsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao tribunal de contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  •  § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:           I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;           II - idoneidade moral e reputação ilibada;           III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;           IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Os notórios conhecimentos do Ministro do TCU não precisam ser jurídicos e contábeis e econômicos e financeiros ou de administração pública; O importante p/ o TCU é que haja sólido conhecimento em uma das áreas. Dessa forma jamais um procurador poderia ser ministro do TCU, pois muito provavelmente ele não terá conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros.

    Concordo com o argumento que deveria estar presente a expressão econômico e financeiro. Mas para as provas da ESAF, deve ficar muito atento as condições exibidas nas alternativas. Observem:

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos, possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou financeiros ou de administração pública.

    A banca deixou a alternativa mais flexível, logo nunca a elimine na primeira leitura.
  • Correta: "A"

    Qaunto à "B"
    Esse título executivo, conforme uma resolução do T.CU é título executivo Extrajudicial,podendo ser executado por um Advogado da União no juidiário.
  • ITALO CAVALCANTE,


    discordo de ti completamente e concordo com os outros colegas que consideraram a alternativa A mal redigida. Conforme transcrito por ti mesmo, esta é a redação do inciso III dos parágrafo 1o do art. 73 da CF:


     III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos 'e' financeiros 'ou' de administração pública; 


    Se a intenção fosse a de exigir conhecimentos em apenas uma dessas áreas, não haveria razão para usar 'e' antes de 'financeiro' e 'ou' antes de 'de administração pública'. Escreveria-se apenas 'ou' antes da última o que evidenciaria que as virgulas anteriores significariam 'ou' também.


    Da forma como foi escrito o inciso fica claro que a pessoa tem que ter conhecimentos nas 4 primeiras áreas somadas ou na última. O uso de 'e' antes de financeiros evidencia que as vírgulas anteriores também significam 'e'.


    Mas concordo com o que disse a Debora, com a ESAF (e com outras bancas também) as vezes é necessário encontrar a mais certa ou menos errada.


    Bons estudos!

      


  • O mais decepcionante é que eu acabei de resolver uma questão de Constitucional da ESAF em que a troca de um OU por um E tornou a afirmação incorreta para o gabarito, ainda que a interpretação fosse correta! - ou seja, que os casos disjuntivos (OU) incluem o caso conjuntivo (E) à la tabela-verdade -, e aqui logo que li a asseriva (a) já tive ceteza que era mais ou menos a mesma coisa, e ainda mais óbvia a falsidade, então fiquei procurando qual a correta nas demais e pude apenas concluir que havia algo que eu não sabia, mas só tinha certeza de que não seria na (a)!

    Veja a discussão sobre o caso de troca de OU por E tornando FALSO aqui:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/7342e596-43

    E assim não podemos concluir nada! Uma hora vale, outra não vale! Não faz o menor sentido!

  • Apesar da sacanagem por parte da banca, acho que a questão está correta.  

    No meu entendimento a banca utilizou o conectivo de alternância "ou... ou" de forma correta.

     

    art. 73 da CF: (...) III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos 'e' financeiros 'ou' de administração pública;  (no texto da CF o requisito é a soma de conhecimentos jurídico + contábil + econômico "e" + (financeiro ou de adm pública) um ou outro. 

     

    Vejam a redação da banca: "entre outros", ou seja, além dos citados na alternativa há outros requisitos.  

     

    Dessa forma, eu entendi que se deve possuir: notórios conhecimentos jurídico + contábil + (ou finaceiro ou de administração pública) um ou outro. Ficou faltando o conhecimento econômico para que ficasse conforme o texto da CF, mas como a banca disse "entre outros" entendo que está correto.

     

  • A) CORRETA  Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    B) INCORRETA: Art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    C) INCORRETA: Art.74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

    D) INCORRETA: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    E) INCORRETA: Art 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Me confundi na parte: "serão escolhidos entre brasileiros", na minha mente pensava que era "serão escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados", errei porque pensei que a assertiva estivesse distinguindo os brasileiros natos dos naturalizados. Essa eu não erro mais!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    B. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    C. ERRADO.       

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    D. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
14665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Contas da União, julgue as assertivas abaixo:

I. É integrado por onze Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
II. Dois terços de seus Ministros serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, e um terço pelo Senado Federal.
III. Compete-lhe, dentre outras, a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
IV. Os Ministros que o integram terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
V. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CF,Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • III - Correta: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

    IV - Correta: Art. 73. § 3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão as normas constantes do art. 40.

    V - Correta: Art. 71. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • I. É integrado por NOVE Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de SESSENTA E CINCO anos de idade.
    II. UM terço de seus Ministros serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do SENADO FEDERAL, e DOIS terços pelo CONGRESSO NACIONAL.
    III. CORRETA
    IV. CORRETA
    V. CORRETA
  • CF,Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    II - ERRADO: Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    III - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    IV - CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    V - CERTO: Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Em relação ao Tribunal de Contas da União, julgue as assertivas abaixo:

    III. Compete-lhe, dentre outras, a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    IV. Os Ministros que o integram terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    V. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • O único Tribunal que tem 11 ministros é o Supremo Tribunal Federal.

    Exceção: TRT poderá ter.


ID
24955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Constituição da República atribui ao Tribunal de Contas da União competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal do TSE. Essa competência relaciona-se ao controle

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é sobre separação e organização dos Poderes.

    O Tribunal de Contas da União ( TCU ) é um orgão autonomo e auxiliar do poder LEGISLATIVO, com o objetivo de fiscalizar os atos dos poderes, especialmente do executivo. Com sede no Distrito Federal, é formado por nove ministrios com os mesmos requisitos ( ter mais de 35 anos de idade e menos de 75, idoneidade moral e reputação ilibata, assim como notótios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração publica, com experiencia minina, nesses casos de 10 anos.

    Para completar o dito acima visualizem o Art 71 da CF

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Maiores Informações!

    Site:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativo_do_Brasil
  • O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo.
  • Essa questão nos cobra conhecimentos sobre CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, mas para quem já sabia que o TCU faz parte do poder legislativo, dava para acertar sem ter conhecimentos sobre essa matéria.

    Espécies de controle:
    *Interno
    *Externo
    *Externo popular

    Quanto ao momento em que se efetua:
    *Prévio ou preventivo
    *Concomitante
    *Posterior ou corretivo

    Quanto à natureza do controle:
    *Legalidade
    *Mérito

    Quanto ao órgão que executa:

    *Controle administrativo
    *Controle legislativo : Exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.
    *Controle Judicial.
  • Uma coisa é o TCU auxiliar o Poder Legislativo, outra é afirmar que o TCU faz parte do Legislativo, devemos ficar atentos!

  • tentarei fazer uma analise da questao
    O TCU integra o poder legislativo, sendo orgao autonomo vinculado a este. 
    LOGO, nao pode exercer controle judiciario, pois nao integra o Poder Judiciario.
    Caso, na questao, estive em vez de legalidade Merito, creio que ai sim ter-se-ia um controle administrativo. Sendo que se trata de legalidade, logo, nao sendo interno do judiciario, nao sendo judicial e nao sendo administrativo, so nos resta o legislativo entendem?
    Esse foi meu raciocinio. 
  • Considerar-se-ia correta segundo a presunção de que a ideia veiculada na questão refere-se ao controle externo exercido pelo legislativo, com auxílio do TCU, sobre a administração pública, esta genericamente considerada, haja vista a que a assertiva aponta para órgão do Poder Judiciário.
  • Gabarito: C
  • Controle legislativo ou parlamentar é a prerrogativa constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e corrigir os atos dos outros Poderes. Ressalte-se que o Legislativo também realiza controle interno de seus próprios atos, mas, na modalidade controle administrativo. O controle parlamentar divide-se em político e financeiro. 

    Fonte:
    http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250
  • Denize Gomes, o TCU não faz parte do poder legislativo não, ele auxilia, são coisas diferentes. 

  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.

  • Não é certo dizer que o TCU é órgão do Poder Legislativo ou Executivo ou Judiciário. Depende da banca.

    Cepse= TCU faz parte de um poder autônomo. Está fora da estrutura tradicional dos Poderes. ( Inclusive esse posicionamento é o indicado para provas do próprio TCU.)

    Esaf e FCC=  TCU é vinculado ao Legislativo.

    O único consenso na doutrina é que o TCU não faz parte do Judiciário.

  • Fala galera, tô vindo comentar pq achei bons comentários, mas, embora bons, não tão esclarecedores.

    Vamos lá, ele ser vinculado ao Poder Legislativo não quer dizer que ele não tenha autonomia, ok?

    é só porque na parte orçamentária ele está no Poder Legislativo, por isso ele é vinculado ao Legislativo, porém é autônomo e independente.

    Ele vinculado ao P.L também não siginifica falar que ele é subordinado, tá?

    Então, Ludmila, os posicionamentos de CESPE, FCC e ESAF não são contraditórios.

     

    Bons estudos! 

     

  • Subjetiva - Pois está realizando sim um controle de atos administrativos embora seja vinculado ao Legislativo.

  • Correta, C

    É uma espécie de CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional - Poder Legislativo - com o auxílio dos Tribunais de Contas (da União e dos Estados).

  • Gab C

    Ou seja o papel de fiscalizador do Tribunal de Contas recai inclusive sobre o Poder Legislativo.

    _ Controle Externo >>> Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Letra C

    Todas as esferas de Poder têm competências de controle próprias e realizam controle externo sobre outros poderes. A questão pede o tipo de controle exercido pelo TCU, que é vinculado ao poder legislativo, portanto, aqui já temos nossa resposta. Basicamente, o TCU exerce controle legislativo sobre atos de outros poderes; no item acima, é um controle legislativo exercido sobre atos de admissão de pessoal (portanto, atos administrativos) do TSE.


ID
32959
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposição constitucional expressa, as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, das quais resulte imputação de débito ou multa,

Alternativas
Comentários
  • CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • SOBRE A ALTERNATIVA C, acredito que a mesma também encontra-se correta por força do julgado abaixo:


    “EMENTA: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Competência para executar suas próprias decisõesi: mpossibilidade.
    Norma permissiva contida na Carta estadual. Inconstitucionalidade. As decisões das Cortes de Contas que impõem
    condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo
    (CF, art. 71, § 3.º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja
    diretamente ou por meio do Ministério Público, que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse
    imediato e concreto. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação
    imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional
    competente (no caso, a AGU ou procuradorias competentes, acrescente-se)
    . Norma inserida na Constituição do Estado
    de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, art. 68, XI). Competência não
    contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da
    simetria (CF, art. 75)” (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 02.05.2002, Plenário,D J de 02.08.2002. No mesmo
    sentido: AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011, 2.ª Turma, DJE de 24.02.2011).

    A título de exemplo essa ação de cobrança será ajuizada pelo PGE que é orgão do executivo estadual.

    sugestões?

  • GABARITO: A

    Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Conforme o § 3º, do artigo 71, da Constituição Federal, "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo constitucional elencado acima, pode-se concluir que somente o previsto na alternativa "a" se encontra em consonância com a Constituição Federal e está correta.

    Gabarito: letra "a".


ID
33946
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União:

I - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, requisitará da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;
III - qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • I) CERTO. Art. 71, I.

    II) ERRADO. Na verdade, se as informações não forem prestadas no prazo, a comissão demandará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias

    FONTE:

    "Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."



    III) CERTO. Art. 74, § 2º
  • CRFB/88
    I) - CORRETA:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) - INCORRETA (vide comentário da colega abaixo);

    III) - CORRETA:
    Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



  • Interessante observar, e esta foi a causa do meu erro, que o TCU aprecia as contas do presidente, mas quem julga é o Congresso, conforme art. 49 IX
  • a II está incorreta, pois na alternativa diz que:II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, REQUISITARÁ da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;enquanto na lei diz que PODERÁ:Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • A questão deveria ser classificada no assunto "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)".
  • GABARITO: LETRA D

  • Proporá ao Congresso Nacional
  • I) CORRETA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) INCORRETA:  Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    III)CORRETA: Art. 74: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União


ID
34750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta, segundo o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    * resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    * autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    * autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    * aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    * sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    * mudar temporariamente sua sede;
    * fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
    * fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;


    * julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    * fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    * zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    * apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    * escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    * aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    * autorizar referendo e convocar plebiscito;
    * autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    * aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • letra a - errada.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.


  • letra b- errada.

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • letra e- errada.
    Tem uma porção de informações equivocadas. Lá vai...

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões), poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.

    Caso nao comparecam,sem justificação adequada, importará crime de responsabilidade.
  • a) Quem exerce esse controle com o auxílio do TCU é o Legislativo;
    b)São fiscalizadas sim;
    c)Muito bem!
    d) o Presidente, não!
  • CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente daRepública e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos degoverno;
  • Complementando o comentário do Ivan:d) Não é o CN, e sim a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões. E não é necessário o voto da maioria absoluta, já que qualquer Comissão pode convocar.
  • isabella, é CN sim! pois ele é composto pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e pelo SENADO FEDERAL
  • contas do PR: CN ( julgá-las); CD ( tomá-las, quando não apresentadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. art. 49 c/c 51
  • Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta, segundo o disposto na CF.
     a) O Poder Judiciário exerce o controle externo da administração com auxílio dos tribunais de contas.ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     b) As entidades da administração indireta não são fiscalizadas pelos tribunais de contasERRADA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
     c) Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.CERTA
       Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     d) O Congresso Nacional, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá convocar o presidente da República e seus ministros para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.ERRADA
     Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 
  • GABARITO C 

     

    BONS ESTUDOS 

  • A – O congresso nacional + TCU

    B – são sim!

    D – convocar ministro do estado, órgãos subordinados a presidência da república

    Fé no Pai!

  • Art. 49 da CF: Competência Exclusiva do Congresso Nacional( não necessita de sansão do PR)


    IX- Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do Governo.


    "ESTUDE, ESPERE E CONFIE"


ID
36232
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário; apenas o auxilia.
  • desculpe, o senhor está equivocado... o tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e não judiciário. .C
  • acho que vc nao entendeu o que ele disse...
  • Apenas a título de complementação:
    Art. 74, § 2º, CF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
  • Resolução:
    Correta a alternativa “c”.
    (A) Incorreta. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado.
    (B) Incorreta. O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, mas órgão auxiliar do Poder Legislativo.
    (C) Correta. Diz o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
    (D) Incorreta. Diz o artigo 31, § 4º, da Constituição Federal: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
    (E) Incorreta. A Constituição Federal prevê a participação no art. 74, § 2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

    Comentários do Prof: Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php67

  • Gostaria de entender o critério para as notas de comentários. O comentário acima esta perfeito. (dinyfreitas). 

    Qual o motivo para dar notas ruins? Não consigo entender.  
     

  • A posição constitucional dos Tribunais de Contas – órgãos investidos de autonomia jurídica – inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao poder legislativo – atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp 

     Portanto CUIDADO com essa afirmação de que o TCU é mero orgão auxiliar do TCU.
  • Colega LUCIANA,

    deixe-me esclarecer, que as estrelinhas são mto importantes para aqueles q não querem perder tempo lendo porcaria....o intuito dos comentários é colaborar com o estudo dos colegas. Como todos sabemos...alguns fazem comentários incompletos ou mesmo equivocados, o que dificulta a pesquisa pela resposta mais completa ou correta...Logo, se formos justos e dermos as benditas estrelas para os comentários que realmente merecem, estaremos colaborando com a pesquisa do próximo em encontrar a melhor resposta, ao mesmo tempo em agraciamos o nosso colega que depositou seu precioso tempo de estudo escrevendo aqui....cuja obrigação é nenhuma, espero ter ajudado!

    obs: eu por exemplo vou direto na melhor avaliação...para só então ler as demais...

    bons estudos pessoal
  • Amigos, me tirem uma dúvida, qual o erro da letra B? O TCU é um tribunal, então necessariamente é órgão do poder Judiciário, não? Qual o erro da assertiva? Quem puder me ajudar responda na minha página, essa matéria é um tormento pra mim.
  • Klaus Serra,

    O TCU apesar de receber a denominação TRIBUNAL, não é órgão do poder judiciário. O art 92 da CF/88 expõe lista taxativa dos órgãos que compõem o judiciário, e nela não consta o TCU, observe:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



  • Julgado interessante sobre item d:


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • A resposta é a Letra 'D' pela literalidade do artigo 70 da CF

  • Não é possível a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A Constituição reza que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas a fiscalização será exercida internamente pelo próprio poder e externamente pelo Poder Legislativo.

  • CERTO. Nesse sentido prevê o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”


ID
37255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta, é correto que

Alternativas
Comentários
  • § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal
  • Corrigindo primeiro comentárioc) Art 71 O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Complementando os comentários sobre a opção 'E':O auditor em substituição a Ministro do TCU tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens do TITULAR (Art. 73, §4º).E o referido titular, Ministro do TCU, tem "as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40" (Art. 73, §3º)
  • a)Errada: Art. 71, Caput, CF.b) Correta: Art. 71, § 3º, CF.c)Errada: Art. 71, §4º, CF.d) Errada: Art. 73, caput e §1º, I, CF.e) Errada: Art. 73, §4º, CF.
  • título executivo significa o seguinte: se o Tribunal aplicar uma multa ou declarar a dívida de alguém para com o Poder Publico, o documento que contiver essas decisões dará direito imediato, à União, de ajuizar a ação de execução.

  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros

    • a) o controle externo, a cargo exclusivo do Senado Federal (a cargo do Congresso Nacional - art. 71, caput, CF), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
    • b) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo. art.71, p.3º.
    • c) o Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente (ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL E ANUALMENTE - art.71, p.4º), o relatório de suas atividades.
    • d) o Tribunal de Contas da União será integrado por quinze (nove) Ministros com mais de trinta (trinta e cinco) e menos de setenta (sessenta e cinco) anos de idade. art.73, caput e p.1º
    • e) o auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (do titular - art.73, p.4º).
    • Ministro TCU = Ministro STJ (art. 73,p.3º)
    • Auditor = Juiz TRF (art. 73, p.4º)
  • Organizando as respostas!

    a) o controle externo, a cargo exclusivo do Senado Federal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

    b) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo.
    Correta!
    Literalidade do art. 71, §3º.
     As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    c) o Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente, o relatório de suas atividades.

    71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    d) o Tribunal de Contas da União será integrado por quinze Ministros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.

    Tribunal de Contas da União: 9 Ministros. ( Três + Cinco+ Um)
    Idade: mais de 35 e menos 65


    e) o auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)ERRADO. CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU

     

     

    C)ERRADO. ENCAMINHARÁ AO CONGRESSO TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE 

     

     

    D)ERRADO. 9 MINISTROS COM +35 E -65 ANOS

     

     

    E)ERRADO.  terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ

  • LETRA B

     

    Macete para a letra C :

     

    TRIBUNAL DE CONTAS

     

    TRImestral e anuAL

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
38356
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional
  • a)correta:CF art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ouilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.b)correta: CF art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qualcompete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais decujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta,nos termos do tratado constitutivoc) errada: CF art. 73 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.inciso anterior.§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do SenadoFederal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membrosdo Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplicepelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. d)correta: CF art. 71 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.e)correta:CF art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito oumulta terão eficácia de título executivo.
  • A alternativa c) ESTÁ ERRADASerão em No. de 9 como afirma o colega abaixo.não confundir com o número dos Conselheiros dos Estados que é de 7.d) está CORRETA e encontra fundamentação no art. 75 da CF/88:Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão INTEGRADOS POR SETE CONSELHEIROS. (grifo nosso)
  • A) CERTA§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?B)CERTAArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Comentários importantes:- A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional e não do TCU. Isto não significa que o TCU não exerça controle externo. Pelo contrário, o TCU possui competências destinadas a ele pela própria CF. O TCU é órgão independente, possuindo independência funcional. Os atos e decisões do TCU são insuscetíveis de alteração e de qualquer recurso por parte do Congresso Nacional. Portanto, resumindo, tanto o TCU, quanto o Congresso Nacional exercem controle externo. Contudo, a titularidade de tal controle é do Congresso Nacional.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;Comentários importantes:- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional). Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar. Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas.- Não importa se a participação da União na empresa não seja majoritária, muito menos a forma dessa participação, se direta ou indireta. A CF afirma que sendo direta ou indireta tal participação, tem o TCU competência para fiscalizá-las.CONTINUA...
  • C) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.D) CERTAArt. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.E) CERTA§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Comentários importantes:- Não são todas as decisões do TCU que terão eficácia de título executivo, ou seja, já passível de cobrança (ação de execução, sem necessidade de discutir a dívida no âmbito do Poder Judiciário, em processos de conhecimento). São apenas as decisões de que resulte imputação de débito ou multa.Atenção! Outra observação é que a eficácia de título executivo é também tratada nas provas como “título executivo extrajudicial”. É muito lógico, observe: só seria “judicial” se fosse emitida pelo Poder Judiciário. Como se trata do TCU, um Tribunal de natureza administrativa, diz-se “extrajudicial”.
  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros


  • Galera uma dicaaaaaaaaaaa como estou indiguinado com certas pessoas nesses topicos va pra PQP,,,,por isso que o BRASIL esta desse jeito... so PENSAM NO PROPRIO UMBIGO 
    tem alguns coleguinhas querendo confundir a cabeça da galera e muito facil copiar e colar mas explicar que e bom nada


    OLHA A QUESTAO:
    tem que que procurar a INCORRETA com o assunto ali em cima
     A QUUSTAO A E B se tratam de assuntos de controle externo la do TCU com que dara auxilo mediante CONTROLE EXTERNO ao CONGRESSO NACIONAL,por tanto ele pde estar tolamente certas no seu conceito mas ela NAO se trata do ASSUNTO MENCIONADO  na questao entao por tanto nao confunadam muita gte ae falanu que ela e CERTA pde ate esta mas nao direcionado ao assunto da questao ali logo de que cara se ja elimina 3 assertativas, a questao A pertence ao artigo 74 e o CONCEITO dela esta CERTO so que NAO se trata desse assunto MENCIONADO na questao,por tanto, ela e EQUIVOCADA

    A QUESTAO B misturaram umas coisas ali a RESPEITO das FUNÇOES do TCU e so voce olha o artigo 71 INCISO I AO XI,por tanto dela estaria ERRADO mesmo se fosse ainda pergunta se e COMPETNCIA DO TCU vi muita gente falndo certa so copiando e colando

    A QUESTAO C se trata da escolha de MINISTROS do TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIAO que na verdade vao se 9 , alem do CONCEITO estar errado nada a ver com o enunciado da QUESTAO por tanto equivocada


    SERIA  a LETRA E galera e so VOCE olha os PRINCIPIOS DE CONTROLE INTERNO foi por causa desse MOTIVO que a ADMINISTRAÇAO PUBLICA foi reconhencida pela CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988 por que a propria EMPRESA esta se sujeitnado a FISCALIZAÇAO para ver se suas ATIVIDADES estao de ACORDO
  • Será integrado por Nove ministros.... um terço pelo presidente e dois terços pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Questão de matemática.

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPOSIÇÃO DO TCU:

    9 MINISTROS---> 1/3 PELO PRESIDENTE  E 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

    +35  E -65ANOS

    IDONEIDADE MORAL

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 10 ANOS EXERCÍCIO

    CONHECIMENTO:

    JURÍDICO,CONTÁBIL,ECONÔMICO,FINANCEIRO E DE ADM.PÚB

  • Questão Linda!

  • CF

    A) ✔️Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    B) ✔️Art. 71. IV - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    C) GABARITO 

     

    D) ✔️As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    E) ✔️Art. 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    ESCOLHA DOS MINISTROS - TCU

     

    - 1/3 cabe ao PR ---> aprovação dos nomes pelo SF

    2 desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

     

    - 2/3 cabe ao CN, na forma de seu regimento interno. 

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.


ID
38362
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido, nos termos da Constituição Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, além de outras:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • a) julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros e serviços públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Federal. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Art. 71, inciso II, da CF.

    b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Art. 71, inciso I, da CF.

    c) fiscalizar apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, exclusivamente na administração direta, especialmente as nomeações para cargo de provimento em comissão e as concessões de pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório. excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; Art. 71, inciso III, da CF.

    d) tomar fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital acionário a União não participe, de forma direta ou indireta, desde que aforadas há mais de doze meses. das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Art. 71, inciso v, da CF.

    e) sustar a execução do ato impugnado, somente após a autorização de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Art. 71, inciso X, da CF.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Correta a alternativa B: dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, o Presidente deve prestar as suas contas ao CN, para que o TCU emita um parecer prévio (também em 60 dias). Caso, o Presidente não faça a prestação de contas, caberá à Câmara dos Deputados promover a tomada de contas, como já visto.
    Lembrando que o TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente da Rep. Somente o Congresso é que poderá julgá-las, o TCU apenas aprecia as contas e emite parecer.
  • Gabarito: Letra B
  • Com relação ao ítem A


    Quem JULGA as contas do Presidente da República é o CONGRESSO NACIONAL, na sua competência EXCLUSIVA!

    Art. 49, IX da CF

     É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;




    O TCU apenas emiti parecer prévio.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Contas do PR:

    Apreciar (TCU)
    Julgar (CN)
    Tomadas (CD)
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
38827
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle da Administração Pública no Direito Constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Questão muito bem elaborada, principalmente pelo item D. Sua primeira parte é toda transcrita das competências do TCU, mas a parte final, rege que o TCU, não sendo atendido nas providências solicitadas para o exato cumprimento da lei, pode, ele mesmo sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Note, ainda, que não é ao Congresso Nacional.
  • a - CERTA - art. 49, X, CFb - ERRADA - art. 86, par. 4o, CFc - ERRADA - art. 58, par. 2o, III, CFd - ERRADA - art. 71, IX e X, CFe - ERRADA - art. 58, par. 3o, CF
  • Verifica-se que o TCU tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF).Se não atendido, o Tribunal pode sustar a execução do ato impugnado, porém, comunicando sua decisão às duas casas do Congresso Nacional (art. 71, X da CF).Contudo, em se tratando de contrato, conforme dispõe o § 1º do art. 71 da CF, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;b)Art. 86. 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.c)Art. 58.§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;e) Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Só melhorando a formatação e a visualização.

    A) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    B) ERRADA
    Art. 86.
    4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    C) ERRADA
    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


    D) ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    E) ERRADA
    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • Para quem ficou na dúvida se CPI pode ou não fazer condução coercitiva, assim como eu.
    Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente

    Verificada a ausência da testemunha, indaga-se: as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poder jurídico para determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha ausente ou necessita socorrer-se do Poder Judiciário para que esse órgão verifique se ocorreu hipótese legal da medida extrema?

    O tema foi inicialmente regrado pela Lei 1.579/62, que dispõe sobre normas gerais das Comissões Parlamentares de Inquérito. O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.

    O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.

    Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

    Daí a questão: a Lei 1.579/62 foi ou não recepcionada pela nova ordem constitucional? Em outras palavras, dentro dos “poderes instrutórios” conferidos pela carta magma às Comissões Parlamentares de Inquérito, está incluída a possibilidade de determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha faltante?
    (continua)

     

  • (continuação)
    Sobre o tema, existem dois posicionamentos.

    Para alguns, o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato. Por adotar este entendimento, Alexandre de Moraes1 inclui dentre os poderes da CPI a possibilidade de determinar a condução coercitiva das testemunhas. (já acabou o celeuma né? o A.M - o mestre yoda da FCC- disse é a posição da banca).

    Para outros, e dentre eles Cássio Juvenal Faria2, a Lei 1.579/62, nesse particular, permanece em vigor, competindo ao Poder Judiciário aferir a legalidade e determinar a condução coercitiva, se for o caso, mesmo porque trata-se de medida incluída entre as atribuições precípuas da função jurisdicional.

    Conclusão

    A relevância do papel jurídico-constitucional conferido pela carta magna às Comissões Parlamentares de Inquérito demanda que sejam elas dotadas de instrumentos eficientes no desempenho de suas atividades.

    Sob esse prisma, é de se admitir que, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico, são amplos os poderes investigatórios das comissões.

    Assim sendo, a possibilidade de determinarem diretamente a condução coercitiva é inerente às atribuições constitucionalmente outorgadas às comissões, como forma de garantir a celeridade e efetividade das investigações e, consequentemente, do poder fiscalizatório do Legislativo. Fica resguardado, todavia, o direito daquele que se sentir lesado de buscar junto ao Poder Judiciário, instituição estatal imparcial e que tem como função típica aplicar o direito ao caso concreto, apreciar eventual ameaça ou lesão a direito
    Fonte:http://www.conjur.com.br/2006-set-03/cpi_determinar_conducao_coercitiva_testemunha
    ddC
    P
     
    Pronto>>> CPI PODEM CONDUZIR COERCITIVAMENTE TESTEMUNHAS AUSENTES

  • Tá, já entendi, a letra A é exatamente o que diz o art. 46 da Constituição, mas a alternativa dá a entender que não cabe ao Judiciário, por exemplo, controlar os atos do Executivo. 
    Penso que a questão foi mal elaborada.
  • A título de acréscimo

    ERRADA : c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.


    FUNDAMENTAÇÃO:
     Art. 58- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de sua comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamante subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ECR nº 2/94)

     Bons estudos!
  • Descartei a letra A logo de cara quando li exclusiva do CN, pois confundi com o:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido  com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...


    A alternativa se refere ao Art. 49. Inciso X.


    Mas vamos que vamos!!

  • a) é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. CORRETA, ART 49, X,CF​
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 


     

     b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. INCORRETA, NÃO pode ser responsabilizados por atos estranhos ao execicio do seu mandato na forma do art 86, § 4, CF - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 
     

    c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.INCORRETA, Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; 

     

     d) o Tribunal de Contas da União pode assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, mas apenas o Congresso Nacional pode sustar a execução do ato impugnado. INCORRETA, O TCU PODE SIM SUSTAR O ATO, na forma do art 71, X,CF.

     

     e) as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mas não podem solicitar − sem prévia decisão de juiz togado − a condução coercitiva de testemunha. INCORRETA, PODE SIM ART 58, §3, DECISÃO DE INFORMATIVO.

  • Alguém me explica pq a E está errada ?

  • Letra E = ERRADA

    Porque as CPI podem solicitar condução coercitiva de testemunha.

  • Esse texto da constituição está muito errado; é óbvio que a fiscalização do executivo ocorre por vários órgãos e agentes

    Abraços

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

    Julgamento

    O ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação.

    Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandado de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    b) ERRADO: Art. 86. §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) ERRADO: Art. 58. § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    e) ERRADO: Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • e) ERRADO: 

    A CPI pode:

    --> Ouvir testemunhas, que têm o compromisso de dizer a verdade (sob pena de falso testemunho), e são obrigadas a comparecer sob pena de condução coercitiva (a elas também é assegurada a prerrogativa contra autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão). Em caso de não comparecimento da TESTEMUNHA sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do CPP.

    --> Ouvir indiciados e investigados, vedada à condução coercitiva;

    O STF decidiu que não é válida a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito do processo penal: STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). O Min. Gilmar Mendes defendeu que esse mesmo entendimento deve ser aplicado para o caso das CPIs. Como houve empate nesse julgamento, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


ID
39184
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

II. Para ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é necessário possuir mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

IV. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O TCU é composto por 9 ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,com idoneidade moral e reputação ilibada, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Deve ter ainda mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos relacionados acima.Erros da questão: 9 Ministros (e não 11!) / 35 a 65 anos (e não 30 a 65!)
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • Só complementado a resposta dos colegas, o item "IV" está correto, art. 71, § 4º:§ 4º - O Tribunal(TCU) encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Lembrete:TCU - 9 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);Ministros de Estado - (+ 21 anos e sem limite de quantidade);STF - 11 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);STJ - 33 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);TRF - 7 juízes, no mínimo, (+ 30 anos e - 65 anos);CNJ - 15 membros, sem limitação expressa de idade.Ainda sobre o TCU podemos lembrar que:*1/3 de seus membros são escolhidos pelo Presidente, com aprovação do Senado;*2/3 escolhidos pelo Congresso.*Os ministros do TCU posuem as mesmas garantias dos ministros do STJ.
  • A) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional ... Comentários importantes:- A CF determina que o TCU seja integrado por 9 Ministros. Tais Ministros compõem os Colegiados do Tribunal (as Câmaras e o Plenário). Nesses colegiados são tomadas as decisões do Tribunal.- A sede do TCU é em Brasília? NÃO!!! É no Distrito Federal. Atenção na prova!!!B) ERRADA§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.- O requisito de idade é o mesmo dos Ministros do STF e do STJ. Os demais requisitos são subjetivos.C) CERTAArt. 74...§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok? D) CERTAArt. 71...§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Comentários importantes:- Caberá, no Congresso, à Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamento Público e Fiscalização a emissão de um parecer sobre os relatórios trimestrais enviados pelo TCU, nos quais são descritas as atividades do TCU no período. - Deixo uma dica para lembrar que, além de uma vez no ano, o TCU (3 letras) também encaminha TRIMESTRALMENTE
  • Ajuda na hora da prova:TCU (T=3, C=5, U=1)TCU = 3+5+1= 9 ministros
  • S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três -  trinta sem 3 é… 27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Mocinhas - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

    T.C.U (Tribunal de Contas da União) - soma: T=3, C=5, U=1, 3+5+1 = 9 ministros

  • Ana Flávia, o melhor bizu de todos os tempos concursisticos..kkkkkk
  • O TRI-bunal de Contas da União envia TRI-mestral e anualmente o relatório de suas atividades pro Congresso.
    Lembrando que 3 x 3 = 9 MINISTROS!
  • Art. 71 

     § 4º- O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 

    Art. 74

     § 2º- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

    Resposta correta- letra E (III e IV)

     

  • I - NOVE MINISTROS (ART. 73 CF)

    II - MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS (ART. 73, PARÁGRAFO 1, I)

    III - CORRETA (ART. 74, PARAG. 2)

    IV - CORRETA (ART. 71, PARAG. 4)

     

     


ID
45028
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, compete ao Tribunal de Contas da União - TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Quando o constituinte utiliza a expressão "julgar as contas", ele quer dizer que a natureza das decisões proferidas pelo TCU são:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 78 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.MAS SÃO DECISÕES ADMINISTRATIVAS
  • Apesar de o texto constitucional dizer que o TCU tem jurisdição em todo o território nacional, devemos ter em mente que o texto constitucional quis dizer que o  TCU atua em todo o território nacional. Entretanto, todas as decisões são administrativas, não tendo conteúdo definitivo, por  não vigorar o contencioso administrativo no Brasil, a exemplo do sistema francês.
  • Não há consenso na literatura se as decisões do tcu tem natureza administrativa ou jurisdicional. 

ID
48526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. C. PRIVATIVA DO SENADOb) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. C. PRIVATIVA DO SENADOC) CERTAD)d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. C. PRIVATIVA DA CAMARAE)e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. C. PRIVATIVA DO SENADO
  • CORRETO, SEGUNDO A CARTA CONSTITUCIONAL EM SEU ART. 71-X.
  • a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. Falso -CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIb) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Falso -CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIIIc) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CORRETA _CF 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Falso Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. Falso Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Resposta correta:c) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As outras alternativas são do Senado e da Câmara.
  • CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
            III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
            IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
            V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
            VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
            VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
            VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
            XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • Qual é o próximo concurso que vai fazer?? Pelo visto é CESPE né... altos cadernos CESPE né??
  • Desculpe pelo tanto de né... rsrs
  • hahahah. É um projeto para o Futuro Iza!
  • Quando falar em Sustação:

    ATO - TCU

    CONTRATO - CONGRESSO


    Nesse sentido, vale a pena destacar um julgado:

    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


    Bons estudos

  • GABARITO ITEM C

     

     

    A)ERRADO.SENADO FEDERAL

     

    B)ERRADO.SENADO FEDERAL

     

    C)ERRADO.TCU

     

    D)ERRADO.CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    E)ERRADO.SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


ID
51823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e da competência do TCU, julgue
o item abaixo.

Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Não é PREVIAMENTE, é POSTERIORMENTE.
  • o concurseiro tem que estar atento para CONTROLE PRÉVIO, CONCOMITANTE e POSTERIOR.
  • "Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público". Questão ERRADA!!!Quanto as irregularidades em contratos administrativos, compete ao TCU (art. 70,§1°, CF):1)TCU dará ciência ao Congresso Nacional (C.N.) sobre a irregularidade contratual;2)O Congresso Nacional determinará a sustação e solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis;3)Se o C.N. ou o P. Executivo não fizerem nada em 90 dias, caberá ao TCU decidir sobre a sustação. Portanto, o TCU só irá mandar SUSTAR o contrato irregular se o Congresso Nacional e o Poder Executivo ficarem inertes.
  • A explicação abaixo é de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Constitucional Descomplicado.
  • viajaram 100% na maionese, o TCU realiza o controle prévio, concomitante e posterior dos gastos com o dinheiro público. a questão está com o gabarito errado.
  • Artigo 71, parágrafo primeiro - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Parágrafo segundo - Se o Congresso Nacional ou o Poder Exevutivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, O TRIBUNAL decidirá a respeito. Pela leitura dos parágrafos acima citados, entendo que cabe ao TCU, decidir sobre a anulação ou não do contrato apenas sob a condição acima descrita, qual seja, inércia do CN e do Poder Executivo. Dessa forma, o TCU estaria exercendo um controle posterior, e não prévio.
  • Art. 71 §1° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • As normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (ADI 916/MT, Informativos 534 e 537).

    [Informativo 534: Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública.

    PONTO DOS CONCURSOS

  • O enunciado proposto está em desacordo com o entendimento firmado pelo STF. No julgamento da ADI 916-MT (Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 02/02/2009) o Supremo manifestou-se da seguinte forma:
    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada."

     

  • Sobre o comentário abaixo:

     

    Questão remete a txt de lei.

  • cuidado!! se for licitação pode sim ocorrer conforme diz o § 2o  do art.113 da 8.666:

    "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas." 
  • Corroborando com tal entendimento, Pedro Roberto Decomain (Tribunais de Contas no Brasil. São Paulo: Dialética, 2006, p. 179/180) ensina:

    “O controle dos atos da administração pública pode ocorrer antes da sua realização ou, quando menos, no decorrer de procedimento administrativo específico, destinado a culminar com a prática de determinado ato administrativo. No particular, porém, o que se necessita deixar registrado é a inexistência de previsão da atuação antecedente ou concomitante do Tribunal de Contas, como requisito de validade do ato administrativo. Não efetivamente previsão, no Brasil, de hipótese em que, sem a prévia aquiescência do Tribunal de Contas, o ato administrativo não se veja revestido de validade. Existem, sim, situações em que a atuação dos Tribunais de Contas pode ocorrer antes do aperfeiçoamento do ato administrativo, ou no decorrer da tramitação de um procedimento administrativo.

  • “Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente,  ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 2º. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.”

    Verifica-se que o dispositivo mencionado traz em seu bojo os controles prévio e concomitante das Cortes de Contas, simultaneamente, haja vista que serão aplicados no momento do rito do certame e antes da contratação do candidato vencedor. Observe o que diz o Ministro Benjamim Zymler (O controle externo das concessões e das parcerias público-privadas. 2ª. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 122) a respeito:

    “Não se pode olvidar que o controle realizado no âmbito de um determinado procedimento administrativo como o licitatório, por exemplo, acaba inevitavelmente gerando um certo controle prévio. Isso decorre do fato de um procedimento ser o encadeamento de atos que, apesar de serem relativamente autônomos, ocorrem em consonância com uma determinada ordem cronológica e mantém uma relação teleológica entre si, a qual deriva do fim almejado pelo agente público. Logo, frequentemente, observa-se que o controle de um determinado ato implica a fiscalização de atos subseqüentes (...). O § 2º do art. 113 da lei de licitações prevê um outro exemplo desse controle prévio reflexo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8736

  • Veja-se a respeito a decisão do STF na ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-09, Plenário, DJE de 6-3-09:O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

    BONS ESTUDOS!
  • O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público.

    E como a questão se refere as "competências" o gabarito fica errado mesmo.


    Porém, eu errei tb! =/


  • Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • (ESAF/ATRFB/2009) O controle externo da Administração Pública, no que está afeto ao Tribunal de Contas da União (TCU), compreende o registro prévio das licitações e respectivos contratos, para compras, obras e serviços. Errada

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. CERTO



    As normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (ADI 916/MT, Informativos 534 e 537).

    [Informativo 534: Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública.]

  • O controle que os tribunais de contas exercem sobre os atos ou contratos da administração pública é um controle posterior ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

     

    O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de declarar inconstitucional lei estadual que determinava que todos os contratos celebrados entre o governo do estado e empresas particulares dependeriam de registro prévio perante o tribunal de contas estadual. Entendeu-se que a lei em questão ofendia o art. 71 da Constituição da República - aplicável aos tribunais de contas estaduais em razão da regra de simetria vazada no art. 75 -, que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela administração pública (ADI 916/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02.02.2009).

     

    Ou seja, embora seja um controle posteerior, as empresas estatais, por também integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Carta Magna. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há controle do Tribunal de Contas em relação a estas empresas. (MS 26.117/DF, rel. Min Eros Grau, 20.05.2009).

     

    * A postagem foi baseada nos livros de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino c/c  o Matheus Carvalho. Todos na versão 2017.

  •  art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 


ID
52177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o Inciso l do §2º do Art 73 da Carta Magna:

    l - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
     .
  • Achei que a questão gera ambiguidade, pois do jeito que foi exposta concede ao presidente a prerrogativa de escolher somente auditores ou somente membros do MP TCU, desconsiderando assim a alternabilidade.
  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Aparentemente, parece que o Presidente da República não escolhe dentre os que foram indicados na lista tríplice, mas ocorre que sim!

     

    Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal [para posterior escolha do Presidente].

  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; (ou seja, apenas 1 é de livre escolha do presidente da república)

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • Comentário:

    Correto, nos termos do art. 73, §2º, I da CF. Lembrando que:

    (i) os auditores (ministro-substitutos) e membros do MPTCU são escolhidos a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de acordo com o procedimento previsto no art. 36 do RI/TCU;

    (ii) a livre escolha do Presidente da República deve recair sobre brasileiros que satisfaçam os requisitos previstos no art. 73, §1º da CF (mais de 35 anos, idoneidade moral, notórios conhecimentos, além de mais de 10 anos de experiência profissional);

    (iii) qualquer nome indicado pelo Presidente da República deve passar pela aprovação do Senado Federal.

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
52183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue
os itens subsequentes.

Ratificando disposições dos anos anteriores, a lei de diretrizes orçamentárias de 2009 prevê a suspensão de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, que devem ser apontados em informação prestada pelo TCU. Esses indícios são caracterizados por situações que constituam graves desvios em relação a princípios tais como a publicidade e a eficiência, aplicáveis à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LDO 2009:

    CAPÍTULO VIII
     
    DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
     
    Art. 96. O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e a respectiva Lei poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios, condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição.

    IV - indícios de irregularidades graves, os atos e fatos que recomendem a suspensão cautelar das execuções física, orçamentária e financeira do contrato, convênio ou instrumento congênere, ou de etapa, parcela, trecho ou subtrecho da obra ou serviço, que sendo materialmente relevantes enquadrem-se em alguma das seguintes situações, entre outras:
    a) tenham potencialidade de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
    b) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato;
    c) configurem graves desvios relativamente aos princípios a que está submetida a Administração Pública.


     
  • fere a eficiencia, a partir do momento em que em que os indicios graves podem comprometer a eficiente realizacao de obras e servicos, e a publicidade, a partir do momento em que, por ser peca publica, as pessoas nao tem acesso a tais indicios, e tambem, pois, por ser uma res(coisa) publica, nao se deve ter irregularidades. Logo, cabe ao TCU emitir informacoes sobre o visando à equilibracao entre tais fatores. 
  • Isso, por acaso, não fere o princípio da exclusividade? 


    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição. http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio
  • Resposta: Certo.

    Di Sena, o princípio da exclusividade aplica-se à LOA e não à LDO.

  • Comentário:

    Em relação às obras públicas, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos últimos anos têm trazido determinações ao TCU para que informe ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a relação de empreendimentos financiados com recursos federais que apresentem indícios de irregularidades graves. A CMO deliberará pela continuação ou não das obras, até que a Corte de Contas chegue a conclusões definitivas.

    A LDO para 2019 (Lei 13.707/2018) manteve essa sistemática, e classifica como indícios de irregularidades graves os atos e fatos materialmente relevantes que possam ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que (i) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou (ii) configurem graves desvios em relação aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública.

    Gabarito: Certo


ID
53701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis, nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, por ser a referida competência exclusiva do Poder Judiciário, observado o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     O inciso VIII, do art. 71, da CF/88, estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

  • Retificando a resposta do colega: art. 71, inc. VIII e não VII como consta no comentário.
  • [julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União]Essa é compêtencia do Poder Legislativo... Não do TCU...
  • só pra corrigir o Raimundo:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(o TCU pode julgar)VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;(tmb pode aplicar sanção)
  • Art. 71...II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;Comentários importantes:- Para começar, observe que a competência para julgar as contas dosadministradores públicos concedida ao TCU é uma competência constitucional, e não infralegal.- Ao contrário das contas de governo em que o TCU aprecia, emitindo parecer prévio, no caso das contas dos administradores o TCU faz julgamento.Esse julgamento do TCU é meramente técnico, administrativo, que pode ser submetido ao Poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário não poderá analisar o mérito de um julgamento feito pelo TCU. O Judiciário somente pode rever uma decisão do TCU por motivos formais, em caso de manifesta ilegalidade.- O julgamento das contas representa a função judicante exercida pelo Tribunal.VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;Comentários importantes:- O TCU possui a prerrogativa dada pela própria CF para a aplicação de sanções previstas em lei (Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU – é a principal, além do próprio Regimento Interno do Tribunal). Observe que, além de outras multas que estão previstas em lei (e não é o nosso caso sabê-las), a que está prevista na própria CF é a multa proporcional ao dano causado ao erário.- Este é um exemplo da função sancionatória do TCU
  • A questão erra ao falar " sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis,", na verdade o TCU também possui a competência, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Resumindo...

    Pode aplicar sanção relativo a MULTA.

  • ... sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções...

    Errado!
    o TCU pode sim aplicar sanções

  • Errado

    Né bem assim como o cespe afirma não ,pois existe as funçoes a tipicas do Congresso nacional, CD e SF que tem a função a tipica de julgar. Não ei se ajudou porem acertei a questão assim

  • CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • ERRADO

    O TCU, uma vez constatada irregularidade, pode  aplicar sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras penalidades:  multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • TCU NÃO JULGA, QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL.

  • Pessoal essa questão está repleta de comentários equivocados:

     

    O Tribunal de Contas não julga as contas do presidente da República, porém, julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração.

     

    O erro da questão está em afirmar que o TCU não pode aplicar sanções.

     

     

    Fonte:

    Art 71

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Perfeito, @Paulo parente!

  • Quem julga as contas é o CN.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • Gabarito "E"

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • TCU não julga, pois é órgão fiscalizador.


ID
54751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

Alternativas
Comentários
  • Como fazem parte da Adm. Indireta se sujeitam a fiscalização do Tribunal de Contas da União como ratifica o art. 70 da CR/88.Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Agencias reguladoras,, geralmente, sao autaquias e sao descentralizada...
  • Qualquer um que movimente, guarde....dinheiro público sujeita-se à fiscalização do TCU. Pois a CF conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União.

  • O normal é pensarmos que o TCU só fiscaliza a questão financeira, no entanto esta questão diz  "no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido", portanto, operacional.

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...

     

  • Que questãozinha mal escrita..
  • muito interessante!!

    segue texto retirado do site do TCU:
    A atuação do Tribunal de Contas da União - TCU no controle externo das agências reguladoras fundamenta-se  em competência definida pela Constituição Federal nos artigos 70 e 71, especialmente no que se refere à realização  de auditorias operacionais e à prestação de contas de pessoas que gerenciem bens e valores públicos pelos quais a União responda.
     
    O controle externo sobre a atuação das agênicas reguladoras é realizado para verificar a legalidade, a eficiência,  a transparência e a melhoria da gestão do setor de infraestrutura federal, principalmente quando decorre da atuação das agências reguladoras e dos entes responsáveis pela formulação de políticas públicas e pelo planejamento da  expansão e da operação dos serviços.  Para fiscalizar e acompanhar o desempenho dos entes que atuam na regulação dos setores de energia elétrica; petróleo, gás e biocombustíveis; transporte terrestre; transporte aquaviário; telecomunicações; aviação civil e saúde suplementar, o TCU possui duas Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação – Sefid 1 e Sefid 2.

    As Sefid-1 e 2 têm como áreas específicas de atuação a fiscalização e a avaliação da outorga de obras e  serviços públicos e de atividades econômicas dos setores de infraestrutura, de logística e de saúde suplementar, da execução dos respectivos contratos, da regulação setorial, da atuação dos entes reguladores e das privatizações de empresas estatais (art. 43 da Resolução TCU nº 240/2010). Nos processos de outorga do serviço público a ser concedido, a atuação do TCU é concomitante e preventiva, com foco na legalidade e regularidade do processo, bem como na análise da exatidão e consistência dos estudos econômico-financeiros e ambientais, do fluxo de caixa do projeto e do edital.

    No acompanhamento da execução contratual são analisados o valor das tarifas, a qualidade e a cobertura dos serviços prestados. O TCU avalia o desempenho do regulador quanto a aspectos institucionais, de gestão e ao exercício de sua atividade. O TCU faz determinações aos órgãos quando constata a existência de ato ilegal, irregular ou antieconômico ou recomendações em situações em que há possibilidade de contribuir para o aperfeiçoamento do processo regulatório.
  • As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

    ps: integrantes da Administração Pública Indireta

    Art 70 já quebra esse item. cf88

    outra rs

    Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de

    Contas da União (TCU).

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU. certo

  • Gabarito "E"

    Bizu...Teve dinherio Público? Sim, o TCU põe a mão!


ID
55750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão, pois ainda não entendi porque ela está correta.
    A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU.(até aqui tá certo) A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, (até aqui também está certo) enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder. (atuação de Ministro de Estado não seria apenas no Poder Executivo?? Por que controle interno de cada Poder???)
    Se alguém souber me responder, please, me mande um recado?

    Valeu e bons estudos a todos!
  • Princesa Jujuba,
    O que é ínsito a cada Poder é o "controle interno", e é desse controle interno que decorre a atuação do ministro de Estado. O trecho em nenhum momento afirma que o ministro de Estado exerce controle interno em cada Poder, como você parece ter interpretado.
  • Quantoao TCU: 
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:
    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, alémde outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;". Ou seja, Ministrosde Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles oexercício do controle interno da sua área de competência.

    Outro entendimento que pode auxiliar é o do STF:

    "Conflitode atribuição inexistente: Ministro de Estado dos Transportes e Tribunal deContas da União: áreas de atuação diversas e inconfundíveis. A atuação doTribunal de Contas da União no exercício da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas não seconfunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgãoadministrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle internoínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional(CF, art. 70). O poder outorgado pelo legislador ao TCU, de declarar,verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade dolicitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação naAdministração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), não se confunde como dispositivo da Lei das Licitações (art. 87), que – dirigido apenas aos altoscargos do Poder Executivo dos entes federativos (§ 3º) – é restrito ao controleinterno da Administração Pública e de aplicação mais abrangente. Não se exime,sob essa perspectiva, a autoridade administrativa sujeita ao controle externode cumprir as determinações do Tribunal de Contas, sob pena de submeter-se àssanções cabíveis." (Pet 3.606-AgR,Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-9-2006,Plenário,DJ de 27-10-2006.)


  • Gabarito: C
  • ín·si·to
    (latim insitus, -a, -um)

    "decorre do controle interno ínsito a cada Poder."

    1. Inserido.

    2. Implantado.

    3. Que é inerente ou está presente desde o nascimento. = .CONGÊNITO, INATO



  • Eu quase errei essa questão, pois pensei que talvez houvesse um órgão ou departamento, em cada poder, responsável pelo controle interno. Sendo assim, aprendi mais uma: ao passo que o TCU realiza um controle externo especializado, o controle interno é atribuição de todos, em especial das autoridades. Se eu estiver errado, aceito críticas.  

  • princessa jujuba linda

  • Tem que ler parando kkkk


  • "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:


    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;".

     

    Ou seja, Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles o exercício do controle interno da sua área de competência.


ID
55753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

As autoridades administrativas sujeitas ao controle do TCU não se eximem de cumprir as determinações do TCU, sob pena de submeterem-se às sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • O TCU, além de fiscalizar, também tem a atribuição de aplicar as sanções previstas em lei, entre as quais, as multas por descumprimento de suas determinações.
  • Complementando:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  •  CERTO!!!

     

    O verbo no presente (SE EXIMEM) tenta confundir, e confunde, dando uma idéia fixa de que tais autoridades cumprem sim tudo que é determinado, o que sabemos que não é bem assim, mas a CESPE põe uns textos ruins pra complicar a vida da gente.

     

    ATENÇÃO!!

  • Eximir: desobrigar, isentar, livrar.


ID
55756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não detém poder jurisdicional.
  • o TCU apesar de se chamar tribunal, não é um tribunal munido de jurisdição é órgão auxiliar do poder legislativo, não possui poder jurisdicional, portanto, "o TCU não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle. MS 22.801/DF, rel. Min. Menezes Direito, 17.12.2007"
  • Apenas o Poder Judiciário, por um de seus órgãos, pode eximir as instituições financeiras do dever de se.O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federalgredo em relação às matérias arroladas em lei.No Direito Brasileiro, as possibilidades para a quebra do sigilo bancário de uma pessoa estão elencadas na Lei 4.595/64, que trata da estrutura e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Esta Lei, recepcionada pela CRFB/88, que lhe deu status de lei complementar por força do seu art. 192, determina que as entidades financeiras e bancárias devem comunicar às autoridades fiscalizadoras (Banco Central, por exemplo) eventuais operações suspeitas por excederem certos limites. Só, então, tais autoridades poderão dar andamento ao devido processo legal, uma vez que, segundo a doutrina dominante, somente o Poder Judiciário pode se decidir pela quebra ou não do sigilo;- As decisões do Supremo Tribunal de Justiça têm confirmado esta tese ao considerar ilícitas as provas obtidas de forma adversa;Quebra de sigilo bancário por solicitação do: bacen cvm polícia federal juízes federais ministério público
  • Qual a diferença entre a função judicante dos Tribunais de Contas e a função jurisdicional do Poder Judiciário?Como nos ensina Vicente Paulo, a função típica do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional. Significa a função de aplicar o Direito, de forma coercitiva, toda vez que houver necessidade. Sabemos que os Tribunais de Contas não são órgãos pertencentes ao Poder Judiciário. Portanto, não poderiam exercer a tal função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, ok? Mas, também sabemos que os Tribunais de Contas exercem julgamento, de caráter administrativo, pois esta é a natureza desses Tribunais. Os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores públicos, conforme previsto na CF. Por esse motivo, dizemos que a função exercida pelos mesmos é dita judicante, mas não jurisdicional, pois não são órgãos do Poder Judiciário.
  • MS N. 22.801-DF 
    EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 – TCU – 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 – TCU – Plenário.

     

  • O TCU não é dotado de poderes jurisdicionais e além disso, não pode determinar a quebra de sigilo bancário.

    Somente podem determinar a quebra de sigilo:

    O Poder Judiciário (o TCU não faz parte)

    Comissão Parlamentar de Inquérito 

  • CUIDADO Pessoal,

    MP e Fisco não podem quebrar sigilo bancário!!! Já vi essa informação em outro comentário aqui no QC, por isso mesmo devemos atentar pra não aprender conteúdo equivocado...
    Vejam o que dizem os Professores Dirley e Marcelo Novelino:

    "A quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados pode ser determinada, desde que devidamente fundamentada, por autoridade judicial e por Comissão Parlamentar de Inquérito (Cf, art. 58, §3º). O Tribunal de Contas e o Ministério Público não possuem legitimidade para determinar a quebra destes sigilos. O Plenário do STF [...] considerou conflitante com a Constituição qualquer interpretação que permitisse a requisição, pela Receita Federal, de informações bancárias[...]"

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. 2012. p. 42

  • O CESPE adora esse tipo de questão.
    O candidato deve ter ciência de que o TCU e o CNJ não possuem jurisdição!
    No caso do CNJ, ele até é órgão integrante do Poder Judiciário, o que induz ainda mais ao erro.
  • E por que a CF diz o contrario?

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • Olá Felipe,
    Quando a CF disse que o TCU tem jurisdição, quis dizer que ele pode atuar em todo o território nacional. Não quis dotá-lo de poder Jurisdicional que é característico do Poder Judiciário. Veja que a CF usa o termo jurisdição, assim como o usou para o TCU, para outros entes que não a detêm: Art 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • "O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais... " Só precisei ler até aqui....falou em jurisdição do TCU....errado!

  • Poder jurisdicional = Poder judiciário

    O TCU tem natureza ADMINISTRATIVA ou seja, suas decisões não tem força de trânsito julgado.

    O TCU NÃO tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário


    O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Por essa razão, foi concedido ao ex-presidente do Banco do Brasil Carlos Ximenes Alves Ferreira Mandado de Segurança contra a determinação do TCU que havia pedido a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995. A decisão foi da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte:

    http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/tcu-nao-requerer-informacoes-impliquem-quebra-sigilo


    Só o Poder Judiciário tem o poder jurisdicional (coisa julgada)



  • "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

  • ERRADO.

    O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário. Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional.

  • O TCU, na verdade, nem precisa determinar a quebra de sigilo, pois operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário. Vide julgado abaixo:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]


ID
55759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.

Alternativas
Comentários
  • STF - Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • NÃO ENTENDI, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA SÚMULA DIZ QUE DEVE OBSERVAR O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA E JÁ NA QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO DISPENSÁVEL. ALGUÉM PODE EXPLICAR?
  • dispensável em caso de não contraditório.
  • Acredito se tratar do MS julgado pelo STF:Súmula nº 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Mandado de Segurança 24.448/DF, DJ 14/11/2007, Informativo 488)O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • - Sobre o assunto, cabe observar também a Súmula vinculante nº 3 / STF: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Novidade! O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu recentemente que, caso a análise, pelo TCU, da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão se der após 05 anos do ato concessório faz-se indispensável conceder ao prejudicado o contraditório e a ampla defesa.
  • Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
    1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
    2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
     

    *No caso, em virtude da demora do TCU em julgar o pedido de pensão, aposentadoriaa.... 

  • Prazo para Registro de Aposentadoria e Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa - 6

    Em conclusão, o Tribunal, por maioria, concedeu MS para anular acórdão do TCU no que se refere ao impetrante e para o fim de se lhe assegurar a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na situação dos autos, a Corte de Contas negara registro a ato de aposentadoria especial de professor — outorgada ao impetrante — por considerar indevido o cômputo de serviço prestado sem contrato formal e sem o recolhimento das contribuições previdenciárias — v. Infos. 415, 469, 589 e 590. Não obstante admitindo o fato de que a relação jurídica estabelecida no caso se dá entre o TCU e a Administração Pública, o que, em princípio, não reclamaria a audição da parte diretamente interessada, entendeu-se, tendo em conta o longo decurso de tempo da percepção da aposentadoria até a negativa do registro (5 anos e 8 meses), haver direito líquido e certo do impetrante de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa. Considerou-se, ao invocar os princípios da segurança jurídica e da lealdade, ser imperioso reconhecer determinadas situações jurídicas subjetivas em face do Poder Público. Salientou-se a necessidade de se fixar um tempo médio razoável a ser aplicado aos processos de contas cujo objeto seja o exame da legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, e afirmou-se poder se extrair, dos prazos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, o referencial de 5 anos. Com base nisso, assentou-se que, transcorrido in albis o prazo qüinqüenal, haver-se-ia de convocar o particular para fazer parte do processo de seu interesse. (MS 25116/DF, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, j. em 8.9.2010. Info. 599)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    Depois de muito debater os casos envolvendo a aplicação ou não do princípio do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos processos perante ao TCU, chegou-se, RESUMIDAMENTE, a seguinte coclusão:
    1) Quando os processos em trâmite no TCU puderem resultar em prejuízos a parte interessada, há o contraditório e a ampla defesa, SALVO nos casos de apreciação da legalidade de reforma de pensão ou aposentadoria (Súmula Vinculante 3);
    ***SÚMULA VINCULANTE Nº 3 NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
    2) PORÉM, recentimente, o STF alterou/complementou um pouco o seu entendimento sobre esse assunto, uma vez que, agora, haverá contraditório e ampla defesa nos casos de apreciação da legalidade de reforma de pensão ou aposentadoria QUE tenha transcorrido o prazo de 5 anos.
    *** Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria - Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419
    Bons estudos !!!
  • ITEM CERTO

    O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa,-----> A viúva ia perder a pensão sem que o TCU tivesse julgado a legalidade do ato. O contraditório e a ampla defesa deveriam ser assegurados pois a decisão poderia anular o pagamento da pensão (anulação do ato que beneficia o interessado- viúva), de acordo com a súmula vinculante 3.

     em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.De acordo com a mesma súmula o contraditório e a ampla defesa são prescindíveis (dispensáveis) nos atos que apreciem a concessão da pensão no seu primeiro momento, a concessão inicial.

    Súmula Vinculante Número 3 do STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • Decisão pode revogar ato que beneficia o Interessado( ato geral ) -  Há o contraditório e a ampla defesa
    Decisão pode revogar ato que beneficia o Interessado (concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão) - Não há contraditório ou ampla defesa
    Lembrando que os atos ilegais tem um prazo de até 5 anos para serem anulados. Caso passem desta data, não poderão ser anulados. No entanto, se comprovada má fé, não há prescrição e o ato pode ser anulado há qualquer tempo. Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     


     

  • Certo. A própria questão é o melhor comentário da Súmula Vinculante nº 3 do STF

  • - CERTA - 


    O enunciado é a melhor explicação para a súmula nº 3 do STF!


    Avante!

  • ***súmula vinculante nº 3***

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

    Exceção será quanto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, antes de decorrido o prazo de 5 anos.

    Se passar dos 5 anos, haverá contraditório e ampla defesa.


    Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria - Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419

  • - SÚMULA N°3:

    ANTES DOS 05 ANOS, ATOS QUE IMPORTEM ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA E CONCESSÕES, TERÃO APRECIADOS A LEGALIDADE, DISPENSADO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    APÓÓÓÓÓÓÓS 05 ANOS, HÁ O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA!

     

    - FORÇA, AMIGOS! DEUS É CONOSCO!

  • ERRADO..mudança na jurisprudência em 2020

  • Atenção!

    Esse comentário é dos colegas do QC. Apenas juntei alguns aqui.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    No entendimento anterior, após o prazo(5anos) transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    ==============================================================================================================

    Questões pra complementar o entendimento!

    Q842611

    Q581678

    Q35311

    Q595652

  • Questão desatualizada!

  • O gabarito nao deveria ser esse, embora esteja de acordo com o da banca, pois se o Ato de concessão INICIAL nao tinha sido apreciado pelo TCU, portanto nao efetuando o registro. Entao temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.

    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.

    Alguém me ajude concordando ou discordando!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DO TEMA 445 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF

ID
55762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as diversas atribuições do TCU (art. 71, incisos, CF), encontra-se justamente a de sustar a execução do ato impugnado, se o administrador informado de que o deve fazê-lo, não tomar as devidas providências no prazo assinalado (inc. X), sendo, porém, necessária a comunicação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Pessoal não nos esqueçamos de que no caso de contratos temos uma diferença:Art. 71 ...§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Portanto a situação de sustação de atos não é a mesma para contratos. Fiquemos atentos.Valeu
  • Considerações sobre a questão:1) o TCU tem poder para anular ou sustar contratos administrativos DESDE QUE comunique o acontecimento ao CN e se o CN não se manifestar em até 90 dias o TCU decidirá a respeito. É o que diz os §§ 1º e 2º do art. 71 da CF/88. Veja:§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.2) O TCU tomando conhecimento de um ato irregular deve comunicar ao órgão ou entidade responsável fornecendo-lhe um prazo para regularizar a situação. Findo este prazo, poderá o TCU sustar o ato comunicando o acontecido ao SF e a CD. Veja o que dizem os incisos X e XI do art. 71 da CF/88:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Espero ter ajudado...
  • Se fosse irregularidade de um ato administrativo, o TCU poderia sustá-lo.

  • Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou. --> errada


    Detectada a ilegalidade do ato administrativo, o TCU vai fixar o prazo na forma do inciso IX art. 71 (assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). Se o órgão competente não fizer, o TCU vai determinar a sustação do ato e comunicar essa decisão às Casas do Congresso Nacional, separadamente, conforme o inciso art. 71 (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).
    Já no caso de um contrato ilegal, ou de execução contratual ilegal, a sustação determinada pelo TCU, com base no inciso X 
    art. 71 deve ser regulamente comunicada ao Congresso, incube ao poder Legislativo acatamento da sustação e a requisição imediata das providências.
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • O item está ERRADO, além do já explicado, porque o TCU pode sim sustar contratos.
    Esse entebdimento pode ser extraido  do § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e do Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vamos aprofundar um pouco mais?
    A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento

  • ATENÇÂO!

    - Sustar aTos - TCU

    - Sustar CONtratos - CONgresso Nacional
  • No caso de contrato administrativo o TCU comunica ao CN. Se este nada fizer aí sim o TCU pode sustar.

    Já no caso de ato administrativo o TCU pode sustar e depois deverá comunicar ao CN.

  • Questão errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.


  • Tcu comunica ao CN, esse solicita ao executivo as medidas a serem tomadas, não tomou providência no prazo de 90 dias o TCU entra com força, sustando os contratos. 

    Atos -> TCU susta comunicando a CD e SF. 


    Gab errado

  • Art 71 CF. Parágrafo 1º . No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional , que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.

    Parágrafo 2º . Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo , no prazo de noventa dias , não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • CF Art. 71, IX - "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

  • Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • ERRADO

    O TCU tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, mas para isso deve comunicar o fato ao Congresso. O Congresso tem um prazo de 90 dias para se manifestar contra ou a favor da solicitação. Casso, deccoridos os 90 dias o Congrasso não se posicione, o TCU poderá, a seu critério, proceder na anulação do contrato.

     

  • Gabarito "E"

    SUSPENSÃO DE ATO: TCU

    SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL !!!

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
63880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • GRAVAR; O TCU NAO APRECIA ATOS DE NOMEAÇAO DE CARGOS EM COMISSAO
  • Art. 71...III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, // bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;- O TCU aprecia a legalidade. Não está escrito na CF legitimidade, por exemplo. Atenção a uma possível “pegadinha”! Por exemplo, estaria errada a frase que diz que o TCU aprecia, para fins de registro, a legitimidade...Atenção!- Outro ponto é que a apreciação é para fins de registro do ato pelo TCU, e não para outros fins. Caso o TCU não concorde com a legalidade do ato, ele simplesmente negará o registro do ato. Este é o seu alcance. Os atos em questão são considerados atos complexos, que só se completam após a aprovação do TCU.- Os atos de admissão são apreciados, tanto os da administração direta, quanto os da administração indireta, com exceção dos cargos em provimento em comissão. Incluem-se na apreciação as nomeações para cargos efetivos, empregos públicos, e as contratações temporárias.
  • Todos os provimentos de cargos devem ser analisados pelo TCU, salvo os cargos em comissão, desta forma o TCU:
    - Aprecia para fins de registro:
       * a legalidade da admissão de pessoal na adm. pública.
       * as concessões de aposentadoria
    - Não aprecia:
       * nomeação de cargos em comissão
       * melhorias posteriores que nao alteram o fundamento legal da aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Questão ERRADA

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (....)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A questão erra ao falar "a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais", na verdade é uma ressalva, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

    c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração direta.

    GABARITO: LETRA "C".


  • Apenas uma observação ao comentário da Isabela: a questão que você cita não trata do assunto em questão "c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração DIRETA". Autarquias são da Administração INDIRETA, portanto, o que responde ambas as questões está na CF "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]" Portanto, compete ao Congresso com AUXÍLIO do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, tanto na administração direta, quanto na indireta.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro:

    a) a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    b) a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • A assertiva está incorreta. A assertiva não se coaduna com o disposto no artigo 71, III, da CFRB/88, senão vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



ID
63883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 3NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
  • Acredito se tratar do MS julgado pelo STF:Súmula Vinculante nº 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Agora, notem o seguinte mandado de segurança julgado pelo STF(Mandado de Segurança 24.448/DF, DJ 14/11/2007, Informativo 488)O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • Na linha do comentário anterior, encontrei esse acórdão no informativo n° 484:'' (...) O Min. Carlos Britto, relator, na linha de precedente da Corte no sentido de reconhecer a necessidade de se fixar um tempo médio razoável a ser aplicado aos processos de contas cujo objeto seja o exame da legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, e afirmar ser possível extrair, dos prazos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, o referencial de 5 anos, concedeu a segurança, por entender, tendo em conta que a impetrante vinha recebendo a pensão há quase 10 anos de forma ininterrupta, que o seu benefício não poderia ter sido cessado sem que lhe fosse oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após, pediu vista dos autos a Min. Ellen Gracie. MS 25403/DF, rel. Min. Carlos Britto, 15.10.2007. (MS-25403)´´
  • - Sobre o assunto, cabe observar também a Súmula vinculante nº 3 / STF: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Novidade!O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu recentemente que, caso a análise, pelo TCU, da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão se der após 05 anos do ato concessório faz-se indispensável conceder ao prejudicado o contraditório e a ampla defesa.
  • Na verdade, referindo-me aos colegas que se fundamentaram na súmula vinculante n.3, acredito que esse entendimento excepciona o texto da referida súmula, pois ela afasta o contraditório na apreciação de legalidade quando da concessão de aposentadoria. Enfim, o novo entendimento é que a desnecessidade de contraditório na concessão de aposentadoria tem limite temporal: 5 anos da concessão (até 5 anos o TCU aplica a súmula e pode afastar o contraditório, depois de 5 anos deve haver contraditório). Na época da prova com o enunciado em questão (2008), isso era ainda um indicativo, mas, tendo em vista o informativo do STF n. 600, abaixo, do ano de 2010, hoje pode-se dizer que é entendimento consolidado no STF.
    "Prazo para Registro de Pensão e Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa - 3 - Ao aplicar orientação firmada no MS 25116/DF (v. Informativo 599) no sentido de reconhecer a razoabilidade do prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas da União - TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, o Tribunal, em conclusão de julgamento, por maioria, concedeu parcialmente mandado de segurança. Anulou-se acórdão do TCU no que se refere à impetrante e para o fim de se lhe assegurar a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tratava-se, na espécie, de writ impetrado contra atos do TCU e do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, que implicaram o cancelamento da pensão especial percebida pela impetrante — v. Informativos 484 e 590. Tendo em conta que ela vinha recebendo a pensão há quase 10 anos de forma ininterrupta, entendeu-se que o seu benefício não poderia ter sido cessado sem que lhe fosse oportunizada manifestação. Vencidos os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, que concediam a ordem totalmente, pronunciando a decadência, e os Ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio que a denegavam. MS 25403/DF, rel. Min. Ayres Britto, 15.9.2010. (MS-25403) "
    Abraços!
  • O Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame [da aposentadoria] sem a participação do servidor público, numa relação tipicamente endoadministrativa, entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública que aposenta o seu servidor. Ultrapassado esse período, nasce para o servidor aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa, explicou o ministro Ayres Britto. Refere-se ao MS 25116
  • Os atos referentes a concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão consubstanciam-se em atos administrativos complexos, ou seja, dependem da manifestação de dois órgãos diversos (Administração e Tribunal de Contas) para alcançarem a perfeição, isto é, completarem o seu ciclo de formação.
    Caso o TCU não se manifeste a respeito, no prazo de 05 anos, não há de se aplicar a decadência administrativa prevista no Art. 54 da Lei 9.784/99, uma vez que se trata de ato administrativo complexo; porém, transcorrido o prazo quinquenal, é necessário que se convoque o particular para fazer parte do processo de seu interesse dando-lhe, inclusive o direito a ampla defesa e contraditório (exceção a súmula vinculante n° 3).
    Vale a penar citar também mais dois normativos:
    Súmula 183/TCU - Se devidamente comprovada a falsidade de documentos que serviram de base ao deferimento de aposentadoria, reforma ou pensão, torna-se nulo, de pleno direito, o ato concessório, cancelando-se, em consequência, a juízo do Tribunal de Contas, o registro por ele determinado.
    Porém, existe um tempo para essa nulidade ocorrer:
    STF/MS 25.963 - Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 anos.



    Vide também: informativo n° 599/STF e Súmula Vinculante STF n° 3.
    Espero ter ajudado pessoal.
  • Gravei da seguinte forma:

    HÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) quando sua decisão (processo que tramita no TCU) puder causar ao anulação ou revogação de ato administativo (qualquer ato administrativo em geral, que nao seja concessao de apos., refo., pensao) --> haverá contraditório, uma vez que tal decisao poderá prejudicar o administrado. 

    2) se apreciar o ato de aposentaria, reforma ou pensão somente APÓS 5 ANOS  de sua concessão pela Administração --> é o caso da questão. --> haverá contraditório pq o TCU tem 5 anos para rever esse ato, e ultrapassado tal prazo haveria prejuizo ao administrado já aposentado.

    NAO HAVERÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) ao apreciar o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensao ANTES DOS 5 ANOS da concessão pela Administração (súmula vinculante 3) --> nao haverá contraditório pq o ato de conceder aposentadoria é um ATO COMPLEXO, o qual depende da manifestação primeira da Adm., e posterior do TCU, que irá verificar a legalidade desse ato. Assim, o TCU apenas confirmará ou nao o ato de aposentação da Administração, de modo que o administrado já terá tido direito de se manifestar na Administração quando requerer a aposentadoria.  
  • É possível conjugar a redação da SV nº 3 e do MS nº 24.448/DF, formando um enunciado só:
     
    Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão examinados em até 5 anos. Neste caso, transcorrido in albis o interregno quinquenal, deve-se convocar os particulares para participar do processo de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • Entende o STF que, mesmo não se assegurando a ampla defesa e o contraditório quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante no 3), decorridos cinco anos sem a apreciação conclusiva do TCU, seria obrigatória a convocação do interessado.
    Nesse caso, devido ao longo decurso de tempo até a negativa do registro, haveria direito líquido e certo do interessado de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa. Questão correta.


    SV3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Misericórdia....Não sabia que tinha Contraditório e Ampla defesa no TCU.

    Pelo que me consta, aqui fazendo um link na Administração Pública, concessão de aposentadoria é um Ato complexo dessa forma desnecessário O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EM FIM, QUANTO MAIS SE SABE, MAIS VC DEVE SABER. FONTE EU MESMO CARALI0000. LEX LUTHOR OPRESSOR.

  • HÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) quando sua decisão (processo que tramita no TCU) puder causar ao anulação ou revogação de ato administativo (qualquer ato administrativo em geral, que nao seja concessao de apos., refo., pensao) --> haverá contraditório, uma vez que tal decisao poderá prejudicar o administrado. 

    2) se apreciar o ato de aposentaria, reforma ou pensão somente APÓS 5 ANOS  de sua concessão pela Administração --> é o caso da questão. --> haverá contraditório pq o TCU tem 5 anos para rever esse ato, e ultrapassado tal prazo haveria prejuizo ao administrado já aposentado.

    NAO HAVERÁ CONTRADITÓRIO NO TCU:

    1) ao apreciar o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensao ANTES DOS 5 ANOS da concessão pela Administração (súmula vinculante 3) --> nao haverá contraditório pq o ato de conceder aposentadoria é um ATO COMPLEXO, o qual depende da manifestação primeira da Adm., e posterior do TCU, que irá verificar a legalidade desse ato. Assim, o TCU apenas confirmará ou nao o ato de aposentação da Administração, de modo que o administrado já terá tido direito de se manifestar na Administração quando requerer a aposentadoria.  

  • A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o entendimento do STF, é correto afirmar que: A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.

  • O entendimento mudou. Questão desatualizada.


ID
63886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta facultativa e não-vinculativa, salvo culpa ou erro grosseiro, apurados em processo judicial ou administrativo.

Alternativas
Comentários
  • É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta facultativa e não-vinculativa, "salvo culpa ou erro grosseiro, apurados em processo judicial ou administrativo."-na minha opnião a parte que está entre aspas torna a acertiva errada, pois o parecer não gera nenhum ato concreto, independente de ser bem intencionado ou não.alguém por aí discorda?
  • Sim caro colega, me parece que sendo a consulta facultativa, realiza o advogado público ato administrativo discricionário, sendo plenamente possível a sua responabilização por este ato em sendo o mesmo erro grosseiro ou culposo.
  • A questão reflete posiçao do STFRecentemente, outro julgado do STF[2] trouxe à tona a discussão acerca da responsabilidade do advogado público ao emitir o seu parecer. No precedente, os pareceres jurídicos foram classificados conforme sua obrigatoriedade em relação à sua observância pelo administrador e pela sua necessidade de constar no procedimento administrativo:Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. (grifo nosso).
  • O seguinte julgado trata da responsabilização de procuradores por erros grosseiros proferidos em parecer:Tendo em conta que o processo recai sobre argüição de conjunto grosseiro de desatenções e omissões documentadas, capazes de substanciar, ao menos, conduta gravemente culposa dos impetrantes, e à luz do que dispõem o art. 32 da Lei 8.906/94, o art. 186 do CC e o art. 71, II, da CF, entendeu que não haveria se falar em afronta à relativa inviolabilidade profissional dos procuradores, porquanto estar-se-ia adotando o remédio adequado à apuração de eventual responsabilidade administrativa. Após, retomou o pedido de vista o Min. Gilmar Mendes. MS 24584/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.5.2006. (MS-24584)
  • Tudo bem que o enunciado cita o TCU, mas entendo que essa questão não está relacionada ao assunto "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)".

  • CERTO. 
    Alguém, em qlq seara, será responsabilizado tão só caso haja culpa (em sentido largo, abrangendo o dolo). Vemos como evolução no julgado a possibilidade de se atribuir responsabilidade a parecerista, q, na essência, não produz ato administrativo (o parecer é ato opinativo, logo, não produz qq modificação na ordem jurídica). Antes, com os julgados anteriores, praticamente impossível alcançar o parecerista. essa a evolução. 
    Qto às discussões do MS 24631, cumpre notar q os Ministros do Pretório Excelso, com razão, registram não se "transmutar" a figura do parecerista em administrador pela emissão da opinião. Com efeito, a despeito de os fundamentos do parecer poderem ser incorporados às razões de decidir pelo Administrador este é quem emite a decisão e não o parecerista.
  • "Destarte, conclui-se, sobretudo, que a responsabilização do Advogado Público somente deverá ocorrer nos casos em que a tese defendida no parecer for desarrazoada e sem qualquer fundamento, bem como nos casos em que restar provado a intenção do parecerista de influenciar na prática no ato ímprobo."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21600/a-gestao-publica-e-a-responsabilidade-do-advogado-publico-na-elaboracao-de-pareceres-juridicos#ixzz3KYfn1Vfe

  • Para o STF “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”
     


ID
63889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STFI. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.CF - Art 71IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;Fonte: http://www.prr5.mpf.gov.br/forum/semana_cidadania/Germana_TCE.pdf
  • IMPORTANTE GRAVAR:TCU NAO ANULA "CONTRATOS"
  • Art. 71§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Comentários importantes:- Estas competências contidas nos §§ 1º e 2º são competências conjuntas do TCU e do Congresso Nacional. Atenção!!!- Diferentemente do ato, no caso de contrato quem tem a competência primeira para sustá-lo é o Congresso Nacional. Caso, no prazo de 90 dias, isto não aconteça, aí sim “entra em cena” o TCU, decidindo a respeito. Note que a CF fala “decidirá a respeito”, mas não “sustará”.
  • Daí complica,hein?! Tem questão que aceita que o TCU suspende/anula, tem questão que não aceita essa interpretação.Ê,vidinha..
  • Entendimento do STF:

    O TCU, embora não tenha competência para sustar contratos administrativos tem competência para determinar a autoridade administrativa para que esta promova a anulação do contrato e se for o caso, da licitação de que se originou.
  • Vejam:

    Art. 71, § 1º - CF/88,  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Art. 71, § 2º - CF/88, Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal ( TCU ) decidirá a respeito.

    Logo, não é atribuição inicial ou de praxe, mas secundária ou terciária.

     

     

  •  R: Errado

    Conforme o Livro Dir. CF Descomplicado, 5º edicao - pag.488 e 499 :

    . A competencia do TCU para sustacao difere, conforme a irregularidade tenha sido detectada em um ato adm ou em contrato adm.

    . Se  verificada irregularidade em um Ato adm., compete o TCU fixar prazo para que o orgao ou entidade que o praticou adote as providencias necessarias. Se essa determinacao nao for atendida, o TCU podera SUSTAR diretamente a execucao do ato adm, comunicando posteriormente a sua decisao 'a Camara e Senado.

    . Se verificada irregularidade em um Contrato adm., o ato de sustacao sera adotado diretamente pelo CN, que solicitara, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabiveis (CF, art.71, parag. 1º). Qdo se trata de Contrato adm, o TCU nao tem poder para SUSTAR diretamente a sua execucao, entretando, se o CN ou o P.Executivo em 90 dias nao fizer nada para sanar as irregularidades, o TCU podera decidir a respeito. 

     

     

  • SUSTAÇÃO DE ATOS - O TCU PODE SUSTAR DIRETAMENTE A EXECUÇÃO DOS ATOS IMPUGNADOS (SE NÃO ATENDIDO) E DEVERÁ COMUNICAR ESTA DECISÃO À CD OU AO SF.
     
    SUSTAÇÃO DE CONTRATOS - SOMENTE O CN PODE SUSTAR, DIRETAMENTE, A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS IMPUGNADOS, QUE SOLICITARÁ, DE IMEDIATO, AO PODER EXECUTIVO AS MEDIDAS CABÍVEIS.
     
    SE, NO PRAZO DE 90 DIAS, O CN OU O PODER EXECUTIVO NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS REFERENTES À SUSTAÇÃO DESTE CONTRATO, O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.
    Fonte: LIVROS DO VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO + VÍTOR CRUZ
  • O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou.

    Detectada a ilegalidade do ato administrativo, o TCU vai fixar o prazo na forma do inciso IX art. 71 (assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). Se o órgão competente não fizer, o TCU vai determinar a sustação do ato e comunicar essa decisão às Casas do Congresso Nacional, separadamente, conforme o inciso art. 71 (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).

    Já no caso de um contrato ilegal, ou de execução contratual ilegal, a sustação determinada pelo TCU, com base no inciso X 
    art. 71 deve ser regulamente comunicada ao Congresso, incube ao poder Legislativo acatamento da sustação e a requisição imediata das providências.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao
    Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pessoal, para quem for fazer provas de tribunais de contas, deve-se tomar um certo cuidado pois o Regimento Interno do TCU prevê no seu artigo 251, §4º que o Tribunal de Contas da União pode decidir sustar o contrato, quando não ocorridas as providências no prazo de 90 dias pelo Poder Executivo e o Congresso Nacional.
    Segundo os comentários do professor Geraldo Tôrres (ponto dos concursos): o TCU não pode sustar diretamente um contrato assinado pelo poder público. Porém, depois de esgotado os trâmites constitucionais e nada for resolvido (grifo meu) o TCU decidirá a respeito. Esse "decidir" a respeito não implica necessariamente, a sustação do contrato, mas o TCU pode, se assim desejar, fazê-lo (como se vê, de forma indireta, reflexa).
    Boa questão para debatermos.
  • e aquela famosa pegadinha do  malandro
    pois nessa questao não nos esclarece que foi estourado 
    o prazo de 90 dias,quando detectado tais irregularidades
    resumindo nao e competencia deles 100% de anular,como
    ae a questao nao deixou claro ela esta errada
  • TCU, detectando ilegalidades na investigação, irá:
    1º Assinar prazo para o órgão sanar a ilegalidade.
    2º Se não for atendido, SUSTAR a execução do ato impugnado. (comunicando a decisão à Câmara e ao Senado.)
     Se o ato ilegal for contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso, que solicitará imediatamente medidas corretivas ao Executivo.
    Omisso o congresso ou o executivo (ou seja, não tendo efetivado as medidas em 90 dias) o TCU decidirá a respeito.
  • CESPE/STF/2008 (Q18585) - Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou (GABARITO: ERRADO).

    O TCU TEM competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para promover a anulação de contratos/licitação que originou os mesmos, a questão deixou em aberto pois EXISTE a possibilidade, por falta de recursos não caiu

  • Compete ao TCUassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • Competência para emitir apenas o parecer. 

  • A gente fica naquela sinuca de bico. Competência origináriaria o TCU não tem pra sustar contrato, mas ele teria uma competência residual, caso o CN não decida a respeito em 90 dias ... 

  • Aí fica difícil a uma questão atrás foi dito que podia sustar , agora já não pode .vai entender
  • Dificil esse tipo de questão, pois eles pegam um posicionamento do STF, e nem ligam para todo o assunto que envolve o tema.

    A competência, apesar de subsidiária, existe sim!!!

  • Nesse caso, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, aí sim o TCU adquirirá competência para sustá-los.

    Questão errada.

  • TCU NÃO ANULA E NAO REVOGA ATO OU CONTRATO!! ELE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE O FAÇA!


ID
68956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o Tribunal de Contas da União tem competência para

Alternativas
Comentários
  • As letras A e C estão compreendidas no inciso VIII do art. 71 da CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.A letra B é o inciso X, que é o mesmo que torna errada a letra E, já que a anulação ou sustação não se dará de imediato:X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
  • Em complemento ao comentário anterior vale destacar que a Súmula 347 do STF dispõe que: O Tribunal de Contas , no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”. Nem por isso deixa de ser jurisdição ADMINISTRATIVA, uma vez que seus atos são revisionáveis pelo poder Judiciário.Desta forma, justificamos a letra D como sendo correta.
  • Concordo com o Bruno. Essa seria uma questão passível de recurso.
  • Segundo a CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou regularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (justifica as alternativas A e C - Corretas) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (Alternativa B - correta) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (O que se fala na questão é a mesma coisa do inciso citado acima, sendo aasim: Alternativa D - correta)O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (Sendo assim a alternativa E está ERRADA!)Espero ter ajudado. Abraço
  • TCU susta ATOS.

    No caso de CONTRATOS NUNCA ele atuará DIRETAMENTE, primeiramente irá comunicar ao CN que solicita ao Executivo medidas cabíveis. Caso essas medidas não sejam cumpridas em 90 dias, aí volta pro TCU.

    Bons estudos!

  • Só para complementar...

    Atentar para expressões como: nos termos da lei, no âmbito de sua competência e etc.

    Geralmente vão trazer assetivas corretas!


    Foi o que ocorreu nesta questão:

     d) apreciar, no exercício de suas atribuições, a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.

    NÃO CAIR!

    Bons estudos!
  • Macete: Sustar CONtratos é com o CONgresso

  • A) CORRETA. CF, Art. 71, VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

     

    B) CORRETA. CF, Art. 71, X - "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

     

    C) CORRETA. CF, Art. 71, VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

     

    D) CORRETA, CF, Art. 71, apreciar, no exercício de suas atribuições, a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.

     

    E) ERRADA, CF, Art. 71, §§ 1º e 2º: O TCU só atuará de forma subsidiária, ou seja, se o Congresso não atuar.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
72460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização orçamentária da União, além do seu sistema de controle interno de cada Poder, é exercida mediante controle externo a cargo do

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:...
  • Pegadinha na alternativa A, invertendo a ordem da resposta.
  • Gabarito: LETRA C

  • FCC ama cobrar esse assunto sobre a fiscalização do Congresso Nacional com o auxilio do TCU.

  • Gabarito C:

    O Congresso Nacional tem a competência para JULGAR as contas orçamentária da União pelo CONTROLE EXTERNO, auxiliado pelo TCU.


ID
72850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além da prestação anual de contas, poderá haver, no âmbito governamental, a qualquer tempo,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão da FCC tá muito ruim...
    Enquanto CESPE explora a diferença entre "tomada de contas" e "prestação de contas", FCC simplesmente mistura tudo e faz sopa...
  • LETRA B.

    A questão é estranha mesmo....mas vamos lá:

    CF, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
  • GABARITO: B

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        


ID
74554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete(..)
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU......

  • Gabarito: A
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete(..

  • fiquei entre A e B e, errei PELA ULTIMA VEZ


ID
74755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.

II. As pessoas físicas ou jurídicas privadas não estão sujeitas a prestar contas ao Tribunal de Contas, mesmo quando guardem ou gerenciem bens e valores públicos.

III. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da administração indireta da União será exercida pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CF/88...Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração DIRETA E INDIRETA, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou PRIVADA, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.;)
  • A) CERTAB) ERRADAArt. 70. A fiscalização contábil (registros e demonstrativos), financeira (fluxos financeiros), orçamentária(execução orçamentária da receita e despesa), operacional (impacto, “eeee”), e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. De início, é preciso compreender que a fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos (4 eeee’S)C) CERTAArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

ID
74758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União houve por bem sustar a execução de contrato impugnado. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é realmente de Direito Constitucional?Onde está na CF?
  • Luiz, a resposta está presente na Seção IX da CF - Da Fiscalização Contábil, Financeira e orçamentária.Tal fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional,mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Algumas considerações...O Tribunal Faz de Contas, é uma instituição "sui generis".....Pois tem sua gênesi na CF/88, e com largas e profundas atribuições fiscalizatórias, e às vezes, até jurisdicionais....Entretanto, a própria CF/88 que propicia uma efetiva atuação dos Tribunais de Contas em face dos Poderes Constituídos, paradoxalmente, permite que os próprios detentores destes mesmos poderes, nomeiem os MEMBROS DOS TRIBUNAIS que irão fiscalizá-los....Oras bolas.....é a reprodução "ipsis literis" daquela velha e sábia frase " o lobo cuidando das ovelhas" ou "a raposa do rabo felpudo cuidando do galinheiro".....No Estado do Paraná observamos uma novela que já tem algum tempo, com a nomeação do irmão do Governador para compor o seleto e IMPARCIAL Tribunal de Faz de Contas paranaense.... Pendente de julgamento pelo STF....Bem digressões à parte, vamos ao que interessa-nos: a matéria que cai no concurso....Ih...vai faltar espaço, então continua na próxima pagina....
  • A polêmica cinge-se ao fato do TCU ter ou não legitimidade para , diretamente, sustar CONTRATO impugnado....então vejamos:De acordo com o art. 71, X, da CF, quando o TCU susta a execução de um ato por ele impugnado, limita-se a comunicar sua decisão ao Congresso Nacional. Se a impugnação recair sobre um contrato, a disciplina constitucional é diferente (CF, art. 71, §§ 1° e 2°). Nesse caso o TCU, num primeiro momento, limita-se a comunicar ao Congresso sua decisão, sendo da casa legislativa a competência para proceder à sustação da execução do contrato, após o que solicitará de imediato ao Poder Executivo a adoção das providências cabíveis. Apenas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não tomarem em 90 dias as medidas necessárias à sustação do ato é que ao TCU caberá fazê-lo. Como se verifica, o TCU tem competência para sustar a execução do contrato por ele impugnado em função de vício de ilegalidade não sanado. Apenas num primeiro momento (90 dias) é que tal atribuição fica a cargo do Congresso e do Poder Executivo. Se o TCU não possuísse tal competência, mesmo transcorridos os 90 dias não haveria como ele proceder à sustação do contrato, conclusão que contraria o texto constitucional.Ademais, é de se ressaltar que, transcorrido o prazo e decidindo-se o Tribunal pela sustação do contrato, tal decisão é insuscetível de revisão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo.
  • Alternativa correta é a letra "D". Na questão, atentem-se às seguintes palavras:O Tribunal de Contas da União houve por bem sustar a execução de contrato impugnado. Neste caso, d) comunicará a decisão ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, e o Congresso Nacional, adotando diretamente o ato, solicitará ao Poder Executivo, de imediato, as medidas cabíveis.Notem que o sujeito do verbo "SOLICITAR" é o CONGRESSO NACIONAL e não o TCU, não havendo nenhum incoerência com a Constituição. Talvez isso tenha gerado confusão. Comparando com o texto constitucional:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. "Para matar essa questão, associem:TCU --> SUSTAR e COMUNICARCONGRESSO NACIONAL --> SOLICITAR
  • Art. 71...X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Comentário importante:- Caso a determinação do TCU não seja atendida, no caso de ato, o Tribunal poderá sustá-lo, fazendo a comunicação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Perceba que o TCU não anula o ato, prerrogativa esta da própria Administração que o praticou ou do Poder Judiciário. O que o Tribunal faz é suspender a eficácia do ato, o que é diferente de anulá-lo.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (anulação).

  • para sustar contrato impugnado o TCU  tem que comunicar a decisão ao senado e à câmara?   Essa comunicação não é apenas para ato impugnado?
    O inciso X do art 71 aplica-se tb aos contratos?  
  • Pessoal, esta questão foi anulada pela respectiva banca. Bons estudos.
  • "Saudações pessoal...
    Q questão mais controversa, mais outra desta eu teria q ... mais o bom é que ela realmente foi anulada. Vamos para próxima "
  • Letra D

    Questão não foi anulada.

    Em suma, o TCU não susta contratos e sim, atos. Porém, verificada a irregularidade num contrato administrativo qualquer (não existe controle a priori nesse caso), ele dará ciência ao CN que solicitará ao Poder Executivo, de imediato, as medidas cabíveis. Contudo, se em 90 dias nada for feito, aí sim o TCU adquirirá competência para sustar o contrato e aplicar as sanções cabíveis (mas somente em casos especiais, na prática isso dificilmente acontece).
  • QUEM DEVE SUSTAR CONTRATO É O CONGRESSO NACIONAL, SEM MAIS, É A LETRA DA LEI!!!

    POR ISSO A QUESTÃO FOI ANULADA!!!

    TCU NÃO SUSTA CONTRATO!!!!
  • Pessoal, a questão foi anulada!!!

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10030281/a569761814


  • QC, favor atualizar o status da questão para anulada!!

ID
74761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Tribunal de Contas da União, segundo a Constituição Federal, está equiparado, quanto às prerrogativas, aos impedimentos, aos vencimentos e às vantagens, ao

Alternativas
Comentários
  • ART. 73 DA CF...§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.:)
  • Art. 73...§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. Comentário importante:- Ministro do TCU tem “GPIVV”, enquanto o Auditor, como veremos abaixo, tem “GI”.- Os Ministros do TCU se aposentam pelas regras do art. 40, da CF, ou seja, o mesmo regime do servidor público civil federal.§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.Comentário importante:- Auditor não é o mesmo que o Auditor Federal de Controle Externo. Atenção!!! O Auditor também é aprovado em concurso público e atua junto ao Colegiado do TCU, diferentemente do Auditor de Controle Externo. São, atualmente, em número de 4. Sua atribuição básica é relatar processos, sem a possibilidade de votar, inicialmente. Há casos em que o Auditor vota (por exemplo, quando em substituição a Ministro).
  • * Ministro do TCU: garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ


    * Auditor:

    - quando em substituição a Ministro do TCU: garantias e impedimentos do Ministro do TCU

    - quando no exercício das demais atribuições da judicatura: garantias e impedimentos de juiz de TRF

  • GABARITO: B

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  


ID
75115
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETA:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • As demais assertivas INCORRETAS: ( Das Atribuições do Presidente da República)Art. 84. Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; LETRA BIII - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; LETRA CXI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; LETRA E
  • Esse enunciado já foi repetido pela FCC em outras provas dos TRT's.Salvo engano acho que foi o de Goias ou trt19.Enunciado embaralhado que confunde o candidato na hora da prova (a FCC quer a competência do Congresso nacional ou do tribunal de contas?). Macete: aplicando regra gramatical da língua portuguesa, ao final, percebe-se que a banca quer a competência do tribunal de contas (fato que pode ser percebido pelo pronome relativo: "a qual" que se refere ao termo antecessor).
  • Art 72...XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Quanto à questão da representação, Maria Sylvia Zanella Di Pietro comenta que a representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração. A representação tratada neste inciso é a própria representação que os servidores do TCU encaminham, não ao TCU, mas ao Poder competente, principalmente quando realizando auditorias ou inspeções. Este é um exemplo da função informativa do TCU.
  • Caros colegas, gostaria de retificar o comentário feito por mim há 5 meses.

    O inciso XI do art. 84 da CF ( Competência do Presidente da República) justifica o erro da LETRA D, não letra E, conforme eu havia postado.

    Ademais, a letra E está errada,pois  é competência do Tribunal de Contas da União sustar,se não atendido, a execução do ato impugnado. É o que dispõe a CF/88:

    Art.71, X - sustar , SE NÃO ATENDIDO, a execução do ato impugando, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

     

     

     

  • Organizando os comentários!

    Analisando as alternativas:

    a) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Correta!
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    b) exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    Errado! Essa competência é do Presidente da República!
    Art. 84. Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
     II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    c) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.

    Errado. Não é atribuição do TCU. Perceba que a Fundação Carlos Decoreba só fez copiar o Art. 84, III:
    II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    d) remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.

    Errado! Essa competência é do Presidente da República! Art. 84, XI
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

    e) sustar, se atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Errado. Art. 71, X
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • Não podemos confundir as palavras

    a) Quem susta ato?---------->>>> Tribunal de Contas da União

    b)Quem susta Contrato?------>>>>Congresso Nacional
  • Por causa do traço que fiquei com dúvida.

  • FCC - Fundação Copia e Cola

  • Fundação Copia e Cola nesta questão, vá lá fazer uma prova ano 2015 p/ ver se é somente copia e cola !

  • Em outra questão, com enunciado parecido, achei que pedia sobre o TCU. Essa pede sobre o CN.

    Vou estudar um pouco de português então.

  • É simples decorar a quem compete sustar atos e contratos. Estes são sustados pelo CN, ao passo que aqueles são sustados pelo TCU.

  • Caráculas...perdi a questão por não atentar a falta de um NÃO na alternativa E.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

    e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Art. 70 - XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


ID
75559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é composto de 09 Ministros que serão escolhidos da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 da CF§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Algum colega tem conhecimento de como é feita a escolha de 2/3 dos membros pelo congresso nacional, e quais são os critérios, se políticos ou técnicos...bons estudos a todos...
  • CONTINUAÇÃOArt. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados submeterão à apreciação, do Plenário da respectiva Casa, projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do Ministro do Tribunal de Contas da União.§ 1º O parecer da comissão deverá conter relatório sobre o candidato e elementos informativos necessários ao esclarecimento do Plenário.§ 2º O parecer, com o projeto de decreto legislativo, será apreciado pelo Plenário, em sessão pública e votado por escrutínio secreto.Art. 4º O candidato escolhido por uma Casa será submetido à aprovação da outra, em sessão pública e mediante votação por escrutínio secreto.Parágrafo único. Considera­se escolhido o candidato que lograr a aprovação de ambas as Casas o Congresso Nacional.Art. 5º O nome do Ministro do Tribunal de Contas da União escolhido pelo Congresso Nacional, será comunicado, mediante mensagem ao Presidente da República para o fim do disposto no art. 84, inciso XV, da Constituição Federal.Art. 6º A primeira escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União, de competência do Congresso Nacional, dar­se­á por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.Art. 7º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
  • RESPONDENDO A PERGUNTA DO COLEGADECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1993 Regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional.O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º A escolha dos Ministro do Tribunal de Contas da União, a que se refere ao art. 73, § 2º, inciso II da Constituição Federal, ocorrerá dentre os brasileiros que preencham os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos em uma das seguintes àreas:a) jurídica;b) contábil;c) econômica;d) financeira; oue) de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.Art. 2º As vagas abertas na composição do Tribunal de Contas da União, a que se refere o caput do art. 1º deste decreto legislativo, serão preenchidas, na ordem estabelecida no art. 105, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, mediante iniciativa, alternadamente, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.§ 1º No prazo de cinco dias úteis, contado da notícia de abertura de vaga na composição do Tribunal de Contas da União, dar­se­á a habilitação de candidato indicado pelas lideranças da Casa.§ 2º A indicação será instruída com o curriculum vitae, do candidato e submetida à comissão competente após a leitura em plenário.§ 3º A argüição pública do candidato será procedida somente perante a comissão iniciadora do processo, devendo ser feita em prazo não superior a três dias úteis, contado do recebimento da indicação.§ 4º Será pública a sessão de argüição do candidato e secreto o voto, vedada a declaração ou justificação, exceto quanto ao aspecto legal. CONTINUA...
  • aRT. 73....§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.
  •  Complementando ainda mais....

    Nos termos do art. 47 da CF a aprovação pelo Senado Federal (§ 2º, I, do art. 73 da CF) será pelo quorum da maioria simples!

  • Gabarito: letra E
  • O presidente da república é UMA pessoa, então escolhe UM terço. O Congresso representa DUAS casas, então escolhe DOIS terços.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 --> PRESIDENTE DA REPÚB.+ SENADO

    2/3---> CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Ministros do TCU:

    1/3(Três Ministros) - Nomeado pelo PR + Aprovação(Sabatina) do Senado;

    2/3(Seis Ministros) - Nomeado pelo Congresso Nacional.


ID
80269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Na situação em apreço, compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a título de royalties pelo estado de Sergipe, já que esses recursos são repassados pela União aos estados.

Alternativas
Comentários
  • (Informativo STF 298 - de 17 a 21/02/2003) O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.(MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003)
  • Segundo o art. 20, §1º da CF os royalties são qualificados como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, Dessa forma são fiscalizados pelo Tribunal de conta do Estado e não pelo TCU.
  • Não há enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Royaties de: petróleo, gás natural, xisto

    -> não é receita da U

    -> receita própria do E, M e DF

    -> está receita própria é repassada pela U aos "donos" desta em forma de compensação financeira

    => portanto compete ao TCU fiscalizar este recuso, pois a jurisdição do TCU é ligado a origem dos recursos financeiro

  • Não compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos obtidos da exploração de lavra de petróleo no estado de Sergipe.

    Pois apesar da U entregar a receita obtida por esta exploração ao estado, está é a título de repasse e não tem a Jurisdição do TCU.

  • Segundo o art. 20, §1º da CF os royalties são qualificados como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os royalties são transferidos pela União, porém essa transferência é uma transferêcia constitucional. Nas transferências constitucionais, o recurso transferido pertence ao Estado/Município/DF, cabendo à União apenas a fiscalização do repasse. Quem vai fiscalizar a aplicação do recurso é o TCE/TCM. Nos casos de transferências voluntárias, o TCU fiscaliza tanto o repasse quanto a aplicação dos recursos, pois essas receitas pertencem à União. 

  • Segundo o STF, o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de “royalties”, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios.


    Trata-se de competência do Tribunal de Contas Estadual, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os “royalties” como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Questão incorreta.

  • Segundo o STF, o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de “royalties”, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios. Trata-se de competência do Tribunal de Contas Estadual, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os “royalties” como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Questão errada.

  • Segundo o art. 20, §1º da CF os royalties são qualificados como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, Dessa forma são fiscalizados pelo Tribunal de conta do Estado e não pelo TCU.

  • Os royalties é receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, quem fiscaliza sua APLICAÇÃO É O TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL , O TCU CONTUDO SO FISCALIZA O REPASSE DO RECURSO E NAO SUA APLICAÇÃO

  • EC 102/2019

  • RESPOSTA E

    QUESTÃO SIMILAR

      B# O TCU não pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
80326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere que um grupo de advogados, empregados de uma sociedade de economia mista, for notificado pelo TCU para apresentar suas razões de justificativa em um processo que apure irregularidades em uma licitação que teria sido levada a efeito com base em suas manifestações jurídicas. Nesse caso, entendendo que a Corte de Contas não tem competência para julgar os atos por eles praticados, os advogados poderão impetrar mandado de segurança junto ao STJ, o qual somente concederá a medida liminar requerida, se for o caso, depois de prestadas informações pela autoridade coatora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Tal competência é do STF, conforme dispõe o art. 102, I, "d" da CF:"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:(...)d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • há erro também com relação a liminar. Ela pode ser concedida inaudita altera pars.
  • A questão diz que a competência NÃO é do TCU. Mas é, como auxiliar do Congresso, nas atribuições de controle externo. A soc. econ. mista faz parte da adm. indireta referida no inciso a seguir.CF art 71 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;A minha dúvida seria se os advogados da Soc. de economia mista se manifestariam diretamente, a respeito da irregularidade, ou se a procuradoria atuaria na defesa, como eu creio que é feito com as autarquias.Alguém pode tirar esta dúvida?
  • Acertei a questão com base no "inaudita autera partem".

    Não me preocupei em analisar a questão da competência em vista do critério que utiliei no julgamento.

    Dei sorte? Alguém pode me explicar se é necessário a manifestação da autoridade coatora nesse caso?
  •  Há mais um erro, caro Camilo:

     

    Somente em face de mandado de segurança coletivo é que há a necessidade de prestar/obter informação da autoridade coatora, o que não é o caso da referida questão. Pois o mandado de segurança impetrado por um grupo de pessoas, quem quer que seja, não é MS coletivo, e sim MS individual, não exigindo qualquer informação da autoridade coatora.

     

    Vlw 

  • Muito bom os comentários galera. Segue a súmula nº248/STF apenas para reforçá-los:
    "É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO".
    Bons estudos pessoal.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • ERRADO - competência originária do STF.

      

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o  habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
81304
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Organização dos Poderes, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, será exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.:)
  • Complementando a boa resposta abaixo, conforme o art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do poder legislativo (neste caso o Congresso Nacional), para exercício do controle externo, muito embora não seja subordinado àquele poder. Ele pratica atos de natureza adminsitrativa (fiscalização). Ao presidente caberá a escolha de 3 ministros (por indicação de lista tríplice, que serão aprovados pelo Senado) e ao congresso nacional caberá a escolha de 6 ministros.
  • “Art. 70. A fiscalização contábil (registros e demonstrativos), financeira(fluxos financeiros), orçamentária(execução orçamentária da receita e despesa), operacional(impacto, “eeee”), e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Logo, é necessário compreender que quem realiza essa fiscalização é o CONGRESSO NACIONAL, sendo AUXILIADO pelo TCU.É preciso compreender que a fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos (4 eeee’S)
  • Só lembrando que o Poder Legislativo possui duas funções típicas, quais sejam a de Legislar e a de Fiscalizar:
  • Se a banca colocasse o TCU em uma das alternativas, muita gente poderia cair nesta questão....
    Pode aparecer no futuro.
  • Douglas,
    Procurei de cara a alternativa TCU. Se tivesse, eu teria caído.
    Agora, acho que se colocarem uma alternativa assim eu não caio mais.
    Sucesso a todos nós!
  • Gente, para NUNCA MAIS ESQUECER!!! O controle externo será exercido pelo PODER LEGILSLATIVO e AUXILIADO pelo TRIBUNAL DE CONTAS. É o que chamamos de CONTROLE LEGISLATIVO. Esta afirmação serve tanto para a Constituição Federal como Constituições Estaduais.

    Gabarito LETRA D.

  • Dica de hoje... Quantidade de ministros do TCU:T - Três; C - Cinco; U - Um3+5+1 = 9. 

    Bons estudos!

  • Caro colega Washington, parabéns pela criatividade. Surpreendo-me cada vez mais com a galera aqui. 

  • COM O AUXÍLIO DO TCU!!!

  • COMPETE AO CN COM O AUXÍLIO DO TCU

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
91942
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete

I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 71, da CF/88, compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Todas as afirmativas da questão dizem respeito às competências do TCU, e não do Congreso Nacional, como afirmado nas alternativas II e III.
  • I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA

    II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. TCU

    III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. TCU
  • GABARITO B.  Art. 71, Compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • I) Art. 71, XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA

    II) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; INCORRETA, CABE AO TCU

    III) Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; INCORRETA, CABE AO TCU

  • Todas as atribuições são do TCU


ID
91954
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno definidas na Constituição Federal, figura a de

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  • Questão colocou 4 atribuições do TCU e 1 do Sistema de Controle Interno , todas prevista na CF, conforme abaixo:


    Letra a)  fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio ao Distrito Federal ou a Município. -
       Atribuição do TCU: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Letra b) receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
        NÃO É QUALQUER PESSOA, SÓ CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO OU ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO:

      art.74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Letra C) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
      Atribuição do TCU:  Art. 71, IX

    Letra D) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
        QUESTÃO CORRETA, ART. 74,III

    Letra E) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                 Atribuição do TCU: Art. 71, III







     


     


  • ERRO DA LETRA B:

    Essa competência é das Comissões, em razão da matéria, do Congresso Nacional e das suas Casas

    Art. 58, §2º Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades.

  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; é função do controle interno.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
93436
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dela, o agente assuma obrigações de natureza pecuniária, gera obrigação de prestar contas. Nessas circunstâncias, esse dever cabe

Alternativas
Comentários
  • Essa resposta é letra de lei. Está na CF, art.70, parágrafo únicoArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas (inclusive o Poder Judiciário) ou privadas, que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiro, bens e valores públicos, estão sujeitas à prestação e tomada de contas pelo controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (a redação dada ao par. ún. do art. 70 da CF pela EC n. 19/98 ampliou o controle).O Tribunal de Contas é um órgão de apoio dos Poderes da República e que auxilia o Poder Legislativo na realização do controle externo da gestão do patrimônio público. Embora disciplinado no capítulo da Constituição Federal pertinente aoPoder Legislativo (por isso, muitos classificam os Tribunais de Contas comoórgão auxiliar do Poder Legislativo), o Tribunal de Contas tem as mesmas garantias de independência que o constituinte reservou aos membros do Judiciário.As inspeções e auditorias do Tribunal de Contas da União são realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou comissões das respectivas Casas.Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma da lei, denunciar ao Tribunal de Contas da União ilegalidade ouirregularidade. Mesmo sem lei específica, a denúncia pode ser encaminhada com base no direito de petição.
  • Art. 70, parágrafo único, CF/88 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • GABARITO: E

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • VIDE:

    Art. 70, P. único, CF/88 

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


ID
94396
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União

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Comentários
  • O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal.Devido a isso é parte integrante do Legislativo.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  • humildemente, vou discordar do posicionamento da banca.segundo pedro lenza:"O tcu, apesar de autônomo,não tendo qualquer vínculo de subordinação ao legislativo, é auxiliar deste último poder. A fiscalização em si é realizada pelo legislativo. O tribunal de contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos."
  • Essa relatividade do direito é terrivel.Na verdade não há posição concreta sobre o TCU.Neste caso só nos resta saber o que pensa a banca a qual iremos prestar concurso.Se bem que já respondi várias questões as quais colocavam o TCU como órgão integrante do poder legislativo.
  • No caso do TCU, podemos dizer que é correto afirmar que é um órgão administrativo vinculado ao Poder Legislativo federal, sem, porém, lhe ser subordinado. Inclusive, o TCU possui independência administrativa e orçamentária. A própria CF atribui competências de controle externo ao TCU.
  • O comentário do colega Caio está certíssimo. Acrescento que esse é o entendimento do Prof. André Luiz, hoje Auditor do tribunal em questão.
     
    Segundo ele, o TCU é órgão que faz parte da estrutura do Poder Legislativo, porém não o compõe. É órgão técnico auxiliar do Congresso Nacional, mas não é subordinado a ele. O que existe é um conjunto de competências definidas na CF para o TCU, mas não a obrigação de subordinação. 
     
    A autonomia do TCU fica evidente a partir Caput do Art. 73 (quadro próprio de pessoal, jurisdição em todo território nacional e exercío das atribuições, no que couber, do Art. 96) e Art. 96 (autonomia administrativa e financeira).
  • Camilo  vc está equivocado...

    O MPU é um orgão autônomo, não integra o Poder Executivo e nenhum outro Poder.

  • Segundo Vicente de Paulo (Direito Constitucional Descomplicado 2ª Edição, pág. 452), o TCU é um órgão de apoio e orientação do Poder Legislativo, mas não se submete a ele. Por ser órgão de apoio, claro como água de rocha, não podemos supor que o TCU faça parte do Poder Legislativo e, muito menos, que o Ministério Público da União seja parte do Executivo.

    A Constituição não está errada, mas sim, o seu entendimento.

  • De acordo com o autor do livro Legislação aplicada ao MPU, João Trindade, pág 18 : " O MP já foi vinculado ao Judiciário e ao Executivo. Realmente, a instituição nasceu vinculada ao Judiciário (tanto que, na CF/1981, o Procurador-Geral da República era um dos Ministros do STF), depois ao Executivo, depois novamente ao Judiciário, logo após novamente ligada ao Executivo, para depois se transformar - como é hoje - em instituição autônoma, fora da estrutura dos três poderes. (...)Mas prevalece amplamente a tese de que se trata de uma instituição autônoma - repita-se: fora da tradicional estrutura dos três Poderes.
  • Acho pertinente o que diz o professor João Trindade em seu livro "Roteiro de Dir. Constitucional":
    • Para a doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins) o TCU é órgão VINCULADO ao legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada pela ESAF e FCC;
    • Para a doutrina minoritária, o TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. Parece ser a posição adotada pelo CESPE.
    Agora, quem é EJEF, mesmo???
  • Esse assunto é um dos mais polêmicos aqui no bucólico QConcursos. Noto alguns comentaristas frenéticos quando o assunto é a natureza antropomórfica e pleural do MP e do TCU, que por ser um tribunal, é logicamente órgão do poder judiciário, segundo doutrina atualizada de Homero Carmona, que leciona no site Concurseiro Maroto.

    O colega Camilo, considerado por muitos o "guru do QC", defende uma posição no mínimo nevrálgica ao afirmar que o MP é do executivo ou mesmo afirmar que existem 5 poderes na República Brasileira, que possui como religião oficial, o Catolicismo. 

    Entretanto, concordamos mais uma vez com o "guru" ao afirmar que o Ministério Público é ligado ao Executivo. Ora, se é um Ministério, então faz parte do rol taxativo de ministérios comandados pelo poder Executivo. Acredito, portanto, que a questão encontra-se pacificada.
  • Certas vezes a administração pública nos impõe certas trincheiras, caminhos virtuosos que por vezes nos deixam confuso, com relação ao TCU  por se tratar de um Tribunal, certamente, é um órgão do poder judiciário, essa é uma questâo bastante polêmica até mesmo para a Doutrina, mas autores consgrados pela mídia e pela opnião pública como Américo Natalino, Carlos Chiesa entre outros, afirmam veementemente que o TCU de fato é órgão do poder judiciário.
    Quanto a pôlemia relacionada ao MPU concordo com o posicionamento do colega Camilo, um verdadeiro arauto da administração pública, pois o MPU de fato é órgão do poder executivo por se tratar de um ministério.
    No mais, continuemos com nossa galhardia em busca de nosso objetivos, só assim chegaremos em algum lugar.

  • Sugiro que se o desejo de vocês seja aprovação em concurso público, não percam tempo em delongas filosóficas, mais adequadas as salas de aula do curso de direito do que a um site voltado para concurso público.

    O único entendimento que interessa aos concurseiros é o das bancas. Concentrem-se nisto!!!
  • Colega Murilo, agradeço sua preocupação, mas entenda, jovem, você mesmo sendo anônimo, que é algo vedado pela Constituição e ainda assim noto que você não tem nenhum selo de qualidade, portanto sua hierarquia no QC é bem iniciante, veja, colega, que eu e o comunitário acima, um tal de Homero, já estamos em um nível doutrinário mais elevado, até porque no meu caso estudo para concursos desde o início dos anos 90.

    Pela maneira como você se reportou a nosso posicionamento, senti um certo incômodo, talvez sua vaidade tenha sido atingida, nem sequer podemos ver o seu rosto, para muitos você é o verdadeiro Feiticeiro do QC.
  • Cuidado, colegas. Essa questão está DESATUALIZADA.

    Há pronunciamento do STF (Min. Celso de Mello) afirmando que o Tribunal de Contas não intergra o Poder Legislativo. A razão institucional da existência do Tribunal de Contas é de natureza constitucional. Essa questão pode ser derrubada facilmente.
  • Não gosto de errar nenhuma questão, principalmente quando acabo de proceder um estudo exaustivo da matéria. Sendo assim, gostaria de recomendar ao QuestõesdeConcursos que colocasse essa questão no rol das DESATUALIZADAS, pois é asurda a idéia de considerar o TCU como orgão integrante do Poder Legislativo.
  • CONFIRMAÇÂO ACERCA DA DESATUALIZAÇÂO DA QUESTÃO.

    Para encerrar, agora com alguma fundamentação, para saírmos de vez do campo hipotético.
    Passagem extraida do proprio sait do TCU pessoal, vide fonte infra:

    "Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

    fonte:
     http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

    V
    amos priorizar a fundamentação/fonte em nossos posicionamentos, isso da firmeza ao comentário e ajuda o concurseiro!

  • Questão desatualizada. o Art. 71 da CF/88 versa: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."
    Não existe nenhuma relação de subordinação nem de hierarquia. O TCU é um órgão autônomo e é errado dizer que faz parte do Poder Legislativo. A resposta certa seria a letra D e não a C.

  • Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante ( apesar das) as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

     

  • Não obstante ( apesar das) as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm


ID
98653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
  • ITEM CERTO

    As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • CORRETA

    Fato é que a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
    Fonte: http://www.tcu.gov.br/institucional/competencias/Multas.html



  • nem sempre a execução de multa e débito imputado compete à AGU.

  • Não concordo com o gabarito. Nem sempre a execução do título extrajudicial (até aí tudo ok) competirá à AGU. A competência será do ente público prejudicado, que não necessariamente será a União. É que não há competência concorrente entre o TCU e os TCEs (ou TCMs). Logo, quando houver repasse da União, ainda que envolva contrapartida estadual e/ou municipal, a investigação ocorrerá sempre no TCU (CF/8, art. 71, VI: fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município). Nesse caso, competirá ao ente público prejudicado realizar a cobrança dos valores! 


    Vejam o que diz expressamente o Regimento Interno do TCU:

    Art. 219 Omissis

    Parágrafo único. Caso o ressarcimento deva ser feito a estado ou município, o Tribunal remeter-lhes-á a documentação necessária à cobrança judicial da dívida.


    Só reforçando, um caso que envolve Estado e Município:

    “Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentido: AI 765.470-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 18-12-2012, Primeira Turma, DJE de 19-2-2013;  AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011. Vide: RE 580.943 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2013, Primeira Turma,Informativo 711.


  • Roberto Júnior explicou muito bem. Não consegui encontrar na internet as justificativas do Cespe para essa prova. e não há informação de que a questão tenha sido anulada não é?

    Sinistro!

  • Gabarito: Correto.

     As decisões do TCU realmente não são imunes à revisão judicial, tendo em vista que podem existir vícios que desrespeitem garantias constitucionais, legais e até mesmo normas regimentais do próprio tribunal.

    Vale lembrar que a decisão não poderá ser reformada pelo Judiciário, sendo o Tribunal de Contas responsável a realizar novamente o procedimento/julgamento dentro da legalidade.

  • Da primeira afirmativa, poderíamos, a título de constitucionalidade formal, fazer alusão ao art. 5º, inciso XXXV, que possui a seguinte redação: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    E da segunda afirmativa, o art. 71, §3º é bem claro, o qual dispõe que:§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    "A atuação do TCU é limitada ao processamento e julgamento das contas e à imposição de multa e reparação ao Erário, não podendo esse tribunal, que é órgão administrativo NÃO judicial, executar as suas próprias decisões." Gabriel Dezen Junior. 
    A ação de execução é de competência da AGU.
  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226 - MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226 - MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552)

    FONTE: DIZERODIREITO



  • A primeira parte da questão não há dúvidas de que esteja correta.

    O pulo do gato está na legitimidade para executar (que já se sabe ser do próprio ente prejudicado - e não do MP, do TCU ou de outro terceiro).

    Porém buscando alguma razão que justificasse o acerto da questão fiquei pensando que se o TCU (Congresso Nacional) está apurando o ato/contrato por suspeita de irregularidade é porque há interesse/recursos da União envolvido(s) (e prejuízo da própria União portanto) - o que jogará a competência para executar para a AGU.

    (é o único raciocínio que me ocorre para fundamentar o acerto da questão).

  •  As decisões do TCU realmente não são imunes à revisão judicial, tendo em vista que podem existir vícios que desrespeitem garantias constitucionais, legais e até mesmo normas regimentais do próprio tribunal.

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Além disso, suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, na forma do art. 71, §3o, da CRFB:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
102163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o controle externo é função do Poder
Legislativo, competindo ao Congresso Nacional no âmbito
federal, às assembleias legislativas nos estados, à Câmara
Legislativa no Distrito Federal e às câmaras municipais
auxiliados pelos respectivos tribunais de contas, julgue os itens
seguintes.

Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula Vinculante nº 3 que versa sobre processos instaurados perante o TCU, asseverando: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
  • Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
     

    A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
    1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
    2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
     

  • Lembrar também:

    Se, entre a concessão de aposentadoria e o registro houver decorrido prazo maior que 5 anos, o Supremo entende pela necessidade de Contrad. e A.D..

    Abs,

    SH.
  • Errado.

    Art. 71 CF


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    GABARITO: CERTA.

  • A concessão de aposentadoria aos servidores públicos é ato administrativo complexo, o qual só se aperfeiçoa depois do registro, que se dá após duas manifestações: uma do ente público ao qual se encontra vinculado o servidor; e outra do Tribunal de Contas da União. Portanto, apenas a partir dessa segunda manifestação é que a contagem do prazo decadencial inicia seu curso. (STF. 1ª Turma. MS 28.953/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia. J. em 28/02/2012)...


    Assim, a concessão da aposentadoria pela Administração dá-se de forma precária, aguardando-se o controle de legalidade pelo TCU, momento no qual haverá o aperfeiçoamento do ato administrativo...Por outro lado, NÃO há se falar na aplicação do prazo de cinco anos de decadência para a Administração rever os atos concessórios da aposentadoria. Quanto à inocorrência da decadência em casos deste jaez, assim decidiu o c. Supremo Tribunal Federal, ipsis litteris...


    O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 03 que preconiza que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22343/a-analise-do-tcu-a-respeito-da-legalidade-da-concessao-de-aposentadorias-a-servidores-publicos-indenizacao-para-computo-do-periodo-rural-como-tempo-de-contribuicao-e-o-entendimento-do-stf#ixzz3Bml2vpIJ

  • O TCU só precisa garantir o direito ao contraditório quando a análise do ato de concessão de aposentadoria demorar mais de 5 anos, contados a partir do recebimento do processo pela corte de contas.


    Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam parcialmente a ordem no Mandado de Segurança (MS) 24781 e cassaram a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a aposentadoria do médico e professor Mazureik Miguel de Morais, que havia sido concedida há 11 anos, sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419

  • Prescinde= dispensa

    imprescinde= não dispensa ( indispensável ) 

    O cespe adora esse verbo.

    Boa sorte e que Deus ilumine a todos, concedendo-nos o cargo que é nosso por direito.

  • Não são assegurados a ampla defesa e o contraditório dos atos de concessão inicial de aposentadoria, pensão e reforma.

    Do ato complexo de registro de apos/pensão/reforma, apreciados pelo TCU a legalidade, caberá a AD e C.

    A AD e C são assegurados dos processos junto ao TCU, das decisões que resultarem anulação ou revogavam de ato que beneficie o interessado.

  • O STF deu uma nova interpretação à súmula vinculante 03, nos seguintes termos: 

    o ato de concessão de aposentadoria/reforma/pensão é ato complexo, que se completa (aperfeiçoa) tão somente após a manifestação do TCU quanto a sua ilegalidade. Portanto: antes da manifestação do TCU, esse ato está imperfeito ( incompleto, ainda sequer existe na verdade) motivo pelo qual não se pode falar de contraditório e ampla defesa (ou seja: como falar pro interessado se manifestar sobre um ato que sequer existe?).

    Assim, não se pode falar em contraditório e ampla defesa quando o TCU for analisar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria/reforma/pensão.

    Entretanto, o STF determinou que não se deve observar esses princípios nos 5 primeiros anos, contados da data de recebimento do processo pelo TCU. Após esse período é imprescindível que se observe o contr. e ampla defesa, sob pena de nulidade do ato.

    Em suma, temos: da data do recebimento do processo de análise de legalidade do ato de concessão até 5 anos, o TCU não precisará garantir o contraditório e ampla defesa por parte do interessado. Passados 5 anos, é imprescindível que o interessado se manifeste, sob pena de nulidade do ato.

    espero ter ajudado! 

    Bons estudos a todos! 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • REGRA: TODA decisão do TCU que ANULAR ou REVOGAR ato benéfico ao administrado tem que dar ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO: Apreciação de legalidade do ato de concessão de APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO, da decisão do TCU não caberá ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO concedida a mais de 5 anos. 

  • Atenção!

    Esse comentário é dos colegas do QC. Apenas juntei alguns aqui.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    No entendimento anterior, após o prazo(5anos) transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    ==============================================================================================================

    Questões pra complementar o entendimento!

    Q842611

    Q581678

    Q35311

    Q595652

  • O TCU não precisa garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa quando julga a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, por conta do que diz a Súmula Vinculante nº 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: Errado


ID
113050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 71, III, CF: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pesoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • provimento em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração
  • De acordo com o Art. 71, III, CF: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pesoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Portanto, C é a alternatica CORRETA.

    Bons estudos!

    claytoncontabilista@yahoo.com.br

     

  • A questão diz respeito ao inciso I I I do art . 71 do Texto Constitucional:
    I I I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
    concessório;
    A redação do dispositivo é meio truncada. A norma constitucional pode assim ser sistematizada: o TCU:
    a) aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (incluindo as fundações instituídas e mant idas pelo poder público);
    b) aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
    c) não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão; e
    d) não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato
    concessório.
    O dispositivo alcança os servidores públicos civis e militares federais ou seus beneficiários.
    Assim, a única opção que não se inclui nas hipóteses de exame é a constante do item C.

    Comentário do Prof. Luiz Henrique Lima
  • Gabarito: Letra C

    A CF atribuiu ao TCU a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (CF, art. 71, III), incluídas então as empresas públicas (letra “a”) e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (letra “b”). Ainda que os servidores dessas entidades se submetam ao regime celetista, somente podem ser admitidos mediante concurso público. A única exceção em relação aos atos de admissão refere-se às nomeações para cargo de provimento em comissão (letra “c”), que são de livre nomeação e exoneração. Portanto, a alternativa “c” é a resposta da questão.

    Em relação às concessões de aposentadorias, reformas e pensões, os atos apreciados pelo TCU para fins de registro compreendem as concessões iniciais (letra “d”), assim como as melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal da concessão inicial (letra “e”). A exceção, no caso, são as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal, assim como as concessões que se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (empregados públicos).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário:

    A CF atribuiu ao TCU a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (CF, art. 71, III), incluídas então as empresas públicas (letra “a”) e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (letra “b”). Ainda que os servidores dessas entidades se submetam ao regime celetista, somente podem ser admitidos mediante concurso público. A única exceção em relação aos atos de admissão refere-se às nomeações para cargo de provimento em comissão (letra “c”), que são de livre nomeação e exoneração. Portanto, a alternativa “c” é a resposta da questão.

    Em relação às concessões de aposentadorias, reformas e pensões, os atos apreciados pelo TCU para fins de registro compreendem as concessões iniciais (letra “d”), assim como as melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal da concessão inicial (letra “e”). A exceção, no caso, são as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal, assim como as concessões que se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (empregados públicos).

    Lembrando que, pelo princípio da simetria, essas mesmas disposições se aplicam ao TCE-RJ, como, de fato, está presente no art. 123, III, e também no art. 125, IV da CE/RJ.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
113053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU estabelece uma série de regras para a denúncia de irregularidades ou ilegalidades. Nesse sentido, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AVeja-se o que afirma o art. 55 da Lei 8.443/92 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências:" Art. 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.§ 2° O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé".
  • De acordo com o art. 55 da Lei 8.443/92 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências:

    " Art. 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 2° O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé".

    Bons estudos!

    claytoncontabilista@yahoo.com.br

     

     

  • Alguém sabe o fundamento da letra B?
  • Alternativa b)
    LOTCU, art. 53, § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.
  • Comprovada má fé
  • Comentário:

    Vamos ver cada alternativa:

    (a) certo, nos termos do RI/TCU, art. 236, §2º. Tal dispositivo do Regimento é um estímulo para que os legitimados levem ao Tribunal as irregularidades de que tenham conhecimento, pois somente estarão sujeitos a sanções em caso de má-fé, ainda que a denúncia se mostre improcedente;

    (b) errado, pois a denúncia somente será arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do Relator, e não “sumariamente” (RI/TCU, art. 234, §2º);

    (c) errado, pois nos processos do Tribunal devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa. Assim, caracterizada a irregularidade ou a ilegalidade denunciada, o Tribunal deverá determinar a audiência do responsável para apresentar suas razões de justificativa, ainda no curso do processo (RI/TCU, art. 250, IV). Em caso de irregularidade da qual resultou dano ao erário, o processo deverá ser convertido em TCE para citação do responsável a apresentar suas alegações de defesa (LO/TCU, art. 47);

    (d) errado, pois o Tribunal, caso requerido, deverá fornecer, ao denunciante, certidão dos despachos e dos fatos apurados na denúncia, desde que: (i) o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado; ou (ii) tenha decorrido o prazo de 90 dias a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, ainda que não estejam concluídas as apurações (RI/TCU, art. 182);

    (e) errado, pois, em qualquer caso, a denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. A partir de então, serão públicos os demais atos do processo (RI/TCU, art. 234, §§ 2º e 3º e art. 236).

    Gabarito: alternativa “a”


ID
113176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (CF), o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). É competência do TCU prevista na CF

Alternativas
Comentários
  • CF/1988Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;...§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Letra 'c'.Art. 71, § 4º, CF: O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimentral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • a letra B me pareceu a certa, mas eles sempre colocam isso pra confundir...o TCU apenas aprecia, analisa as contas do Presidente. Quem realmente julga são os parlamentares
  • Caput Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:LETRA A) CF/Art. 74. I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; Caput Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:LETRA B) CF/Art. 71. I - apreciar (E NÃO JULGAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;LETRA C) CORRETA - CF/Art. 71. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.LETRA D) CF/Art. 71. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;LETRA E) CF/Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • CORRETO O GABARITO...ART 71 , CF/88:§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • o negócio é saber diferenciar:


    Quando aprecia, quando fiscaliza, quando julga, quando avalia..... decoreba pura né, se não ler várias vezes, não adianta....


    Bons estudos!!

  • Aprecia a legalidade dos ATOS DE PESSOAL.

  •  a) avaliar o cumprimento das metas previstas na lei orçamentária anual.

    Errado. Metas previas no PPA.

     

     b) julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    Errado. Quem julga é o CN. TCU aprecia.

     

     c) encaminhar ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades.

    Ok. Encaminhar ao CN (trimestral e anual)

     

     d) fiscalizar a aplicação dos recursos efetuados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

    Errado. Fiscalizar os recursos repassados da União para DF, E, M...

     

     e) apreciar, para fins de registro, os atos administrativos que envolvam a aplicação de recursos públicos.

    Errado. Apreciar: legalidade atos de admissão de pessoal

    Exceto: comissão e aposentadoria, reforma e pensão alterado posteriormente que não alteram fundamento legal) 

     

  • A) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    B) Caput Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar (E NÃO JULGAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    C) CORRETA - CF/Art. 71. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    D) CF/Art. 71. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    E) CF/Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Gabarito: C.

    Fé em você. Não desista!

  • A) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; INCORRETA

    B)  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; INCORRETA.

    C) Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. CORRETA

    D) Art. 71, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; INCORRETA

    E) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. INCORRETA.E) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. INCORRETA.


ID
114403
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As atribuições do Tribunal de Contas da União têm assento constitucional e é possível constatar alguns tipos de fiscalização a serem desempenhadas por aquela Corte de Contas. É correto afirmar que não é tipo de fiscalização:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • Tá certo que esse controle de conveniência política tá muito errado, mas controle de fidelidade funcional? Essa realmente é difícil de engolir... questão muito ruim.

  • Klaus Serra,


    Concordo, acredito que foi uma forma propositalmente ruim de se referir ao Inciso III do art. 73 da CF/88:


    Art. 73, III -> apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta...


    E o trecho da assertiva E que diz "...responsável por bens e valores públicos" além de mal escrito (deveria ser responsáveis já que se refere a agentes) é desnecessário e acho que também foi incluído apenas para criar confusão fazendo uma referência ao parágrafo único do art. 71 da CF/88. Esse controle de "fidelidade" funcional será feito para qualquer agente, os que são responsáveis por bens e valores públicos mas também os que não são. Mas o fato de ser desnecessário mencionar não tornou a assertiva errada.


    Bons estudos!

  • Aqui a banca transcreveu o art. 75 da Lei 4.320/64:

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da

    despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens

    e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em

    termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Fonte: Prof Erick Alves (Estratégia Concursos)

     

  • GABARITO: C

  • Como o TCU vai analisar a efetividade de uma ação, se não puder analisar a conveniência política nem a oportunidade administrativa do gestor público?

    Pensem comigo: um prefeito quer fazer uma ponte em determinada localidade de seu Município (conveniência política) que custará R$ 1.000.000,00. No entanto, verifica-se que há um trecho de 300 metros que contorna o rio. Será que seria realmente efetivo ter uma ponte neste lugar, ou seria desperdício de recurso público? 

    Penso que esta situação seria objeto de apreciação pelo TCU. 

  • Professoer Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Comentário: Vamos analisar cada alternativa, procurando identificar a que apresenta um tipo de fiscalização que esteja fora da competência do TCU:

     

    (a) Certa. A natureza das fiscalizações a cargo dos órgãos de controle externo interno está informada no caput do art. 70 da CF:
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Portanto, o controle de legitimidade é sim desempenhado pela Corte de Contas.

     

     

    (b) Certa, pelas mesmasrazões da alternativa anterior, só que em relação ao controle de legalidade.

     

     

    (c) Errada, pois tais aspectos estão dentro da esfera de conveniência e oportunidade dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos, ou seja, são aspectos ligados à discricionariedade dos gestores. Quando as decisões tomadas com base em critérios dessa natureza não atentam contra os princípios da Administração Pública, como moralidade e impessoalidade, não compete ao Tribunal de Contas exercer sua ação de controle. O Tribunal não pode substituir o gestor.

     

     

    (d) Certa, pois o controle de resultados, de cumprimento de programa de trabalho e de metas refere-se ao controle de eficácia, que é considerado um desdobramento do controle de economicidade previsto no caput do art. 70 da CF, verificado especialmente nas auditorias de natureza operacional.

     

     

    (e) Certa. Aqui a banca transcreveu o art. 75 da Lei 4.320/64: 

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    | - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    Il - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

     


    Gabarito: alternativa “c”
     

     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa, procurando identificar a que apresenta um tipo de fiscalização que esteja fora da competência do TCU:

    (a) Certa. A natureza das fiscalizações a cargo dos órgãos de controle externo e interno está informada no caput do art. 70 da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Portanto, o controle de legitimidade é sim desempenhado pela Corte de Contas.

    (b) Certa, pelas mesmas razões da alternativa anterior, só que em relação ao controle de legalidade.

    (c) Errada, pois tais aspectos estão dentro da esfera de conveniência e oportunidade dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos, ou seja, são aspectos ligados à discricionariedade dos gestores. Quando as decisões tomadas com base em critérios dessa natureza não atentam contra os princípios da Administração Pública, como moralidade e impessoalidade, não compete ao Tribunal de Contas exercer sua ação de controle. Como já disse, o Tribunal não pode substituir o gestor.

    (d) Certa, pois o controle de resultados, de cumprimento de programa de trabalho e de metas refere-se ao controle de eficácia, que é considerado um desdobramento do controle de economicidade previsto no caput do art. 70 da CF, verificado especialmente nas auditorias de natureza operacional.

    (e) Certa. Aqui a banca transcreveu o art. 75 da Lei 4.320/64:

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Em verdade, em alguns casos, o TC adentra ao mérito do ato administrativo.

    CARVALHO FILHO defende que, sob o aspecto da economicidade, pode a corte de contas faz um juízo acerca da adequação do gasto.


ID
115036
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, tem competência para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade:

Alternativas
Comentários
  • Achei o enunciado da questão um pouco sem nexo, mas acho que a sua resposta esta no art 70 da CF.Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • questão bastante evasiva, mas com paciência dava pra chegar lá!!!
  • Esta questão é muito comum em concursos. Em muitas outras ocasiões é preciso saber decorado. Então lá vai um macete:FOCOP - Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional, Patrimonial A LLER - Aplicação das subvenções, Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Renúncia de Receitas.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Há um erro de digitação. A questão correta é - questão 51, prova 2 adm. financeira, disciplina auditoria governamental:51- Segundo a Constituição Federal, tem competência pararealizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União no que se refere àlegalidade, legitimidade e economicidade:a) a Comissão Mista de Orçamento e Planos e o Tribunal de Contas da União.b) o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder.c) o Congresso Nacional e as entidades representativas da sociedade organizada.d) o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e as Comissões do Congresso Nacional.e) a Câmara dos Deputados, por intermédio de suas comissões permanentes e o Tribunal de Contas da União.Resposta correta continua B. (Art. 70 CF)Já solicitei a correção à equipe do site.
  • Finalmente, qual é a resposta correta?
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 

    da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida 

    pelo Congresso nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno 

    de cada Poder. (EC no

     19/98)

    A letra B esta certa apesar de incompleta. Questao feita para forcar o erro!


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 

    da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida 

    pelo Congresso nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno 

    de cada Poder. (EC no

     19/98)

    A letra B esta certa apesar de incompleta. Questao feita para forcar o erro!


  • GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
115042
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que, segundo a Constituição Federal, indica uma exceção às atribuições do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Continuação:VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Questão pura decoreba:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Questão merece muita atenção: "a qualquer título"e) Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a qualquer título aos Estados, Distrito Federal e Municípios. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • as transferências constitucionais, por exemplo, não são objeto de apreciação pelo TCU
  • CORRETO O GABARITO.....

    A falsidade da alternativa "E" reside especificamente quando generaliza a fiscalização de todas as transferências de recursos de qualquer natureza, sendo que há recursos que não são fiscalizados pelo referido órgão.

    Há limites para a fiscalização do TCU, sem o qual, o TCU teria um super poder de fiscalizar a tudo e a todos, em total descompasso com o pacto federativo.

  • Não é qualquer recurso, mas somente aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes e afins.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Pela dicção constante do art 71 da Carta Magna, nota-se que o TCU susta Ato, ao passo que CN susta contrato.

  • GABARITO: E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Vamos analisar as alternativas à luz do art. 71 da CF, buscando a que não representa uma competência do TCU:

    (a) Certa, nos termos do art. 71, X, da CF. Tratando-se de ato administrativo, o TCU tem competência para sustá-lo diretamente, se verificar ilegalidade e o órgão ou entidade não adotar, no prazo determinado pelo Tribunal, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Por outro lado, se a ilegalidade for verificada em contrato administrativo, a competência primária para adotar a sustação é do Congresso Nacional. Da mesma forma, o Congresso Nacional só efetua a sustação caso o órgão ou entidade não adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei no prazo determinado pelo TCU.

    (b) Certa, nos termos do art. 71, V da CF.

    (c) Certa, nos termos do art. 71, I da CF. O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal. Lembrando que o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).

    (d) Certa, nos termos do art. 71, XI da CF.

    (e) Errada, pois, nos termos do art. 71, VI da CF, o TCU fiscaliza a aplicação apenas das transferências voluntárias da União para Estados, DF e Municípios, realizadas mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Portanto, a expressão “a qualquer título” macula a alternativa. Por exemplo, o TCU não fiscaliza a aplicação das transferências constitucionais obrigatórias, a título de FPE e FPM (CF, art. 159). Tais recursos, embora arrecadados e repassados pela União, constituem receitas originárias dos Estados, DF e Municípios.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma competência a qual não é atribuída ao TCU.

    Dispõe o caput, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que somente o previsto na alternativa "e" não corresponde a uma competência a qual não é atribuída ao TCU, nos termos dos incisos I, V, VI, X e XI, do caput, do artigo 71, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "e".


ID
115045
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno de que trata o art. 74 da Constituição Federal tem como finalidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Novamente a questão exige muita atenção: cabe ao TCU.d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e remetê-los ao Tribunal de Contas da União. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • a) CONTROLE INTERNOb) CONTROLE INTERNOc) CONTROLE INTERNOd) CONTROLE EXTERNO, EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL, COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOe) CONTROLE INTERNO
  • Estava aqui refletindo sobre a competencia do controle externo (art.71) e controle interno (74) e percebi que os verbos do controle interno não se
    repetem no controle externo entao por eliminação resolvi decorar os do controle interno que são só 4:
    art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
    entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Entao bolei uma frase boba aqui + ajuda um pouquinho: APOIAR AVALIsta éCOMPROVAR sua EXECução

    Obs.: Respondi essa questao so pq decorei os verbos do art.74 que são esses 4. (como apreciar ta fora...foi o item errado)
  • Competências do TCU

    "Art. 71, III CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    Alternativa D


    Para contribuir com os colegas, vale destacar, quanto a esta competência do TCU, a Súmula Vinculante 3, vejamos:


    “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3.)

  • D: controle externo, e não interno...

  • A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a exceção dos cargos em comissão, é uma competência do TC, e não do sistema de controle interno. Errada

  • GABARITO: D

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
115048
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência:

Alternativas
Comentários
  • Art 74§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • Cuidado, a comunicação deve ser feita diretamente ao TCU, e não de forma indireta como descrito na alternativa 'e'.
  • GABARITO: C

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunal de Contas da União. 

    A- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 74, § 1º: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
116767
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de fiscalização contábil financeira e orçamentária, e de Tribunal de Contas, diz-se que

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADAO auditor do TCU quando substituir os Ministros terá as mesmas garantias e eventuais impedimentos do titular. Veja-se o art. 73, § 4ºda CF:"§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".B) ERRADAOs cidadãos, partidos políticos, associação ou sindicato podem denunciar irregularidades perante o TCU, conforme o art. 74, § 2º da CF:"§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".C)ERRADAA idade máxima é de 65 anos de acordo com art. 73, § 1º , I da CF:"§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade".D)CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 74, III da CF:"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".E) ERRADAVeja-se o que afirma o art. art. 71, VIII, da CF:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
  • A)ERRADAArt.73, § 4ºda CF:"O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal".B) ERRADAArt. 74, § 2º da CF:"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".C)ERRADAArt. 73, § 1º , I da CF:"Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade".D)CERTOArt. 74, III da CF:"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".E) ERRADAArt. 71, VIII, da CF:"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
  • Uma observação ao comentário da Evelyn que, embora tenha transcrito o dispositivo, destacou apenas parte do erro da alternativa "c": 

    não só a idade máxima é de 65 anos de idade, como a idade mínima é de 35 anos (e não 30, como diz a alternativa "c"). 

  • MUITO EMBORA TENDO MARCADO A OPÇÃO "D", PERCEBI, CONTUDO, UM ERRO QUE TORNARIA NULA A QUESTÃO: A TROCA DA PALAVRA "HAVERES" PELA PALAVRA "DEVERES" DA UNIÃO.

    O CORRETO SERIA DIZER QUE "UMA DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO EXERCIDO PELOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO SERÁ O DE EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES (E NÃO DEVERES) DA UNIÃO.

    ARTIGO 74, III, CF/88

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese todas as outras alternativas estarem inequivocamente erradas, merece prosperar o comentário do colega abaixo, que destacou importante erro material na questão em debate "C", qual seja, a palavra DEVERES ou invés da palabra correta HAVERES, pois como se sabe são vocábulos totalmente diferentes, e não raro, as bancas examinadoras tem, intencionalmente, com o "intuito de pegar o concursando",  modificado ou substituido ou suprimido apenas uma palavra do texto da lei, para ao final questionarem da CORREÇÃO ou FALSIDADE da questão.

    Então quando nos deparamos com este tipo de erro material, e percebo ser bastante comum em provas de concurso, temos que adivinhar o que o examinador quis dizer, e torcer para assinalar a resposta correta.

    É isso aí, a caminhada é árdua, mas o objetivo deve ser alcançado.

    Vamos em frente!!

  • Apenas para reforçar o comentário dos colegas J Filho e Osmar:

    Dicionário Aurélio:
    HAVERES - bens, riquezas.

    Portanto, a redação da opção D deveria ter sido:

    d) uma das finalidades do controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário será o de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres HAVERES (BENS, RIQUEZAS) da União.
  • MACETE APRENDIDO AQUI NO QC: AVA COM EX APOIO

     

    Art. 74, CF - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    - AVAliar o cumprimento das metas do PPA (inciso I)

    - COMprovar legalidade e avaliar os resultados (inciso II)

    - EXercer o controle das operações de crédito (inciso III)

    - APOIar o controle externo na sua missão institucional (inciso IV)

  • a) o auditor do Tribunal de Contas da União poderá substituir os Ministros, entretanto não terá as mesmas garantias ou eventuais impedimentos do titular.

     

    Art. 73, § 4°, CF/88 - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

    b) a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União cabe tão somente aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.

     

    Art. 74, § 2°, CF/88 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    c)  dentre os requisitos para a nomeação de um Ministro do Tribunal de Contas encontra-se o de brasileiro com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos de idade.

     

    Art. 73, § 1°, CF/88 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

     

    d) uma das finalidades do controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário será o de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da União.

     

    Art. 74, CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

     

    e)  não é competência do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, qualquer sanção administrativa, por ser prerrogativa do Poder Judiciário.

     

    Art. 71, VIII, CF/88 - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

     


ID
125998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle externo e interno da administração
pública, julgue os itens subseqüentes.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da União realizada pelo sistema de controle externo ou interno pode questionar aspectos que envolvam a própria discricionariedade do administrador.

Alternativas
Comentários
  • CERTOAo analisar o art. 70 percebe-se que a fiscalização realizada pelos controles externos ou internos envolvem a análise da legalidade, da legitimidade e da economicidade. Nestes três aspectos – e principalmente no que concerne à legitimidade e à economicidade – sem dúvida há margem para a análise de aspectos que envolvam a discricionariedade do administrador (como por exemplo a decisão pela dispensa de uma licitação, a aplicação de verbas em convênios, a escolha de uma determinada em detrimento de outra para a realização de convênios, etc).
  • É preciso verificar o que diz o caput do art. 70 da Constituição e, principalmente, o texto do seu parágrafo único, acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Essa verificação mostra que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (e não há qualquer exceção prevista no texto constitucional) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Por força do art. 71, fica claro que esse controle externo exercido pelo Congresso Nacional será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E o parágrafo único do art. 70 é claríssimo ao dizer que prestará contas qualquer (veja bem, qualquer!) pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, o que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Desse modo, item ERRADO.
  • O item está CERTO, pois a discricionariedade resulta da lei, cabendo assim a análise quanto ao aspecto legal dos atos discricionários. Em caso de abusos, é cabível a anulação de tais atos pela via administrativa ou mesmo judicial.

  • O art. 70 da CF fale em fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legitimidade.

    Controle de legitimidade significa um controle externo de mérito, no aspecto financeiro. É um aprofundamento do princípio da legalidade, pois, para o agente público, nem tudo que é legal é legítimo, devendo o agente público escolher, dentre as condutas aceitas pela lei, aquela que pela sua substância mais se adequa á moralidade e ao interesse público.

    Apesar de ter a discricionariedade o agente público deve escolher o melhor caminho e o Tribunal de contas pode analisar esta escolha.

  • Peço desculpas aos colegas que entendem que o gabarito é CERTO, mas não concordo, utilizo como fundamentos os seguintes:

    A redação da Constituição em seu art. 70, deixou evidenciado que o Controle externo fará análise da legalidade, legitimidade e economicidade, respeito os colegas que disseram que isso significa mérito administrativo, mas isso não se encaixa em mérito administrativo. Esses são deveres objetivos, que devem ser analisados quando do aspecto da legalidade, da validade dos atos administrativos.

    A discricionariedade do administrador lhe foi atribuida pela própria CF para garantir que fosse realizada a melhor adequação entre objeto, pretensão, momento sócio-político... Portanto, o Tribunal de contas jamais poderia questionar aspectos relativos ao fato de o administrador ter escolhido fazer uma escola ao invés de fazer um hospital. Isso quem sabe é o administrador.

    A Fiscalização deve ser realizada de forma bastante completa, evitando-se qualquer irregularidade. Mas se o administrador entender que existe maior necessidade por uma escola do que por um hospital, como falar que o TCU poderia questionar tais aspectos.

    Não concordo com o Gabarito da questão, para mim ela merecia ser anulada!
  • Caro Caio,

    Como os colegas já disseram acima, e com muita propriedade, a discricionariedade pode ser analisada no aspecto da legalidade. Assim, o controle de atos discricionários é sim possível, desde que não atinja o mérito administrativo, mas tão somente os aspectos legais daqueles. Esse é o entendimento uníssono tanto da doutrina quanto da jurisprudência.

    Espero ter contribuído com a discussão.
  • Caro Caio. Segue abaixo uma questão do (CESPE/TCE AC/2009 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS):

    QUESTÃO 38
    A CF, ao estender aos tribunais e conselhos de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios as disposições aplicáveis no âmbito da União, destacou, como um dos aspectos objeto do controle, a legitimidade, que envolve diversos critérios.
    Não faz parte dessas considerções o exame da
    A conveniência
    B legalidade
    C prioridade
    D pertinência
    E oportunidade
    A banca deu como correta a alternativa B. Por conseguinte, a legitimidade (objeto de controle) envolve o exame da discricionariedade nos aspetos de oportunidade e conveniência.

  • O controle da discrionariedade é feito na legitimidade e não na legalidade. Na legitimidade afere-se se o gasto se coaduna com o interesse público. Se é legítimo. Um ato pode ser legal (guardar conformidade com a lei), mas, no exercício da discricionariedade, ser ilegítimo.

  • Fiquem atentos a comentários errados, de gente "malandra", com o intuito de ensinar errado e deste modo, eliminar a concorrência. Muito Feio!!! 


ID
142525
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle da administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de acordo com a Constituição Federal de 1988, envolve o controle externo executado

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de (...)

  • Em se tratando de controle da administração pública, sabemos que ele pode se manifestar de duas formas: o controle externo e o interno, sendo este, como o nome sugere, aquele que é realizado por órgãos integrantes do mesmo poder que praticou o ato.  No que se refere a essa espécie de controle, há previsão constitucional da instituição de um controle interno integrado, nos termos do art. 74 (referido no comentário supra).
    Por seu turno, o controle externo, conforme o dispositivo também transcrito pela colega acima, é realizado, no àmbito da União, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do tribunal de contas.
    Acredito que o ponto fulcral da questão é distinguir a atuação do TCU e da CGU. O primeiro atua no controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. A CGU, de sua parte, realiza controle interno, possuindo competência para fiscalizar a regularidade da aplicação de dinheito da União onde quer que tal aplicação ocorra (é órgão integrante da Presidência da República, cuja fiscalização não alcança verbas estaduais e municipais).
  • EXternointegrado e INternointegrado! Atenção aqui...

  • Gabarito: Letra B

     

  • Gostei das terminologias rsrsrs

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.      

       

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


ID
144028
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, será exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347) "A representação ao Tribunal de Contas da União contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993." (MS 27.008, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.)
  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União
  • Letra da lei... artigos 70 e 71 da CF.

  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


ID
153619
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno das contas públicas ocorre no âmbito:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Controle interno é aquele exercido por órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. Desse modo, o controle que um órgão ministerial exerce sobre os vários departamentos administrativos que o compõem se caracteriza como interno, e isso porque todos integram o Poder Executivo. No Juiciário, por exemplo, é controle interno o qu a Corregedoria exerce sobre os atos dos serventuários da Justiça.
  • Letra D.Conforme aponta a CF/88:Art.70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.;)
  • resposta 'd'Controle Interno - em cada um dos poderesControle Externo - Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU
  • Questiono: Qual é a diferença entre nos três poderes e nas três esféras da federação? Grato a quem faça uma leve esplanação!

  • Acredito, pedindo a licenca ao sempre lucido Camillo Thudim, que a fundamentacao dada em seu comentario nao satisfaz, plenamente, a incorrecao da letra E. No meu entender, o erro esta em alargar `a atividade administrativa o controle interno nas tres esferas da federacao, haja vista que no ambito MUNICIPAL so ha controle interno no poder executivo. Entendimento diverso a este, ao meu ver, reitero, eh contraditorio ao que disciplina o Estatuto Supremo de 1988:

    CF/1988
    "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
  • Respondendo ao questionamento acima feilo pelo elizionoliveira, as 3 esferas da federação abrange União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ao passo que em relação aos poderes, há a divisão tripartite- Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que na esfera municipal não há poder judiciário.
  • CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (ou seja, os 3 poderes) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    Gabarito Letra D


ID
153622
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A natureza da atividade dos Tribunais de Contas é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Conforme o professor José Afonso da Silva "o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

  • resposta 'e'

    Tribunal de Contas é de natureza técnica, com atividades técnica-administrativa.
  • O Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também de "julgamento" (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em "judicatura de contas" - ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a " definitividade jurisdicional". É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão "jurisdição" contida no art. 73.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 19ª edição, 2015.


ID
156415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em denúncia ao TCU, que manteve o sigilo da fonte reveladora das irregularidades administrativas, foi delatada a malversação de verbas públicas por membros da direção de tribunal federal. Após apuração, foi imputada multa ao ordenador de despesas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou , por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

    O ministro salientou que a Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V e X, estabelece o respeito à imagem das pessoas."É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", diz o inciso V. "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral", diz o inciso X. Ou seja, afirmou Velloso, a Constituição assegura não só o direito de resposta proporcional ao agravo, mas também indenização por dano material, moral ou à imagem. Deixa expresso ainda que a imagem das pessoas é inviolável.

    Ainda de acordo com Velloso, o poder público não poderia deixar de fornecer ao denunciado o nome do denunciante. "Ocorreu pelo menos desgaste da imagem do impetrante, imagem que a Constituição protege. De outro lado, o anonimato não é tolerado pela Constituição, segundo o artigo 5º, inciso IV. Protegido o denunciante pelo sigilo, isso pode redundar no denuncismo irresponsável, que constitui comportamento torpe", afirmou.


  • "Em atenção ao direito de resposta, proporcional ao agravo, e à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, cuja lesão enseja indenização por dano moral ou material, o STF firmou entendimento de que o TCU não pode manter em sigilo a autoria de denúncia a ele apresentada contra administrador público."

    MS 24.405/DF

    "Considerou a nossa Corte Maior que a manutenção do sigilo por parte do Poder Público impediria o denunciado de adotar as providências asseguradas pela Constituição na defesa de sua imagem, inclusive a de buscar a tutela judicial, salientando, ainda, o fato de que apenas em hipóteses excepcionais é vedado o direito das pessoas ao recebimento de informações perante os órgãos públicos."

    Direito Constitucional Descomplicado

  • Alguém poderia explicar a letra C?
  • A eficácia das decisões do TCU é de título EXTRA JUDICIAL e as ações de execução dessas decisões cabem à Advocacia Geral da União impetrar.
  • LETRA C-errada

    Art. 71 § 3º (CF/88) - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • c) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal.

    O erro é APENAS dizer que a eficácia do título é judicial, quando o correto seria dizer EXTRA judicial, isto é, um título que pode ser diretamente executado judicialmente, dispensando produção de alguns elementos comprobatórios (já foi decisão do TCU). 

    O restante da oração está correto: " deve ser executada em uma das varas da justiça federal".  É este o local adequado para dar início ao processo de execução de título extra judicial envolvendo entes da União. A AGU (como citada) é apenas o "escritório de advocacia" que irá executar o título, na verdade, o único órgão legalemente autorizado a representar extra judicialmente a União.

    Abraços

  • edam – Secretaria-Geral de Administração BTCU ESPECIAL Brasília   Ano xlv   n. 1      2/jan. 2012
    \\_sarq_prod\Sistemas\Btcu (Sede)  -  \\_sarq_an\Sistemas\Btcu (Asa Norte)  -  \\srv-UF\Sistemas\Btcu (Estaduais)
    Art. 62. Compete ao Procurador-Geral e, por delegação prevista no art. 82 da Lei nº 8.443, de 
    1992, aos subprocuradores-gerais e procuradores:
    I  – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de 
    interesse da Justiça, da Administração e do erário;
    II – comparecer às sessões do Tribunal;
    III  – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do 
    Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos 
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
    IV – interpor os recursos permitidos em lei ou previstos neste Regimento;
    V – promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes 
    das entidades jurisdicionadas do Tribunal, as medidas previstas no  inciso II do  art. 219 e no  art. 275, 
    remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;
    VI – requerer as providências previstas nos arts. 40 e 44 da Lei nº 8.443, de 1992;
    VII – requisitar ao Presidente o apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribunal 
    necessários ao desempenho da missão do Ministério Público, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.443, de 
    1992;
    VIII – elaborar relatório anual contendo o andamento dos processos de execução dos acórdãos 
    do Tribunal e a resenha das atividades específicas a cargo do Ministério Público, relativas ao exercício 
    encerrado.
    § 1º Compete, ainda, ao Procurador-Geral avocar, quando julgar necessário, processo que 
    esteja sob exame de qualquer dos membros do Ministério Público.
    § 2º Na oportunidade em que emitir seu parecer, o Ministério Público, mesmo que suscite 
    questão preliminar, manifestar-se-á também quanto ao mérito, ante a eventualidade daquela não ser 
    acolhida
  • alguem pode explicar o erro da letra d.abçs e bjs.
  • a) Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF. ERRADA. O TCU não realiza decisões judiciais, pois não é tribunal do Judiciário. 
    b) É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias. CORRETA.
    c) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal. ERRADA Art 71. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    d) Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça. ERRADA. O TCU pode investigar os tribunais com relação aos seus atos administrativos, tendo, inclusive, poder para sustá-los. Art 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.  O TCU também pode aplicar multa e outras sançõesVIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Finalmente, pode fiscalizar os outros poderes. Art 71. IV - realizar, por iniciativa própria, ... inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
    e) Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa. Não tenho certeza desta, mas creio que qualquer pessoa pode oferecer denúncia§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A ação de improbidade pode ser proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada. Lei 8429 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. e Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • não ficou muito claro para mim a C, D e E

  • A) Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF - ERRADO

    Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração (15 dias), pedido de reexame (15 dias), embargos de declaração (10 dias - próprio TCU), recurso de revisão (5 anos) e agravo (5 dias).  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

    B) É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias - CERTO

    O Supremo Tribunal Federal declarou , por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos.

    C) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal. - ERRADO

    A multa tem eficácia de título executivo extrajudicial e deve ser executada em um das varas da justiça federal.

    D) Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça.

    O TCU pode investigar os tribunais com relação a competência executiva que é desempenhada de forma atípica pelo poder judicial, como por exemplo quando realiza licitação, nesses casos cabe SIM investigação por parte do Tribunal de Contas da União, sem que com isso crie um conflito de competência com o CNJ.

    E) Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa.

    A competência para oferecer denúncia é do MP, tendo em vista que são de ação Pública. Inclusive em casos de investigação promovida pelo TCU para a responsabilização pelas ilegalidades é de competência do MP. Vi uma frase em outro comentário nesse sentido: "O TCU deixa de marcar pênalti para o MP marcar gol", usei essa linha de raciocínio e tem dado certo.


  • Gabarito B

    Essa me pegou de surpresa, mas o fato é que é verdade.

    STF declara inconstitucional dispositivo do TCU que garantia sigilo a autor de denúncia contra servidores

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (3/12), por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

     

    O almirante sustentou contrariedade aos artigos 4º e 5º da Constituição Federal em razão da negativa de fornecimento da identificação do denunciante. Sustentou que o denunciante, valendo-se do anonimato, ofendeu-o publicamente e deixou-o impedido de buscar a reparação dos danos decorrentes da denúncia.

  • Gabarito B

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DENÚNCIA. ANONIMATO. LEI 8.443, DE 1992. LEI 8.112/90, ART. 144. C.F., ART. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. - A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (§ 1º do art. 55). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5º, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constituição Federal. II. - Mandado de Segurança deferido.

    (MS 24405, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-03 PP-00575 RTJ VOL 00192-02 PP-00655)

  • excelente comentário do Mauricio

  • Pra facilitar a vida do matador de aluguel

  • a) ERRADA - Não foi uma decisão judicial. O TCU não realiza decisões judiciais.

    -

    b) CERTA - No entendimento atual do STF é inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.

    -

    c) ERRADA - A multa tem eficácia de título executivo e não de título judicial.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    -

    d) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    -

    e) ERRADA - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.


ID
156628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

As contas dos responsáveis por recursos públicos no TRT da 5.ª Região são julgadas pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Aqui se enquadram os membros do TRT)
  • Certo

    Basta saber que o TRT é um ramo da Justiça Federal, portanto, no âmbito da União, o que quer dizer que o TCU é competente para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos deste órgão.
  • Desculpem a minha ignorância acerca do assunto, mas no caso da questão tratar do TJ-PE por exemplo, as contas também seriam julgadas pelo TCU? Quem puder responder a essa dúvida me envie uma mensagem por favor!
  • Caro Henrique,
    quanto à sua dúvida na questão, se o Tribunal é Estadual, não há que se falar em controle externo pelo TCU, mas sim pelo Tribunal de Contas do respectivo Estado, que é competente, juntamente com o Poder Legislativo, para o controle externo no âmbito do Estado.

    Bons estudos!
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas Anuais -- PR -- PARECER prévio elaborado 60 DIAS do seu recebimento ( das COntas)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    ==

    Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Caso GN ou o PE, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • SÓ LEMBRAR !

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; OU SEJA PRESIDENTE APRECIA

    DEMAIS JULGA SE LIGA

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    BONS ESTUDOS

  • As contas dos responsáveis por recursos públicos no TRT da 5.ª Região são julgadas pelo TCU.

    RESPONSÁVEL = TST ==

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • RESPOSTA C

      4,0# ##A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (nunca do Presidente). *** TCU: APRECIAR as contas do Presidente [...] *** Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta. *** O CONTROLE EXTERNO a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de , de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público. *** As contas dos responsáveis por recursos públicos no TRT da 5.ª Região (Justiça Federal) são julgadas pelo TCU.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
156631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • MS N. 22.801-DFRELATOR: MIN. MENEZES DIREITOEMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 – TCU – 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 – TCU – Plenário.
  • Quebra de sigilo bancário somente através de autorização judicial.
  • O entendimento do STF, no julgamento do MS 22.801, mencionado por Pedro Lenza em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, é de que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo bancário.

     

  • Vale ressaltar que o TCU não é órgão dotado de poder jurisdicional e sim órgão auxiliar do Congresso Nacional, no controle externo.

    Só o judiciário tem poder de determinar a quebra do sigilo bancário, logo, a questão está errada!

  • QUESTÃO CORRETA

    Quem pode determinar a quebra de sigilo bancário:

    - PODER JUDICIÁRIO: em processos judiciais ou administrativos.
    - CPIs: por maioria absoluta – princípio da colegialidade.
    - FISCO: em processo administrativo ou fiscal.

    STF: A quebra do sigilo, por ser uma medida excepcional de restrição à intimidade (art. 5o X), deve ser sempre devidamente fundamentada.

    Fonte: Apostila de Direito Constitucional - Prof. Luis Alberto.

  • Sobre o comentário acima da Adriana Lima.

    Com todo respeito, mas não há como se adimitir quebra de sigilo bancário no âmbito fiscal. É esse o entendimento do STF como bem salientam os Professores Marcelo Novelino e Dirley da Cunha:

    "O Plenario do STF, ao analisar a constitucionalidade de dispositivos legais referentes ao sigilo de dados bancários (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001), considerou conflitante com a Constituição qualqeur interpretação que permitisse a requisição, pela Receita Federal, de informações bancárias às instituições financeiras para fins de instauração e instrução de processo administrativo fiscal, sem que houvesse ordem emanada do Poder Judiciário".

    Detalhe: a decisão a que se referem os autores é de 15/12/2010

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. 2012. p.42

  • Apenas como complementoQuarta-feira, 15 de dezembro de 2010STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial: Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168193.
  • Entendimento STF
    So quem pode determinar; autorizar; a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefonico é a justiça (juizes).
    Pode pedir: Membros do MP, quando há investigação de desvio de recursos; CPIs; Autoridades e Agentes fiscais tributarios, precedidos de PAD.
  • Passados mais de três anos dessa questão, o gabarito continua certo, ou seja, o TCU não tem legitimidade para determinar a quebra de sigilo bancário, conforme se verifica da transcrição adiante:

    Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 - TCU - Plenário. (STF, MS 22.934/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, j. 17/12/2007, p. 14/03/2008).

    Recentemente, o STF apenas reafirmou essa jurisprudência da Corte, mediante o julgamento do MS 22.934/DF (Inf. 662), no qual ficou consignado que "o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário." Entendeu-se que por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente.
    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/quebra-de-sigilo-banc%C3%A1rio-pela-receita-federal-tribunal-de-contas-da-uni%C3%A3o-e-minist%C3%A9rio-p%C3%BAb

  • CF

    Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicaçõestelefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

  • Somente por autorização judicial ou por CPI

  • O TCU, na verdade, nem precisa determinar a quebra de sigilo, pois operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário. Vide julgado abaixo:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

  • O TCU não pode obter o repasse de informações bancárias diretamente, exige-se ordem jucicial (STF, MS 22934/DF, 2012). Quando estiver em tela OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORIGINÁRIAS DE RECURSOS PÚBLICOS, neste caso, possível o envio direto de informações bancárias ao TCU ( STF, MS 33340, DF, 2015).

     

    Quanto à RECEITA FEDERAL, atualmente, poderá ocorrer o repasse direto de informações bancárias, com base no art. 6º da LC 105/2001, não podendo tal repasse de informações ao Fisco como 'quebra de sigilo bancário'.

     

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO.

  • Creio que a questão está desatualizada. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), o STF já decidiu que há inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. 

  • o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8978494

  • Questão: CORRETA

    Boa tarde, Srs.

    P/ quem leu , leu , leu e não entendeu nada, segue um comentário objetivo:

    A questão está correta porque é exatamente isso: O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial OU NÃO, a quebra de sigilo bancário de empresa NENHUMA!

    Somente o pode com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

  • Questão: CORRETA

    Boa tarde, Srs.

    P/ quem leu , leu , leu e não entendeu nada, segue um comentário objetivo:

    A questão está correta porque é exatamente isso: O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial OU NÃO, a quebra de sigilo bancário de empresa NENHUMA!

    Somente o pode com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

  • Quais órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário .

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial.

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

     

    4. Receita Federal: SIM , com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Acho que a questão está desatualizada. O TCU realmente não pode determinar a quebra de sigilo bancário, tão pouco pode solicitar dados cujo fornecimento importe a quebra de sigilo bancário. Contudo, caso envolvam recursos públicos, o TCU pode sim quebrar o sigilo bancário ex ofício. No caso, há superfaturamento de obra pública, portanto, há o envolvimento de recursos públicos.

  • “Tais normas importam restrição a direito fundamental e, portanto, devem ser interpretadas restritivamente. Em outras palavras, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, como de fato o são, não foi ele incluído pelo legislador no rol daqueles órgãos que podem ordenar a quebra de sigilo bancário”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma do STF.

  • Os seguintes agentes podem solicitar a quebra:

    Ministério Público

    Polícia Federal

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

    Conselho de Controle de Atividade Financeira.

  • Questão DESATUALIZADA! Hoje há entendimento da 1ª turma do STF sobre a RELATIVIZAÇÃO da intimidade, com prevalência do princípio da publicidade, quando se estiver diante de negócios envolvendo o dinheiro público, uma vez que no trato da coisa pública não pode haver SEGREDO.

    MS nº 33.340/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 3/8/15

    Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=tcu%20sigilo%20banc%C3%A1rio&sort=date&sortBy=desc


ID
156634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e do papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle dos recursos públicos, julgue os itens seguintes.

O TCU pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

Alternativas
Comentários
  • MS 23875/DF
    "CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL— DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA APURAÇÃO DE ‘PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA’. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DESSE PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DA CLT, REGIME AO QUAL ESTÃO SUBMETIDOS OS EMPREGADOS DO BANCO. O PREJUÍZO AO ERÁRIO SERIA INDIRETO, ATINGINDO PRIMEIRO OS ACIONISTAS. O TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO. A PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA DO ESTADO NA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL NÃO TRANSMUDA SEUS BENS EM PÚBLICOS. OS BENS E VALORES QUESTIONADOS NÃO SÃO OS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS OS GERIDOS CONSIDERANDO-SE A ATIVIDADE BANCÁRIA POR DEPÓSITOS DE TERCEIROS E ADMINISTRADOS PELO BANCO COMERCIALMENTE. ATIVIDADE TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE ACIONÁRIO É DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO IMPETRADO PARA EXIGIR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO IMPETRANTE.

    MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.”

  • Essa questão faz referência ao caso Terracap, jurisprudência do STF, que cada vez tem sido mais cobrada no CESPE.

    Por unanimidade, o Plenário do SupremoTribunal Federal (STF) decidiu, em 10 de setembro de 2008, que oTribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizartomada de contas na Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap),empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51%, mas de cujocapital a União participa com 49%.

    A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24423,impetrado pelo Distrito Federal contra decisão do TCU que determinou ainstauração de tomada de contas especial no âmbito da Terracap ecolocou em indisponibilidade os bens de vários ex-dirigentes daquela companhia, acusados de envolvimento com a grilagem de terras sob suaadministração.

    O processo teve origem em notícias veiculadas na imprensa, em 2001,sobre irregularidades na Terracap que teriam causado prejuízos àempresa. O assunto foi levado à Comissão de Fiscalização e Controle daCâmara dos Deputados, que investigou as acusações de grilagem de terraspor dirigentes da companhia, mas o relatório foi arquivado. Entretanto,o fato já chegara, também, ao TCU, que instaurou auditoria e proferiu adecisão impugnada no mandado de segurança hoje julgado.

    Autonomia do DF

    Os ministros presentes à sessão do STF aceitaram o argumento de que adecisão do TCU violou a autonomia do DF, decorrente do princípiofederativo, e usurpou competência privativa da Câmara LegislativaDistrital e de sua Corte de Contas (TC/DF). Foi unânime o entendimentode que o artigo 71 da Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica dopróprio TCU (Lei 8.443/1992) atribuem àquele Tribunal o papel deauxiliar o Congresso Nacional no controle externo, mas restringem esse papel à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos daadministração, das fundações e sociedades de economia mista instituídaspelo Poder Público federal.

    Além disso, conforme observou o ministro Ricardo Lewandowski em seuvoto-vista, o artigo 12 da Lei 5.861/1972, que criou a Terracap, prevêa fiscalização da empresa pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
    Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNot ... eudo=9584
  • O TCU não tem competência para julgar as contas dos administradores de entidades de direito privado (como Empresas públicas e Sociedades de economia mista). A participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos. Atividade tipicamente privada, desenvolvida por entidade cujo controle acionário é da União. (STF, MS 23.875, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 07.03.2002).

    Logo, quanto a essas empresas, nas quais o capital estatal é minoritário, o TCU não aprecia todas e quaisquer contas, mas apenas as relativas à parcela pública do patrimônio.
  • Ah não tem não??? E o MS 25.092???
     

    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do MS 25.092, firmou o entendimento de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas à fiscalização do TCU. 

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.  

  • Não tem não! Julgar é uma coisa e fiscalizar é outra, o que é muiitttttttto  diferente!
  • PARTE I

    Ai galera, ta rolando uma confusãozinha aqui e vou tentar resolvê-la para melhorar nosso entendimento sobre a matéria.

    Primeiramente se faz necessário transcrever o inciso II do artigo 71 da CF/88, in verbis:
     

    "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e INDIRETA, incluídas as fundações e SOCIEDADES instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" (destacou-se).
     

    Primeiramente, insta esclarecer que sociedades de economia mista e empresas públicas - caso da questão em comento (Pessoas Jurídicas de Direito Privado) fazem parte da Administração Pública Indireta e, portanto, incluem-se na fiscalização prevista neste inciso.
     

    Ademais, corroborando com a inserção do caso da questão na fiscalização pela Corte de Contas, temos a jurisprudência colacionada pela colega GCB (2º comentário) - Mandado de Segurança (MS) 24423 (decidido em 10 de setembro de 2008). Nele, podemos destacar 2 entendimentos do Plenário do STF que servem para a resolução desta Questão:

     1 - a tomada de contas da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) é sim de competência do Tribunal de Contas, (OU SEJA, AS CONTAS DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NA QUAL O ESTADO SEJA ACIONISTA, EMBORA SEJAM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO,  SUBMETEM-SE SIM AO JULGAMENTO DA CORTE DE CONTAS). A partir daqui é interessante pensar o seguinte: se envolve dinheiro público, haverá fiscalização de Tribunal de Contas, inclusive tratando-se de Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 2 - o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizar tomada de contas em empresa pública controlada por Estado ou pelo DF com 51%, mas cujo capital a União participa com 49%, uma vez que o artigo 71 da CF e a Lei Orgânica do próprio TCU restringem a sua competência à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos da administração, das fundações e sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público Federal. Assim, a competência, no caso da questão em tela, é do Tribunal de Contas do Estado instituidor e controlador majoritário da tal Empresa Pública.
     

    (...)

  • PARTE II

    (...)

    Destarte, a partir da leitura do inciso indigitado, da mais atual jurisprudência (inclusive colacionada acima) e da melhor Doutrina, só tenho a concordar com posicionamento da Ka Kerber e da GCB, no sentido de que não há que se falar em incompetência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores de entidades da Administração Pública de Direito Privado, porquanto utilizam-se e responsabilizam-se por dinheiro, bens ou valores públicos, sejam lá da União, do Estado ou do DF.

    Superado este ponto, depara-se com o grande problema da Questão: Qual Corte de Contas é o competente para a fiscalização das contas dos Administradores dessa Empresa Pública?
    Resposta: Como já explanado acima, sendo a Empresa controlada e instituída pelo Estado, acionista majoritário, cabe ao Tribunal de Contas deste Estado tal fiscalização, e não ao TCU.

    Espero ter ajudado,
    Leandro.
  • Isso aí Leandro...Excelente comentário...
  • Ótimo comentário do Leandro. Parabéns.
    Apenas complementando.
    O âmbito de controle externo do TCU abrange todas as estatais, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica (Informativo STF nº 408).
    No caso da questão (STF, MS 24.423/DF): Não compete ao TCU a fiscalização da Terracap. Sociedade de economia mista sob o controle acionário de ente da federação distinto da União.
    Se a maioria do controle acionário de uma Empresa Pública encontra-se sob o domínio de ente distinto da União a competência será do respectivo TCE ou TCM.
    Bons estudos a todos!
     

  • E se deu problema com algum recurso passado pela União, não haveria a competência?
    Falo de recurso que não veio do capital próprio da empresa, mas através de algum tipo de subvenção com aplicação específica. 
  • II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e INDIRETA, incluídas as fundações e SOCIEDADES instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" 


    A união é uma acionista em minoria no caso da questão. A letra da lei fala em instituições "instituídas e mantidas" pelo Poder Público Federal. A união não está mantendo essa empresa pública estadual com a minoria das ações. 




  • Questão simples: 

    Se a empresa pública é "majoritariamente" estadual, quem tem competência é o TCE. 

  • Complementando o comentário da colega Rita Margonato:

    Se a União é acionista minoritária dessa empresa pública, presume-se que o estado-membro seja acionista
    majoritário, portanto a competência de tomada de contas dessa empresa pública é do TCE

    Questão errada

  • Acredito que a questão possa girar em torno desse "empresa pública" ou talvez desse "tomada de contas", mas tendo dinheiro da União, alguma competência o TCU tem.

    Vejam essa questão aqui.

     

    2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP

    As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste. 

    Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que: 
     

     a) compete exclusivamente ao Tribunal de Contas da União a fiscalização do ajuste, pois os recursos são majoritariamente federais;

     b) há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente;

     c) compete ao Tribunal de Contas do Município fiscalizar somente a aplicação dos recursos da contrapartida do ajuste;

     d) compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Município a fiscalização do ajuste, pois os recursos têm como destino o orçamento do município;

     e) o Tribunal de Contas do Município pode fiscalizar o ajuste desde que previamente autorizado pelo Tribunal de Contas da União, mediante acordo de cooperação.

     

    O gabarito é B.

  • Questão

    "O TCU - Tribunal de Contas da União pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária."

    Compete ao Tribunal de Contas do Estado.

  • Errado: O TCU pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

    Correto:

    O TCE pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.


ID
159565
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma o art. 71, VIII, da CF:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
    "
  • resposta 'd'

    a) errada
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    b) errada

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) errada
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

    d) certa

    e) errada
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Todas as alternativas são com base no art. 71 da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    A) ERRADA
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    B) ERRADA
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    C) ERRADA
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais  de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    D) CORRETA
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    E) ERRADA
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    :) Questão chata!!!
  • Típica questão pra não falarem que a prova tava nível analista.

  • a típica SALADA com as competências do TCU 

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    O TCU NÃO julga as contas do PR, apenas as aprecia, mediante o Parecer Prévio, elaborado em 60 dias, contados do recebimento.

    O TCU não julga as contas do PR, mas julga a dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.    

      

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
167206
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno prescrito pela Constituição Federal, a ser mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tem, dentre as suas atribuições, a de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C  

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Pra resolver esta questão, basta saber as competências do TCU (a,b,d,e), que por eliminação chegaremos à resposta correta (c).

  • Estava aqui refletindo sobre a competencia do controle externo (art.71) e controle interno (74) e percebi que os verbos do controle interno não se
    repetem no controle externo entao por eliminação resolvi decorar os do controle interno que são só 4:

    art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
    entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Entao bolei uma frase boba aqui + ajuda um pouquinho: APOIAR AVALIsta é COMPROVAR sua EXECução
     
  • Alguns colegas estão desesperados para ganhar pontos e não estão se preocupando com a efetiva classificação das questões.

    É uma pena!!!

    Saúde e Paz!!!
  • Em observação ao comentário da Evânia :

    Foram destacados os verbos: Avaliar, Comprovar, Executar, Apoiar.  ( A.C.E.A).

    É só lembrar da musiquinha do ACE...

    "ACEA TODO BRANCO FOSSE ASSIM"

    Fora que as palavras seguem uma lógica, por exemplo:
    Voce vai conhecer uma academia. Primeiro voce AVALIA a academia, depois COMPROVA que ela é boa. Então voce EXECUTA suas séries de exercícios e, posteriormente, APÓIA quem ainda está sedentário e não entrou na academia.

    Esse é o papel dos três poderes no Sistema de controle interno.

    Acho que nunca mais esqueço do artigo 74
  • Vale observar que todas as outras alternativas, excluindo a letra C, fazem parte da compentência, elencada na Constituição, do TCU, que, como sabemos, auxilia o Congresso Nacional no controle externo, conforme o art. 70, CF.


    Logo, por exclusão sobraria apenas a alternativa C mesmo.
  • galeraaaaaaaaa um avisooo nao consideree demais oq que as pesoas flam
    vai pelos seus estudos eque conseguiram memorizar muitas daas vezes eles misturam conceitos
    so para ganharem pontos e n acrecrmtam em nda quem se dexar de esudar pela apostila vai se dar mal
    tem mta gte mesqiuinha msm...vai se dear mal...pqp so copiam e colam e mudam as palavras praenganar
  • Concordo plenamente com o colega acima. Essas frases, musiquinhas de memorização não ajuda a desenvolver o raciocínio. Quando a Banca quer "lascar" o candidato ela arranja um jeito de complicar a questão. Ou pega o livro e a Constituição e ler reiteradas vezes até entender ou então já era...
    Muitos não vão gostar desse comentário, mas desejo bons estudos a todos!!!
  • O art. 70 e seguintes, da CF/88, estabelecem dois tipos de controle para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Controle externo, que será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e controle interno, realizado de forma integrada por cada um dos Poderes. 

     De acordo com o art. 74, III, da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Portanto, correta a alternativa C. As outras alternativas dizem respeito ao controle externo, de acordo com o art. 71. 
    RESPOSTA: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    b) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    c) CERTO: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
168499
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, pode-se afirmar que:

I - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

II - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

III - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos acima mencionados.

IV - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    As assertivas possuem textos literalmente extraídos da Constituição Federal.

    Fazendo referência aos artigos no texto constitucional, vejamos:

    I - Artigo 70 da CF/88

    II - Parágrafo único do artigo 70 da CF/88

    III - §1º do artigo 73, incisos I a IV da CF/88

    IV - § 2º do artigo 74 da CF/88

     

  • Não queria deixar um comentário inútil...mas..


    Que questão mais porca! O examinador ganha para isso e ainda faz uma questão dessas?  Putz..
  • Como todos os itens estão corretos, essa questão é boa para fixar alguns conceitos.
  • Klaus, você é um sábio!!!
  • Maely, você sabe tudo mesmo!!!

    kkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do que a Constituição Federal dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    II. CERTO.

    Art. 70, CF. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    III. CERTO.

    Art. 73, CF. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    IV. CERTO.

    Art. 74, CF. §2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Assim:

    A. Todas as proposições estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
174994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O Congresso Nacional dispõe de competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, art. 49, V).
     

  • As resoluções são instrumentos normativos que regulamentam as matérias de competência privativa da Câmara (art. 51) e do Senado (art. 52).

    As competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) são materializadas vida decreto legislativo.

    Segundo o art. 49, V, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (por meio de decreto legislativo) sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

     

    Logo, a resolução do TCU está exorbitando do seu poder regulamentar, podendo ser sustada, vida decreto legislatio, pelo Congresso Nacional.

  • Desculpe os colegas que fundamentaram a resposta no artigo 49, V, da Constituição Federal, mas esse dispositivo faz expressa alusão ao Poder Executivo. Ocorre que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e não faz parte do Poder Executivo. Logo, creio que este não é o caminho.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • As matérias do artigo 49 serão realizadas por Decreto Legislativo. O erro esta em afirmar que é resolução.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O fundamento do poder regulamentar do TCU está na Lei 8443/92 - lei orgânica do TCU -, que dispõe em seu art. 3°: Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

  • Caros colegas, segundo o livro do Vicente, a precisa determinação do campo de alcance do decreto legislativo e da resolução não é matéria fácil.

    Havia uma distinção que apontava que a resolução tratava de assuntos internos enquanto o decreto legislativo era para tratar de assuntos externos. Porém, a distinção perdeu relevância na vigente CF, haja vista a previsão de disciplinamento de matérias de caráter nitidamente externo por meio de resolução, como são exemplos a delegação legislativa (art. 68, § 2o) e a fixação, em certas situações, das alíquotas de ICMS, imposto de competência dos estados-membros e do DF (art. 155, §2o, IV e V).

    Será interessante dar uma olhada nos regimentos de cada casa para ver as matérias que cada uma, e mesmo o CN, trata.

    O que vale a pena dizer é as resoluções são tratadas pelas casas ou pelo CN, mas o decreto legislativo somente é tratado pelo CN.

    Não sei se estou certo, mas o que considerei errado é o TCU emitir resolução.

  • Art. 49 - É da competência exclusiva do  Congresso Nacional

     

    V - Sustar por meio de Decreto Legislativo, os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.

  • Eu entendi de forma diversa dos colegas. No meu ponto de vista, a resposta não estaria no Art. 49, V da CF (lá os atos são do Executivo, acho que não se aplica neste caso). Eu entendi que o TCU tem competência para a referida resolução, mas apenas em parte. É de interesse interno do TCU regular o recebimento de denúncias anônimas em seu próprio âmbito (questão "interna corporis"), isso, na minha opinião, é possível ser disciplinado pela resolução do tribunal de contas, mas acredito que o problema seria estender essa resolução para toda a administração pública, conforme o enunciado menciona. Isso não seria possível para o TCU (na verdade, a amplicação dos efeitos para toda a administração mais parece matéria a ser veiculada por lei, competência do Congresso, portanto). Assim, somente quanto a esta segunda parte, pode o Congresso, na minha opinião, sustar o ato normativo. Na primeira, parte, a referente somente ao TCU (norma interna) é válida, por isso a questão está errada, pois fala que o Congresso teria competência para sustar TODO o ato. O Congresso só poderia sustar o que extrapolasse os limites do TCU.

  • Segundo o professor Vicente Paulo, em http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3838&idpag=8 , a questão está errada pq "O Congresso Nacional dispõe de competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, art. 49, V)."

  • Tiago,

    Não existe vinculo de SUBORDINAÇÃO ou HIERARQUIA entre o TCU e Congresso Nacional. Veja o recorte da ADIMC 4.190/RJ abaixo:

    "(...) não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico".

    Ou seja, o TCU é dotado de AUTONOMIA e AUTOGOVERNO.

  • Pessoal, ao Congresso Nacional cabe sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (Art. 49 - CF), contudo, nem o TCU integra o poder executivo, portanto não cabe ao Congresso Nacional sustar o ato normativo emitido pelo Tribunal, nem a referida resolução se insere no poder regulamentar, visto que este é poder exclusivo do Chefe do Poder Executivo, materializado na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Trata-se então, a resolução em questão, de simples ato administrativo fundado no Poder Normativo da Administração Pública.

    O TCU auxilia o Congresso Nacional no desempenho do Controle externo da União (Art. 71 - CF), entretanto são poderes distintos, autônomos e independentes, sem nenhum vínculo de hierarquia entre ambos, não cabendo assim falar em sustação de ato normatvo de um pelo outro.

    O TCU poderia sim no exercício de sua competência administrativa emitir uma resolução que disciplinasse o recebimento de denúncias anònimas, desde que somente no âmbito daquele Tribunal, mas querer estender os efeitos da resolução para toda administração pública extrapolaria os limites de sua competência, tornando o ato ilegal por abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Não obstante o enunciado equivocar-se ao citar um ato normativo criado pelo TCU, dentro de sua competência administrativa, imposto a toda Administração Pública, a assertiva também está errada ao dizer que compete ao Congresso Nacional sustar o referido ato. Tal sustação cabe tão somente ao poder Judiciário, anulando-o por ilegalidade, cabendo até mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Poderia se falar ainda em convalidação do referido ato pelo próprio TCU, banindo-se a abrangência ilegal contida na resolução e restringindo-se seus efeitos à esfera administrativa do Próprio Tribunal.

    Questão ERRADA!

    Bons estudos!

  • Letra de lei.

     

    Art. 49 - É da competência exclusiva do  Congresso Nacional

     

    V - Sustar por meio de   Decreto Legislativo,   os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.

     

     

     

    ERRADA!!

  • Se o ato a ser sustado está além do Congresso Nacional, entendo que o instrumento adequado para isso seria um decreto legislativo, porque possui efeito exterior à Casa.

  • O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade. ERRADO

     

    Art. 49 - É da competência exclusiva do  Congresso Nacional

    V - Sustar por meio de   Decreto Legislativo,   os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.

  • Discordo do Camilo,

    senão o MPU é a "mãozinha da família Adams". Ou vocês acham que o MPU está vinculado a algum poder?

    Se formos pensar assim, o MPU e o TCU estariam com suas funções comprometidas e tendenciosas a favorecer um ou outro poder.

    O TCU é um órgão que AUXILIA e não um órgão que INTEGRA.

    Na verdade existem os dois entendimentos, esse que estou passando é o da doutrina majoritária e que é comumente cobrado pelas bancas de concurso.

    Espero ter ajudado.
  • Isso é posicionamento de banca. Cespe e Esaf, salvo engano.

    Ambas consideram MP como integrante da estrutura do Poder Executivo, simplesmente porque falta ao MP (MP em geral, diga-se de passagem) qualquer atividade legislativa ou julgadora.

    Então a doutrina construiu duas teses. Uma delas, incompatível com a noção tripartite de poderes da República, qual seja, a de que o MP seria um Quarto Poder. A Própria CF elenca apenas três poderes.

    Outra parte da doutrina, para não deixar o MP "voando no vácuo", vincula-o, "fisiologicamente" (nas palavras do colega), ao Poder Executivo, o que também não é satisfatório em face da CF/88, que aproxima muito mais o MP do Poder Judiciário (como função essencial à justiça) do que do Executivo.

    No entanto, AGU e a DPU também são funções essenciais (as DP's dos Estados são independentes e autônomas) e são vinculadas ao Poder Executivo (aqui, inclusive, administrativamente), por isso a opção por manter o MP "dentro" do Poder Executivo.

    No fim das contas, não passa de uma solução "tampão". Não fosse a expressa contrariedade com o texto constitucional, o MP seria, efetivamente, um quarto poder. Trata-se de um dos becos sem saída que a CF/88 criou em relação à natureza jurídica de certas instituições. A dos tribunais de contas segue a mesma linha.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não concordo com o comentário do Camilo.

    Se formos pensar assim o legislador que fez a lei de responsabilidade fiscal não precisaria separar o MP do poder executivo para delimitar os limites de despesas com pessoal.

    Mas enfim, se o CESPE adota a doutrina de que pertence, cabe a nós aceitar.
  • Na minha opinião o Tiago Cabral matou a charada.
  • O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
    emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
    anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
    pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
    União.

    Gente, se o ato foi emitido no âmbito da competência administrativa, aplica-se, sim, o art. 49, inciso V, da CF. De modo que o erro da questão foi se referir à resolução, quando cabível decreto legislativo.
  • Para quem, como eu, não é do direito, cabem algumas diferenciações:
    RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais. 

    DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
    No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
    Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.
    No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei. Curiosidade: O Código Penal é um decreto-lei instituído por Getúlio Vargas em seu mandato.

    PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
  • Sustar por meio de Decreto Legislativo, os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.




    Esse texto faz parte de qual Constituição? Porque da brasileira não faz parte...
  • Caio Augusto as competencias do art. 49 da CF sao feitas por decreto legislativo
  • A ESAF considera TCU do legislativo, já o CESPE considera do Executivo, é uma questão do CESPE, logo, o uso do artigo 49 tá ok sim
  • Em verdade, há certa confusão.

    Os atos normativos do TCU não sofem controle do Legislativo, visto não ser órgão a ele subordinado, mas órgão auxiliar.

    Também não pode sofrer controle do CN por ter sido editado como um  "ato administrativo", pois isso não o caracteriza como pertencente ao Poder Executivo, sujeitando-se ao disposto no art. 49.

    Não há banca alguma que considere o TCU parte do Executivo, já que isso contrariaria o sistema de freios e contrapesos, colocando - em função atípica - a fiscalização de função estatal pelo próprio detentor de tal função. Assim, o Executivo não pode fiscalizar o Executivo, motivo pelo qual ninguém pode considerar o TCU órgão deste poder.

    O TCU é ligado ao Legislativo, sem relação hierárquica.  Seus atos sofrem controle de constitucionalidade por via judiciária, nunca do próprio Legislativo (novamente o sistema de freios e contrapesos: se o TCU faz parte do Legislativo, não pode ser o Congresso a fiscalizar seus atos!).

    O caso em questão, por exemplo, já foi deferido em mandado de segurança pelo STF em 2003 como inconstitucinal, já que fere a vedação ao anonimato contida no inciso IV (e outros incisos correlatos) do artigo quinto, conforme se vê no link do acórdão: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86127

    Não nego a competência do CN disposta no art. 49, mas ela não se aplica ao TCU. A assertiva está errada pelo vício de competência: não cabe ao Congresso Nacional o controle de constitucionalidade dos atos normativos do TCU.

    Espero ter ajudado os amigos.

    E rumo à vaga!

  • Errado. A sustação a ser realizada pelo Congresso Nacional deve ser feita por meio de decreto.
  • Prezados, para pacificar a questão, o erro está em afirmar que é por Resolução sendo que o correto seria Decreto Legislativo

     "É do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF, art. 49, XVI, e 231, § 3º), mediante decreto legislativo, que não é dado substituir por medida provisória. Não a usurpa, contudo, a medida provisória que – visando resolver o problema criado com a existência, em poder de dada comunidade indígena, do produto de lavra de diamantes já realizada, disciplina-lhe a arrecadação, a venda e a entrega aos indígenas da renda líquida resultante de sua alienação." (ADI 3.352-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-12-2004, Plenário, DJ de 15-4-2005.)
  • NÃO É POSSÍVEL QUE OS SENHORES NÃO SE CANSAM DE REPETIR AS MESMAS COISAS!!!
  • sustar por meio de DECRETO LEGISLATIVO
  • Há dois erros na acertiva: 1. a sustação se dá por decreto legislativo, 2. o decreto legislativo poderá sustar apenas as disposições voltada para toda a administração pública, mas não para o processamento interno do TCU.

    Obs.: Os atos do TCU podem ser sustados pelo Poder Legislativo, uma vez se tratarem de atos administrativos.
  • o erro reside no termo : Resolução!!

    Pois o correto seria Decreto legislativo!

    A resolução >>> refere-se ao ato de delegar!

     

    CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

     

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.

    Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.

    O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. “Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo - que se submete ao crivo popular – sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?”, questiona o relator. “Na verdade, não há razão plausível”, afirma.

    Tramitação
    A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

  • Pra q responder mais do q o Daniel respondeu:


    "Errado. A sustação a ser realizada pelo Congresso Nacional deve ser feita por meio de decreto."

    Pronto!!!!
    N precisa ficar enchendo e enchendo linguiça....

  • Concordo com a colega Luh, acima. O importante é encher linguiça.

    Questão errada. É por meio de Decreto Legislativo.
  • Ato - exclusivo do TCU 

  • Decreto legislativo. Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

  • Atos do Congresso Nacional - Decreto legislativo

    Atos do Senado - Resolução

    Atos da Câmara - Resolução

  • Atos do Congresso Nacional - Decreto legislativo.

    Atos do Senado - Resolução.

    Atos da Câmara - Resolução.


ID
175279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é certo que o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos o texto constitucional em seu artigo 71:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

     

    IMPORTANTE:

     

    TCU --> APRECIA AS CONTAS DO PRESIDENTE

     

    CONGRESSO--> JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Controle Interno da União:

    Poder Executivo - Controladoria-Geral da União(CGU)

    Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça(CNJ)

    Controle Externo da União:

    Congresso Nacional - auxiliado pelo Tribunal de Contas da União(TCU)


ID
177286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que se extrai do artigo 74, §2º da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • LETRA A - INCORRETA - ART. 75, parágrafo único da CF  - " As Constituições estuduais e as leis orgânicas dos Municípios disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por onze  sete Conselheiros ".

    LETRA B - CORRETA - ART. 74, § 2º da CF - " Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

    LETRA C - INCORRETA - ART.71,  CF - " Compete ao Tribunal de Contas da União: X - sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Executivo e ao juiz competente à Camara dos Deputados e ao Senado Federal ".

    LETRA D - INCORRETA - ART. 71, §3º da CF - " As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, não têm eficácia de título executivo, por ser prerrogativa do Poder Judiciário".

    LETRA E - INCORRETA - ART. 71, §4º da CF - " O Tribunal encaminhará para a Câmara dos Deputados ao Congresso Nacional, semestralmente trimestral e anualmente, o relatório de suas atividades e anualmente ao Ministério Público. ".

  • TCU = 9 MINISTROS
    TRIBUNAIS DE CONTAS RESPECTIVOS DOS E MUNICIPIOS = 7 CONSELHEIROS.
  • letra A - correto seria 7 conselheiros

    letra B - GABARITO - ART. 74, § 2º da CF

    letra C - A parte: comunicando a decisão ao Poder Executivo e ao juiz competente, não existe isso no artigo.

    letra D - Correto seria: As decisões Têm eficácia de título executivo. 

    letra E - Correto seria: O Tribunal encaminhará trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades.

    Bons estudos!

  • Letra A (errada): Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Letra B (correta): art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Letra C (errada): art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Letra d (errada): art. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Letra e (errada): art. 71 § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    É isso... Força, galera!!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
181378
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF  Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Art. 71, X da CF - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • CUIDADO!!! O TCU APRECIA, mas compete ao Congresso Nacional JULGAR as contas prestadas pelo Presidente da República. Para fins de fixação, transcrevo os artigos...

    Artigo 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX: JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (...)

    Artigo 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I- APRECIAR as contas prestadas anualmente prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. 

  • b) I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    c) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    d) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Quem julga = CONGRESSO NACIONAL

    Quem aprecia = TRIBUNAL DE CONTAS
    Quem toma = CÂMARA DE DEPUTADOS
  • GABARITO ITEM A

     

    PALAVRAS CHAVES

     

    APRECIAR--->PARECER PRÉVIO--> 60 DIAS ---> RECEBIMENTO

  • presidente vc "se senta" aqui nessa cadeira.  TCU 60 DIAS apreciar contar.

    parece idiota mais nunca erro kkkkkk é o que importa !

  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU; JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.

    Abraços

  • Segundo o art. 71, l, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.

    O gabarito é a letra A.

  • Resposta: Letra A

    CF Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Art. 71, X da CF - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.


ID
181495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, do TCU e do orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    LETRA B - ERRADA

    A sanção do Chefe do Executivo não sana vício formal de iniciativa. Precedente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MINEIRA N. 13.054/1998. EMENDA PARLAMENTAR. INOVAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA TRATAR DE MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE QUADRO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E SUA INSERÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIA DE ESTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DEFENSOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, 37, INC. I, II, X E XIII, 41, 61, § 1º, INC. II, ALÍNEAS A E C, E 63, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º, inc. II, alíneas a e c, da Constituição da República, sendo vedado o aumento das despesas previstas mediante emendas parlamentares (art. 63, inc. I, da Constituição da República). 2. A atribuição da remuneração do cargo de defensor público aos ocupantes das funções de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário é inconstitucional, por resultar em aumento de despesa, sem a prévia dotação orçamentária, e por não prescindir da elaboração de lei específica. 3. A sanção do Governador do Estado à proposição legislativa não afasta o vício de inconstitucionalidade formal. 4. A investidura permanente na função pública de assistente penitenciário, por parte de servidores que já exercem cargos ou funções no Poder Executivo mineiro, afronta os arts. 5º, caput, e 37, inc. I e II, da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • LETRA C - CERTA

    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19- 2-03, DJ de 19-12-03)

     

  • LETRA D - ERRADA

    CF, Art. 60,  § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    LETRA E - ERRADA

    Crédito Extraordinário pode ser instituído por meio de medida provisória.

    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Cuidado com essa letra "d"!

    Quanto às emendas, as propostas rejeitas ou havidas por prejudicadas NÃO poderão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Já se tratando de um Projeto de Lei rejeitado, a matéria até pode ser novamente objeto de novo projeto na mesma sessão, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do CN. (Vide art. 67 da CF/88)

     

  • Lembrar:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS que tenham sido REJEITADAS OU PREJUDICADAS não podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa.

    ART.60 / § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    ART. 62/ § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    PROJETOS DE LEIS - PODEM, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

     Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • a) errada: de acordo com artigo 62, § 1°, inciso IV da CF . Quando a matéria já houver sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é vedada edição de mp.

    b) errada: a materia de direito tributario não é privativa do Presidente da república de acordo com o STF o artigo 61 § 1° inciso II, b se refere apenas aos Territórios.

    c)certa

    d)errada artigo 60 § 5° da CF

    e) errada artigo 62 § 1° inciso I, d CF extraordinários pode por mp.

  • Item C - CORRETA

    As receitas provenientes da exploração de petróleo e seus derivados (gás natural entres outros) são considerados, segundo a jurisprudência do STF, receitas originárias.

    Neste sentido, as receitas originárias DOS ESTADOS, não podem ser fiscalizadas pelo TCU, mas apenas pelo legislativo local com o auxílio do Tribunal de Contas Local.

     

    PS: Lembrar da Diferença entre receitas originárias x receitas derivadas (conceito do direito financeiro e tributário)

  • LETRA D - Art. 60, § 5º, da CF/88 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Não há possibilidade de se apresentar requerimento para que PEC tramite novamente na mesma sessão legislativa.
  • Basicamente, há dois modelos de controle externo no mundo: o sistema do Tribunal de Contas (Brasil); e o de Controladoria e de Auditoria Geral (mais comum nos países anglo-saxônicos).

    Abraços

  • Compilando.

    A – ERRADA. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    B – ERRADA. A sanção do Chefe do Executivo não sana vício formal de iniciativa.

    C – CORRETA. As receitas provenientes da exploração de petróleo e seus derivados (gás natural entres outros) são considerados, segundo a jurisprudência do STF, receitas originárias.

    Neste sentido, as receitas originárias DOS ESTADOS, não podem ser fiscalizadas pelo TCU, mas apenas pelo legislativo local com o auxílio do Tribunal de Contas Local.

    PS: Lembrar da Diferença entre receitas originárias x receitas derivadas (conceito do direito financeiro e tributário).

    D - Art. 60, § 5º, da CF/88 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E - Crédito Extraordinário pode ser instituído por meio de medida provisória.

    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • A. Suponha que determinado projeto de lei ordinária seja encaminhado para sanção presidencial e que, nesse mesmo momento, o presidente da República resolva editar uma medida provisória acerca da mesma matéria tratada no referido projeto. Nessa situação hipotética, desde que atendidos os demais preceitos constitucionais, não há impedimento para se editar a referida medida provisória.

    Há vedação expressa na CF, inclusive de natureza absoluta. Somente na próxima sessão legislativa.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    B. Considere que um projeto de lei de iniciativa parlamentar tenha por objeto autorizar o parcelamento de débitos tributários federais em 60 meses, especificando o seu alcance e requisitos. Nessa situação hipotética, a sanção presidencial elimina a inconstitucionalidade formal do referido projeto de lei, visto que a matéria é de competência privativa do presidente da República.

    Lei tributária é competência comum, não há iniciativa reservada.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    C. Não compete ao TCU fiscalizar a correta aplicação das receitas que os estados e municípios recebem pela participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural.

    Certo. Compete aos TCEs, tendo em vista que se trata de transferência constitucional, segundo o STF.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    D. Uma proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada somente pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante a propositura da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

    Mesmo fundamento da letra "a".

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

    E. O orçamento público rege-se pelo princípio da reserva de lei. Assim, os orçamentos e os créditos adicionais e extraordinários somente podem ser aprovados ou autorizados por meio de lei, não sendo admitida a edição de medida provisória.

    Créditos adicionais é gênero que contém as espécies: suplementar, especial e extraordinário. Os extraordinários podem ser abertos por MP.


ID
181975
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, NÃO se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

  •  § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  •  Acerca da Letra a) interessante julgado do STF a respeito da proibição de sustação de contratos pelos  Tribunais de Contas

     

    ADI 3715 MC / TO - TOCANTINS
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 24/05/2006

    EMENTA: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Tocantins. Emenda Constitucional n° 16/2006, que criou a possibilidade de recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Plenário da Assembléia Legislativa, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência de julgamento de contas (§ 5o do art. 33) e atribuiu à Assembléia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, inciso XXVIII, e art. 33, inciso IX e § 1º). 3. A Constituição Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. 4. No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. Precedentes. 5. Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo. Precedentes. 6. A Constituição Federal dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/88). 7. As circunstâncias específicas do caso, assim como o curto período de vigência dos dispositivos constitucionais impugnados, justificam a concessão da liminar com eficácia ex tunc. 8. Medida cautelar deferida, por unanimidade de votos

  • falso A

    contrato administrativo o Tc pode sustar mas precisa da autorizaçao do congresso

  • Cara Nathy: 

    NÃO. O TCU não susta contratos. O Congresso é quem o faz, ok? Não há autorização para o TCU em nenhuma hipótese. Como a competência foi criada pela própria Constituição, é exclusiva do CN.

    Quando o texto da CF fala em "medidas", está se referindo aquelas as quais o CN solicitou ao Executivo que tomasse. Tais "medidas cabíveis" estão definidas na Lei de Licitações e Contratos e, se não foram tomadas, a CF outorga ao Tribunal que as providencie. No entanto, SUSTAR contratos continua sendo atribuição do CN, sempre.

  • SUSTAÇÃO


    TCU - ATO

    CONGRESSO - CONTRATO


    Vale acrescentar 2 julgados para enriquecer nossos conhecimentos, vejamos:


    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJde 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.


    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (LETRA B)

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (LETRA C)

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (LETRA D)

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; (LETRA E)

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    TCU: ATO

    CONGRESSO: CONTRATO
     

  • O TCU não susta contratos. O Congresso é quem o faz.

    Nos termos da Constituição Federal, se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União:

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta.

    Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidades de contas, as sanções previstas em lei.

    Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.


ID
188287
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades, exercida pelo Congresso Nacional e por parte de cada Poder NÃO abrange aspectos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  •  O Congresso Nacional não pode fiscalizar a instituição de tributos porque é dele a atribuição de criar a lei que institui o tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • art. 70,CF:

    legalidade

    legitimidade

    economicidade

    aplicação das subvenções e

    renúncia de receitas

  • GABARITO: Letra C

    Art. 70, caput, CF.
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bizu: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO (legalidade, legitimidade e economicidade).
  • Adorei essa dica do LELECO!

    Valeu mesmo. mto boa!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • o LELECO é bom, mas onde entra "aplicacao de subvençôes?:???

  • Aproveitando o macete da colega:

    Art. 70 - "mil maneiras de decorar: invente uma":

    Receita:
    ReAplica
    o LELEECO

    RE
    núncia de RECEITAs
    APLICA
    ção das subvenções
    LE galidade,
    LE gitimidade,
    ECO nomicidade
  • Minha mina é muito muito FISCALIZADORA, mas é  legal (legalidade), adora uma  intimidade bem safada (legitimidade),  muito pão dura, diz ela: econômica, (economicidade). Na cozinha é cheia de  invenções, (aplicação de subvenções) e a danada cozinha bem e sem receita (renúncia de receira).

    Bons estudos!
  • Letra"C"

    Art 70 CF

    * Economicidade: Enseja a verificação  da existência, ou não, dos princípios  da adequação e da compatibilidade, relativamente às despesas públicas. É projeção do princípio constitucional expresso de eficiência, do art. 37, caput. E síntese, e a partir da lição de José Afonso da silva, esse controle serve para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, do modo mais econômico, atendendo a uma relação ideal de custo-benefício.

    *Aplicação e Subvenções: É o controle incidente sobre o destino formal das verbas liberadas pela união, se de acordo com os objetivos previstos, e se o desembolso ocorreu orientando pelos critérios da eficiência e da economicidade.

    *Legitimidade: Significa um controle externo de mérito, no aspecto financeiro. É um aprofundamento do princípio da legalidade, pois, para o agente público, nem tudo o que é legal é legitimo, devendo agente público escolher, dentre as condutas aceitas pela lei, aquela que pela sua substância mais se adequa à moralidade e ao interesse públicos.

    *Renúncia de Receitas: Ato públicos de natureza excepcional, a renúncia de receitas deverá ser fiscalizada em busca do interesse público que a justificou, da causa que inspirou.
  • Pessoal pode ser assim:

    LELECO RENUNCIA  A APLICAÇÃO

    LE - LEGITIMIDADE
    LE - LEGALIDADE
    ECO - ECONOMICIDADE
    RENUNCIA - RENÚNCIA DE RECEITAS
    APLICAÇÃO - APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES
  • E -LI- TI   VEN -CE

    E -  
      E - CONOMICIDADE

    LI -    LEGA  
    LI  DADE

    TI -   LEGI  
    TI   MIDADE

    VEN-    SUB  
    VEN   ÇÃO

    CE -     RE      
    CE    ITAS
  • Tentei organizar uma historinha com as dicas dos comentários anteriores:

    A FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO ABRANGE:

    A Renúncia de Receita da Aplicação do LELEECO

    RENÚNCIA DE RECEITA
    APLICAÇÃO das subvenções
    LEgalidade,
    LEgitimidade,
    ECOnomicidade

    Obs: Para memorizar...
    Associei LELECO ao nome de uma pessoa
    A Aplicação seria uma espécie de investimento bancário, que gera uma Receita para o LELECO e que deve ser renunciada para permitir a Fiscalização.

    Eu Tentei...rsrsrsrs
  • COFOP RALEL

    Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial --> COFOP

    Da União e Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à:

    Renúncia das Receitas, Aplicação das Subvenções, Legalidade, Economicidade e Legitimidade --> RALEL

  • Compete ao poder Legislativo 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Bons estudos

  • kkkk obrigada! Nunca mais esqueço do LELECO. Associei ao Leleco da novela Avenida Brasil, que se achava com a mulherada.

    APLICA - APLICAção de subvenções

    NU - reNÚncia de receitas

    LE - LEgitimidade
    LE - LEgalidade
    eCO - ECOnomicidade

  • Receita:
    ReAplica o LELEECO

    RE núncia de RECEITAs
    APLICA ção das subvenções 
    LE galidade, 
    LE gitimidade, 
    ECO nomicidade


    UAHEUEH MTO BOMMMM
     

  • Essa questão BATEU O RECORDE de mnemônimos nos comentários, definitivamente!

    Leiam o Art. 70, CF, e tentem apenas entender a natureza do controle exercido. É muito mais simples do que arranjar mnemônimo pra tudo.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidadeeconomicidadeaplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    REnúncia de Receitas

    APLICAção de subvenções

    LEgalidade

    LEgitimidade

    ECOnomicidade

  • não seria mais fácil decorar o art. 70 ?

  • SUB-RE-LE-LE-ECO - Subre Leleco

    *Subvenção

    *Renuncia Receita

    *Legitimidade

    *Legalidade

    *Economicidade

  • GABARITO: C

    ReAplica o LELEECO

    REnúncia de receitas

    APLICAção das subvenções

    LEgalidade,

    LEgitimidade,

    ECOnomicidade

  • Art.70 em uma lida você decora! Agora, esses mnemônicos aí, sem chance kkkk

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • "Pessoal, estaria a questão desatualizada depois da edição da Lei 13.887/19?

    O art. 8º. que na sua redação original previa que o requerimento do registro do partido político seria dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, passou a ter a seguinte redação:

    "Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  (...)"

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeceria demais!! :)"

    (sic, colega Debora)

  • "Pessoal, estaria a questão desatualizada depois da edição da Lei 13.887/19?

    O art. 8º. que na sua redação original previa que o requerimento do registro do partido político seria dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, passou a ter a seguinte redação:

    "Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  (...)"

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeceria demais!! :)"

    (sic, colega Debora)

  • Não está desatualizada porque continua sendo proibido o registro em qualquer cidade, tendo que ser feito no local da sede, conforme você transcreveu.


ID
192310
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Constituição pode ser calcada nos mecanismos de proteção aos direitos e às garantias fundamentais e na estruturação do Estado. No que toca à organização dos poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão seja passível da anulação, haja vista que a chamada IMUNIDADE FORMAL – freedom from arrest – protege o parlamentar em relação ao processo penal, não podendo em regra ser preso cautelarmente, por isso o nome imunidade formal por proteger em relação ao processo penal. Contudo, esta vedação se aplica apenas à prisão cautelar, não englobando a prisão decorrente de condenação penal definitiva. Este é o entedimento jurisprudencial do STF, extraído do Inq. nº. 510, rel. Ministro Celso de Mello (DJ 10.04.1991): "Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imudade parlamentar formal não obsta, observado o due process of law, a execução de penas privativas da liberdade definitivamente importas ao membro do Congresso Nacional". Inclusive o princípio que impera hoje é o da processabilidade instituído com a EC 35/2001, em que em regra o parlamentar deve ser processado, só não o sendo caso a Casa Legislativa suste o processo suspendendo-o. Deste a letra "e" também estaria incorreta.

  • Não entendo pq da a esta errada, vejamos:

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Informativo 243 (MS-23851) - CPI e Fundamentação em Fatos Concretos –1 – “As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato da CPI do Futebol que determinara a quebra de sigilo bancário e fiscal do impetrante, sem apoio em fato concreto. Salientou-se que a quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de busca generalizada, sem indícios concretos, para vasculhar a situação financeira do impetrante. Determinou-se, ainda, que a CPI restitua à Secretaria da Receita Federal e às instituições financeiras os documentos e informações que tenha eventualmente recebido.” MS 23.851-DF, rel. Min. Celso de Mello, 26.9.2001.

     

    Assim a CPI deve mesmo cingir ao fato que deu a causa da comissão, sob pena d alargamento.

  • Caro colega não sei se posso ajudar no seu desiderato de entender o equívoco da letra A mas esta tá equivocada pq para determinar-se a abertura de CPI há a necessidade, sem dúvida, de se estabelecer o objeto a ser investigado. Isso tá expresso na CF de maneira indiscutível mas ao longo das investigaões os trabalhos da comissão não ficam "engessados", ou seja a investigação pode ser conduzida para objetos não originariamente estipulados mas conexos com a investigação.

  • Essa questão é muito tortuosa. Não sei por qual motivo a letra "D" está errada.

     

    Art. 167. (...)

    (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    (...)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Já nãose usa mais o Decreto para a abertura de crédito extraordinário. As disposições nesse sentido contidas na Lei 4.320/64 foram revogadas pela CF.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

  • Caro Schima, o Colega Pedro tem razão, pois a CPI admite a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos.
  • A CPI deve se ater a fato certo; porém, se no curso das investigações, fatos CONEXOS ÀQUELE forem descobertos, também podem ser investigados. Questão mal feita, como boa parte das feitas pela FUNIVERSA.

    Senão vejamos: cria-se uma CPI para investigar a corrupção nos Correios. No decorrer dos trabalhos, descobre-se que o esquema envolve outras empresas públicas. Ora, não há motivo para parar a investigação, todos os fatos são conexos. No fundo, se investiga o esquema original o qual foi esmiuçado após a investigação. Da forma como foi posta, isso significa que, descoberta irregularidades em outras empresas, a CPI não poderia investigá-las MESMO SE FOSSEM O MESMÍSSIMO ESQUEMA. ABSURDO!!!!!!
  • E por que a "C" está correta?

    Porque a CF diz em seu artigo 73:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    E o Artigo 96:

    Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  •  

           O STF já decidiu expressamente sobre  a possibilidade dos TCs editarem projetos de lei sobre sua própria organização, como se pode observar:

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. 2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94). 3. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc. (ADI 4421 MC, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-111 DIVULG 09-06-2011 PUBLIC 10-06-2011)

  • Apenas para complementação dos estudos:
    Jurisprudência que fundamenta o erro da alternativa A:
    QUINTA PRELIMINAR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO CURSO DOS TRABALHOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min Paulo Brossard).

    Portanto, admite-se a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos da CPI, desde que tal ampliação tenha relação com o objeto INICIAL da investigação.
  •  Eduardo Lehubach, creio que a Banca considerou a "D" errada, porque adotou (erradamente) o termo crédito extraordinário (que adminte abertura por simples MP) como sendo crédito ADICIONAL (gênero do qual fazem parte o crédito suplementar, o especial e o próprio extraordinário).

    Ou seja, o crédito suplementar e o especial NÃO podem ser abertos por MP, apenas por projeto de lei que passe previamente pelo crivo do legislativo;já o extraordinário pode ser aberto por meio de MP.

    Assim, se para a Banca crédito extraordinário é sinônimo de crédito ADICIONAL, que por sua vez, tem modalidades (suplementar e especial) que não admitem a abertura por meio de MP, a questão fatalmente estará errada,

    Mas não concordo como isso, pra mim também a "C" está certa.
  • Na minha opinião a letra "D" foi considerada correta em função dos casos em que Estados e Municípios que não possuem em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas a prerrogativa do Chefe do Executivo editar Medida Provisória.
    Nesses casos a abertura do Crédito Extarordinário será por Decreto.
  • O crédito extraordinário, espécie do gênero créditos adicionais (espécies: crédito suplementar, especial e extraordinário), pode ser aberto por Medida Provisória, conforme se refere a CF/88 em seu art. 167, mas também pode ser aberto por Decreto, conforme está previsto no art. 44, da Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    A União utiliza a MP e os Estados/Municípios/DF que não tiverem previsto a MP em suas Constituições/Lei Orgânica se utilizaram do Decreto, já que a Lei 4.320/64 se aplica para União, Estados, Municípios e DF.

    Acredito que esse seja o erro da letra D, pois não deve ser necessariamente por medida provisória apenas.


  • Correta lera "C", apesar das divergências.

  • Justificativa da letra C.
    ADI 4643 MC / RJ - RIO DE JANEIRO 

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. 2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 06.06.2003; ADI nº 1.681 MC/SC, Rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ 21.11.1997. 3. A Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – ATRICON, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional e haver comprovado, in casu, a necessária pertinência temática, é agente dotado de legitimidade ativa ad causam para propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, conforme, inclusive, já amplamente reconhecido pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ADI 4418 MC/TO, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 15.06.2011; ADI nº 1.873/MG, Relator Min. Marco Aurélio, DJ de 19.09.03. 4. Inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual nº 142/2011, de origem parlamentar, que altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa privativa à referida Corte. 5. Deferido o pedido de medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 142, de 08 de agosto de 2011, da lavra da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade.


  • De acordo com o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Portanto, ao ser instaurada a CPI deve ter por objeto a apuração de fato determinado, contudo, isso não quer dizer "que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da Comissão de Inquérito, já em ação" (LENZA, 2013, p. 549). Incorreta a alternativa A.

    A CPI tem o poder investigatório de ouvir testemunhas. Às testemunhas é "assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo, em função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho" (LENZA, 2013, p, 532). Portanto, incorreta a alternativa a profissão do advogado justifica a ausência como testemunha enquanto que o direito ao silêncio justifica a ausência como indiciado.

    "O art. 73, da CF/88, estabelece que o TCU exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Assim, compete ao TCU, nos termos do art. 96, propor ao Poder Legislativo (iniciativa reservada) projetos de lei referentes às matérias ali indicadas, como, por exemplo, a criação e a extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros. Esse entendimento deve ser estendido, também, para as demais Cortes de Contas e, nesse sentido, o projeto de lei tem que ser encaminhado pelo respectivo Tribunal, sob pena de vício formal." (LENZA, 2013, p. 596). Correta a alternativa C.

    O art. 167, § 3º, da CF/88, estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. A abertura de crédito extraordinário quando feita pelo Presidente da República é matéria que necessita de edição de medida provisória, posteriormente submetida ao exame do Poder Legislativo. Para fins de concurso tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto. É possível que a banca tenha tido esse entendimento em mente ao elaborar e considerar incorreta a alternativa D. 

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A prisão dos parlamentares federais só poderá ocorrer em caso de flagrante de crime inafiançável ou em razão de sentença judicial definitiva transitada em julgado. Incorreta a alternativa E.
  • Acredito que o erro da letra D está no uso do termo "necessita" (MP), pois obviamente a MP é uma das alternativas. Obviamente se o PR pode usar MP para abrir crédito extraordinário, pode fazê-lo também por lei.

  • Em relação à alternativa "E": O STF entende que há uma exceção ao artigo 53, §2º da CF que o parlamentar pode ser preso no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado

  • Questão medonha. Os enunciados trazem proposições questionáveis em diversos sentidos em quase todas alternativas.

  • Existem inúmeros julgados do STF que podem ser utilizados como precedentes para demonstrar a concordância dos Ministros com a possibilidade de extensão dos trabalhos dos parlamentares para investigar fatos conexos ao fato principal que justificou a criação da CPI. Note-se: MS 25721 MC / DF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. É que, como já sustentei alhures (MS nº 25.663-MC), em consonância com a orientação assentada pelo Plenário desta Corte, não está Comissão Parlamentar de Inquérito impedida de estender seus trabalhos a fatos outros que, no curso das investigações, despontem como ilícitos, irregulares, ou passíveis de interesse ou estima do Parlamento, desde que conexos com a causa determinante da criação da CPI, nem de aditar ao seu objetivo original outros fatos inicialmente imprevistos.

    Fonte: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/ASPECTOS-PONTUAIS-SOBRE-O-PODER-DE-INVESTIGA%C3%87%C3%83O-DAS-OMISS%C3%95ES-PARLAM.pdf

  • SOBRE CREDITOS EXTRAORDINARIOS E MP:

    A edição de MP para abertura de créditos extraordinários é exceção à proibição de utilização dessa medida em matéria orçamentária, conforme frisou o TCU à consulta formulada. Isso porque esses créditos são destinados a combater situações extremas e urgentes que, por sua natureza, dispensam a indicação prévia da fonte de recursos e toleram o exame do Legislativo posteriormente, na sistemática própria das medidas provisórias.

    Para o Tribunal, caso seja disseminada a prática de abertura de créditos com base apenas em avaliações estreitas, internas a uma determinada área governamental, há risco significativo para a integridade e a consistência de todo o sistema orçamentário- financeiro.

    O TCU respondeu, assim, que a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias se destina a despesas que preencham os requisitos de imprevisibilidade e urgência delimitados semanticamente pelo texto constitucional como equiparáveis às existentes em situações “decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 167, § 3º.

     

    Fonte.: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/credito-extraordinario-nao-pode-ser-usado-para-despesas-previsiveis.htm#:~:text=Os%20cr%C3%A9ditos%20extraordin%C3%A1rios%20abertos%20por,como%C3%A7%C3%A3o%20interna%20ou%20calamidade%20p%C3%BAblica.

  • Segundo o entendimento do STF, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas que tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria


ID
211525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Complementando...

    a) Errado. A CPI não promove a responsabilidade penal ou criminal dos infratores. Quem faz isso é o MP.

    Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Errado. Normas gerais para organização das DPEs também são de iniciativa do presidente da República.

    Art. 61, § 1º , II, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    d) Errado. Em que pese não possuir função jurisdicional, o CNJ é órgão do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)

    e) Errado. O TCU é órgão de orientação do Poder Legislativo, mas não é a ele subordinado.

  • Os tribunais do trabalho são a pegadinha da letra B. O quinto constitucional se aplica aos tribunais do trabalho, mas faz parte de outra lei:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A - As CPI's serão criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, separadamente ou em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato certo e determinado. Terão prazo certo para atuar, sendo que esse prazo pode ser prorrogado automaticamente mediante o requerimento de um terço dos membros do Senado. Esse período  não poderá ultrapassar o prazo da legislatura. As CPI's não podem nunca impor penalidades ou condenações. As suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público e este órgão será o responsável para existindo elemento, promover a responsabilização penal ou civil dos infratores.

    B - O art 94 da CF estabelece que um quinto dos lugares dos TRF's, Tribunais dos Estados e Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e advogados com mais de 10 anos de atividade profissional com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das respectivas classes. O procedimento é bem simples, o órgão de representação da respectiva classe ( OAB ou MP ) elabora lista sêxtupla com os nomes que atendam os requisitos mencionados, depois o Tribunal recebe a lista e escolhe 3 dos nomes, formando lista tríplice. Após isso o Chefe do Executivo, conforme o caso, ( no caso do TRF é o Presidente da República, no caso dos TJ's o Governador respectivo ) nos 20 dias subsequentes escolhe um para nomeação. 

  • Quanto ao quinto constitucional, no que tange aos Tribunais Regionais do Trabalho, a fundamentação encontra-se disposta no art. 115, I, da CF, e não no art. 111, que trata do TST.

  • O que estar errado na questão fica em destaque:


    a) Como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar as diligências que julgar necessárias, tomar depoimentos, ouvir indiciados e testemunhas, requisitar documentos de órgãos públicos e promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
    • b) Pela regra do quinto constitucional, na composição dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do DF e territórios, e dos tribunais do trabalho, um quinto dos seus lugares será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
    • c) É da iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham acerca da organização da DPU, cabendo aos chefes dos Poderes Executivos estaduais a iniciativa de propor normas gerais para a organização das respectivas DPEs.
    • d) O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza administrativa, composto de membros oriundos não apenas do Poder Judiciário, mas também do MP, da advocacia e da sociedade, característica que não permite considerá-lo órgão integrante do Poder Judiciário.
    • e) O Tribunal de Contas da União é órgão de orientação do Poder Legislativo, a este subordinado, apto a exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
  • Tiago, o erro da letra D não é esse que vc apontou. O CNJ é sim, de fato, um orgao administrativo, tendo em vista que ele não possui competencias jurisdicionais. No entanto, a assertiva está equivocada ao dizer que devido a esse fato o CNJ não pode ser considerado orgao do poder judiciário, o que é um erro flagrante. O CNJ é sim órgão do Poder Judiciário, mas é um órgÃO de carater administrativo, de controle interno.
  • Sobre a natureza do CNJ, vejam o que disse o Pleno do STF: 
    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 2
    O Min. Marco Aurélio, relator, em breve introdução, destacou que caberia à Corte definir se o CNJ, ao editar a resolução em comento, teria extrapolado os limites a ele conferidos pela Constituição. Assinalou que as competências atribuídas, pela EC 45/2004, ao referido órgão produziriam tensão entre a sua atuação (CF, art. 103-B, § 4º, III) e a autonomia dos tribunais (CF, artigos 96, I, a, e 99). Após, o Tribunal deliberou pela análise de cada um dos dispositivos da norma questionada. Quanto ao art. 2º (“Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo “Conselho” para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo “Tribunal” contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal. O Min. Ayres Britto ressalvou que o CNJ seria mais do que um órgão meramente administrativo, pois abrangeria o caráter hibridamente político e administrativo de natureza governativa. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Cezar Peluso, Presidente, que também referendavam o indeferimento da liminar, mas davam ao preceito interpretação conforme a Constituição. O primeiro o fazia, sem redução de texto, para esclarecer que a expressão “Tribunal” alcançaria o CNJ apenas para efeito de submissão deste órgão às regras da resolução. O Presidente afirmava que os tribunais só poderiam ser abarcados pelos efeitos da resolução que caberiam no âmbito de incidência do poder normativo transitório do CNJ e não atingidos por normas incompatíveis com a autonomia que os próprios tribunais têm de se autorregularem nos termos da Constituição.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)
     
  • Dica: Se a alternativa b incluísse TRE ou TSE estaria errada, pois nesses tribunais não há a regra do 1/5 constitucional.

  • CNJ é órgão do poder judiciário

    Abraços

  • questao desatualizada pela EC 80/14

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

    De fora o Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral


ID
224899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, em sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, tem competência para

Alternativas
Comentários
  • Art. 113 ( leo 8666)

    § 2º - Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • INCORRETA: a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas  excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão. [art. 71, III, CF/88]

    INCORRETA: b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio vinculante que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.  O TCU apenas aprecia as contas do presidente; é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional julgá-las.

    INCORRETA: c) imputar débito e aplicar multa, ostentando as decisões, em tal sentido, eficácia de título executivo, cabendo ao próprio Tribunal de Contas da União, por intermédio de sua Procuradoria, promover a execução.  A ação de execução deve ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação.

    CORRETA: d) solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção das medidas corretivas pertinentes que forem determinadas a eles. Lei 8666, art. 113, parag. 2.

    INCORRETA: e) sustar contratos administrativos, após oferecer a oportunidade de ampla defesa ao administrador responsável e ao contratado, sempre que verificar a violação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU pode sustar os atos adm após ter dado prazo para que o orgão adotasse as providências cabíveis. No caso de contrato adm, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional.

    Fonte: CF, Lei 8666 e Pedro Lenza (muito bom, por sinal).

  • CF, Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.666/93 dispõem sobre Tribunal de Contas da União.

    A- Incorreta. As nomeações para cargos de provimento em comissão foram excetuadas pela Constituição. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...)".

    B- Incorreta. O parecer, nesse caso, não é vinculante. A disposição da Constituição nesse sentido refere-se ao parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar.

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".

    Art. 31, § 2º, CRFB/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    C- Incorreta. Não cabe ao Tribunal de Contas da União promover a execução, mas ao titular do crédito constituído a partir da decisão (ente público prejudicado) - STF, 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 08/02/2011.

    Art. 71, § 3º, CRFB/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 8.666 em seu art. 113, § 2o: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 71, § 1º, CRFB/88: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
226183
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o texto abaixo:

"O controle .........................da União e das entidades da administração direta e indireta, a cargo do............................, será exercido com o auxílio do .......................".

Assinale a alternativa que preenche correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Constituição Federal percebe-se que o texto que melhor preenche os campos vazios do enunciado da questão é o disposto no art. 71, qual seja, "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".

     

  • Art. 71. CF- O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...

     

  • para facilitar o entendimento o poder legislativo tem como funcões tipicas
    legislar e fiscalizar
    o controle externo, no ambito da União é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxilio do TCU - fiscalização
    notem que o controle externo e exercido pelo CN, O TCU apenas o auxilia..

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle externo.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
231547
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme súmula do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 347 STF.LETRA  E ESTÁ CORRETA.

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR
    A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

  • Há outra Súmula do STF, de nº 653, no que se refere a Tribunal de Contas, mas que não foi cobrada na questão:

    STF Súmula nº 653 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Tribunal de Contas Estadual - Composição - Escolha e Indicação

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

  • o erro da letra c está em não ser tema de súmula, conforme o perguntado. 

     

     

    Súmula 347

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIARA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.
  • Alexandre, a respeito do esgotamento das vias administrativas, há mais duas hipóteses além das matérias desportivas:

    No Brasil foi adotado o Sistema Inglês em que todos os litígios sendo eles na esfera administrativa ou não podem ser resolvido com a intervenção do Poder Judiciário. Por exemplo, seu um servidor for condenado em processo administrativo disciplinar, este pode ainda recorrer ao Poder Judiciário.

    Isto ocorre em razão do Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição o qual o Poder Judiciário não pode se abster de julgar litígios que envolvam lesão ou ameaça a direito.

    Importante ressaltar que existe no nosso ordenamento jurídico três hipóteses que se exige a utilização da via administrativa como PRESSUPOSTO para que o administrado tenha acesso ao Poder Judiciário. 1 - Justiça Desportiva
    A primeira delas é a que está prevista no artigo 217, parágra 1º da Constituição Federal, quando se exige o esgotamento das instâncias da “jusitça desportiva” para ingressar no judiciário. Importante ressaltar que apesar do nome “justiça desportiva” os seus órgãos são de natureza administrativa.   

    2 - Ato Administrativo que contrarie Súmula Vinculante
     Esta matéria versa sobre os atos administrativos que contrarie o disposto em Sumula Vinculante. Segundo a legislação em vigor, o artigo 7º, par. 1º da Lei 11.417/2006 , a ação ou omissão do ato administrativo que contrarie Sumula Vinculante, só poderá ser objeto de impugnação por Reclamação Constitucional, após esgotadas as vias administrativas.

    3 - Habeas data
      A jurisprudência tem firmado o entendimento de que é indispensável para ingressar com a Ação de Habeas Data a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo.
    Glauber Moreira
  • Dúvida interdisciplinar:

    Ao analisar a Q68956, vi que a assertiva a seguir está correta: "A convenção de arbitragem é o conjunto formado pela cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral. A simples existência de cláusula compromissória pode ensejar a arguição da preliminar em contestação. O réu pode alegar que a demanda não pode ser submetida ao juízo estatal, quer diante apenas da cláusula ou compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral. "

    Lembrei-me desta questão e do comentário que deixei aqui a respeito das exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Tenho a seguinte dúvida: e a convenção de arbitragem?  É mais uma exceção ao princípio constitucional supra? Alguns entendem que não, já que as partes não são obrigadas a adotarem a convenção de arbitragem. Porém, se esta for firmada pelas partes, torna-se pressuposto processual para ajuizamento de demanda judicial, certo?

    É o mesmo raciocínio do tema "Comissão de Conciliação Prévia" no âmbito do Direito do Trabalho - art. 625-D, CLT? O atual entendimento majoritário é pela constitucionalidade dessa exigência?

  •  Existem duas alernativas corretas, a "D" e a "E";
    Quanto a "D", a SÚMULA Nº 653 fundamenta a questão, pois este é o modelo adotado para o TCU, motivo de várias ADIN's contra Constituições Estaduais que não obedecem o paradigma federal.
    Súmula 653:  NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITEM "1" DO § 2º DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRIBUNAL DE CONTAS. CONSELHEIRO. ESCOLHA. MEMBROS DA PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 653 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. Nos termos do Enunciado n. 653 da Súmula desta Corte, nos Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete Conselheiros, três deles serão escolhidos pelo Governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério Público Especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela Assembléia Legislativa. 2. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis Conselheiros. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (ITEM "1", PAR. 2., ART-31). CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CRITÉRIO DE ESCOLHA DISSOCIADO DO PARADIGMA FEDERAL, AO QUAL ESTARIA VINCULADO O CONSTITUINTE ESTADUAL (CF, ARTS. 73, PAR. 2., INC. I, E 75). PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. "PERICULUM IN MORA". LIMINAR DEFERIDA.
  • Gostaria que meus colegas, profundos conhecedores do direito, comentassem a respeito as letras "A" e "B". Grata.
  • Atendendo ao pedido da colega... acho que pode ajudá-la...

    Alternativa A

    Creio que o erro da questão esteja em afirmar que o Tribunal de Contas possa apreciar o mérito da licitação. A análise do mérito é prerrogativa da administração, não cabendo tal análise ao Tribunal de Contas.
    Alternativa B...

    O erro está em afirmar que apenas em casos de erro formal é que a decisão poderá ser apreciada pelo poder Judiário, quando na verdade, tanto no erro formal como no material é possível uma nova análise.

    Leia um trecho do texto retirado da Internet (fonte abaixo).

    "... do ponto de vista formal, os Tribunais de Contas, com o que é concorde Ricardo Lobo Torres, não detém qualquer parcela da função jurisdicional, podendo a matéria decidida pelo Tribunal de Contas ser reapreciada pelo Poder Judiciário, de acordo com o art. 5º. Inciso XXXV da Constituição Federal. Só a função jurisdicional, que não detém os Tribunais de Contas, pode produzir a definitividade da decisão e a denominada "coisa julgada".

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/4470/tribunais-de-contas-e-o-poder-de-julgar-sob-a-otica-do-direito-financeiro-e-tributario

    Espero ter ajudado.
  • Muito obrigada, Marcos, pelos esclarecimentos e pela sua atenção. Ajudou sim. Bastante!!
  • Com a mesma dúvida do Alexandre, alguém sabe qual o erro da letra C??? Não ficou muito claro com os comentários dos colegas...
  • Carolina. O assunto da letra ``c``  nao foi tema de súmula. Olhe a pergunta novamente (Conforme súmula do STF: )
  • Súmula 347 STF
  • Erro da letra E. Art 75 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
     
  • QUAL É O ERRO DA ALTERNATIVA "C"?. EU NÃO VEJO NENHUM..

    ATÉ ONDE EU SEI NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO NOS TRIBUNAIS DE CONTAS, QUANTO MAIS A OBRIGATORIEDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA ACIONAR O JUDICIÁRIO.

    Por outro lado, a alternativa "E" é duvidosa. Apesar da mesma ser a cópia do enunciado 347 da súmula do STF, é notório que essa súmula apesar de ainda vigente está desatualizada e o próprio STF a interpreta de forma restritiva para definir que os Tribunais de Contas não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei in abstrato, apenas podem o fazer como fundamento de suas decisões incidentalmente no processo e com eficácia apenas inter partes. Nesse sentido, a famosa decisão do Supremo que afastou a decisão do TCU que julgou inconstitucional lei que criou procedimento simplificado de licitação para Petrobras e obrigava esta empresa estatal a observar a lei 8.666. Nesse sentido, segue parte do voto do Ministro Gilmar Mendes.


    “Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o
    Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a
    constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra
    sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto
    constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda
    Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle
    abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos
    não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional”
    E encerra sua decisão monocrática ao afirmar:
    “Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no
    Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar
    a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com
    a Constituição de 1988.”

    Por fim, faço algumas correções a comentários de colegas.

    `Foi dito que existem 3 casos em que há obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para buscar o judiciário brasileiro. Dentre elas se citou o caso do habeas data. Ocorre que trata-se de um equívoco. Na verdade, o que a lei que disciplina o mesmo ( lei 9.507, parágrafo único, incisos ) exige é a simples negativa do requerimento administrativo desse remédio constitucional para caracterizar o interesse processual da ação e não o esgotamento da instância administrativa, ou seja, basta requerer administrativamente e ser recusado. Inclusive tal entendimento recentemente foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a outros requerimentos administrativos como o caso de benefícios previdenciários no INSS.

  • O erro da letra D : 


     Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Ou seja, não são os mesmos parâmetros....

  • A dúvida permanece quanto à letra C.


  • A letra "c" está correta, mas não tem súmula sobre ela, por isso não é o gabarito.

  • GABARITO: E

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.


ID
233743
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da análise de prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso ? SENAR/MT, perante o Tribunal de Contas da União ? TCU, foram suscitadas irregularidades referentes à aquisição de veículo de "modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas". A aquisição teria custado R$ 146.500,00 ao ente, tendo contudo restado demonstrado que havia outros modelos no mercado que poderiam atender, pela metade do preço, aos requisitos de luxo e conforto exigidos. O Tribunal, ao final, decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis pela despesa (Acórdão no 3441/2010 ? 1a Câmara, TC 012.289/2005-6, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, in Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos no 20).

A decisão do TCU

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão está no disposto no caput do art. 70 da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

  • Resposta correta: Item (a)

    Complementando o comentário do colega, a CF/88, em seu art. 71, VIII prevê que o Tribunal de Contas da União é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Sendo assim, o item (e) está incorreto ao afirmar que o TCU não poderia ter determinado a imposição de multa aos responsáveis pela despesa.

    Ademais, o parágrafo 3 do referido artigo determina que as decisões do Tribunal de que resulte em imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo. Logo, o item (d) está incorreto, pois afirma ser necessária a validação do Congresso Nacional para que a multa tenha eficácia de título executivo.
  • LETRA A

    Antes de adentrar ao mérito da questão, faz-se necessário ressaltar que o SENAR constitui um Serviço Social Autônomo, ou seja, recebe fomento estatal e pode ser mantido por recursos orçamentários ou contribuições parafiscais, logo, está sujeito a fiscalização do Poder Público.

    Quanto as assertivas:

    a)
    CORRETO. Segundo o a
    rtigo 70, caput, da CRFB, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    b)
    ERRADO. A ilegalidade de tal despesa diz respeito a má utilização do dinheiro público, caracterizada no caso em tela como ato de improbidade administrativa causadora de prejuízo ao erário, na forma do artigo 10, caput, da Lei 8.429/1992.

    c)
    ERRADO. Pois, segundo expressa o próprio Texto Constitucional, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


    d)
    ERRADO. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (Art. 71, § 3º, da CRFB).

    e)
    ERRADO. Uma vez que, ao TCU compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (Art. 71, VIII, da CRFB).
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
235690
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo previsão expressa constitucional, compete ao Tribunal de Contas da União, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    EXCLUSIVO DO CONGRESSO NACIONAL:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
     

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE, ELE APENAS AS APRECIA.

    CF  ART.71  I -  Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Complementando o excelente comentário do Diego:

    CONGRESSO NACIONAL:

    IX- ART 49 CF.
  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU; JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.

  • Gabarito: Letra A!!

  • Constituição Federal:

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (...)


ID
236521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

Alternativas
Comentários
  • Constituição

    Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: Letra E

    * FCC cobrou a literalidade da lei.

    Art. 70, caput, CF.
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bizu: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO (legalidade, legitimidade e economicidade).
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
  • Tome cuidado pra não confundir com a competência do TCU!! Já vi em outras questões da FCC:


    CONGRESSO NACIONAL:

    CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • LEMBRANDO



    ATO ---> TCU

    CONTRATO ---> CONGRESSO




    AS QUESTOES FALAM DE SUSTAÇAO DA EXECUCAO ATO E FALA QUE EH O CONGRESSO ERAAADOOOO OOO OO OO OO 


  • *CONTROLE EXTERNO = pelo CN (função típica do Legislativo); *O TCU é consultivo, técnico e AUXILIA o CN no controle externo (ex. emite parecer prévio p/ o CN JULGAR as contas do PR; lembrando que quem TOMA as contas do PR é a CD, competência privativa, caso decorridos 60D da abertura da SLO);
    *CONTROLE INTERNO = cada Poder c/ órgão em seu âmbito (ex. quem faz controle interno do P. Jud. é o CNJ; CGU no P. Exec. Federal); *[LEMBRANDO QUE já o CNMP é considerado órgão de controle externo do MP, e não interno]; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
236788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a aspectos constitucionais, julgue os itens a seguir.

É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar o modo de aplicação de recursos repassados pela União, a exemplo dos recursos repassados a município para a construção de estação de tratamento de água.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

      Recursos repassados ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Município  

    Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.

    Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.

    No exercício da presente competência, o Tribunal também fiscaliza a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira (royalties) paga pela PETROBRÁS aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Ministério da Marinha pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (Lei nº 7.525/86). A legislação estipula que esses recursos devem ser aplicados unicamente em abastecimento, energia, irrigação, pavimentação de rodovias, saneamento básico, tratamento de água e proteção ao meio ambiente. Atualmente, essa fiscalização é feita exclusivamente mediante a realização de auditorias e inspeções.

    Fonte: www.tcu.gov.br

  • C.F.

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    ..

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Excelente o comentário da colega Mari.

    Porém faço uma observação em relação à fiscalização da aplicação dos recursos oriundos dos royalties repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios. O STF entende que esses recursos constituem receitas originárias desses últimos entes e, portanto, não sujeitos à fiscalização do TCU. Nesse caso, os tribunais de contas dos estados, dos municípios ou municipal são os que detém a competência para a fiscalização desses recursos, conforme o caso. Segue a referência do STF:

    Supremo Tribunal Federal - MS 24312
    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

    Bons estudos a todos!

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado.
  • Inicialmente havia marcado como correta, mas pensei um pouco mais e marquei como errada a questao pq entendo que não é qq recurso repassado a Estado, ao DF ou ao Municipio que o TCU deve fisacalizar, mas somente aqueles recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste o outros instrumentos congêneres...
    Acredito que a CF limitou quais seriam os recursos que deveria sofrer fiscalização do TCU e a questão não informou q haveria qq uma das formas de repasse indicadas no Art. 71, inciso VI da CF...Ao meu ver a questão não estaria correta. Vale lembrar, por exemplo, que o TCU não fiscaliza os repasses feitos pela União ao FPM. (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/congresso/repasse_recursos)
  • Os recursos que devem ser fiscalizados pelo TCU são apenas aqueles  que originariamente eram federais.  No caso de exploração de recursos hídricos, petróleo, gás natural ou  outros recursos minerais que o art. 20 §1º da CF determinar caber parte da  exploração ao Estado, DF e Município, embora sendo repassados pela União  tais recursos, estes não se inserem originariamente dentro do tipo de dinheiro  federal, ou seja, são recursos originários do Estado, DF e Município e,  portanto, foge ao TCU fiscalizar a aplicação destes recursos (a fiscalização  deve ser feita pelo TC competente no nível da entidade federativa).
  • Olá! Apenas compementando os comentários,

    O TCU aprecia o REPASSE das transferências constitucionais e legais.

    O TCU aprecia a APLICAÇÃO das transferências voluntárias.

    Na questão, os recursos repassados para a construção de tratamento de água enquadra-se  nas transferência voluntárias, sendo certo a fiscalização do TCU quanto a sua aplicação.

    Bons Estudos :)
  • O '' o modo"'para mim essa questão está errada! Quando o CESPE altera um palavra ele considera certo quando quer! 
  • Fátima Ammar

    Q78927 Direito Constitucional Disciplina - Assunto Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União

    Ano: 2010   Banca: CESPE      Órgão: ABIN        Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da Informação


    No que concerne a aspectos constitucionais, julgue os itens a seguir.

    É atribuição do Tribunal de Contas da União fiscalizar o modo de aplicação de recursos repassados pela União, a exemplo dos recursos repassados a município para a construção de estação de tratamento de água.


    Gabarito: correto


    Você disse no comentário:

    Os recursos que devem ser fiscalizados pelo TCU são apenas aqueles que originariamente eram federais. No caso de exploração de recursos hídricos, petróleo, gás natural ou outros recursos minerais que o art. 20 §1º da CF determinar caber parte da exploração ao Estado, DF e Município, embora sendo repassados pela União tais recursos, estes não se inserem originariamente dentro do tipo de dinheiro federal, ou seja, são recursos originários do Estado, DF e Município e, portanto, foge ao TCU fiscalizar a aplicação destes recursos (a fiscalização deve ser feita pelo TC competente no nível da entidade federativa).


    O que a constituição federal diz:


    Art. 20 § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.


    Conclusão:

    A constituição federal quer dizer que quando a União fazer por ela própria a: Exploração de petróleo ou gás natural, Exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, Exploração da plataforma continental, Exploração do mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. a União repartirá o resultado dessa exploração que estará garantida aos:

    1 Estados

    2 Distrito Federal

    3 Municípios

    4 Órgãos da administração direta da União (ela mesma)


    O nome disso é transferências constitucionais obrigatórias.




    ART. 25 L.R.F. = Entende-se por transferência voluntária a entrega dos recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de denominação constitucional, legal ou os destinados ao S.U.S.

  • O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou outros instrumentos congêneres.

    No que concerne às transferências constitucionais, a competência do TCU será de fiscalizar o repasse dos recursos, mas não a sua aplicação.

    Como a questão fala de recursos (genéricos), incluindo as transferências Constitucionais, para mim, a resposta seria errada.

  • Art 71 CF/88

    "VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
    União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
    congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

  • CERTO

    Art 71 CF/88 - O TCU tem, dentre suas atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela
    União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
    congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. 

    Foi R$ federal, o TCU está (deveria estar) de olho, independentemente da esfera ou do ente federado.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Conforme art. 71, CF/88 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • na verdade esta no art. 70 da CF.88

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.

    .

    --- Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.

    --- Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

    --- Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

    --- O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente.

    --- A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.

    --- Além disso o artigo 74 da Constituição Federal deixa claro que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    ---

  • CCAA

     

    Convênio

    Congêneres

    Acordo

    Ajuste

     

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    Recursos repassados pela União ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Município: 

     

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres.

     

    Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.

     

    Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.

     

    No exercício da presente competência, o Tribunal também fiscaliza a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira (royalties) paga pela PETROBRÁS aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Ministério da Marinha pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (Lei nº 7.525/86). A legislação estipula que esses recursos devem ser aplicados unicamente em:

     

    - abastecimento;

    - energia;

    - irrigação;

    - pavimentação de rodovias;

    - saneamento básico;

    - tratamento de água;

    - proteção ao meio ambiente.

     

    (Fonte: www.tcu.gov.br)

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    CCAA

     

    Convênio

    Congêneres

    Acordo

    Ajuste

     

  • Quando envolver $$$ Público, o TCU vai estar na cola!!

    TCU Zagueirao, não passa nadaaa!


ID
239101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é integrado no total por

Alternativas
Comentários
  • T (TRES)
    C (CINCO)
    U (UM)

    Somando, dá 9... dica boba mas que pode ajudar!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Excelente dica Alexandre...rs
  • Eu gravei pensando no centrovante, o 9, o matador... de irregularidades, no caso ehehehhe
  • A questão não exigia muito. Bastava saber de quem é a competência para aprovar a escolha dos Ministros do TCU, que é do Senado (assim como no caso dos ministros do STF).
  • Ótima dica Alexandre! Seus comentários são sempre muito válidos válidos!
    Obrigada!
    =)
  •  c) nove Ministros, sendo um terço deles escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.


    UM terço....UM Presidente

    DOIS terços...pelo Congresso Nacional, pois são DUAS casas

    dica boba tbm, mas que pode ajudar!

  • GABARITO ITEM C

     

    MINISTROS DO TCU:

     

    9 MINISTROS

    IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA

    CONHECIMENTO ---> JURÍDICO,CONTÁBIL,ECONÔMICO E FINANCEIRO OU DE ADM.PÚB

    +35 ANOS E - 65 ANOS

    + 10 ANOS DE EXERCÍCIO..

     

    SERÃO ESCOLHIDOS:

    1/3--> PRESIDENTE DA REPÚB. + SABATINA DO SENADO F.

    2/3---> CONGRESSO NACIONAL

  • Gabarito: C.

     

    1/3 pelo PR com aprovação do SF

    2/3 pelo CN

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.  


ID
239971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Tribunal de Contas da União,

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    Conforme art.70 §3

  • CORRETO O GABARITO....

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Letra 'a' correta: Art. 7,1§ 3º CF - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Letra 'b' errada:  Art. 71, § 4º CF - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Letra 'c' errada: Art. 71, § 1º CF - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Letra 'd' errada: Art. 71, IX CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Letra 'e' errada: Art. 71, X CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     
  • Prezados Concurseiros,

    Nesta questão, a Banca FCC exige o conhecimento da literalidade da Lei.

    A questão correta é A.

    Art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Sucesso a todos e bons estudos!

  • Pessoal,

    Muito cuidado com o comentário do colega: o TCU, apesar de conter a denominação "Tribunal", não integra o Poder Judiciário. Na verdade, o TCU integra a estrutura do Poder Legislativo, tanto que ele está definido na constituição no capítulo "Do Poder Legislativo".

    Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • É patético ver que há colaboradores que fazem comentários errados de propósito!

    Deveria haver alguma espécie de puniçao pra isso. É melhor ficar quieto do que falar m...

    Apenas ratificando o comentário acima: com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

  • A Letra e) poderia confundir alguns, sendo eliminada pelo grifo abaixo, pois no caso de ato administrativo não necessita solicitar a ninguém.



    e) poderá sustar, se atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Frise-se que , nos dizeres de Araken de Assis: 
    "existem duas diferenças essenciais em relação aos títulos executivos judiciais e extrajudiciais: a) os títulos executivos extrajudiciais dispensam um processo judicial para a sua formação, ao contrário do que ocorre com os títulos executivos judiciais; b) os doutrinadores, em sua maioria, sustentam que, como os títulos executivos extrajudiciais não passam por um processo de conhecimento, apresentam um menor grau de estabilidade, assumindo um risco em virtude da probabilidade razoável. Ocorre que, apesar de as decisões dos Tribunais de Contas que resultam em débito e/ou multa serem de natureza extrajudicial, tais considerações não se aplicam, por completo, a elas. Isto porque, embora não passem por um processo judicial para a sua formação, decorrem de um processo de natureza técnica que apresenta características de rigidez até a expedição do acórdão. Em virtude dessa peculiaridade é que não apresentam um grau de estabilidade diminuída, nem serão executadas com base no provável, pois possuem um caráter investigativo. Assim, o conteúdo do título proveniente de tais decisões é resultado de várias fases processuais dentro daquelas cortes, motivo pelo qual não se há de falar em probabilidade. Muito pelo contrário, visto que, se o Tribunal de Contas é um órgão cuja função é verificar essa espécie de matéria, nenhum outro apresentaria uma decisão tecnicamente tão precisa como ele. Pode ser que se discuta ainda, em sede de execução, o que se discutiria em relação a qualquer outra decisão de natureza judicial, respeitando-se as normas concernentes aos embargos.

    Assim sendo, das decisões dos Tribunais de Contas imputando débito e/ou multa ao responsável resulta um título executivo extrajudicial sui generis, pois não se enquadra completamente nas características de outros títulos executivos extrajudiciais."

  • Poder Legislativo - TCU - 1. "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
    Poder Legislativo - TCU - 2. "O Tribunal encaminhará ao C.N, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades."
    Poder Legislativo - TCU - 3. Competência - "sustar, se NÃO atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à C.D e ao S.F." 
    Poder Legislativo - TCU - 3.1 Obs: No caso de "CONTRATO", o ato de sustação será adotado diretamente pelo "C.N", que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    Poder Legislativo - TCU - 4. Competência - "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade."

  • gabarito: A

    sustar:

    CONtrato = CONgresso

    aTo = TCU

    TCU apenas susta atos adm.

    C.N susta contratos

    pode parecer bobo, mas memorizei assim...

  • Terão eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Apenas destacando o erro da letra "e":


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    O item suprimiu a palavra "não".


    Bons estudos.

  • a) as suas decisões, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     b) encaminhará ao Congresso Nacional, a cada cinco meses, relatório de suas atividades. 

    TCU = TRIMESTRAL + ANUALMENTE 

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades​.

     

     c) no caso de contrato, praticará ato de sustação e solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    No contrato NÃO o tribunal de constas que susta, ele susta apenas o ato.

     

     d) está impedido de assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

     e) poderá sustar, se atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
240430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entendendo o Tribunal de Contas da União irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá sua sustação

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    De acordo com a CF/88 Art. 72

    § 2º  - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à
    economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

     

    Bons Estudos !

  • A alternativa CORRETA é a letra "C".

         Visto os termos do art.72 § 2º  - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

       Deus seja louvado!

  • pessoal, não acrescenta nada aos nossos estudos copiar e colar o comentário do colega, não é o ranking que vai nos aprovar nos concursos...
  • Falou o verbo SUSTAR, lembre do Congresso Nacional.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    ART.72 § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Q111482 mesma questão, sem tirar nem por!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
247582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • a)O erro está no final, tem eficácia de título executivo, mas não juducial. CF art 71, §3

    b) O TCU é composto por 9 MINISTROS, sendo nomeados pelo presidente, aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL. CF art 73, Caput

    c) Entre 35 e 65 anos de idade e mais de 10 anos de atividade profissional (contabeis, juridicas, financeiras, economicos ou adm. publica). CF art 73. §1

    d) RESPOSTA CORRETA! CF Art 73, §4

    e) O erro está em Câmara dos Deputados, no caso é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL. Art 70, Caput.
  • Acredito que o erro da acertiva "a", conforme o §3º do art. 71 da CF, também reside no termo "cancelamento":

    As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

    : )
  •   Creio que a afirmativa “e” esteja incorreta pois, conforme o artigo 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida pela Câmara dos Deputados pelo Congresso Nacional, mediante controle interno externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, devendo o TCU encaminhar ao Chefe do Executivo Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, conforme previsto  no §4º do referido artigo.

    Bons estudos a todos!

  • Só complementando o comentário do amigo Diego sobre a alternativa e):
    ...será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (e não interno), e
    pelo sistema de controle interno (e não externo)de cada Poder.
  • Para ajudar na compreensão do item "d" :

    judicatura 
    (latim medieval judicatura, do latim judicium, -ii, juízo, acção! de julgar, julgamento, decisão, tribunal)
    s. f.
    1. Cargo ou dignidade de juiz.
    2. Poder de julgar.
    3. Tribunal.

    fonte: 
    http://www.priberam.pt/dlpo
  • a) as decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

    -
    terão eficácia de título executivo extrajudicial.

    Convém observar que no art. 71, VIII, CF, a
    multa proporcional ao dano causado ao erário temnatureza de título executivo judicial.

    Compete ao TCU: inciso VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Gabarito: D

    Sei que temos que estudar de tudo, mas como essa parte de poderes é muito extensa, percebi que tem alguns artigos que se repetem, esse é um deles.

    Comecei a passar um marca texto nos artigos recorrentes, para focar neles e ler poucas vezes os demais.

    fica a dica com  a FCC

  • O erro da letra "e" vc encontra a resposta nesse artigo:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    logo quem faz o controle interno são os poderes e o controle externo é o CN auxiliado pelo Tribunal de contas

  • LETRA D

     

    Ministro do TCU → mesmas garantias dos ministros do STJ

    Auditor → mesmas garantias dos juízes do TRF

  • Tem amigos que estão se apegando em um erro que não existe na alternativa "A".

     

    Estão apontando como erro o termo judicial na expressão "eficácia de título executivo judicial" que está absolutamente de acordo com o §3º do art. 73, CF/88.

     

    Afirmam, por outro lado, que deveria ser "eficácia de título executivo extrajudicial", mas isto consta expressamente no texto constitucional. 

     

    Assim, o erro de fé e fato na alternativa reside na troca do termo IMPUTAÇÃO de débito e multa por CANCELAMENTO.  

     

     

  • Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • exato, como o wendel falou.

    letra A: Não é cancelamento de débitos e sim IMPUTAÇÃO. E no artigo só diz ser eficácia de título executivo, mas se judicial ou extrajudicial aí eu nao entendi muito bem, confesso. Se alguem puder explicar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    b) ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    c) ERRADO: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    d) CERTO: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    e) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: D.

     

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
255919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • LETRA E
    QUEBRANDO O PARÁGRAFO....

    Art. 70. A fiscalização (COFOP)
    Contábil,
    Orçamentária,
    Financeira,
    Operacional e
    Patrimonial
    da
    União e das entidades da administração direta e indireta,
     
       QUANTOÀ (LELAR)
    Legalidade,
    Economicidade,
    Legitimidade,
    Aplicação das subvenções e
    Renúncia de receitas,
     
    será exercida (2 FORMAS)
    PELOCONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo,
    EPELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder.
  • Na realidade, são três as  formas de controle:

    a) Controle externo (art. 70 da CF): pelo Congresso Nacional;

    b) Controle interno (art. 70 da CF): pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) Controle interno-integrado (art. 74 da CF): Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
  • Vale a pena lembrar que o controle externo a cargo do CN será realizado com auxílio do Tribunal de Contas da União. (ART. 71 CF/88)
  • Prezado Klaus,

    O Tribunal de Contas da União (bem como os demais tribunais de contas: dos estados, dos municípios e municipal) não é órgão do Poder Judiciário, mas sim órgão auxiliar do Poder Legislativo. Tanto é que o TCU está definido na Constituição dentro do capítulo relacionado ao Poder Legislativo. Em relação ao termo tribunal, o TCU é considerado um tribunal administrativo, ou seja, de natureza diferente dos tribunais do Poder Judiciário. Outro tribunal considerado administrativo é o da justiça desportiva.

    Título IV - Da Organização dos Poderes
    Capítulo I - Do Poder Legislativo
    Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
    ...
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
    Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!

  • Controle externo é exercido pelo Congresso, com auxílio do TCU.

  • Questão tão fácil que dá medo de responder.

  • Mais mole do que sopa de minhoca.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra “e", por força do artigo 70 da CF/88, segundo o qual “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
  • GABARITO ITEM E

     

     

    -CONTROLE EXTERNO --> CONGRESSO NACIONAL    +  AUXÍLIO TCU

     

    -CONTROLE INTERNO --> CADA PODER FAZ O SEU.

     

     

     

  • Tribunal de Contas não é órgão nem do Judiciário nem do Legislativo - é órgão autônomo.

  • *Falou em CONTROLE EXTERNO é o CONGRESSO NACIONAL; 

  • Questão com 98% de acerto (e subindo...). O examinador não se deu ao trabalho nem de incluir o TCU nas opções para "pegar" os mais desatentos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • O TCU auxilia o CN!


ID
260635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E - CONGRESSO NACIONAL

    Art. 73.
    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • LETRA E

    ACRESCENTANDO....
    art 52 . competência privativa do SF

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    para os TCE, será a Assembleia legislativa

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Agradeço antecipadamente a quem puder ajudar:
    Pelo que entendi do preceito constitucional que disciplina a matéria, o Presidente da República pode indicar 03 membros para o TCU, com a aprovação do senado, sendo 02 membros dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal....
    E o terceiro membro, o Presidente poderá indicar livremente, apenas observando o artigo 73 ???
  • Raciocínio perfeito, Osmar !
  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 


  • GABARITO ITEM E

     

    2/3 ----> CONGRESSO NACIONAL

     

    1/2 ---->PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO FEDERAL

  • A questão exige conhecimento relacionado à composição do Tribunal de Contas da União.

    Conforme art. 73, CF/88 – “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [...]§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    Portanto, dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Contribuindo...

     

    Como acontece a escolha dos Ministros do TCU:

    *1/3 (3 Ministros) são escolhidos pelo Presidente da República - desses 3 Ministros o Presidente deverá escolher:

    1 dentre auditores do TCU (indicados em lista triplice pelo Tribunal);

    1 dentre membros do MP que atuam junto ao TCU (Também indicados em lista triplice);

    1 de livre escolha do Presidente (esta escolha é livre, atendidos os requisitos constitucionais).

     

    Obs: TODOS os indicados pelo Presidente da República precisarão ser aprovados pela maioria simples do Senado, por voto secreto, após arguição pública (art.52, III, "b", da CF)

     

    ** 2/3 (6 Ministros) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

  • art 73 §2º II CF: dois terços pelo congresso nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.


ID
262165
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exercício do controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao (à)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D - Congresso Nacional

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gabarito: D

    CUIDADO viu!!
    Quando eu vi o TCU e o Congresso Nacional como alternativas chega me deu um frio na espinha!
    A CF diz que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (Art.70).

    No artigo seguinte, a CF ratifica que o controle externo é competência do Congresso Nacional e acrescenta: será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Não misture as coisas:
    Controle externo --> Competência do Congresso Nacional (que terá, para essa função, o auxílio do TCU).
     

  • ACRESCENTANDO...
    SOBRE O CONTROLE EXTERNO:


    É o controle exercido por órgãos estranhos ao órgão fiscalizado, ou seja, por outro órgão. A doutrina, com base na CF, faz a divisão entre controle parlamentar direto, controle exercido pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do legislativo no controle) e controle jurisdicional.
    É de fundamental importância para a configuração  do Estado Democrático de Direito, pois consagra a fórmula da teoria dos freios e contrapesos, em que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem "conter" uns aos outros, de forma harmônica e nos casos devidamente previstos na CF. O controle externo é exercido principalmente pelo Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas.
    O controle interno ou externo poderá ser exercido quando qualquer pessoa físcia ou jurídica, pública ou privada, utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome deste ente político, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
  •   O TCU e o Controle Externo

     1. Quais as competências exercidas pelo TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?

    O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
    Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu as competências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.
     http://portal2.tcu.gov.br
    Paz de Cristo.

  • CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:



  • Gabarito D

     

    União: Controle Interno – Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Congresso Nacional com auxílio do TCU

    CF Art. 70, 71, 74.

     

    Estados: Controle Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Assembléia Legislativa com auxílio do TCE

    CERJ Art. 122, 123 e 129

     

    DF: Controle Interno - Poder Executivo, Legislativo, Judiciário / Controle Externo – Senado Federal com auxílio do TCDF (enquanto não tiver Câmara Legislativa)

    ADCT – Art. 16.

     

    Municípios: Controle Interno – Poder Executivo / Controle Externo – Câmara Legislativa com auxílio do TCE / TCM / Conselhos

    CERJ Art. 124 e 129; CF art. 31, §1.

  • A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades administrativas indiretas, prevista nos art. 70 ao 75 da Constituição Federal, que poderá ocorrer mediante controle interno e externo. O controle externo, conforme o art. 71, "caput", será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito do professor: letra D.

  • -
    pegadinha! errei o.O

  • Art 70 CF/88

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúcia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. (EC nº 19/98)

  • Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional da União, das Entidades da Administração Direta e Indireta quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Aplicação das subvenções e renúncia de Receitas é EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL, EM CONTROLE "EXTERNO", com Auxílio do TCU.

  • Controle interno – dos poderes

    Controle externo – CN auxilio TCU

    Fé no Pai!

  • UNIÃO

    Controle Interno = Executivo, Legislativo, Judiciário

    Controle Externo = Congresso Nacional com auxílio do TCU

  • Julga e apreciar: CN

    Auxiliar na apreciação e NÃO NO JULGAMENTO: TCU "Tribunal de Contas da União".


ID
263623
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     
    Súmula Vinculante 3 - Supremo Tribunal Federal 
     
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da  União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação  da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  •  Por outro lado, o esclarecimento que a súmula vem trazer refere-se à desnecessidade de contraditório e ampla defesa prévios quando da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (cuja fiscalização pelo TCU é obrigatória, nos termos do art. 71, III), porque a apreciação feita pelo TCU é preliminar à concessão das mesmas, é dizer, primeiro deve o TCU apreciar a situação para apenas depois, com a sua autorização, ser concedida a aposentadoria, pensão ou reforma. É evidente, após a deliberação do TCU, o eventual prejudicado terá ação judicial ou processo administrativo para defender-se, quando haverá contraditório e ampla defesa plenos. Mas, percebam, não há o contraditório antes da concessão porque não estava o sujeito já a receber o benefício, não se trata de descontinuar algo que já estava sendo concedido, mas sim se trata do ato inicial de concessão dos proventos.
  • Algumas vezes a análise do TC só ocorre qdo o servidor já está recebendo a aposentadoria há mais de cinco anos e, nessa hipótese, terá que haver o contraditório e ampla defesa, sendo exceção da exceção.
  • Classifiquem as questões adequadamente... Uma questão dessa é pra estar em Constitucional, no assunto TCU.
  • Gabarito: C

    Complementando: Segundo a professora do LFG, Fernanda Marinela:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3
    - NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
       
          Para anular e revogar ato administrativo, eu tenho contraditório e ampla defesa. Se o assunto for apreciar legalidade de ato que concede aposentadoria, reforma e pensão, eu não vou ter contraditório e ampla defesa. A apreciação de legalidade aqui, para essas hipóteses de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ocorrerá o que se chama de contraditório desnecessário porque a situação se limita apenas a uma análise de legalidade daquela aposentadoria, daquela reforma e daquela pensão.
     
  • SÚMULA NÚMERO TRÊS, DO STF.

  • Súmua Vinculante n° 03.

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Alternativa C

  • REGRA: TODA decisão do TCU que ANULAR ou REVOGAR ato benéfico ao administrado tem que dar ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO: Apreciação de legalidade do ato de concessão de APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO, da decisão do TCU não caberá ampla defesa e contraditório.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: APOSENTADORIA, REFORMA ou PENSÃO concedida a mais de 5 anos. 

  • Felipe Gabriel Rodrigues Nogueira, mas esse assunto está diretamente ligado ao TCU!

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO!

    Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3 - STF

     

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.


ID
270388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens que se
seguem.

De acordo com o disposto na CF, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Catarina,

    existe certa diferença entre as palavras INCLUÍDAS e EXCETUADAS.

    repare que na questão ele diz "incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão" e na CF/88 ele diz "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"

    Portanto questão ERRADA.

    Espero ter te ajudado.
  • Incluir é diferente e excetuar

    Significado de Excetuar

    v.t. Isentar, excluir, não incluir em um número.

  • Clique no link para aumentar a imagem:
    http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2012/07/competencias-constitucionais-do-tcu.html

  • São excluidas as nomeações para cargos de provimento de comissão....
  •  

    A questão erra ao falar "incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.",  uma outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Em conformidade com a CF, os atos relacionados a pessoal que são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame não incluem

    c) as nomeações para cargo de provimento em comissão na administração direta.

    GABARITO: LETRA "C".

     

  • É por isso que o Brasil não vai pra frente! A legalidade dos atos de admissão para cargo comissionado não são apreciados para fins de registro...(Art. 71, III da CF)

    É assim que funciona a máquina pública... Com pendura de partido político...

    Gabarito ERRADO.

  •  

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:​

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:​

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GAB: ERRADO

    Como já foi cobrado:

    (Cespe – Auditor de Contas Públicas/TCE PE/2004) Ao ser publicado um edital de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de analista administrativo de uma fundação pública da União, constatou-se a previsão de reserva de vagas para candidatos que já fizessem parte da entidade como ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação. 

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 

    A fiscalização dos atos de admissão dos servidores eventualmente nomeados em razão desse concurso escapa à jurisdição do TCU, por se tratar de admissão de servidor em fundação. (ERRADO)

    Comentário:  

    A jurisdição do TCU abrange os responsáveis na administração pública do Distrito Federal, envolvendo a administração direta e indireta. Tais entidades podem ser enquadradas logo no art. 5º, I, da Lei Orgânica, já que os responsáveis destas entidades, de alguma forma, acabam administrando recursos públicos. Ademais, o art. 5º, VI, também dispõe que se submete à jurisdição do Tribunal “todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei”. Nesse caso, os responsáveis pela fundação pública têm o dever de prestar contas e a entidade pode sofrer fiscalizações do Tribunal. 

    Por fim, lembramos que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade (CF, art. 71, III): 

    • a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; 
    • b) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 

    Dessa forma, indiscutivelmente, a fiscalização dos atos de admissão dos servidores eventualmente nomeados em razão do concurso NÃO escapa à jurisdição do TCU.