ID 2523214 Banca FCC Órgão DPE-RS Ano 2017 Provas FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Área Administrativa FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Edificação FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Informática FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Logística FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Segurança FCC - 2017 - DPE-RS - Técnico - Segurança do Trabalho Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar nº 13.484 de 2010 - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito Alternativas perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a dez sessões alternadas, independente da natureza da reunião. terá mandato de 2 anos, vedada a reeleição. não perderá o mandato por ausência em sessões, justificada ou não, uma vez que exercerá cumulativamente a função de Conselheiro e Defensor Público. perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independente da natureza da reunião. terá mandato de 3 anos, vedada a reeleição. Responder Comentários Gabarito letra D Art. 6.º - O Defensor Público Conselheiro eleito perderá o mandato: I - quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, independente da natureza da reunião, implicando a imediata assunção do membro suplente à titularidade, respeitado o procedimento disposto no Regimento Interno previsto no “caput” deste artigo.