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ID
252433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    RECEITAS ORIGINÁRIAS (ou de economia privada ou de direito privado): consiste na receita procedente da exploração do patrimônio público, no qual o Estado atua como particular por meio da exploração de atividades privadas, tais como: serviços comerciais, industriais e outros rendimentos decorrentes das locações, da cessão remunerada de bens e valores (aluguéis de imóveis e ganhos em aplicações financeiras. São receitas contratuais, negociais, obtidas de forma voluntária e espontânea, que não dependam de prévia autorização legal, ficando o Estado em “pé de igualdade com o particular”. Para obter essas receitas, a Administração Pública não usa da coerção, da força ou do poder de Império. É uma classificação da Receita Corrente. Exemplos: Receitas Patrimoniais, Receitas Agropecuárias, Receitas Comerciais, Receitas de Serviço (receitas obtidas com a prestação de serviços públicos) etc.
  • Completando...

    A contribuição de melhoria é uma receita tributária (Receita corrente), juntamente com os impostos e taxas.

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (Código Tributário Nacional, art 81)


    Quanto à coercitividade, as receitas classificam-se em:

    Originárias:Correspondem àquelas que provém do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: Correspodem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de TRIBUTOS, DE CONTRIBUIÇÕES OU DE MULTAS.

  • Classificação da Receita quanto a Coercitividade:
     
     
    1)      Originária (de Economia Privada /  Direito Privado)
    São receitas arrecadas voluntariamente
    O Estado as arrecada explorando seu patrimônio, Como se fosse um particular.
    Exemplo: Aluguel, tarifas
     
     
    2)      Derivada (de Economia Pública /  Direito Público)
    A administração arrecada compulsoriamente, com supremacia sobre o contribuinte
    Ex: Tributos, contribuições, multas, taxas
  • A receita pública originária é aquela adquirida do patrimônio público, o exemplo acima corresponde a uma receita derivada, sendo essa fruto do patrimônio da sociedade, obtidas pelo poder coercitivo do Estado; tributos, contribuições, taxas de serviço e multas...  
  • SEGUNDO MTO 2012

    OBSERVAÇÃO: Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos5, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal6 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • ERRADO , TRATA-SE DE RECEITA DERIVADA .

    RECEITA ORIGINÁRIA : ESTADO BASTANDO-SE POR SI SÓ .

    RECEITA DERIVADA  : ESTADO ,USANDO DO SEU PODER COERCITIVO, ARRECADA IMPOSTOS PARA ACUMULAÇÃO DE RECEITAS .

    AS CONTRIBUIÇÕES SÃO , NADA MAIS NADA MENOS DO QUE UMA ESPÉCIE DE IMPOSTO QUE OS CIDADÃOS PAGAM AO ESTADO , AFIM DE MELHORAR A SITUAÇÃO DE DETERMINADO ESPAÇO , NO CASO ACIMA A PRAÇA PÚBLICA . 
  • Contribuição de Melhoria é Tributo. Tributo é Receita Derivada.
    ERRADA
  • Exploração econômica com base em um Bens de Uso Geral? Errado

  • Neste caso será uma receita derivada.

  • A receita será considerada originária quando decorrer da exploração pelo Estado de seu patrimônio, agindo como se particular fosse, o que não se verifica o caso. Quando a receita decorre da cobrança de tributo, como é o caso das contribuições de melhoria, ela é classificada como DERIVADA. 

  • Errada galera;

     

    Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita derivada.

  • MTO 2017:

     

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • MTO 2019 pg 10

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas
    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
    OBS.: Preço público e tarifa são sinônimo