-
Art. 9º. Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.
-
GABARITO LETRA B, PARA QUEM NÃO TEM ACESSO..
-
PERDA DO CARGO, DEPOIS DE AVERIGUADO EM INQUÉRITO REGULAR.
-
Perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.
Prisão simples de 3 meses a 1 ano e multa de 1 a 3 vezes maior valor da residência
-
PEQUENO RESUMO
PENAS:
PRISÃO SIMPLES
3 M -1 ANO: RECUSAR HOSPEDAGEM HOTEL(+ MULTA 3 - 10 VEZES MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (MVR)); RECUSAR INSCRIÇÃO DE ALUNO EM ENSINO QLQ GRAU ( + MULTA 1-3 VEZES MVR), SE ESTAB. OFICIAL-> PERDA DO CARGO, DESDE QUE APURADA EM INQUÉRITO REGULAR; NEGAR EMPREGO AUTARQUIA E SOC. DE ECONOMIA MISTA (+ MULTA 1-3 VEZES MVR), (PERDA DO CARGO SE FOR PUBLICA).
15 D - 3 MESES: RECUSAR VENDA DE MERCADORIA EM RESTAURANTE,BARES( + MULTA DE 1-3 VEZES MRV); ESTAB. PÚBLICO DE ESPORTE (+ MULTA DE 1-3 VEZES MVR); ESTAB. COMERCIAL ( + MULTA 1-3 VEZES MVR)
PERDA DO CARGO, DEPOIS DE APURADA EM INQUÉRITO REGULAR, PARA O DIRIGENTE: OBSTAR ACESSO CARGO PUBLICO CIVIL/MILITAR
CASO DE REINCIDENCIA EM EST. PARTICULAR: O JUIZ PODERÁ DETERMINAR SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 3 MESES.
-
NO CASO DE EMPRESA PRIVADA PENA DE PRISÃO SIMPLES 3 MESES A 1 ANO