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"Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Contrôle. " |
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De acordo com a IN 01/2001 da SCI
As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República e:
a) a supervisão ministerial;
b) o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; e
c) os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal, no ciclo de gestão governamental.
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Finalidades da Auditoria Governamental
- Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
- Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas:
- Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas;
- Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
- Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
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As explicações não ajudam para a correção da questão, O decreto lei n 200/1967? Entendi que foi escrito a afirmativa de uma forma resumida.
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Paula a questão afirma que uma das finalidades da auditoria governamental é verificar se os órgãos obedecem aos princípios fundamentais da administração que estão descritos no dec. lei nº 200/67.
Espero ter ajudado!
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Finalidades da Auditoria Governamental
Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas: Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas; Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle; Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores; Examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; e Verificar e avaliar os sistemas de informações e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas. Fonte: http://www.senado.gov.br