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Para Cretella Júnior:
“DEVIDO PROCESSO LEGAL é aquele em que todas as formalidades são observadas, em que a autoridade competente ouve o réu e lhe permite a ampla defesa, incluindo-se contraditório e a produção de todo tipo de prova - desde que obtida por meio lícito –, prova que entenda seu advogado dever produzir, em juízo. Sem processo e sem sentença, ou prolatada esta pó magistrado incompetente, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens”[11]
Para Pinto Ferreira:
“O devido processo legal significa o direito a regular curso de administração da justiça pelos juízes e tribunais. A cláusula constitucional do devido processo legal abrange, de forma compreensiva: a) o direito à citação (...); b) o direito de arrolamento de testemunhas (...); c) o direito ao procedimento contraditório; d) o direito de não ser processado por leis ex post facto; e) o direito de igualdade com a acusação; f) o direito de ser julgado mediante provas e evidência legal e legitimamente obtida (sic); g) o direito ao juiz natural; h) o privilégio contra a auto-incriminação; i) a indeclinabilidade da prestação jurisdicional quando solicitada; j) o direito aos recursos; l) o direito à decisão com eficácia de coisa julgada”[12]. (grifos originais).
CRETELLA JÚNIOR, José. Comentarios à Constituição de 1988, 3ª. Edição. Rio de Janeiro, Editora Forense Universitária, 1992.
PINTO FERREIRA, Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo, Editora Saraiva, 1989.
..., o devido processo legal pode ser tomado como o núcleo mínimo de garantias processuais que compreende o direito de ser comunicado sobre a existência de atos que venham a restringir a sua esfera jurídica, o direito de ter todas as oportunidades que se mostrarem razoáveis para expor e demonstrar as suas razões (direito à manifestação e à prova), o direito de ser julgado por um órgão pré-determinado em lei e que seja idôneo e imparcial.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
Para José Alfredo Baracho, sobre o devido Processo legal ... elenca algumas regras essenciais à tutela constitucional do processo, destacando o direito constitucional de ação, de defesa (contraditório), direito ao juiz natural e imparcial, direito à prova, etc., todos como decorrentes do direito ao devido processo; ...
Súmula Vinculante 14 STF –
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
[6] BARACHO, José Alfredo Oliveira. Processo Constitucional. In: ____. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. [s.n.t.]. p. 67.
Alternativa Errada.
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O devido processo legal engloba o contraditório e ampla defesa. No momento em que o juiz restringe as partes de produzir provas, viola, sim, o devido proc cool!!
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Questão confusa. É possível que o juiz indefira eventual pedido de produção de provas e depoimento pessoal na ação de alimentos, por entender incabível. O texto da questão passa a ideia de que o juiz não pode indeferir qualquer pedido dessa natureza.
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Viola o devido processo legal, na medida em que tais meios de prova poderiam ter mudado o rumo da decisão judicial final.
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Eu marquei 'certo', pensando no 370 CPC:
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Talvez o cerne da questão esteja no "deixa de atender". A banca não disse que ele indeferiu ou considerou inútil, apenas que ele ignorou.
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Enunciado totalmente vago, na minha opinião. E se os elementos constantes nos autos forem suficientes à formação do convencimento do juiz? Tá cheio de recursos que alegam o cerceamento de defesa por impossibilidade de produção de provas e que levam pau no tribunal. Tanto é assim que a decisão interlocutória que indefere determinada prova nem agravável é. Para mim, questão anulável.
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Dei como certa a questão, e a mantenho.
O juiz pode entender que a prova requerida é inútil ou meramente protelatória, de modo a não atendê-la. Neste sentido:
Art. 370/CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Talvez o avaliador disse menos do que queria..em verdade, para considerar como errada a questão, ele tenha tentado afirmar que o juiz "não apreciou" o pedido, o que de fato violaria o devido processo legal.....agora falar que ele "não atendeu", como disposto na assertiva, pode ser interpretado como simples indeferimento do pedido, logo, por ele apreciado - o que não violaria o devido processo legal se ele a justificar como inútil.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
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Essa nem entra no caderno de erros.
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Eu enxerguei que essa questão está querendo dizer que a sentença foi infra petita.
Assim, se havia pedido para produção de provas e depimento pessoal das partes e, ao prolatar sentença, o juiz deixou de atender o pedido (nem se manifestou), houve sim a violação do devido processo legal.
Então, gabarito: ERRADO!
Me corrijam se estiver errado.
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Acho que a colega Bábara Goldman está certa... O juiz apenas ignorou o pedido, sem, sequer indeferi-lo.
força e bola para frente!
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Questão burra, banca burra
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Cespe, não me decepcione tanto assim! Com questões como esta você está sendo uma banca horrível, uma mistura de mal com atraso e pitadas de baixo conceito. Generosas pitadas por sinal.
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Colega Bruno Arantes,
O problema é que a questão não fala que o juiz deixou de apreciar. Ela diz que ele deixou de atender, ou seja, que a parte pediu e ele não concedeu. Para fazer isso, tem que fundamentar. Agora ele é obrigado a atender? Não se o caso concreto puder convencê-lo (p.ex. houve DNA etc). Se já há provas suficientes, para que a produção de outras provas?
Bem, entendo assim e não tenho como aceitar que o juiz é obrigado a acatar todos os pedidos de produção probatória, pois é o caso concreto quem define isso.
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desde que CESPE mudou de nome vieram questões com gabaritos contraditórios.
deixou de aplicar o CPC que o juiz pode indeferir motivadamente
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Questão vaga.
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Forçou. Como dizem: "cespe cespiando.."
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O nível de subjetividade dessa questão é imprecionante, todavia está errada.
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Questão passível de NULIDADE!!!
O juiz pode entender que a prova requerida é inútil ou meramente protelatória, de modo a não atendê-la. Neste sentido:
Art. 370/CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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O princípio
do devido processo legal é denominado pela doutrina como "o
princípio dos princípios". Ele está positivado no art. 5º, LIV, da CF/88,
nos seguintes termos: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal". Sobre ele, explica a doutrina: "I.
Devido processo legal (due process of law, processo 'justo' ou
'equitativo'). Garantias mínimas. As garantias que decorrem do princípio do
devido processo legal são consideradas mínimas, operando em todos os momentos
ou fases do procedimento, qualquer que seja a natureza do procedimento,
judicial (civil ou criminal), administrativo, ou, ainda, eleitoral. Assim, 'o
exame da cláusula referente ao due process of law permite nela
identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva
garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua
inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo
(garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao
conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e
célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de
defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser
processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito
à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento
em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i)
direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio
(privilégio contra a autoincriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de
presença e de 'participação ativa' nos atos de interrogatório judicial dos
demais litisconsortes penais passivos, quando existentes..." (MEDINA, José
Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 3 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2014, p. 156-157).
Conforme se nota, o princípio do contraditório - e, portanto, o direito de produzir provas - está abrangido pelo princípio do devido processo legal.
O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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Pessoal, a questão trata de AÇÃO DE ALIMENTOS, que obedece ao rito especial previsto na Lei n. 5.478/68. O § 2º do artigo 9º dessa lei prevê:
"Não havendo acordo, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, ouvidos os peritos se houver, podendo julgar o feito sem a mencionada produção de provas, se as partes concordarem."
Evidente que o juiz pode indeferir pedido de produção de provas inúteis ou com objetivo protelatório. Mas, nas ações de alimentos, por ter julgamento realizado em audiência, é necessário a tomada dos depoimentos pessoais das partes e testemunhas ali presentes, o que somente é dispensado quando os litigantes concordarem.
Como a questão diz que o pedido foi realizado, a tomada dos depoimentos era necessária antes da prolação da sentença. Por isso, a questão é errada.
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Não viola o princípio do devido processo legal o juiz que, ao prolatar sentença em ação de alimentos, deixa de atender pedido de produção de provas e depoimento pessoal das partes.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Gente, vcs estão errando em colocar o Art. 370/CPC (norma geral) acima da Lei especial da AÇÃO DE ALIMENTOS! Ouvir as testemunhas e pegar o depoimento pessoal das partes é OBRIGATÓRIO na ação de alimentos, pois essa ação SEMPRE terá ínicio c/ uma AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para que o juiz escute as partes e tente conciliar, podendo até prolatar a sentença ali mesmo.
(A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:
(i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
(ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
(iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.
- Pode julgar s/ a produção de provas se as partes concordarem. (Vide: Art. 9º § 2º)
Se fosse baseado apenas no NCPC, cabe salientar que:
ESTRATÉGIA CONCURSO: A prolação de sentença sem apreciar o pedido de produção de provas viola alguns consectários do devido processo legal, tais como a igualdade substancial, bem como o contraditório, entendido em sua perspectiva substancial, negando às partes a possibilidade de influenciar na formação de convicção de julgador.
CONJUR: ''O julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram Recurso Especial em que a Caixa Econômica Federal pediu a reforma de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anulou sentença de primeira instância favorável ao banco.
“Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente a lide”, afirmou o TRF-5. A Caixa recorreu ao STJ, que não reformou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. ''REsp 714.467
fonte: https://www.conjur.com.br/2010-nov-05/juiz-nao-ignorar-producao-provas-julgar-antecipadamente
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Errarei mais mil vezes.
Bons Estudos!
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Fiquei em dúvida se "deixa de atender" realmente se referia a "deixa de apreciar" ou ao indeferimento. Banca quer confundir e faz questões desse tipo :/ lamentável.
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GABARITO 'ERRADO'
O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).
Fonte: comentários da professora Denise Rodriguez
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A questão vira-vira: vira errado ou vira certo quando o CESPE quiser.
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CESPE sendo CESPE!
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Há, neste caso, cerceamento de defesa, que esta inserido dentro do devido processo legal.
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Gente, um dos problemas na resolução de provas é justamente aprofundar demais na questão, pensar nas exceções, etc. Na maioria das vezes só temos que saber o que o examinador quis e pronto, sem pensar nas mil exceções que aprendemos durante os estudos.
"...o cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória..."
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A princípio, pensei que fosse certa, mas a banca tem razão. O juiz pode julgar antecipadamente se entender que não há necessidade de produção de outras provas (355, I, do CPC). Em momento algum a questão fala que ele deixou de produzir prova de modo injustificado. Contudo, houve "pedido de produção de provas e depoimento pessoal das PARTES". Ou seja, se ele julga antecipadamente procedente, forçosamente deixou de examinar as provas que a ré tinha pra produzir; se ele julga antecipadamente improcedente, forçosamente deixou de examinar as provas que a autora tinha pra produzir.
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Vejam o apontamento do colega Peter Piazza! #sigoorelator
Aplicando o princípio da especialidade, na ação de alimentos o juiz poderá deixar de fazer produção de provas SE AS PARTES CONCORDAREM. (vide art. 9°, par. 2°, Lei 5.478/68).
O NCPC é aplicado supletivamente à ação de alimentos, ou seja, de maneira complementar. (art. 27 da referida lei).
-> Logo, se as partes requereram e o juiz não atendeu, violou o devido processo legal, uma vez que o art. 370 NCP não é aplicável ao caso em tela.
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Na minha opinião, a resposta seria "depende". Se o juiz entender incabível, como destinatário das provas, não deve deferir. Caso contrário, as partes poderiam produzir provas independentemente da autorização do juiz.
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Ah vá.
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NÃO HÁ RESPOSTA EXATA PARA ENUNCIADO VAGO. ISSO É QUESTÃO DE PROVA DISCURSIVA, NÃO OBJETIVA.
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A regra é o deferimento da prova (art. 370/CPC). Excepcionalmente, e de forma fundamentada, poderá o juiz indeferir a produção de prova (art. 370, parágrafo único/CPC). Como a questão não trouxe a possibilidade da exceção, a assertiva está errada, pois diverge da regra.
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Concordo com o Alisson. Se a dilação probatória acarretar prejuízo ao alimentando, o juiz poderá, fundamentadamente, indeferir a produção de provas, sem que isso viole o devido processo legal.
MAS.... é aquele negócio. Se a banca disse que é isso, então que seja.
Item errado, porque a CESPE quer.
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Jurisprudência em teses do STJ (N.º 65):
8) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está
sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
(Súmula 358/STJ);
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Pra quem não quer ficar olhando os comentários muito indignados que, em grande maioria, não contribuem para a solução da questão: olhar as contribuições dos colegas Peter Piazza e Naamá.
No mais, vide NCPC, art. 693, §ÚN+ LEI Nº 5.478/68, art. 9º,
NCPC, Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
LEI Nº 5.478/68, Art. 9º Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação.
§ 2º. Não havendo acordo, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, ouvidos os peritos se houver, podendo julgar o feito sem a mencionada produção de provas, se as partes concordarem.
(entendo a indignação dos colegas, mas 37 comentários sendo 2 que buscam solucionar a questão e 35 de jus isperniandis não ajuda muito pessoal. Segue o baile e bola pra frente)
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Leiam o comentário do Peter Piazza!!
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O princípio do devido processo legal é denominado pela doutrina como "o princípio dos princípios".
Conforme se nota, o princípio do contraditório - e, portanto, o direito de produzir provas - está abrangido pelo princípio do devido processo legal.
O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
Professora: Denise Rodriguez.
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O fato do juiz deixar de atender ao pedido de produção de provas e de depoimento pessoal, sem qualquer justificativa, viola o princípio do contraditório e, também, o princípio do devido processo legal. Diferente seria se o juiz tivesse indeferido o pedido em decisão fundamentada (art. 370, CPC/15).
*Anotações com fins pessoais.
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No caso em tela, trata-se de ação de alimentos, regulada por NCPC 693, e lei 5.478, art. 9º, caput e §2º, desta forma, mesmo que a decisão seja fundamentada na forma do artigo 370 do cpc/2015, não poderá deixar de ser ouvido as partes, testemunhas e peritos se houver e o MP, logo há uma violação clara do devido processo legal e do contraditório, no caso de não atendimento ao pedido dos advogados.
Conquanto, caso não houvesse a questão de alimentos, e mesmo que a decisão do juiz fosse fundamentada, na forma do 370 do cpc, para recusar o depoimento pessoal das partes, e produção de provas, sejam estas, orais ou documentais, poderá mesmo assim haver a recusa do juiz sem que isto afete necessariamente o devido processo legal.
Além de que não há nenhuma obrigação do juiz em ouvir as partes, na forma do 139 e ss e como também o art 355, I, em que não havendo a necessidade de outras provas, não há motivo para o juiz não julgar, neste caso podendo sim dispensar oitiva de partes e testemunhas, bem como outras provas, quando verificar que as provas já existentes são suficientes.
# certamente se retirar a palavra: alimentos, muda a resposta.
pesquise !!! é a melhor forma de aprender. sucesso a todos
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Questão capciosa (totalmente ANULÁVEL). Claro que o juiz pode indeferir provas que considere desnecessárias a sua ratio decidendi. Como também, e.g, evidentemente negar o pedido de depoimento da parte ré que, por se encontrar em local incerto e não sabido, já fora citada por edital.
Portanto, não há que se falar em violação ao devido processo legal.
Ôoo Cespezinha mizerável. kkkkkk
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Eu achando que a pegadinha estava entre fase decisória e fase instrutória.
Quando o juiz está prolatando a sentença, já se passou a fase de produção de provas. A questão, ao falar "ao prolatar a sentença", faz parecer que as provas já foram feitas em momento oportuno. O desafio maior das questões é entender como o examinador pensa.
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Se esta violando o direito o processo ja não é devido
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TÔ VENDO MUITA GENTE RECLAMANDO! INTERPRETAÇÃO DE TEXTO AJUDA E MUITO!
QUESTÃO SHOW DE BOLA!
BOA SORTE A TODOS!!!
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A questão menciona a ausência de fundamentação? Não! Então como considerá-la errada?
Se o juiz considera inoportuna a produção de provas e o depoimento das testemunhas, seja porque não irão contribuir para a resolução da lide, seja porque a questão está satisfatoriamente clara para sua decisão, ele pode indeferir tais pedidos e julgar o feito.
Pelas regras do Novo CPC, que não é mais tão novo assim, há a possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355).
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Típica questão que a banca muda, ou não, quando sai o gabarito definitivo.
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Gab errado
Princ. do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.O Estado poderá impor restrições a direitos das pessoas, desde que o faça por intermédio de um processo regular, que observe todas as regras processuais.
Pdf estratégia concursos
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O juiz deve oportunizar o pronunciamento de quais provas a mais as partes querem produzir (na etapa do saneamento do processo). As partes apontam quais seriam essas provas e o juiz pode deferir ou não. Se indeferir, não viola o contraditório. Só violará se não oportunizar a realização dos pedidos.
Seção IV
Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
§ 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.
§ 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.
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Faltou a expressão: " em decisão fundamentada." Dessa forma estaria correta.
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Pow, os caras querem fundamentar a questão publicando o CPC de cabo a rabo aqui,véi! Kkkkkkkk
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O juiz até pode negar, mas deve haver, SEMPRE, decisão fundamentada.
Concordo com a colega que disse "é a tópica questão encaixe. Em uma prova está errada, em outra está certa."
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Os comentários dos colegas são muito mais esclarecedores que os dos professores. Pelo amor de Deus. Acho que eles tem medo de falarem besteira, e aí rebuscam tanto a resposta a ponto de obscurecer. QConcursos, aqui a gente quer passar nos concursos, aprender a disciplina a gente aprendeu na faculdade. Nas explicações dos professores, menos é mais.
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Viola, claro.
Nesta questão, alimentos é a isca.
Como o juiz pode dar uma sentença sem ouvir as partes? por exemplo, é o caso da questão. Neste caso, feriu o princípio do contraditório em afirmar que "deixar de atender o "depoimento pessoal das partes."
Lembra: O princípio do devido processo legal é atender todos os princípios, na questão, feriu dois: Ampla defesa (deixa de atender pedido de produção de provas) e o contraditório (deixa de atender o depoimento pessoal das partes). A CESPE ainda afirma que NÃO VIOLA !!!! Violou foi tudo !!!!
Questão tranquila !
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COMO VOU SABER, MEU FILHO????????????
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Aquela que você marca errada, sabendo que na prática é certa.
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Embora tenha errado a questão, acho que entendi... Seria correto não violar o princípio do contraditório já que a ação de alimentos é tutela de urgência, e o magistrado pode fazer isso sem antes dar ao réu oportunidade de se manisfestar.
Porém, viola o devido processo legal já que há combinações, principalmente, quando a assertiva fala em S E N T E N Ç A ....
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Não concordo com o gabarito. Imaginem uma situação que o casal já realizou um exame de DNA, demonstrando cabalmente que o homem é o pai da criança. Qual a motivação do juiz pra ter produção de provas neste caso?
Sem contar que o juiz nos casos em que as provas documentais lhe asseguram a veracidade dos fatos, o mesmo não tem obrigação de realizar audiência de instrução.
Se essa assertiva estiver correta, 80% dos processos estão equivocados no país.
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Até entendo o gabarito. Supondo a situação em que o juiz se depara nos autos com certidão de nascimento (comprovando a filiação) e fartos documentos em anexo à inicial acerca da capacidade financeira do réu, por exemplo, o pai, como contracheques, fotos em redes sociais ostentando uma vida abastada , etc. Acredito que num caso desses, poderia proferir sentença. Esse foi meu raciocínio
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Em 18/06/20 às 11:42, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 15/05/20 às 13:08, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
VOU MORRER ERRANDO ESSA QUESTÃO.
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A questão está relacionada especificamente ao Princípio constitucional do devido processo legal de uma forma geral. Então é só analisar o que está na CF: Art 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal. Isso significa que o indivíduo só será privado de seus bens se lhe forem assegurados todos os instrumentos de defesa.
Além disso, este princípio tem 2 dimensões:
Sentido formal: o direito de participar do processo
Sentido material: o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.Ex: o réu tem o DIREITO de produzir provas a fim de que possa influenciar na decisão do juiz.
Portanto a questão dizer que o juiz simplesmente não deixará a parte produzir prova, que dizer que setá sendo violado o princípio do devido processo legal.
Gabarito : Errado
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Cespe parecendo a Quadrix
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E se for algo impertinente ? ARFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF!
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Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Gabarito: ERRADO