03.09.02.02 Despesa de Capital Líquida
Para fins de verificação do cumprimento da Regra de Ouro, a LRF estabelece que no cálculo da despesa de capital deverão ser deduzidos os seguintes incentivos fiscais a contribuinte:
empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;
empréstimo ou financiamento a contribuinte concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação.
fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/edicoes-anteriores-do-manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf