SóProvas


ID
252463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.

Configura-se situação de inexigibilidade de licitação a contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Complementando...

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Complementando o comentário dos colegas, é bom ficar atento aos casos de dispensa de licitação.
    DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    - Licitação DISPENSADA: Para os casos de alienação de bens da Administração. (A lei determina a dispensa.Art 17)
    - Licitação DISPENSÁVEL: Para o rol taxativo do artigo 24 da lei.( É facultativa a dispensa)

    Requisitos para alieneção de bens da Administração:
    - Interesse público
    - Avaliação prévia
    - Autorização legislativa para a Adm Diireta, autárquica e fundacional.Dispensada a autorização para as empresas públicas e sociedade de economia mista.
  • o que rola aqui é uma pegadinha por se tratarem de empresas publicas (EP e SEM) o cespe tenta confundir ja que elaS são de direito privado porém são regidas pelas mesmas obrigações das demais entidades e por isso são obrigadas a seguir regras de licitação, NO ENTANTO PODEM em  ALGUNS casos se utilizar da DISPENSA ou INEXIGIBILIDADE.
  • Salve nação...

         Caro Jonhe, é necessário cuidado ao afirmar o que disse senão vejamos. É sabido por todos que as empresas estatais (SEM, EP) podem atuar como prestadoras de serviço público ou como exploradoras da atividade econômica. Em que pese sua afirmativa ter total validade para aquelas, quanto ao outro grupo (EP, SEM exploradoras de atividade econômica) é necessário maior cautela. Tudo posto frente ao atual entendimento do TCU de que a falta de pressuposto jurídico implica a inexigibilidade de licitaçao por parte das empresas estatais exploradoras de atividade econômica atuando na atividade fim. É uníssono o entendimento de que, embora a omissão legislativa em regulamentar o art. 173, parágrafo 1º, inciso III, CF – não trazendo um estatuto próprio para as mesmas, regulamentando inclusive as licitações realizadas acabe por indicar o uso da Lei 8666/93, mas o uso da licitação inviabiliza a competição frente ao dinamismo do mercado econômico e financeiro. Logo a persecução do interesse público fica comprometida inviabilizando a licitação. Ex.: Banco do Brasil não precisa licitar nas atividades econômicas que ela explora, pois não há interesse público. A licitação não é um fim em si mesma e sim um meio pra se atingir o interesse público.)  RESUMINDO: 
    APENAS no que tange as suas atividades finalísticas (ou seja, a exploração econômica), não estão obrigadas a licitar, JÁ QUE NÃO SE COADUNA COM O DINAMISO DO MERCADO!!!
         Assim, é necessário extremo cuidado ao analisar como a questão se apresenta para não cair em "armadilhas de prova".  

         Continueeeeeee....
  • Configura-se situação de DISPENSA de licitação a contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html