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Gabarito Correto
Para Niceto Alcalá-Zamora Y Castillo, a evolução da doutrina processual possui cinco etapas:
período primitivo;
escola judicialista;
praxismo;
procedimentalismo e
processualismo científico.
LAMY, Eduardo de Abelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Curso de processo civil: teoria geral do processo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 49-50.
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II) Fases da história do processo brasileiro:
I.1) Praxismo (pré-histórica - até o final do século XIX): se caracteriza por uma indistinção entre o processo e o direito material. Não se estudava o processo enquanto fenômeno autônomo;
II.2) Fase de autonomia da ciência do processo ou do processualismo (final do século XIX até o século XX): caracteriza-se pelo surgimento e construção da ciência do processo;
II.3) Fase do instrumentalismo (pós-II Guerra Mundial): caracteriza-se pelo reconhecimento das construções desenvolvidas na fase do processualismo. Passa, todavia, a estudar o processo sobre uma nova perspectiva, como a sua efetividade, o acesso à justiça, os novos direitos (direitos coletivos), dentre outros (abordagem holística, interdisciplinar). Há uma reaproximação do direito material, passando o processo a ser visto enquanto instrumento de efetivação/realização/concretização do direito material.
II.4) Neoprocessualismo ou Formalismo-valorativo: Para alguns processualistas, o processo civil brasileiro encontra-se ainda na terceira fase, a do instrumentalismo. Para Fredie Didier, todavia, vive-se uma quarta fase da ciência do processo, qual seja, a de reconstrução a partir das transformações havidas no pensamento jurídico (últimos cem anos). Fala-se, portanto, em “Neoprocessualismo” – a expressão preferida por Didier, por remeter principalmente ao Neoconstitucionalismo – e em “Formalismo-valorativo” – Carlos Alberto Álvarode Oliveira.
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Não lembro de ter estudado isso na faculdade :(
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chutei lindamente
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Esses examinadores são parnasianos...
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RAPAZ..O EXAMINADOR DESSA PROVA ESTAVA EM UMA VIAGEM OUSADA NO DIA DE ELABORAÇÃO DESTAS QUESTÕES
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Quem negligênciou parte geral e filosofia do Direito, não faz a questão.
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Gab.: Certo
Praxismo: não considera o direito processual como um ramo autônomo, mas como mero capítulo do direito material.
Processualismo científico: considera do direito processual como um ramo autônomo em relação ao direito material.
Processualismo instrumental: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumento de efetivação do direito material e submetido às bases constitucionais.
Neoprocessualismo: considera o direito processual como um ramo autônomo, instrumental e submetido às base do neoconstitucionalismo.
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De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil: (1) sincretismo ou praxismo, (2) processualismo e (3) instrumentalismo. Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.
A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia. A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
A primeira das fases metodológicas do processo é aquela n a qual não
existia diferenciação ent re direito material e direito processual, sendo este um
mero subproduto daquele, podendo ser ela conh ecida de diferentes forma s, entre
elas: (i) praxista
12
; (ii) sincretista
13
; (iii) imanentista
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A primeira das fases metodológicas do processo é aquela n a qual não
existia diferenciação ent re direito material e direito processual, sendo este um
mero subproduto daquele, podendo ser ela conh ecida de diferentes forma s, entre
elas: (i) praxista
12
; (ii) sincretista
13
; (iii) imanentist
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Essa prova de processo civil do TCE-PE foi tiro, porrada e bomba.
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De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:
(1) sincretismo ou praxismo,
(2) processualismo e
(3) instrumentalismo.
Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.
A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.
A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.
Fonte: comentário excelente da Prof. Denise Rodriguez do QConcursos.
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Eu sequer conseguiria chutar. Certamente deixaria em branco.
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Nunca vi isso na vida
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Praxismo : Conjunto de praxes, de regras estabelecidas pelo uso.Conjunto de normas de comportamento, de conduta.Atividades costumeiras, habituais, que se faz por norma e hábito.
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PRA QUEM PASSOU NESSA PROVA, PARABÉNS PORQUE, OLHA, VOU TE CONTAR
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Praxismo também pode ser chamado de Sincretismo e Processualismo Científico de Autonomismo.
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Termo muito usado pelo CESP na atualidade
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Questão doutrinária rebuscada e desconhecida:
Taca-se o CERTO e seja feliz :)
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QUE DIABÉISSO?
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Fases metodológicas do processo civil:
1) Praxismo (sincretismo)
2) Processualismo (automismo)
3) Instrumentalismo
4) Neoprocessualismo
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De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil: (1) sincretismo ou praxismo, (2) processualismo e (3) instrumentalismo. Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo.
A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia. A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
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Que dia foi isso?
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Isso só pode ser a ala da terceira idade do CESPE para elaborar uma questão dessa.
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GABARITO: CERTO.
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Que tiro foi esse?!
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o que rolou aqui?
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GABARITO: CERTO
Quem diz que estudar é chato é porque nunca leu os comentários dos colegas aqui do QC!! kkkkkkkkk
Sic mundus creatus est
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Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, é correto afirmar que: São etapas da evolução da doutrina processual, entre outras, o praxismo e o processualismo científico.
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O praxismo é considerado a primeira fase metodológica do processo civil. O praxismo correspondeu à pré-história do direito processual civil, porquanto atinente à época em que o direito processual civil não era considerado um ramo autônomo do direito
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C de Chute
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A doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:
(1) sincretismo ou praxismo: corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.
(2) processualismo ou processualismo científico: corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais.
(3) instrumentalismo: o processo, além de atender às expectativas do direito material, deve dar ao juiz e às partes o poder de utilizar as técnicas processuais necessárias para atender as particularidades do caso concreto e alcançar seu fim.
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uma viagem ...
gab correto.
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Só conhecia por SINCRETISMO, mas descobri que SINCRETISMO E PRAXISMO são a mesma coisa, em se tratando das fases de evolução do processo civil. Segue:
O direito processual e a sua evolução histórica é tradicionalmente dividida nas seguintes fases metodológicas: Praxismo (ou fase sincretista); Processualismo (ou fase do autonomismo); Instrumentalismo e o Formalismo-Valorativo (ou neoprocessualismo, conhecido, igualmente, por formalismo-ético).
https://wendenbergsantana.jusbrasil.com.br/artigos/768167687/as-fases-metodologicas-do-processo-civil
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Respondi corretamente mas isso não me torna um sábio, nunca gostei de questões dessa forma, meio sociológica, filosófica, sei lá o que.