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CERTO!
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Certo!! Lembrando que hoje estamos na fase do neoprocessualismo, onde há a prevalencia dos princípios.
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GAB. CERTO.
Nesta questão, a banca adotou a doutrina do professor Carreira Alvim (Teoria Geral do Processo, 19. ed, 2016).
Em doutrina, não existe uniformidade de entendimento sobre qual seja o verdadeiro escopo do processo, sustentando uns que o processo tende à (a) tutela dos direitos subjetivos; outros, que tende à simples (b) atuação do direito objetivo; e outros, tentando (c) conciliar essas duas tendências.
(a) subjetivista, o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação, sendo este o pensamento de Hellwig e Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.
(b) teoria objetivista, seguida por Bülow, na Alemanha, e Chiovenda, na Itália, situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado.
(c) subjetivo-objetivista ou mista, encabeçada por Betti, na Itália, e por Couture, na América Latina, busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições. Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e, neste sentido, identificam-se com ele.
Bons estudos, amigos!
Fonte: Estratégia, adaptado.
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O nível desta prova de processo civil do TCE-PE foi bem alto, será que existe alguma bibliografia de volume único que seja suficiente para uma prova dessas?
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Acabei de ver o edital dessa prova. A matéria é TGP (noções de Teoria Geral do Processo) e por isso tá tão osso!!!!
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- subjetivista
o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,
sendo este o pensamento de Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.
- teoria objetivista - Chiovenda situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado
- subjetivo-objetivista ou mista - busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.
Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,
neste sentido, identificam-se com ele.
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Excelente comentário, Moraes
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subjetivista
o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,
sendo este o pensamento de Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.
- teoria objetivista - Chiovenda situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado
- subjetivo-objetivista ou mista - busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.
Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,
neste sentido, identificam-se com ele.
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KKKKKKKKKKK DEUS ME DIBRE! PARTE 2
ESSA FOI BOA! E AI ROBOZÃO?
QD TERÁ DEUS ME DIBRE PARTE 3?
KKKKKKKKKK
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Esse é o resumo de tudo no direito!
Uns entendem X
Outros entendem Y
E a teoria mista entende um pouco de X e um pouco de Y
Kkkk
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FAMOSO MINGAU, CADA UM ENTENDE DE UM JEITO, E DEFENDE SEU ENTENDIMENTO...
GABARITO: CERTO
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A assertiva está correta.
Trata-se da Teoria Subjetivista que alega que o processo é um instrumento de defesa dos direitos violados.
A Teoria Objetivista, defendida por Chiovenda, de que o processo é direito objetivo e reflete a vontade da lei.
E, por fim, a Teoria Mista que concilia as duas anteriores.
FONTE: estrategia concursos - Prof. Ricardo Torques
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GABARITO: CERTO.
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Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, é correto afirmar que: A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.
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Exatamente, 1 teoria, 2 segunda teoria contra, 3 teoria que mistura as duas - é direito
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Dica: Sempre há doutrina para tudo!
CERTO.