SóProvas


ID
2523943
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Presidente da República, no lapso temporal de cinco dias, praticou três atos distintos: (i) representou o Brasil na sua relação internacional com outro Estado estrangeiro, praticando, assim, ato de chefia de Estado; (ii) editou medida provisória com força de lei; (iii) julgou processo administrativo disciplinar. Constitui(em) função típica do Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • GAB A 

    Em regra, as funções típicas são indelegáveis - princípio da indelegabilidade. 

    Funções TÍPICAS do Poder Executivo: ADMINISTRAREXECUTAR AS LEIS;

    Funções ATÍPICAS do Poder Executivo: JURISDIÇÃO e LEGISLAÇÃO;

    (i) representou o Brasil na sua relação internacional com outro Estado estrangeiro, praticando, assim, ato de chefia de Estado; 

    FUNÇÃO TÍPICA : ADMINISTRAR E EXECUTAR AS LEIS - Chefia monocrática : chefe de Estado (nas relações internacionais) e chefe de Governo no (no plano interno - administrativo);

    (ii) editou medida provisória com força de lei; 

    FUNÇÃO ATÍPICA - LEGISLAR;

    (iii) julgou processo administrativo disciplinar. 

    FUNÇÃO ATÍPICA - JURISDIÇÃO.

     

  • Pra mim essa redação está erradíssima. Processo adminsitrativo não é judicial, o nome já está dizendo ADMNISTRATIVO,  logo, isso é função típica do executivo sim. Não tem a ver com jurisdição até por se fundamentar no poder hierárquico, decorre da relação chefe-subordinado.

  • acertei... mas que provinha fdm essa! 

    Gabarito : A

     

  • Fabricio Jesus

     

    "Possui funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. A primeira, que é uma função atípica legislativa, representa-se no já conhecido e popular exemplo das medidas provisórias (previstas no art. 62 da Constituição Federal), que é uma forma de legislar a partir do poder executivo.

    A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal." 
    (http :// direitosbrasil. com /tres-poderes-estado-qual-funcao-de-cada-um)

     

    Lembrando que, segundo a CF, MP só pode ser editada pelo Presidente da República. Segundo o STF, contudo, governador de estado pode editar MP, se esta estiver prevista na constituição estadual - e, claro, dentro dos limites da CF.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

     

  • Concordo com o Fabrício Jesus, julgar um processo administrativo disciplinar é um ato administrativo, não um ato judicial! A FCC está muito louca nas últimas provas...

  • Só um adendo referente às indagações aqui postadas:

    (iii) julgou processo administrativo disciplinar. 

     

    Na realidade, segundo a doutrina majoritária quando um chefe do Executivo julga um processo - um exemplo é o PAD da 8112 na qual as penas de demissão são aplicadas pelos respectivos chefes dos poderes -, ele está exercendo uma função JUDICANTE, haja vista a JURISDIÇÃO ser exclusiva do Poder Judiciário. Estou comentando porque errei uma questão de prova que tinha essa pegadinha da jurisdição.

     

     

    => "O Poder Executivo também exerce funções atípicas: função legislativa (quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos) e função de julgamento (no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando julga um processo administrativo disciplinar). Cabe destacar que a doutrina majoritária entende que o Poder Executivo não exerce função jurisdicional."

    Fonte: Érick Alves - Estratégia Concursos

  • CHEFIA DE GOVERNO - atribuições administrativas. 

     

    CHEFIA DE ESTADO - atribuições representativas. 

     

    FUNÇÕES TÍPICAS - EXECUTIVAS. 

    FUNÇÕES ATÍPICAS - LEGISLATIVAS E JUDICIÁRIAS. 

  • Fora do país chefe de Estado!

  • Alternativa correta: A. 

     

    Minha teoria sobre a II: o correto seria "decidiu processo administrativo", uma vez que "julgar" seria uma função do judiciário. 

  • (i) representou o Brasil na sua relação internacional com outro Estado estrangeiro, praticando, assim, ato de chefia de Estado; (Função típica)

     

    (ii) editou medida provisória com força de lei; (Função atípica de legislar)

     

    (iii) julgou processo administrativo disciplinar  (Função atípica de julgar)

  • Pessoal, vocês acham que devemos então adotar a regra de que o P Executivo exerce sim função jurisdicional, em questões da FCC ?

    obrigada!!

  • FUNÇÃO TÍPICA

    é a função executiva

    - Chefia do governo

    - Chefia do Estado

    - Chefia da Administração Pública

     

    FUNÇÕES ATÍPICAS

     

    (1) FUNÇÃO LEGISLATIVA

    - quando edita medidas provisórias

    - leis delegadas

    - decretos autônomos

     

    (2) FUNÇÃO DE JULGAMENTO

    - quando julga um PAD

     

    Lembrar que a Função executiva subdivide-se em:

    (1) Função Executiva

    (1.1) Função de governo = Decisões políticas.

    (1.2)Função Adminsitrativa = Decisões relacionadas à prestação de serviços.

     

    GAB. A

  • Galera,

     

    Primeiramente é necessário diferenciar Processo Administrativo (aquele disciplinado pela Lei 9.784) e Processo Administrativo Disciplinar (aquele disciplinado pela Lei 8.112, cujo objetivo é apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos), portanto, entendo que o comando da questão exige análise com base na Lei 8.112. Logo, o termo "julgar" relacionado ao PAD está corretíssimo, basta verificar a Lei 8.112 - capítulo III (Do Processo Dsiciplinar) > Seção II (Do Julgamento)

     

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. (No contexto da questão fica evidente a competência do Presidente da República)

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

     

    Baseado nesses artigos da lei 8.112, não resta dúvida que em relação ao PAD ocorrerá sim um julgamento por parte da autoridade competente, seja ela do poder executivo (como função atípica), legislativo ou judiciário.

     

    Obs. Se o comando da questão tratasse de Processo Administrativo (Lei 9.784) concordo com os colegas que o termo "julgar" não seria o correto, mas nesta questão estamos falando de PAD.

  • Questão maldosa. A doutrina majoritária entende que o poder executivo não exerce a função jurisdicional, logo, julgar processo administrativo disciplinar seria função administrativa.

  • Estamos tratando do Chede do Executivo. 

     

    Executar boas relações = quem fica pagando de decorativo, ou seja, fazendo sala, é o Temer (do Executivo). Logo, é algo típico. 

     

    Editar Medida Provisória =  quem, geralmente, faz coisas dessa natureza é o Poder Legislativo.  Logo, é algo atípico.

     

    Julgar = quem julga, normalmente, é juiz, isto é, do Poder Judiciário. Logo, é algo atípico.  

     

    Resposta: Letra A. 

  • i) representou o Brasil na sua relação internacional com outro Estado estrangeiro, praticando, assim, ato de chefia de Estado;

    ->> função típica (executiva): função do governo, função administrativa

    .

     

    (ii) editou medida provisória com força de lei;

    ->> função atípica (legislativa): edita MP, leis delegadas, decretos autônomos ...

    .

     

    (iii) julgou processo administrativo disciplinar. 

    ->> função atípica (julgamento): julga, por exemplo, processo administrativo disciplinar

    .

    GABARITO A

  • É igual àquele meme, né? "Quando você vir, será tarde demais." kkkkkk

     

  • questão pegadinha, mto boa!

  • Essa pegou até o Min. Barroso.

    Muuuuito tempo, lá em tipo 2015 eu estudei isso. rss

  • Excelente questão! 

     

  • Errei, mas dá até gosto de cair numa pegadinha dessas porque o meu nível de atenção triplica. =D
  • MACETE QUE CRIEI:

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Uma observação: o capítulo sobre o poder executivo é um dos quais há maior porcentagem de erros, portanto não deixe de estudá-lo.
  • Nós criamos um monstro.

  • O termo principal eu nem me liguei no enunciado: Típico...aí complica hem

  • Funções TÍPICAS do Poder Executivo: ADMINISTRAR e EXECUTAR AS LEIS.

    I) Representou o Brasil na sua relação internacional com outro Estado estrangeiro, praticando, assim, ato de chefia de Estado; (Função típica)

     

    II) Editou medida provisória com força de lei; (Função atípica de legislar)

     

    III) julgou processo administrativo disciplinar  (Função atípica de julgar)

  • tipica(administrativa), atípica(legislativa), atípica(judiciário).

  • A teoria da Separação do Poderes, formulada por Montesquieu, estabeleceu as funções típicas de cada um dos três poderes. Portanto, sob prisma constitucional, ao Poder Legislativo caberia legislar e exercer fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo, ao Poder Executivo caberia prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração, e, por fim, ao Poder Judiciário caberia julgar, ou seja, exerce a função jurisdicional.
     
    Por outra via, em alguma medida, cada um dos Poderes também exercem funções atípicas, aquelas que seriam tipicamente de outro Poder. Por exemplo, quando o Presidente da República edita uma medida provisória com força de lei, atua como legislador. Ou quando julga processo administrativo disciplinar, exercer a função jurisdicional de dizer o direito ao caso concreto.
     
    Pois bem, ficou fácil perceber que das três situações hipotéticas apresentadas somente a situação I configura exercício da função típica do Presidente da República.
     
    Gabarito da questão - Alternativa A