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ID
2523061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue o item a seguir.


O princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público veda aos integrantes da carreira a possibilidade de substituição de uns pelos outros.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    1) Princípio da unidade

     

    Conforme o princípio institucional da unidade, o Ministério Público é uma instituição única, sob a égide de um só chefe. Sua divisão, portanto, é meramente funcional.

    Essa unidade, porém, se encontra dentro de cada órgão da instituição. Dessa forma, não há unidade entre o Ministério Público da União, cujo chefe é o Procurador-Geral da República, e os Ministérios Públicos dos Estados, chefiados pelos Procuradores-Gerais de Justiça.

    A unidade também não se aplica entre o Ministério Público da União e seus diversos ramos, já que cada um deles possui seu próprio Procurador-Geral (Trabalho, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios).

     

    2) Princípio da indivisibilidade

     

    O princípio institucional da indivisibilidade é corolário do princípio da unidade, ou seja, aquele decorre logicamente deste.

    A consequência desse princípio é a possibilidade de que um membro do Ministério Público substitua outro, no desempenho da mesma função, sem que haja implicações práticas.

    Isto porque, conforme o princípio, quem exerce essencialmente o ato é a instituição Ministério Público, não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

     

    3) Princípio da independência funcional

     

    O princípio institucional da independência funcional do Ministério Público estabelece a autonomia de convicção de seus membros. Em outras palavras, eles não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de suas funções. Dessa forma, podem agir no processo da maneira que melhor julgarem.

    A hierarquia restringe-se a questões de caráter administrativo e é concretizada na figura do Chefe da instituição. Porém, não tem este ingerência em questões de caráter funcional. O art. 85, II, inclusive, estabelece ser crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra o livre exercício do Ministério Público.

     

    Fonte: direitoconstitucional.blog.br/principios-institucionais-do-ministerio-publico

  • Exatamente o contrário

  • Errado

     

    O ato praticato atribui-se ao órgão e não a pessoa determinada. O que seria das férias e licenças se não pudesse haver substituição de uns pelos outros? 

  • Boa tarde,família!

    IndiviSibilidade-->podem ser Substituido um pelos outros,sem prejuízo para o processo.

  • É o contrário, esse princípio torna possível que um membro do Ministério Público substitua outro, no desempenho da mesma função, sem que haja implicações práticas.

  • Errado !

    Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade > MP deve ser considerado um único órgão (única instituição), sob a direção de uma única pessoa (único P-G)

    IndiviSibilidade > Integrantes do MP podem ser substituídos uns pelos outros 

    Independêncial Funcional > se divide em - independência externa ou orgânica > referindo-se ao MP como um todo.

                                                                           - independência interna > referindo-se a cada membro individualmente 

  • De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

     

    Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: é um corolário da unidade, e sinaliza que os integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, sem que isso acarrete qualquer prejuízo aos atos já praticados.

  • Imagine um membro de férias, e imagineagr todos os processos no qual ele atua. Se essa pessoa tirasse férias, simplesmente o processo suspenderia?! Óbvio que não, pois seria no mínimo descabido. Portando, há sim substituição desse membro por outro, nem que seja de forma temporária.

  • Galera, compartilho com vocês um macete que vi aqui no QC, em outra questão, para ajudar a gravar os princípios do MP e da DP, lembrem do trenzinho: PIUII

     

    CF/88 - Art. 127 §1º e Art. 134 §4º

     

    Princípios

    Institucionais

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

  • O princípio da Indivisibilidade é corolário do Principal da Unidade. Consiste na possibilidade dos promotores ou procuradores se substituírem uns aos outros sem que isso prejudique o andamento da marcha processual ou tenha implicação prática em determinadas funções. Afinal, não é o Procurador ou Promotor que se manifesta, mas o órgão do Ministério Público que está agindo, manifestando-se, de modo único.

  • Gabarito Errado

     

    Pelo contrário o principio da indivisibilidade e um desdobramento do principio da unicidade, que aquele pode ser trocado um pelos outros sem nenhum problema. Porque o MP é único os membros agem em nome do órgão logo a sua troca não tem nenhum prejuízo.

     

    De acordo com a LC 75/ 93

    Princípio da Indivisibilidade Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele. Vejamos:

     

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

  • Pelo contrário.

  • Errada.

     

    “Os princípios institucionais do MP encon­tram­-se dispostos no art. 127, § 1º, da CF. Segundo o princípio da unidade, o MP compreende um único órgão e todos os seus representantes dele fazem parte e estão sob uma única direção. Pelo princípio da indivisibilidade, respeitada a forma prevista em lei, todo e qualquer integrante do MP pode ser substituído um pelo outro, pois atua não em nome pessoal, mas em função da instituição que representa. A substituição arbitrária de representante do MP não encontra respaldo neste princípio, pois fere a figura do promotor natural e institui o acusador de exceção, ou promotor ad hoc (ADIn 2.874, rel. Min. Marco Aurélio, DJ, 3­-10­-2003, p. 10; ADIn 2.958­-MC, rel. Min. Cezar Peluso, DJ, 3­-10­-2003, p. 10)”

    Trecho de: Dimitri Dimoulis. “Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional”. 

  • principios constitucionais do MP > Uii

    Unidade: MP é apenas um, sob direção do PGR, PGJ…

    indivisibilidade: os membros (do mesmo ramo) podem se substituir.

    independência funcional: não há nenhuma hierarquia. Cada membro do MP pode agir conforma sua convicção. organização adm. HÁ SIM HIERARQUIA!

     

  • ERRADO!

     

    Pelo contrário, não veda e sim POSSIBILITA.

  • ERRADA!

    Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. 

  • Quem atua no processo não é o promotor, é o MP. O membro do MP é apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.

    GAB ERRADO. Logo, pode sim ser substituídos.

  • Errado!

     

    É justamente o oposto. 

     

    INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

     

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/mpu-principios-institucionais.html

  • É exatamente o contrário. O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério
    Público sejam substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma
    carreira. Questão errada.

  • Item errado, pois a indivisibilidade significa que os integrantes da carreira podem ser substituídos, uns pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo prescrições legais, sem que haja prejuízo à atuação do MP, exatamente pelo fato, lembrem-se, de que a vontade externada não é a vontade do promotor, mas a vontade do MP, enquanto instituição.

  • Indivisibilidade = substituição

  • pelo princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros. Eles não ficam vinculados a um processo

     

  • MISTUROU UNIDADE COM INDIVISIBILIDADE E MAIS BAGUNÇA KKK

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Princípio da Indivisibilidade: decorre da unidade, revela possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição.

  • O princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público possibilita aos integrantes da carreira a substituição de uns pelos outros.

  • ERRADO

    Princípio da Indivisibilidade: decorre da unidade, revela possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios institucionais do Ministério Público. Sobre a temática, está incorreto afirmar que o princípio constitucional da indivisibilidade do Ministério Público veda aos integrantes da carreira a possibilidade de substituição de uns pelos outros. Na verdade, conforme LENZA (2018), segundo a indivisibilidade, corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público", e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.


    Gabarito do professor: assertiva errada.


    Referências:

    LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado - 23a Edição. [s.l.] SARAIVA EDITORA, 2018.

  • Pelo contrário, permite.

  • Princípio da Indivisibilidade: decorre da unidade, revela possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição

  • Unidade: é uma, um só órgão, uma só direção.

    Indivisibilidade: Permite a substituição de um membro por outro.

    Independência Funcional: É o atributo de cada membro, não há hierarquia funcional, não há subordinação e tem relação a entidades exteriores.

  • Errado. O princípio da indivisibilidade do Ministério Público (art. 127, § 1º, CF/88), ao contrário do afirmado pela assertiva, permite que os integrantes da carreira sejam substituídos uns pelos outros. Sendo o Ministério Público um todo orgânico (princípio da unidade), em sua atuação não há solução de continuidade. Por isso, sempre que houver necessidade de afastamento, um membro do MP poderá ser substituído por outro, desde que pertencente à mesma carreira.

    Gabarito: Errado

  • é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática.

  • é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática.

  • Resposta:Errado

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    MPU e MPE integram um único órgão,e a manifestação de vontade de qualquer membro vale como posicionamento de todo o MP

  • ERRADO

    Princípio da indivisibilidade: os integrantes do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.

    Os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo (podem ser substituídos uns pelos os outros de acordo com as normas legais).