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ID
2523076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

  • Certo!! Lembrando que hoje estamos na fase do neoprocessualismo, onde há a prevalencia dos princípios. 

  • GAB. CERTO.

    Nesta questão, a banca adotou a doutrina do professor Carreira Alvim (Teoria Geral do Processo, 19. ed, 2016).

    Em doutrina, não existe uniformidade de entendimento sobre qual seja o verdadeiro escopo do processo, sustentando uns que o processo tende à (a) tutela dos direitos subjetivos; outros, que tende à simples (b) atuação do direito objetivo; e outros, tentando (c) conciliar essas duas tendências.

    (a) subjetivista, o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação, sendo este o pensamento de Hellwig e Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

    (b) teoria objetivista, seguida por Bülow, na Alemanha, e Chiovenda, na Itália, situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado.

    (c) subjetivo-objetivista ou mista, encabeçada por Betti, na Itália, e por Couture, na América Latina, busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições. Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e, neste sentido, identificam-se com ele.

     

    Bons estudos, amigos!

    Fonte: Estratégia, adaptado.

  • O nível desta prova de processo civil do TCE-PE foi bem alto, será que existe alguma bibliografia de volume único que seja suficiente para uma prova dessas?

  • Acabei de ver o edital dessa prova. A matéria é TGP (noções de Teoria Geral do Processo) e por isso tá tão osso!!!!

  •  subjetivista

    o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,

    sendo este o pensamento de  Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

     

     

    -  teoria objetivista - Chiovenda    situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado

     

    - subjetivo-objetivista ou mista -  busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.

    Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,

    neste sentido, identificam-se com ele.

  • Excelente comentário, Moraes

  • subjetivista

    o processo funcionaria como instrumento de defesa do direito subjetivo violado ou ameaçado de violação,

    sendo este o pensamento de  Weisman, para os quais o escopo do processo seria a tutela dos direitos subjetivos.

     

     

    -  teoria objetivista - Chiovenda    situa o objetivo do processo na atuação do direito objetivo, ou, mais precisamente, na vontade da lei, como expressão da vontade do Estado

     

    - subjetivo-objetivista ou mista -  busca conciliar a teoria subjetivista com a objetivista, mesclando essas duas posições.

    Assinala que entre as duas formulações, a subjetivista e a objetivista, não existe um real contraste de substância, pois os direitos subjetivos não são algo que se possa separar e contrapor ao direito objetivo, mas produto de valorações jurídicas expressas pelo próprio direito objetivo, e,

    neste sentido, identificam-se com ele.

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  • KKKKKKKKKKK DEUS ME DIBRE! PARTE 2

    ESSA FOI BOA! E AI ROBOZÃO?

    QD TERÁ DEUS ME DIBRE PARTE 3?

    KKKKKKKKKK

     

  • Esse é o resumo de tudo no direito!

    Uns entendem X

    Outros entendem Y

    E a teoria mista entende um pouco de X e um pouco de Y

    Kkkk

  • FAMOSO MINGAU, CADA UM ENTENDE DE UM JEITO, E DEFENDE SEU ENTENDIMENTO...

    GABARITO: CERTO

  • A assertiva está correta.

     Trata-se da Teoria Subjetivista que alega que o processo é um instrumento de defesa dos direitos violados.

    A Teoria Objetivista, defendida por Chiovenda, de que o processo é direito objetivo e reflete a vontade da lei.

    E, por fim, a Teoria Mista que concilia as duas anteriores.

    FONTE: estrategia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • GABARITO: CERTO.

  • Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, é correto afirmar que: A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.

  • Exatamente, 1 teoria, 2 segunda teoria contra, 3 teoria que mistura as duas - é direito

  • Dica: Sempre há doutrina para tudo!

    CERTO.