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ID
2523925
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o encerramento de licitação, na modalidade tomada de preços, o licitante vencedor foi convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, o licitante vencedor, por vontade própria e sem apresentar qualquer justificativa, não assinou o respectivo contrato. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 64 §2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • O Art. 64 §2 - diz que é  FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

     

    A) Não é obrigatória

     

    B) GABARITO

     

    C) A palavra "DEVERÁ" deixa a alternativa incorreta. Afinal, a Administração poderá convocar os demais licitantes ou revogar a licitação.

     

    D) Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

    E) Art. 64 §2 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo EM IGUAL PRAZO e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

     

    GAB. B

     

  • A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • Se a administração não é obrigada a contratar pelo princípio da autotutela eliminamos a letra C. Que entre todas chega mais perto do nosso gabarito. 

    Avante!

  • Apenas a título de complementação e comparação, há a peculiaridade no RDC de que se o vencedor não assina e nenhum dos outros licitantes aceitar a propostas nos mesmos termos, a Administração poderá convocar os licitantes pelas propostas que fizeram, desde que respeitado os requisitos da lei 12.464/11:

     

    Art. 40. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:

    I - revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e nesta Lei; ou

    II - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

    Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso II do caput deste artigo, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.

  • CONCELHO DE AMIGO PRESTE ATENÇÃO NESSES BENDITOS VERBOS: PODERÁ E DEVERÁ

  • cuidado com o pregão.

    LEI 8.666: Poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.  
     

    LEI 10.520: o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Por conta de uma palavra vc perde a questão.

  • Com relação à alternativa C...  existe "leilão eletrônico"?

    Já ouvi falar de PREGÃO eletrônico, mas leilão pra mim é novidade.

    Algum colega saberia, por favor, jogar uma luz sobre este ponto?

    Grato

  • JERÔNIMOOOOOOOOOOO! MUITO BOM

  • GABARITO: B

    Art. 64. §2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • gab item b)

    Se o licitante não assinar o contrato no prazo, a administração terá uma das seguintes opções (ato discricionário):

    a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado:

    a.1) Se o licitante aceitar, ele terá que prestar o contrato nas condições do licitante que venceu a licitação, inclusive quanto ao preço;

    b) revogar a licitação.

  • A presente questão versa acerca do assunto da licitação, devendo o candidato ter conhecimento acerca da fase externa de adjudicação.

    Fundamento na Lei 8.666/93:
    a)INCORRETA. A Administração Pública somente poderá revogar uma licitação por razões de interesse público em decorrência de fato superveniente, o que não ocorreu no presente caso.
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    b)CORRETA. Art. 64, § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Complementando! E se o ato de não finalizar o contrato fosse da Administração Pública?
    A adjudicação gera em favor do adjudicatário mera expectativa de direito, não havendo que se falar na existência de um direito subjetivo à contratação, uma vez que o procedimento licitatório poderá ser anulado por motivo de ilegalidade ou revogado em razão de interesse público ou com base em fatos supervenientes.

    c)INCORRETA. Como fundamentado na assertiva anterior, a Administração Pública não tem a obrigação de contratar com ninguém, tendo em vista que a adjudicação gera em favor do adjudicatário mera expectativa de direito.

    d)INCORRETA. Se o vencedor for convocado e houver recusa sem justo motivo, decairá o seu direito de contratar, bem como sofrerá as sanções previstas, conforme art. 81.
    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    e)INCORRETA. Art. 64, § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Resposta: B



  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.