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GABARITO C.
Nos termos da Lei 9.433/97.
A: ERRADA.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
B: ERRADA.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
C: CORRETA.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
D: ERRADA.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação
de animais;
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LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público; (NÃO PRIVADO)
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; (NÃO DESPROVIDO DE VALOR)
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano (NÃO INDUSTRIAL) e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; (CORRETA)
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
"O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer
o seu rosto sobre ti
e te conceda graça; o Senhor volte para ti o seu rosto
e te dê paz.
Números 6:24-26
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GABARITO LETRA C
Art 1 - A PNRH baseia-se nos seguintes FUNDAMENTOS:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. (CUIDADO! Bancas gostam de confundir e colocar centralizada)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A água é um bem de domínio privado.
Errado. A água é um bem de domínio público e não privado. Aplicação do art. 1º, I, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;
b) A água é um recurso natural limitado, desprovido de valor econômico.
Errado. Ao contrário: a água possui, sim, valor econômico, nos termos do art. 1º, II, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
c) A bacia hidrográfca é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, V, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
d) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo industrial e a dessedentação de animais
Errado. Na verdade, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é para o consumo humano e a dessedentação de animais, nos termos do art. 1º, III, PNRH: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
Gabarito: C