Art. 14 - Ao Conselho Superior da Defensoria compete editar o Regimento Interno da Defensoria Pública, o de seus serviços auxiliares, expedir instrução sobre competência e funcionamento das unidades integrantes e atribuições dos membros da instituição e seus servidores, representar ao Procurador-Geral sobre matéria de seus interesse da instituição, bem como opinar sobre estas mesmas matérias, em especial sobre a estrutura e funcionamento da Defensoria, sobre o estágio probatório, a promoção, a remoção compulsória e a demissão de Defensores Públicos