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ID
252457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.

Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 21, Lei 8666/93
    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Queria saber o porquê de dois comentários idênticos???? Só com a intenção de reescrever o artigo e decorá-lo???? Se for com essa finalidade, por obséquio, na próxima faça-a no editor de texto de seu computador.
  • Certo.


    Não efetuada nova publicação, comunicando as alterações substanciais no certame licitatório, o procedimento ficará todo comprometido, podendo ocorrer a nulidade dos atos praticados pelo órgão da Administração que o realizou." (Comentários e jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, 3ª ed., Max Limonad, 3ª ed., São Paulo, 1999, pg.159)

    A ausência de publicidade em relação às alterações do Edital de licitação, sem a devida divulgação nos meios indicados pela legislação, representa uma restrição à competitividade, eivando de nulidade o edital e transgredindo, de igual forma, o contido no inc.I, §1º do art.3 da LLC: "impedir a competitividade ao prever e tolerar condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo".

  • Questão correta!

    Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação, nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo  de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecimento, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. Assim, estabelecidas as regras do certame, tornam-se inalteráveis para aquela licitação, durante todo procedimento. Se no decorrer da licitação a Administração verificar sua inviabilidade, deverá invalidá-la e reabrilá em novos moldes, mas, enquanto vigente o edital ou convite, não poderá desviar-se de suas prescrições, quer quanto a administração, quer quanto ao julgamento.
    Por outro lado, revelando-se falho ou inadequado aos propósitos da Adminstração, o edital ou convite poderá ser corrigido e tempo através de aditamento ou expediçao de um novo, sempre com republicação e reabertura de prazo, desde que a alteração afete a elaboração das propostas...

    Hely Lopes.
  • § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • certinho! Mesmo sem saber a letra de lei dá pra gabaritar a questão pela lógica e coerencia.

  • Relativos a licitações, é correto afirmar que: Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.