SóProvas


ID
2524279
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O atual Código de Ética Profissional não se constitui como um dogma. A perspectiva ética e normativa do Código só é legítima na medida em que seus valores e princípios são incorporados pelos profissionais. Esta incorporação deve-se dar de forma consciente, autônoma e responsável. O Código de Ética fundamenta-se em valores e princípios historicamente situados, rompendo com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O conjunto das conquistas efetivadas no CE de 1986 pode ser assim resumido: o rompimento com a pretença perspectiva "imparcial" dos códigos anteriores; o desvelamento do caráter político da intervenção ética; a explicitação do caráter de classe dos usuários, antes dissolvidos no conceito abstrato de "pessoa humana"; negação de valores a-históricos; a recusa do compromisso velado ou explícito com o poder instituído. 

    As conquistas éticas de 1986 e 1993 pertecem, portanto, a um processo histórico movido em condições históricas mais ou menos favoráveis à negação do conservadorismo e à afirmação de valores emancipatórios, ora contando com uma base social mais ampla de sustentação, ora se mantendo na resistência política, em busca de estratégias de enfretamento.

    Por Barroco e Sylvia Terra

  • Obrigada, linda, Lou Brito!

  • Boa noite.

    Esboço teórico e histórico dos Códigos de Éticas do Serviço Social.

    Antes de qualquer coisa, é importante saber que ao longo da trajetória do Serviço Social brasileiro foram construídos e instituídos CINCO Códigos, datados em: 1947, 1965, 1975, 1986 e 1993. (Atente-se para os grifos, já vi questão de prova)

    O primeiro Código (1947) – expressa a estreita vinculação do Serviço Social com a doutrina social da Igreja Católica – era extremamente DOUTRINÁRIO E SUBORDINADO AOS DOGMAS RELIGIOSOS.

    O segundo (1965) – revela traços de renovação profissional no contexto da modernização conservadora posta pela autocracia burguesa – introduziu alguns valores liberais, sem romper com A BASE FILOSÓFICA NEOTOMISTA E FUNCIONALISTA. (Vigência do Movimento de Reconceituação)

    O terceiro (1975) suprimiu as referências democrático-liberais do Código anterior, configurando-se como uma das EXPRESSÕES DE REATUALIZAÇÃO DO CONSERVADORISMO profissional no contexto de oposição e luta entre projetos profissionais que antecederam o III CBAS de 1979 (CONGRESSO DA VIRADA).

    O quarto Código de Ética (1986) consistiu no divisor de águas para a profissão, o próprio Serviço Social foi colocado como objeto de análise. [...] GESTARAM AS BASES PARA A RUPTURA COM O TRADICIONALISMO PROFISSIONAL, BEM COMO PARA A APROXIMAÇÃO DA PROFISSÃO TRADIÇÃO TEÓRICA MARXISTA. Esse cenário culminou na reformulação da Ética profissional, materializada por meio do Código de Ética de 1986, o qual foi produto de um processo coletivo de politização e de deliberação na categoria de assistentes sociais. Desde então, rompe-se com a pretensa perspectiva “imparcial” dos Códigos anteriores (AJUSTAMENTO DOS INDIVIDUOS); ocorre o desvelamento do caráter político da intervenção Ética (SERVIÇO SOCIAL PARA QUEM? COMO? DEMANDA SOCIAL OU DO CAPITAL); a explicitação do caráter de classe dos usuários, antes dissolvidos no conceito abstrato de “pessoa humana”; a negação de valores a-históricos (MORALIZAÇÃO DOS PROBLEMAS INDIVIDUAIS); a recusa do compromisso velado ou explícito com o poder instituído (CAPITALISMO). A partir de 1986, o CE passa a se dirigir explicitamente ao compromisso profissional com a realização dos direitos e das necessidades dos usuários, entendidos em sua inserção de classe. Como se percebe, são conquistas políticas inestimáveis, sem as quais não seria possível alcançar o desenvolvimento verificado nos anos 1990.

    E por último,[...] CE de 1993 [...] ao estabelecer as mediações entre os projetos societários e profissionais, ofereceu respostas objetivas ao exercício profissional, explicitando a relação entre valores essenciais e as suas formas de objetivação no ‚âmbito das instituições, nos limites da sociedade burguesa, partindo do pressuposto que elas não se esgotam em si mesmas: devem ser realizados na perspectiva do seu alargamento, com a consciência crítica de seus impedimentos, na direção do fortalecimento das necessidades dos usuários, tratados em sua inserção de classe. (BARROCO, 2012, p. 60)

     

  • O Código de Ética vigente para a profissão de Serviço Social é o construído em 1993 e que possui como valor ético central a liberdade. Ele possui caráter normativo e jurídico, constituindo-se num parâmetro para o exercício profissional na medida em que aponta os direitos, os deveres, as vedações e as responsabilidade gerais desse profissional. Também prevê penalidades no caso de descumprimento. Após essa breve análise, no tocante à questão iremos comentar cada alternativa:
    a) Esta alternativa está incorreta. Busca-se sim romper com o pragmatismo, com a ação não pensada, não refletida, apenas pontual e emergencial. Contudo, não rompe-se com a moralidade, a qual, conforme Maria Lúcia Barroco (Fundamentos éticos do Serviço Social. In.: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009), significa a ação baseada em julgamento de valores, visões de mundo e posicionamento que pode ser a favor ou contra o instituído.
    b) Esta alternativa está incorreta. O Código de ética não rompe com a alteridade ou nega o pluralismo de ideias, ele aceita sua existência, salvo os casos em que as mesmas representem opressão, desrespeito aos direitos humanos, sejam antidemocráticas, ou contrárias à liberdade humana.
    c) Esta alternativa está correta. O Código rompe com a historicidade, a qual não considera a moral e a ética como produtos históricos e de cada contexto social e político. Também nega o relativismo, cuja finalidade na sociedade burguesa é desqualificar a crítica e exaltar a ética dominante, a qual destaca valores como a individualidade, que corroboram para o fortalecimento da ordem instituída.
    d) Esta alternativa está incorreta. O Código de Ética não rompe com a injustiça social, mas propõe valores ético-políticos pautados na justiça social, na liberdade e na democracia, conforme Maria Lucia Barroco (Fundamentos éticos do Serviço Social. In.: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009).
    e) Esta alternativa está incorreta. O Código de Ética não rompe com o messianismo nem o fatalismo. É proposta uma ação reflexiva e pautada em valores que permeiam os interesses coletivos e corroborem com as lutas da classe trabalhadora. A prática messiânica do Serviço Social diz respeito a compreensão do significado da profissão enquanto salvadora de todos os males. Já a prática fatalista superestima o poder do capital e aponta para a impossibilidade de qualquer mudança.


    RESPOSTA: C
  • A 3° que erro essa questão. AFF