SóProvas


ID
2523067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    Para Niceto Alcalá-Zamora Y Castillo, a evolução da doutrina processual possui cinco etapas:

    período primitivo; 

    escola judicialista; 

    praxismo; 

    procedimentalismo e

    processualismo científico.

     

    LAMY, Eduardo de Abelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Curso de processo civil: teoria geral do processo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 49-50.

  • II) Fases da história do processo brasileiro:

    I.1) Praxismo (pré-histórica - até o final do século XIX): se caracteriza por uma indistinção entre o processo e o direito material. Não se estudava o processo enquanto fenômeno autônomo;

    II.2) Fase de autonomia da ciência do processo ou do processualismo (final do século XIX até o século XX): caracteriza-se pelo surgimento e construção da ciência do processo;

    II.3) Fase do instrumentalismo (pós-II Guerra Mundial): caracteriza-se pelo reconhecimento das construções desenvolvidas na fase do processualismo. Passa, todavia, a estudar o processo sobre uma nova perspectiva, como a sua efetividade, o acesso à justiça, os novos direitos (direitos coletivos), dentre outros (abordagem holística, interdisciplinar). Há uma reaproximação do direito material, passando o processo a ser visto enquanto instrumento de efetivação/realização/concretização do direito material.

    II.4) Neoprocessualismo ou Formalismo-valorativo: Para alguns processualistas, o processo civil brasileiro encontra-se ainda na terceira fase, a do instrumentalismo. Para Fredie Didier, todavia, vive-se uma quarta fase da ciência do processo, qual seja, a de reconstrução a partir das transformações havidas no pensamento jurídico (últimos cem anos). Fala-se, portanto, em “Neoprocessualismo” – a expressão preferida por Didier, por remeter principalmente ao Neoconstitucionalismo – e em “Formalismo-valorativo” – Carlos Alberto Álvarode Oliveira.

  • Não lembro de ter estudado isso na faculdade :(

  • chutei lindamente

  • Esses examinadores são parnasianos...

  • RAPAZ..O EXAMINADOR DESSA PROVA ESTAVA EM UMA VIAGEM OUSADA NO DIA DE ELABORAÇÃO DESTAS QUESTÕES

  • Quem negligênciou parte geral e filosofia do Direito, não faz a questão.

  • Gab.: Certo

    Praxismo: não considera o direito processual como um ramo autônomo, mas como mero capítulo do direito material.

    Processualismo científico: considera do direito processual como um ramo autônomo em relação ao direito material.

    Processualismo instrumental: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumento de efetivação do direito material e submetido às bases constitucionais.

    Neoprocessualismo: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumental e submetido às base do neoconstitucionalismo.

  • De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil: (1) sincretismo ou praxismo, (2) processualismo e (3) instrumentalismo. Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.

    A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia. A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

    A primeira das fases metodológicas do processo é aquela n a qual não
    existia diferenciação ent re direito material e direito processual, sendo este um
    mero subproduto daquele, podendo ser ela conh ecida de diferentes forma s, entre
    elas: (i) praxista
    12
    ; (ii) sincretista
    13
    ; (iii) imanentista
    14
    A primeira das fases metodológicas do processo é aquela n a qual não
    existia diferenciação ent re direito material e direito processual, sendo este um
    mero subproduto daquele, podendo ser ela conh ecida de diferentes forma s, entre
    elas: (i) praxista
    12
    ; (ii) sincretista
    13
    ; (iii) imanentist
  • Essa prova de processo civil do TCE-PE foi tiro, porrada e bomba. 

     

     

  • De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:

    (1) sincretismo ou praxismo, 

    (2) processualismo e

    (3) instrumentalismo.

    Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.

    A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.

    A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    Fonte: comentário excelente da Prof. Denise Rodriguez do QConcursos.

  • Eu sequer conseguiria chutar. Certamente deixaria em branco.

  • Nunca vi isso na vida

  • Praxismo : Conjunto de praxes, de regras estabelecidas pelo uso.Conjunto de normas de comportamento, de conduta.Atividades costumeiras, habituais, que se faz por norma e hábito.

  • PRA QUEM PASSOU NESSA PROVA, PARABÉNS PORQUE, OLHA, VOU TE CONTAR

  • Praxismo também pode ser chamado de Sincretismo e Processualismo Científico de Autonomismo.

  • Termo muito usado pelo CESP na atualidade

  • Questão doutrinária rebuscada e desconhecida:

    Taca-se o CERTO e seja feliz :)

  • QUE DIABÉISSO?

  • Fases metodológicas do processo civil:

    1) Praxismo (sincretismo)

    2) Processualismo (automismo)

    3) Instrumentalismo

    4) Neoprocessualismo

  • De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil: (1) sincretismo ou praxismo, (2) processualismo e (3) instrumentalismo. Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.

    A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia. A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Que dia foi isso?

  • Isso só pode ser a ala da terceira idade do CESPE para elaborar uma questão dessa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Que tiro foi esse?!

  • o que rolou aqui?

  • GABARITO: CERTO

    Quem diz que estudar é chato é porque nunca leu os comentários dos colegas aqui do QC!! kkkkkkkkk

    Sic mundus creatus est

  • Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, é correto afirmar que: São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.

  • O praxismo é considerado a primeira fase metodológica do processo civil.praxismo correspondeu à pré-história do direito processual civil, porquanto atinente à época em que o direito processual civil não era considerado um ramo autônomo do direito

  • C de Chute

  • A doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:

    (1) sincretismo ou praxismo: corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.

    (2) processualismo ou processualismo científico: corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.

    (3) instrumentalismo: o processo, além de atender às expectativas do direito material, deve dar ao juiz e às partes o poder de utilizar as técnicas processuais necessárias para atender as particularidades do caso concreto e alcançar seu fim.

  • uma viagem ...

    gab correto.

  • Só conhecia por SINCRETISMO, mas descobri que SINCRETISMO E PRAXISMO são a mesma coisa, em se tratando das fases de evolução do processo civil. Segue:

    O direito processual e a sua evolução histórica é tradicionalmente dividida nas seguintes fases metodológicas: Praxismo (ou fase sincretista); Processualismo (ou fase do autonomismo); Instrumentalismo e o Formalismo-Valorativo (ou neoprocessualismo, conhecido, igualmente, por formalismo-ético).

    https://wendenbergsantana.jusbrasil.com.br/artigos/768167687/as-fases-metodologicas-do-processo-civil

  • Respondi corretamente mas isso não me torna um sábio, nunca gostei de questões dessa forma, meio sociológica, filosófica, sei lá o que.