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Errada. É característica da jurisdição ser una.
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Jurisdição é una e indivisível.
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Unicidade: a jurisdição enquanto poder-dever é una, ela não é divisível e cindível. Não se divide nem se parcela a jurisdição em si, ou seja, todo órgão jurisdicional tem a plenitude da jurisdição. Todo órgão jurisdicional, desde que tenha sido regulamente investido, tem jurisdição. Um juiz da primeira instância possui o mesmo poder jurisdicional de um Ministro do STF (a competência é diferente, mas poder jurisdicional é o mesmo dele). Mas, as atribuições inerentes a esse poder-dever são distribuídas e para distribuí-las você usa alguns critérios que são de competência.
Não podemos confundir jurisdição com competência. Competência é “medida de jurisdição, parcela de jurisdição”. A jurisdição enquanto poder é una, todo órgão tem plenamente. Mas, por uma questão de racionalização e como não é possível que um órgão conheça de tudo, a gente divide as atribuições. Competência é o critério de distribuir entre os órgãos jurisdicionais as atribuições inerentes à atividade jurisdicional. Isso tem a ver com algumas questões práticas.
Imaginemos que um juiz de primeira instância da Justiça Comum pegue uma reclamação trabalhista para julgar. As partes não percebem o erro e ele profere uma sentença de mérito. Não teve recurso e transitou em julgado. Tem um vício grave de incompetência absoluta. Cabe ação rescisória no prazo decadencial de 2 anos. Passados os 2 anos do trânsito em julgado o que fazer com essa sentença? Cumprir. O juízo é incompetente, mas a lei diz que você tem dois anos para alegar o vício e caso não faça isso terá que cumprir. Se ele não tivesse jurisdição o vício seria insanável e mesmo após o decurso do prazo decadencial da rescisória você não iria cumprir a sentença porque a pessoa não teria jurisdição.
Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDFT
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Gabarito ERRADO
“O direito brasileiro adotou o SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da FUNÇÃO JURISDICIONAL, ou seja, do poder de apreciar, COM FORÇA DE COISA JULGADA, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. AFASTOU, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, PARALELARMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada” (PIETRO, 2013, p. 816).
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A jurisdição é UNA. Ocorre apenas a divisão de competência entre os diferentes órgãos jurisdicionais.
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Gabarito: ERRADO.
"A jurisdição é considerada uma função unitária porque poder que lhe é inerente e a atividade que requer são essencialmente idênticas em todos os casos. Mas ela pode ser dividida em atenção aos interesses envolvidos no processo e à modalidade segundo a qual a garantia processual se desenvolve. Têm-se, pois, não propriamente uma jurisdição penal e uma jurisdição civil, mas uma competência penal e uma competência civil" (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 121).
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Una e indivisível. Colemos isso na testa e sejamos felizes. :)
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Repitamos cada vez mais: jurisdição UNA e INDIVISÍVEL.
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A jurisdição é UNA e indivisível, o que se reparte é competência. Adota-se o sistema inglês de jurisdição que contrapõe-se ao francês. Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.
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GAB. ERRADO
A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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ERRADO
P. Unicidade: a jurisdição enquanto poder-dever é una, não divisível e cindível
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pra memorizar:
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:
5 _UNIDADE_INDIVISIBILIDADE_INVESTIDURA_IMPERATIVIDADE_IMPRORROGABILIDADE
4_IMPARCIALIDADE_CRIATIVIDADE_INDELEGABILIDADE_TERRITORIALIDADE
3_INAFASTABILIDADE_INEVITABILIDADE_LIMITADA PELA LEI
2_DEFINITIVIDADE_SUBSTITUTIVIDADE
1_INERTE
Não confunda com a competência que é divisivel e delegável.
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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A Jurisdição é una ;)
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Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.
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Uma das noções elementares que se aprende no Processo Civil... a JURISDIÇÃO É UNA!!!
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A Jurisdição é UNA (Indivisivel) , o que pode ser dividida é a competência.
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Ano: 2017
Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.
A jurisdição é divisível.
ERRADO, ELA É UNA
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ERRADO. A jurisdição é UNA.
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GAG. ERRADO
A JURISDIÇÃO É UNA. DIVIDE-SE POR MATÉRIA PARA FACILITAR.
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"A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária" só ler isso bastava pra resolver a questão
é o tipo de pergunta que na prova vc ganha tempo para tentar resolver as outras mais difíceis
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Errado. A jurisdição é una e indivisível.
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A jurisdição é una e indivisível.
Gabarito, Errado.
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A Jurisdição é una e indivisível, Scot!
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Gabarito: errado
A Jurisdição é UNA - é indivisível, porque resulta de um um ÚNICO poder soberano.
Fonte: CPC para concursos, Daniel Assunção.
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UNA E INDIVISÍVEL!
ERRADO.
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A jurisdição é indivisível e una.
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A jurisdição é função primordial do Poder Judiciário, exercida por intermédio de seus juízes, os quais decidem sozinhos ou em órgãos colegiados, daí por que se diz que ela é una; em outras palavras, é função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder.
A distribuição do exercício da jurisdição entre os diversos órgãos que integram o Judiciário representa o instituto da competência, que é a “quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”.
Portanto, não é correto afirmar que a jurisdição não pode ser considerada função unitária
Resposta: E
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A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.
O que se divide é a COMPETÊNCIA.
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A jurisdição é UNA.
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Questão ERRADA!!
A Jurisdição é indivisível e una.
Nesse prisma de apuração, colaciona o professor Fredie Didier, com todo brilhantismo que lhe é peculiar:
"A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (A) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e) em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para torna-se indiscutível (g)"DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 153.
É importante consignar que um dos efeitos que é dado ao juiz é o poder de criar a lei do caso concreto.
Desse panorama, destaca o ilustre professor supramencionado: " A criatividade jurisdicional revela-se em duas dimensões: cria-se a regra jurídica do caso concreto (extraível da conclusão da decisão) e a regra jurídica que servirá como modelo normativo para a solução de casos futuros semelhantes àquele (que se extrai da fundamentação da decisão).."DIDIER,Fredie. Curso de Direito Processual Civil 17. Ed. Salvador. Jus Podivm: 2015, pág. 161.
O SENHOR Proverá!!!
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Características da jurisdição:
U S I I I D.
-> unidade - a jurisdição é una.
-> substitutividade - dec. judicial substitui a vontade das partes.
-> inércia - depende da iniciativa das partes e desenvolve-se por impulso oficial.
-> instrumentalidade - é um instrumento de atuação estatal.
-> imparcialidade - decorre do princípio do juiz natual.
-> definitividade - faz coisa julgada e é imutável.
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Inicialmente, ainda que de maneira perfunctória, nos cabe, com socorro da doutrina, definir o que é jurisdição:
" (...)função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva." (CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, p. 3.)
São características da jurisdição:
* A existência da lide, configurada pela existência do conflito de pessoas com pretensão resistida;
* A imparcialidade, isto é, o órgão julgador não deve ter favoritismos;
* Trata-se de um monopólio do Estado;
* Inércia, ou seja, via de regra, a jurisdição só age quando provocada;
* Definitividade, consubstanciada pela imutabilidade dos atos jurisdicionais;
* Unidade, isto é, para cada Estado soberano existe tão somente uma jurisdição (o que não impede a fragmentação em diversificadas competências).
Feitas tais ponderações, resta claro que a jurisdição, de fato, é una, e que a diversidade de instâncias, juízos e competências não retira tal unidade.
A jurisdição é una e indivisível, e uma leitura atenta do art. 1º do CPC mostra isto bem:
Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Diante do exposto, resta claro que a afirmativa da questão resta equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Juridição -> é una e indivisível.
Competência -> divisível.
Juiz B exercer juridição -> na comarca C -> competência ( divisível).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
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Pelo princípio da unidade, a jurisdição é una e indivisível, pois monopolizada pelos juízes, à luz da visão clássica. A distribuição funcional das atividades - tj, trf e etc - tem efeito meramente organizacional
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Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
Jurisdição é una e indivisível.
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GABARITO: ERRADO.
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A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se divide é a COMPETÊNCIA.
GABARITO: ERRADO
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A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito.
Errado.
A jurisdição é uma das atividades soberanas do Estado, desta maneira, atribui-se a ela algumas características da soberania, como ser una e indivisível.
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A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.
Princípio da territorialidade ou da aderência. A competência é a medição da jurisdição. Cada juiz tem a sua competência, mas todos exercem jurisdição nacional. Exemplo: Uma ação de divórcio em Minas Gerais não fica restrita ao local, mas tem efeitos por todo o território. Nesse caso, chamo atenção para o princípio da improrrogabilidade, segundo o qual, cada juiz deve atuar nos seus limites, sem interferir na competência do outro.
www.operacaofederal.com.br
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A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. O que se divide é a COMPETÊNCIA.
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A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito.
Comentário do prof:
Inicialmente, ainda que de maneira perfunctória, nos cabe, com socorro da doutrina, definir o que é jurisdição:
"Função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torná-la, praticamente, efetiva."
(CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil – Vol. II. Campinas: Bookseller, 2000, pág. 3).
São características da jurisdição:
1 - Existência da lide, configurada pela existência do conflito de pessoas com pretensão resistida;
2 - Imparcialidade: o órgão julgador não deve ter favoritismos;
3 - Monopólio do Estado;
4 - Inércia: via de regra, a jurisdição só age quando provocada;
5 - Definitividade, consubstanciada pela imutabilidade dos atos jurisdicionais;
6 - Unidade: para cada Estado soberano existe tão somente uma jurisdição (o que não impede a fragmentação em diversificadas competências).
Feitas tais ponderações, resta claro que a jurisdição, de fato, é una, e que a diversidade de instâncias, juízos e competências não retira tal unidade.
A jurisdição é una e indivisível, e uma leitura atenta do art. 1º do CPC/15 mostra isto bem:
"Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Gab: Errado
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A jurisdição é una e indivisível