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ID
2523673
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Fazer com que o orçamento público considere todas as receitas e todas as despesas e que nenhuma instituição governamental fique afastada do orçamento caracteriza o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Orçamento Bruto: Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

    B) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    C) Equilíbrio é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal. De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito.

    D) Transparência: Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa

    E) Universalidade: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

    bons estudos

  • Questão sobre princípios orçamentários, mais especificamente sobre o princípio da universalidade.

    Como ocorre nas ciências, princípios são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos princípios orçamentários são válidos para a matéria de orçamento. Existem basicamente princípios extraídos da Constituição Federal (constitucionais), da legislação infraconstitucional (legais) e da doutrina (doutrinários).

    Atenção! Em um contexto mais amplo, nas ciências em geral, princípios são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos princípios orçamentários são válidos para a matéria de orçamento. Atenção para não confundir princípios orçamentários, com princípios fiscais, contábeis ou econômicos que são coisas distintas.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita essa rápida revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, segundo Giacomoni¹, esse princípio determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

    B) Errado, o princípio constitucional da exclusividade, diz que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que não tinham relação direta com matéria financeira, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.   

    C) Errado, o princípio orçamentário do equilíbrio, do ponto de vista conceitual, dispõe que deverá existir equilíbrio entre receitas e despesas. 

    D) Errado, o princípio da transparência está relacionado com exigência de divulgação ampla do orçamento público, de maneira clara, possibilitando o controle governamental e a accountability.

    E) Certo, o princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas do Estado, essa regra, está expressamente prevista na Lei nº 4.320, sendo consagrado também no § 5 art. 165 da CF. Conforme Paludo, a universalidade ensina que nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 16. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2012.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.