SóProvas


ID
2523928
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada autarquia do Estado de São Paulo realizará licitação, na modalidade pregão, sendo o valor da contratação estimado em R$ 650.000,00. Nos termos do Decreto Estadual n° 47.297/2002 (Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas), a convocação dos interessados em participar do certame será efetuada por meio de publicação de aviso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E". ÓRGÃO PÚBLICO NÃO LIMITA A DIVULGAÇÃO COM RELAÇÃO A PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES, SENDO ELAS ELETRÔNICAS OU NÃO. AS ALTERNATIVAS QUE MENCIONAM  "APENAS", DE CARA ESTÁ ERRADA.

     

    ASSIM COMO EU, NÃO DESISTAM! FOCO, FORÇA E FÉ EM JESUS!

  • Gabarito letra e).

     

    DECRETO ESTADUAL 47.297/02

     

     

    Artigo 8º - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:

     

    I - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

     

    II - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

     

     

    Fonte: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5aeda0f13cd3be5f83256c1e00423b1d/ac8aa5cc2a44496a03256c75006c1b29?OpenDocument

     

     

     

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  • Art 8 II - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação localquando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Complementando. 

    Ao verificar o decreto referente ao pregão eletrônico (Decreto 5.450/2005), identifica-se uma pequena diferença que pode confundir.

     

    DECRETO 5.450/2005- PREGÃO ELETRÔNICO:

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

       I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):   a) Diário Oficial da União; e b) meio eletrônico, na internet;

    X

    DECRETO ESTADUAL 47.297/02 - SP:

    Artigo 8º - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:

    I - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

  • Se esta questão fosse no âmbito federal, teríamos:

    Obrigatório, Publicação no DOU e,

    Facultativamente, em meio eletrônico.

    Lei 10.520/02, art 4º
    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

    Caso houvesse menção ao  Pregão eletrônico, pelo valor mencionado

    publicação no DOU e meio eletrônico na internet

    (Dec: 5.450/05, Art 17, I,)

  • PREGÃO: PUBLICAÇÃO NO DIARIO DO ENTE; OU NÃO EXISTINDO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL; FACULTATIVAMENTE POR MEIOS ELETRONICOS; CONFORME O VULTO DA LICITAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

  • UFAAAAA MEU DEUS!!!!

  • 10.520/2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • O "apenas" ajudou a eliminar quatro itens. O candidato tem que ter em mente que a Administração Pública deve tornar o mais amplo possível suas ações, principalmente as de cunho financeiro.

  • Importante frisar que essa obrigatoriedade de múltiplas publicações é do Estado de SP, a qual consta em seu decreto, visto que na lei do pregão (lei federal) o ente não "deve" publicar o aviso em todos esses espaços citados na alternativa dada como correta. Na Lei 10520, ao ente federado é facultada a plublicação, conforme a circunstância. Confira:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • MELHOR comentário do nosso colega Rato Concurseiro, claro e objetivo.

    ---------------------

    PREGÃO - PUBLICAÇÃO

    1) Convocação dos interessados se dará por PUBLICAÇÃO do aviso no DIÁRIO OFICIAL DOO ENTE FEDERADO

    ou NÃO EXISTINDO

    2) Jornal de circulação local ----- 8 dias úteis

    FACULTADO

    3) Por meio eletronico ou Jornal de grande circulação

    ----> Ou seja é obrigatório no diário oficial do ente federado e caso não tenha em um jornal de circulação local, mas facultado em jornal de grande circulação e por  meio eletrônico.  

  •  Decreto 3555/2000 - Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes

    limites:

    b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

    1. Diário Oficial da União;

    2. meio eletrônico, na Internet; e

    3. jornal de grande circulação local;

  • GABARITO: E

    Artigo 8º - A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:

    I - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

    II - por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Atualização com a MP 896/2019:

    Art. 4º A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO DE AVISO na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, FACULTADO aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;              

  • Questão desatualizada.

    Com as atualizações da MP 896/2019 sobre o art. 4º, I da Lei do Pregão, a alternativa correta seria a letra A.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;              

  • ESSA MP QUE PERDEU O PRAZO DE VIGÊNCIA.

    NA LEI DO PREGÃO É:

    -Diário oficial do ente, se não existir é em jornal local. Facultado meios eletrônicos. Se for grande vulto é jornal de grande circulação.