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ID
252424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • É a exceção do inciso III do artigo 167 da CF:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • E de acordo com a LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • É a famosa  regra de ouro das finanças públicas, que proíbe que o Governo realiza operações de crédito, ou seja, tome emprestado para empregar em despesas correntes.
    A exceção está no inciso III do art.167(já mencionado), desde que o CN autorize por maioria absoluta e os créditos sejam suplementares e especiais, nunca os orçamentários e extraórdinários, que não dependem de autorização legislativa.
  • A Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando  receitas de operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    Certa!
  • CORRETO. Como regra geral, é vedada a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital previstas para o exercício. Ocorre que há uma exceção, qual seja: será possível a realização de novos empréstimos, superando o limite geral, desde que autorizados por maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.[1]



    [1] Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Certa. É a quebra da regra de ouro.

    CF, art. 167 - São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • A questão deveria ter deixado claro que são autorizados mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. Achei incompleta, por isso errei 

  • Por isso tenho tomado nojo dessa banca a cada questão ou prova resolvida. A afirmação do enunciado está incorreta. Essa quebra da regra de ouro só é tempestiva por meio de créditos suplementares e especiais. E o enunciado deveria abordar sobre qual se tratava, pois não é permitido a contratação de operações de crédito para além do montante das despesas de capital quando se tratar de créditos orçamentários e adicionais na modalidade extraordinários. 

  • Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

    Resposta: Certo.

     

    Comentário: CF/88, Art. 167, III, diz que a autorização pelo Poder Legislativo deverá ser por maioria absoluta.

  • Gabarito: CERTO

     

    “REGRA DE OURO”: objetivo é evitar que o ente utilize recursos oriundos de operação de crédito para financiar despesas correntes. 

    Conforme CF88 (Art.167), a regra é a seguinte:

    a) são vedados realização de operações de créditos (inclusive antecipação de receitas ARO vencidas) que excedam o montante das despesas de capital;

    b) exceção: as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta;

  • Para a banca CESPE nem sempre questão incompleta é errada.